DOU 24/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 202, terça-feira, 24 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Prova Didática. 20.13. Na Prova Didática, a Banca Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir: a) Conhecimento e domínio do conteúdo do ponto
sorteado, com pontuação máxima 3,0 (três); b) Capacidade adequada de expor ideias a respeito do ponto sorteado compatível com ensino de graduação, com pontuação máxima 2,0 (dois);
c) Atualização do conhecimento científico, com pontuação máxima 1,5 (um vírgula cinco); d) Metodologia objetiva e uso de recurso didático, com pontuação máxima 1,5 (um vírgula cinco);
e) Coerência entre o Plano de Aula apresentado e o desenvolvimento da aula, com pontuação máxima 1,0 (um); f) Adequação da exposição ao tempo previsto, com pontuação máxima 1,0
(um). 20.14. Somente poderá assistir à apresentação dos demais candidatos aquele que já tiver realizado a prova.20.15. Os recursos didáticos que serão disponibilizados pela UFRPE serão
quadro branco, marcador e apagador de quadro branco, não estando quaisquer servidores da UFRPE autorizados a ceder outros recursos. 20.16. O candidato pode trazer seu próprio recurso
didático, porém a UFRPE não se responsabilizará por problemas técnicos ou problemas de instalações do mesmo.20.16.1. A instalação dos equipamentos integrará o tempo de apresentação
da aula. 20.17. Os critérios de avaliação utilizados pela Banca e anotados em formulário específico, bem como a cópia da gravação da Prova Didática, poderão ser solicitados pelo candidato.
Para isso, o candidato deverá acessar na área do candidato a opção SOLICITAR/CONSULTAR REQUERIMENTO e submeter o pedido para análise e encaminhamentos, conforme definido no
cronograma. 20.17.1 A disponibilização da cópia da gravação da Prova Didática será encaminhada exclusivamente por e-mail, quando solicitada e é vedado o acesso a cópia da gravação da
Prova Didática de outro candidato. 20.18. Os recursos sobre o resultado preliminar da Prova Didática deverão ser solicitados à CCSP na área do candidato a opção SOLICITAR/CONSULTAR
REQUERIMENTO e submeter o pedido para análise e encaminhamentos, conforme definido no cronograma.
21. DA FASE IV: DEFESA PÚBLICA DO PLANO DE ATIVIDADES (ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO) 21.1. A Defesa Pública do Plano de Atividades é de caráter eliminatório. 21.2 A
ordem de apresentação da Defesa do Plano de Atividades será por sorteio. 21.3. Será Eliminado do concurso o candidato que não entregar o Plano de Atividades conforme o item 17.2.2,
alínea C, não se apresentar para o sorteio da ordem de apresentação ou para a Defesa Pública ou se descumprir regra do edital e Reprovado se obtiver média menor que 7,0 (sete) nesta
fase. 21.4. O Plano de Atividades deverá abordar aspectos de ensino, pesquisa e extensão, relacionados à área/subárea a que o candidato esteja concorrendo, com proposta de execução
compatível com o prazo de três anos, e não deverá exceder 08 folhas escritas em frente e verso, o que corresponde a até 16 páginas. 21.5. Não serão fornecidos modelos para o Plano
de Atividades. 21.6. A Defesa Pública do Plano de Atividades será realizada em sessão aberta e será gravada em áudio ou áudio/vídeo, conforme o caso. 21.7. Somente poderá assistir à
apresentação de outro candidato, aquele que já tiver realizado a referida Fase.21.8. O candidato terá até 20 (vinte) minutos para fazer a Defesa Pública do Plano de Atividades e a Banca
Examinadora terá até 20 (vinte) minutos para arguir o candidato o qual terá o mesmo tempo para resposta. 21.8.1. O candidato que ultrapassar o tempo de que trata o item 21.8., terá
subtraído 0,5 (cinco décimos) da totalidade conforme letra E do item 21.9 da avaliação no que diz respeito à Adequação da Exposição ao Tempo Previsto, não sendo permitidas defesas com
mais de 25 (vinte e cinco) minutos. 21.8.2. A Banca Examinadora não poderá arguir o candidato sobre os Pontos do Programa para a Prova Escrita e Didática. 21.9. Os seguintes critérios
serão utilizados pela Banca Examinadora para avaliar e pontuar o Plano de Atividades: a) Relevância e aprofundamento dos temas da área do conhecimento objeto do certame, com
pontuação máxima 2,5 (dois vírgula cinco); b) Relação entre Ensino, Pesquisa e Extensão e clareza da contribuição social e acadêmica do Plano, com pontuação máxima 2,5 (dois vírgula
cinco); c) Pressupostos teóricos e metodológicos atuais e claros e discussão de resultados esperados, com pontuação máxima 2,0 (dois); d) Correção linguística e clareza na exposição de
