DOU 24/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 202, terça-feira, 24 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
16.9. O comparecimento do candidato às avaliações será registrado em ata de presença, devendo ser apresentado documento com foto que o identifique. 16.9.1. Os documentos
de identificação de que trata o item 16.9 estão descritos no item 18.3. 16.10. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas: a) For surpreendido fornecendo
e ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) Atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou
orientar a aplicação das provas; c) Atentar contra a disciplina ou desacatar a banca examinadora; d) Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido; e)
Afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal; f) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando folha(s) de prova e rascunho(s); g) Perturbar, de
qualquer modo, a ordem dos trabalhos; h) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso; i) Utilizar
corretivo na prova escrita; j) Utilizar qualquer meio de identificação nominal na prova escrita. 16.11. Os recursos de cada fase do certame devem ser requeridos à Coordenação de Concurso
e Seleção de Pessoal (CCSP), através do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH), o candidato deverá acessar na área do candidato a opção S O L I C I T A R / CO N S U LT A R
REQUERIMENTO e submeter o pedido para análise e encaminhamentos observando os seguintes prazos, contados da data especificada em cronograma (ANEXO I) e do horário da publicação
do resultado preliminar: a) Compatibilidade de Perfil (24 horas); b) Prova Escrita (48 horas); c) Prova Didática (24 horas); d) Defesa Pública do Plano de Atividades (24 horas); e) Prova de
Títulos (24 horas). 16.12. Cada recurso interposto terá prazo para análise e resposta por parte da banca definido no cronograma deste Edital. 16.13. Para atendimento ao Decreto nº
9508/2018 e à Lei nº 12.990/2014, haverá divulgação de três listas ao final de cada fase do concurso. 16.14. Os critérios de avaliação utilizados pela Banca Examinadora e anotados em
formulário específico, bem como a cópia e gravação das provas realizadas pelo candidato, poderão ser requeridos à CCSP, através da área do candidato na opção SOLICITAR/CONSULTAR
REQUERIMENTO, no prazo estabelecido no cronograma. 16.15. O candidato poderá ter vista das suas provas, sendo vedado o fornecimento de cópias ou gravações das provas e fichas de
avaliação dos demais concorrentes.
17. DA FASE I: COMPATIBILIDADE DE PERFIL 17.1. A Compatibilidade de Perfil é de caráter eliminatório. Nessa fase, o candidato deverá comprovar que possui a combinação do
perfil exigido conforme Quadro de Vagas presente neste Edital. 17.2. O candidato com inscrição deferida, no período definido no cronograma (ANEXO I), deverá anexar eletronicamente por
meio da opção ANEXAR MPAP E DOCUMENTO COM FOTO contida na área do candidato, os documentos que comprovem a Compatibilidade do Perfil referente à(s) área(s)/subárea(s) à(s)
qual(is) está concorrendo, além de outros documentos referentes às fases posteriores que serão elencados nos itens 17.2.1 e 17.2.2. 17.2.1. Para fins da comprovação do perfil exigido no
item 6.1, o candidato deverá encaminhar as cópias dos seguintes documentos: a) Diploma de Graduação e ou Mestrado e ou Doutorado conforme exigência para a vaga, emitido pela
Instituição de Ensino Superior. b) O resumo da dissertação e ou da tese, caso seja exigência para a vaga que solicite comprovação da ênfase ou de tese defendida na área. c) Declaração
emitida pelo programa de Pós-graduação, caso seja exigência para a vaga que solicite comprovação da formação na área de concentração. 17.2.1.1. Caso o candidato ainda não possua os
documentos exigidos na alínea A do item 17.2.1, poderá apresentar como documento para essa fase, declaração expedida pela Instituição de Ensino de origem do candidato, conforme o
caso, devendo constar expressamente na declaração a data da conclusão ou provável conclusão e o cumprimento integral das exigências para tal. O candidato que apresentar a declaração
está ciente que deverá apresentar, no momento da posse, diploma de conclusão do curso, caso seja aprovado e nomeado para a vaga. 17.2.1.2. Caso o candidato ainda não possua os
documentos exigidos na alínea B do item 17.2.1, poderá apresentar como documento para essa fase, resumo da pré-tese ou pré-dissertação. 17.2.1.3. No caso de candidato portador de
diploma estrangeiro, o documento será aceito desde que reconhecido ou revalidado. Caso o diploma ainda não seja reconhecido ou revalidado, o candidato deverá apresentar documento
que comprove a solicitação de reconhecimento ou revalidação. 17.2.1.4. Para o curso de Doutorado ou Mestrado concluído no exterior será aceito apenas o diploma para fins de Pontuação
na Prova de Títulos, permanecendo a exigência de reconhecimento ou revalidação no ato da posse. 17.2.2. Para fins de comprovação de fases posteriores, o candidato deverá anexar: a)
Carteira de Identidade ou do Documento de Identidade Profissional ou ainda do Passaporte, caso o candidato seja estrangeiro ou algum documento descrito no item 18.3; b) Número do
Cadastro de Pessoa Física (CPF) em documento oficial; c) Plano de Atividades, que será avaliado na Fase IV; d) Curriculum Vitae (podendo ser no modelo Lattes-CNPq); e) Cópia dos
documentos comprobatórios do currículo, para fins de pontuação pela comissão, organizados na ordem sequencial dos grupos previstos na ficha de avaliação constante no ANEXO II - TABELA
DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS deste Edital, comprometendo-se o candidato pela veracidade das informações. As referidas cópias deverão compor um único arquivo em PDF. 17.3. Para compor
um único arquivo em PDF, a união poderá ser realizada por meio de ferramentas online gratuitas. 17.4. Os arquivos deverão possuir tamanho máximo de 200 MB, sob pena de serem
rejeitados pelo sistema. 17.5. É possível a alteração de documentos durante o período de envio da documentação das fases I, IV e V definido no cronograma (Anexo I). Para tanto, é
necessário observar o horário local e os seguintes procedimentos: a) acessar o sítio sigs.ufrpe.br/sigrh/public/concursos/area_candidato/form_login.jsf (Menu Concursos, na Área do
Candidato); b) preencher os dados do login (CPF e Senha), clicando em seguida em ACESSAR; c) na área do candidato, selecionar o campo ANEXAR MPAP E DOCUMENTO COM FOTO; d)
anexar os documentos nos campos solicitados. 17.6. O candidato que deixar de entregar quaisquer dos documentos relacionados nos itens 17.2.1 e 17.2.2 será automaticamente eliminado
do certame, exceto o currículo que trata as alíneas D e E do item 17.2.2, que neste caso, o candidato não pontuará na fase da Prova de Títulos. 17.7. A Banca de Compatibilidade de Perfil
poderá considerar as áreas e subáreas afins do concurso com base na Tabela de Áreas de Conhecimento/ Avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
(CAPES). 17.8. Após o período definido no cronograma (ANEXO I) para recebimento da documentação referente a esta fase, não será permitido ao candidato acrescentar quaisquer
documentos. 17.9. Será eliminado nesta fase o candidato que não apresentar documentação que comprove o perfil ou não atenda o perfil exigido no Quadro de Vagas. 17.10. O prazo para
avaliação, assim como para divulgação dos resultados da análise documental e compatibilidade de perfil, estará disponível no cronograma (ANEXO I) deste edital e será divulgado na página
https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas. 17.11. O candidato cujo
perfil for indeferido terá 24h, após a divulgação do resultado para manifestar o recurso. Para isso, o candidato deverá acessar na área do candidato a opção SOLICITAR/CONSULTAR
REQUERIMENTO e submeter o pedido para análise e encaminhamentos. 17.11.1. Não será aceito recurso por outro meio que não o informado no item 17.10.
18. DA FASE II: PROVA ESCRITA 18.1. Desta fase, participarão os candidatos que foram classificados na fase de Compatibilidade de Perfil. 18.2. O candidato aprovado na fase de
Compatibilidade de Perfil deverá se apresentar ao local da Prova Escrita, portando documento de identificação válido, em dia e horário constante no cronograma (ANEXO I). 18.3. O ingresso
do candidato na sala de aplicação de provas se dará mediante apresentação de documento oficial de identificação. Para este fim, serão considerados: Carteiras e ou Cédulas de Identidade
expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Secretarias de Defesa Social, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para
Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valham como documento de identidade, como por exemplo, as
da OAB, CREA, CRM, CRC, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97),
bem como carteiras funcionais do Ministério Público. Para validação como documento de identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade. 18.4. Caso o candidato não
apresente no dia de realização das provas documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá estar de posse e apresentar documento que ateste o registro da
ocorrência em órgão policial (Boletim de Ocorrência). 18.5. Quando a ocorrência policial de que trata o item 18.4. não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do
presente Edital, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova. 18.6. Não serão aceitos como documentos de identidade, dentre outros: certidões de nascimento,
títulos eleitorais, carteiras de pessoa física, carteiras de estudante, carteiras nacionais de habilitação digitais (modelo eletrônico) ou qualquer outro documento digital, carteiras ou crachás
funcionais sem valor de identidade, ou documentos ilegíveis, não identificáveis e ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade e cópia do documento de identidade, ainda
que autenticada, nem protocolo do documento. 18.7. Por ocasião da aplicação das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação oficial com foto, conforme item 18.3,
válido (original) ou documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, não poderá realizá-la, sendo automaticamente eliminado do concurso. 18.7.1 Durante a realização da
prova escrita, o candidato deverá deixar sobre a mesa apenas a caneta e o documento de identificação. 18.7.2. Não será permitido nenhum tipo de consulta escrita ou oral. 18.8. O candidato
que estiver portando telefone celular, mesmo que desligado, BIP, wearable tech, relógio, protetor auricular, walkman, gravador ou qualquer outro transmissor/receptor de mensagens, deverá
guardá-los antes de ingressar na sala de aplicação das provas, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes, e somente poderão ser ativados após
o candidato deixar o local de provas, assim entendido como a sala onde se realizam as provas, sob pena de eliminação do concurso. 18.9. O candidato será eliminado do concurso caso
o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas, ou que, durante a realização
das provas for surpreendido utilizando: materiais para qualquer tipo de consulta, aparelhos eletrônicos, tais como BIP, relógios, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas
e ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods, gravadores, pen drive, mp3 e ou similar, fones de ouvido e ou qualquer transmissor, gravador e ou receptor de dados,
imagens, vídeos e mensagens etc.; óculos escuros, protetor auricular; quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro, etc. 18.10. O candidato assinará uma lista de
presença e receberá do secretário do concurso um código sorteado pelo candidato para identificação da prova escrita. Os candidatos deverão assinar a ata de presença e fazer o registro
do código na lista de presença. 18.10.1. Sob hipótese alguma o candidato deverá identificar sua prova escrita com nome ou CPF. Tal identificação somente será feita pelo código recebido.