ideias, com pontuação máxima 2,0 (dois); e) Adequação da exposição ao tempo previsto, com pontuação máxima 1,0 (um). 21.10. Os recursos didáticos que serão disponibilizados pela UFRPE
serão quadro branco, marcador e apagador de quadro branco, não estando quaisquer servidores da UFRPE autorizados a ceder outros recursos. 21.11. O candidato pode trazer seu próprio
recurso didático, porém a UFRPE não se responsabilizará por problemas técnicos ou problemas de instalações do mesmo. 21.11.1. A instalação dos equipamentos integrará o tempo de
apresentação. 21.12. Os critérios de avaliação utilizados pela Banca e anotados em formulário específico, bem como a cópia da gravação da Defesa do Plano de Atividades, poderão ser
solicitados pelo candidato. Para isso, o candidato deverá acessar na área do candidato a opção SOLICITAR/CONSULTAR REQUERIMENTO e submeter o pedido para análise e encaminhamento,
conforme definido no cronograma (ANEXO I). 21.12.1 A disponibilização da cópia da gravação da Defesa do Plano de Atividades será encaminhada exclusivamente por e-mail, quando
solicitada e é vedado o acesso a cópia da gravação da Defesa do Plano de Atividades de outro candidato. 21.13. Os recursos para a Defesa do Plano de Atividades deverão ser solicitados
à CCSP através da área do candidato, na opção SOLICITAR/CONSULTAR REQUERIMENTO e submeter o pedido para análise e encaminhamentos, no prazo previsto no cronograma (ANEXO
I).
22. DA FASE V: PROVA DE TÍTULOS 22.1. A Prova de Títulos será classificatória. 22.2. O candidato que não entregar a documentação descrita no item 17.2.2, alíneas D e E, para
análise de Títulos terá pontuação 0 (zero) na Prova de Títulos. 22.3. Para fins de julgamento da Prova de Títulos e de análise dos documentos exigidos, serão examinados e pontuados os
títulos devidamente comprovados, segundo a ordem e os critérios discriminados no ANEXO II deste Edital. 22.4. Para fins de Pontuação na Prova de Títulos, será pontuado o diploma
estrangeiro desde que esteja reconhecido ou revalidado. Declarações, certificados e os demais documentos comprobatórios, emitidos em idioma estrangeiro, deverão ser acompanhados de
tradução para a Língua Portuguesa, realizada por tradutor oficial, dispensável esta exigência a artigos e livros publicados nas línguas inglesa ou espanhola. 22.4.1 Para áreas de línguas
estrangeiras, o candidato poderá eximir-se da tradução de declarações e certificados, desde que estejam na língua objeto da vaga. 22.5. Para fins de Pontuação na Prova de Títulos, serão
pontuados os títulos conforme descrito no item 17.2.2. 22.6. A Banca Examinadora poderá considerar as áreas e subáreas afins do concurso com base na Tabela de Áreas de Conhecimento/
Avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES. 22.7. O Barema preenchido pela Banca Examinadora poderá ser solicitado pelo candidato. Para isso,
o candidato deverá acessar na área do candidato a opção SOLICITAR/CONSULTAR REQUERIMENTO e submeter o pedido para análise e encaminhamentos, no período definido no cronograma
(ANEXO I). 22.7.1 A disponibilização do Barema preenchido será encaminhado pelo próprio sistema, quando solicitado, e é vedado o acesso ao Barema preenchido de outro candidato. 22.8.
Os recursos para a Prova de Títulos deverão ser solicitados à CCSP através da área do candidato, na opção SOLICITAR/CONSULTAR REQUERIMENTO e submeter o pedido para análise e
encaminhamentos.
23. DA NOTA FINAL 23.1. Os membros da Banca Examinadora avaliarão de forma independente cada prova, cuja nota final será obtida pela média aritmética das notas atribuídas
por cada membro, exceto a Prova de Títulos que será pontuada de acordo com Anexo II deste Edital.
23.2. As notas das provas deverão ser justificadas por escrito, em formulário específico, por cada examinador, considerando os critérios estabelecidos neste Edital. 23.3. A Nota
Final do Concurso se dará pela média ponderada das notas finais das provas, com precisão de duas casas decimais e se dará da seguinte forma:
Nota Final do Concurso (NFC) = ((3,0 x PE) + (4,0 x PD)+(1,0 x PA) + (2,0 x PT))/10
PE = Nota Final da Prova Escrita; PD = Nota Final da Prova Didática; PA = Nota Final da Prova de Defesa de Plano de Atividades; PT = Nota Final da Prova de Títulos.
23.4. O resultado de que trata o item 23.3. será truncado, não havendo arredondamento. As frações inferiores ao centésimo serão desprezadas e a nota será apresentada apenas
com duas casas decimais.