18.10.2. A lista com os códigos da prova escrita, juntamente com os respectivos nomes dos candidatos, será colocada em envelope que deverá ser lacrado e ficará em poder da secretaria
do concurso. 18.10.3. Em hipótese alguma o código de identificação da prova escrita poderá ser entregue pela Banca Examinadora do Concurso. 18.10.4. A responsabilidade de anotação
do código na prova é inteiramente do candidato, devendo este ficar atento ao registro do mesmo no papel de prova. 18.10.5. Ao término da prova, o candidato colocará a mesma em
envelope que deverá ser lacrado pelo secretário do concurso e o candidato deverá anotar no envelope o código sorteado por ele.18.11. O candidato só poderá realizar a prova escrita com
caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta. Caso o candidato escreva a lápis, o texto a lápis não será considerado para fins de avaliação.
19. DO SORTEIO E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA, DOS RECURSOS E DAS APROVAÇÕES 19.1. O texto a ser desenvolvido na Prova Escrita se dará por meio
de sorteio de um dos Pontos do Programa divulgado previamente no SIGRH Concursos por meio do https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos
Abertos, em Visualizar dados do concurso, na aba Vagas, Conteúdos e Projetos Pedagógicos. 19.2. Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer ao sorteio ou não realizar
a prova escrita. 19.3. O ponto sorteado para a prova escrita não voltará a compor o sorteio para a fase da Prova Didática. 19.4. A Prova Escrita terá duração de 4 (quatro) horas após a
realização do sorteio do ponto. 19.5. Na Prova Escrita, a Banca Examinadora avaliará o texto escrito pelo candidato, pontuando-o conforme o conhecimento e o desenvolvimento do tema
concernente à: a) capacidade de análise crítica e contextualização do conteúdo, com pontuação máxima 3,0 (três); b) complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação
máxima 2,5 (dois vírgula cinco); c) articulação e contextualização dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação máxima 2,0 (dois); d) clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos, com
pontuação máxima 1,5 (um vírgula cinco); e) correção linguística, com pontuação máxima 1,0 (um). 19.6. No momento da divulgação do resultado preliminar da Prova Escrita, a Banca
Examinadora divulgará, também, o espelho de avaliação da prova, elaborado a partir do ponto sorteado. 19.7. Os critérios de avaliação utilizados pela banca e anotados em formulário
específico, bem como a cópia da sua prova escrita, poderão ser solicitados pelo candidato, em data definida no cronograma (ANEXO I). Para isso, o candidato deverá acessar na área do
candidato a opção SOLICITAR/CONSULTAR REQUERIMENTO e submeter o pedido para análise e encaminhamentos. 19.8. A disponibilização da cópia da prova escrita será encaminhada
exclusivamente quando solicitada e é vedado o acesso a cópia da prova escrita de outro candidato. 19.9. Os resultados da prova escrita serão divulgados expressamente com a nota e
considerando o Código de Identificação sorteado na hora da prova e anotado pelo candidato no formulário da prova. 19.9.1. Os recursos para a prova escrita deverão ser solicitados à CCSP
através da área do candidato, na opção SOLICITAR/CONSULTAR REQUERIMENTO e submeter o pedido para análise e encaminhamentos. 19.9.1.1. No corpo do texto do recurso deverá constar
obrigatoriamente o Código de Identificação do candidato, não sendo permitida a sua identificação pessoal em nenhuma hipótese. 19.10. Constarão no resultado da prova escrita a nota com
a seguinte nomenclatura: Aprovado, aquele que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete); Eliminado, aquele candidato que não compareceu para participar do sorteio da prova ou
descumpriu regra do edital; Reprovado, aquele candidato que fez a prova, mas obteve nota inferior a 7,0 (sete) ou aquele candidato que, mesmo tendo participado do sorteio, não fez a
prova, ou aquele candidato que não estiver enquadrado no quantitativo definido no item 19.11.1. 19.11. A prova escrita tem caráter eliminatório e somente os candidatos que obtiverem