24. DA CLASSIFICAÇÃO, RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO 24.1. A classificação dos candidatos far-se-á pela ordem decrescente da Nota Final do Concurso. 24.2. Os candidatos
não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, estarão automaticamente reprovados no concurso público. 24.3. Nenhum dos
candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado, em conformidade com o Decreto no 9.739/2019. 24.4. O resultado será divulgado em
https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas. 24.5. Constarão no
Resultado Final da seleção as seguintes denominações: a) classificado: aquele candidato que será contratado dentro do limite de vaga ofertada; b) aprovado: candidato dentro do limite
previsto no Anexo II, do Decreto nº 9.739/2019, de acordo com o total de vagas ofertadas; c) reprovado: candidato que não obtiver nota final igual ou superior a 7,0 (sete) ou aquele(a)
que, mesmo tirando nota igual ou superior a 7,0(sete), não atende ao disposto do Anexo II, do Decreto nº 9.739/2019; e d) eliminado: aquele candidato que descumpriu regra do edital.
24.5.1. Em caso de empate, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei no 10.741, de 01 de
outubro de 2003, independentemente de possuir ou não sessenta anos ou mais. 24.5.2. Persistindo o empate, o desempate será efetuado a partir dos seguintes critérios de ordem sucessiva:
a) maior nota na prova didática; b) maior nota da prova escrita; c) maior nota da prova de defesa de plano de atividades; d) tenha exercido efetivamente a função de jurado no período
entre a data de publicação da Lei no 11.689/2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece o art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro, desde que tenha enviado o
comprovante no período de inscrição, através do e-mail docente.concurso@ufrpe.br; e) comprove o exercício de atividades voluntárias computadas na Plataforma Digital do Voluntariado,
nos termos do art. 18, inciso I, do Decreto nº 9.906, de 9 de julho de 2019, desde que apresentado certificado emitido por entidades habilitadas com o Selo de Acreditação do Programa
Nacional de Incentivo ao Voluntariado, consoante o Decreto nº 10.501, de 30 de setembro de 2020, desde que tenha enviado o comprovante no formulário de inscrição. 24.6. Para
atendimento ao Decreto 9.508/2018 e à Lei nº 12.990/2014, haverá divulgação de três listas na publicação do Resultado Final do concurso: uma com a pontuação dos candidatos para a
Ampla Concorrência (AC), outra com a pontuação da Pessoa com Deficiência (PCD) e outra com a pontuação da Pessoa Preta ou Parda (PPP). 24.7. A homologação do resultado final será
publicada em Diário Oficial da União (DOU) e constará da relação dos candidatos aprovados no certame por ordem de classificação, de acordo com Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. 24.8.
Caso exista nova demanda da área e caso a UFRPE tenha código de vaga disponível e lastro no Banco de Professor Equivalente e, surgindo novas vagas, poderão ser nomeados os candidatos
aprovados, obedecendo à ordem de classificação das três lista de AC, PPP e PCD desde que dentro do prazo de validade do concurso. 24.9. Na hipótese de renúncia ou desistência expressa
por escrito do candidato convocado para a nomeação ou, caso não venha a tomar posse dentro do prazo legal, e, ainda, quando houver vacância da vaga preenchida em razão deste
concurso, a UFRPE poderá convocar os candidatos subsequentes, em estrita obediência à ordem de classificação. 24.10. Caso não exista candidato aprovado, a UFRPE poderá aproveitar
candidatos aprovados em outras IFES na mesma área/subárea ou em áreas afins, desde que atendam às seguintes condições: exista compatibilidade de perfil e o concurso em pauta esteja
dentro do prazo de validade, além de atender à legislação que trata do assunto. 24.11. A UFRPE poderá disponibilizar para outras IFES candidatos aprovados em concursos e não aproveitados
por limitação de vagas, mediante solicitação das mesmas e concordância do candidato. Liberado, o candidato perderá automaticamente sua ordem de aprovação na UFRPE, devendo o
mesmo declarar essa condição.
25. DA INVESTIDURA DO CARGO 25.1. A nomeação dos candidatos aprovados, seja de Ampla Concorrência (AC), Pessoa Preta ou Parda (PPP) ou Pessoa com Deficiência (PCD),
respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos conforme a Lei n.