média igual ou superior a 7,0 (sete) poderão participar da Fase da Prova Didática. 19.11.1. Somente estarão habilitados a realizar a Prova Didática o quantitativo máximo de candidatos abaixo
descrito, mesmo que atingida a nota mínima de aprovação na avaliação da prova escrita, respeitando-se os empates ocorridos na última colocação dentre os convocados. a) Vaga destinada
à Ampla Concorrência (AC): o quantitativo de vaga ofertada, acrescido de cinco candidatos inscritos na condição de AC, mais quatro candidatos inscritos na condição de PPP, mais quatro
candidatos inscritos na condição de PCD. Sendo assim, a exemplo de 01 vaga, seguirão 06 candidatos AC, 04 PPP e 04 PCD. b) Vaga destinada à Pessoa Preta ou Parda (PPP): o quantitativo
de vaga ofertada, acrescido de cinco candidatos inscritos na condição de PPP, mais quatro candidatos inscritos na condição de AC, mais quatro candidatos inscritos na condição de PCD.
Sendo assim, a exemplo de 01 vaga, seguirão 06 candidatos PPP, 04 AC e 04 PCD. c) Vaga destinada à Pessoa com Deficiência (PCD): o quantitativo de vaga ofertada, acrescido de cinco
candidatos inscritos na condição de PCD, mais quatro candidatos inscritos na condição de AC, mais quatro candidatos inscritos na condição de PPP. Sendo assim, a exemplo de 01 vaga,
seguirão 06 candidatos PCD, 04 AC e 04 PPP. 19.11.2. Na hipótese de não haver candidatos autodeclarados PPP ou PCD aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas
reservadas, conforme alíneas A, B e C do item 19.11.1, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada
a ordem de classificação no concurso.
20. DA FASE III: PROVA DIDÁTICA. PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA 20.1. A Prova Didática será de caráter eliminatório. 20.2. Será eliminado do
concurso o candidato que obtiver média menor que 7,0 (sete) nesta fase. 20.3. Todos os candidatos aptos para esta fase devem comparecer ao local designado para a realização dos sorteios:
de definição dos turnos, se for necessário mais de um turno; da ordem de apresentação da Prova Didática e do ponto que será objeto de avaliação da Prova Didática, em data e horário
indicados no cronograma (ANEXO I) do certame. 20.4. Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer aos sorteios descritos no item 20.3. ou aquele que não comparecer ao
início da realização da Prova Didática conforme horário especificado no cronograma do concurso. 20.5. A Prova Didática será realizada em 24 horas após o sorteio do ponto, antes de cada
turno de realização de provas. 20.6. Se o número de candidatos submetidos à Prova Didática for elevado, necessitando formar mais de um grupo e, consequentemente, houver mais de um
turno para a realização da referida prova, deverá ser realizado sorteio em cada turno de provas, considerando sempre todos os pontos do Programa, exceto o ponto da Prova Escrita. O
tema sorteado será único em cada turno. 20.7. Todos os candidatos sorteados para um determinado turno deverão comparecer no início da primeira apresentação e deverão aguardar a
sua vez de apresentação em espaço determinado pela Banca, sem consulta a quaisquer materiais. Assim sendo, não será permitido o uso de celular, relógios, outros componentes eletrônicos
ou ainda, livros e cadernos. 20.8. A Prova Didática será realizada em sessão pública e gravada em áudio ou áudio/vídeo, conforme o caso. 20.10. Na sala de espera, o candidato deverá
entregar 04 (quatro) vias da cópia do Plano de Aula ao secretário e assinar a ata de entrega do referido Plano. 20.10.1. O candidato que não entregar o Plano de Aula não terá acesso ao
local da prova e será eliminado do certame. 20.10.2. Não serão oferecidos modelos para o Plano de Aula. 20.11. O tempo de duração da aula será de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos.
O candidato que não atender ao tempo ou ultrapassá-lo, após esse período, terá subtraído 0,5 (cinco décimos) da totalidade conforme letra F do item 20.13 da avaliação no que diz respeito
à Adequação da Exposição ao Tempo Previsto, não sendo permitidas aulas com mais de 65 (sessenta e cinco) minutos. 20.12. Não será permitida arguição por parte da banca durante a

                            

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