12.990/2014 e Decreto 3.298/1999. 25.2. O candidato que vier a ser nomeado e empossado estará sujeito ao Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei n. 8.112, de
11/12/1990, e alterações subsequentes, e pelas normas em vigor da UFRPE. 25.3. O candidato empossado ficará submetido ao regime de trabalho para o qual concorreu nos termos deste
Edital, podendo a jornada de trabalho ser cumprida nos turnos em que a Instituição mantiver atividades, observando a conveniência e o interesse da administração. 25.4. A posse fica
condicionada à aprovação em perícia médica e psicológica da UFRPE e ao atendimento das condições constitucionais e legais. Pessoas com deficiência serão submetidas à avaliação da Junta
Médica Oficial da UFRPE. 25.5. No ato da posse, o candidato deverá declarar por escrito, e sob as penas da Lei, que não ocupa cargo público inacumulável, e, quando se tratar de regime
de dedicação exclusiva, que não exerce qualquer outro tipo de atividade profissional remunerada. 25.6. No ato da posse, sob pena de desclassificação, o candidato deverá comprovar que
atende integralmente os requisitos do cargo de docente para o qual concorreu, na classe e no nível determinados neste Edital, apresentando os documentos declarados no ato da inscrição,
além dos documentos e exames médicos a serem exigidos pela UFRPE quando da convocação. 25.7. No ato da posse, só serão aceitos diplomas de conclusão de curso. 25.8 Somente serão
aceitos os diplomas de graduação e pós-graduação obtidos em instituições de ensino superior estrangeiras quando revalidados/reconhecidos por instituição de ensino superior credenciada
pelo Ministério da Educação e devidamente traduzidos por tradutor juramentado, os quais deverão ser apresentados em cópia autenticada por servidor do quadro da UFRPE ou em cartório.
Os títulos em processo de revalidação terão até 12 (doze) meses para serem revalidados, sob pena de exoneração por descumprimento às normas editalícias; 25.9 O candidato deverá manter
atualizado seu endereço no sistema de Inscrição enquanto estiver participando do concurso, quando o concurso for finalizado e após nomeado, na PROGEPE/UFRPE, sendo de sua exclusiva
responsabilidade os prejuízos que vier a suportar em razão da não atualização do endereço. 25.10 O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas. 25.11
Ressalvadas as hipóteses previstas na legislação pertinente, ao candidato convocado para a nomeação não será permitido o adiamento da investidura no cargo, sendo eliminado do Concurso
Público o candidato que, por qualquer motivo, não tomar posse quando convocado. 25.12. Será facultado ao candidato aprovado no concurso a possibilidade de, mediante requerimento,
renunciar à sua classificação original, de modo a ser posicionado em último lugar na lista de classificados (final de fila) e, então, aguardar nomeação, que poderá ou não vir a efetivar-se
durante o período de vigência do certame. 25.12.1. O candidato, caso já tenha sido nomeado, deverá protocolar o requerimento de final de fila antes do término do prazo legal para a
posse.
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 26.1. É responsabilidade do candidato acompanhar toda
e
qualquer
retificação
relativa
ao
Edital
em
pauta,
na
página
https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas e ou no Diário Oficial da
União (DOU). O candidato deverá observar, atentamente, as fases do concurso publicadas no cronograma, divulgações, retificações e avisos. 26.2. O cronograma (ANEXO I) estará sujeito
a modificações se necessário, e será publicado em https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso
na aba Notas Informativas. 26.3. As provas serão realizadas no local, data e hora a serem divulgados de acordo como especificado no cronograma. 26.4. O servidor que vier a ocupar o cargo
objeto deste concurso só poderá ser redistribuído ou removido a pedido, após 03 (três) anos de permanência no local de lotação, exceto se houver interesse da administração. A solicitação
fora deste prazo, que tenha como justificativa motivo de saúde do servidor ou parente em primeiro grau, será avaliada pela Instituição, após parecer conclusivo da Junta Médica da UFRPE.
26.5. Os ANEXOS I, II e III - CRONOGRAMA, TABELA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS e QUANTIDADE DE VAGAS X NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS - integram o presente Edital
para todos os efeitos legais. 26.6. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não
será objeto de avaliação nas provas do concurso. 26.7. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação do Edital de Homologação do resultado final
no DOU, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Superior da UFRPE. 26.8. Prescreve em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação
do resultado final em Diário Oficial da União, o direito de ação contra quaisquer atos relativos ao concurso, nos termos da Lei no 7.144, de 23 de novembro de 1983. 26.9. Os atendimentos
aos candidatos para dúvidas e orientações serão realizados, exclusivamente, por meio do e-mail docente.concurso@ufrpe.br, sendo respondidos nos dias úteis e, excepcionalmente, aos finais
de semana, quando tiver atividade prevista no cronograma. 26.10. Os casos omissos serão avaliados pela UFRPE, ouvidos os setores competentes. 26.11. O envio de qualquer documentação
constante para satisfação das necessidades do concurso, através deste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFRPE não se responsabilizará por qualquer tipo de problema
que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem o envio. Esses documentos valerão somente para este processo e deles não serão fornecidas cópias. 26.11.1. Os candidatos não selecionados terão prazo de 30 (trinta) dias,
após o resultado do concurso público, para solicitar e retirar sua documentação no local (departamento/unidade) onde realizou as provas. Após o prazo especificado, o material será

                            

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