DOU 24/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 202, terça-feira, 24 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL Nº 74, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
A Vice-Reitora, no exercício da Reitoria da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM, nomeada pela Portaria de Pessoal nº 608, de 19 de junho de 2023, publicada no
Diário Oficial da União do dia 20 subsequente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, homologa o resultado do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de Professor
Substituto do Magistério Superior, tendo em vista o que estabelecem a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a Lei nº 12.772, de 28 de
dezembro de 2012, bem como o Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, alterado pela Portaria Interministerial nº 316, de 9 de outubro de 2017, alterada pela Portaria Interministerial
ME/MEC nº 9.359/21, publicada no DOU de 12/08/2021 e Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014, e ainda o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, Instrução Normativa nº 1,
publicada no DOU de 27/08/2019, o Processo nº 23085.010810/2023-81 e o Edital de abertura nº 57/2023, publicado no DOU de 04/09/2023, conforme as disciplinas a seguir:
1 - DISCIPLINAS: ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM SERVIÇO SOCIAL; SUPERVISÃO ACADÊMICA DE ESTÁGIO CURRICULAR; LEGISLAÇÃO SOCIAL APLICADA AO SERVIÇO SOCIAL; POLÍTICA
SOCIAL E SERVIÇO SOCIAL; FUNDAMENTOS DO SERVIÇO SOCIAL; ELETIVAS. PROCESSO DE TRABALHO E SERVIÇO SOCIAL; SEMINÁRIOS TEMÁTICOS, QUESTÃO SOCIAL NO BRASIL; INTRODUÇÃO
AO SERVIÇO SOCIAL; CLASSES E MOVIMENTOS SOCIAIS; ÉTICA E SERVIÇO SOCIAL; PLANEJAMENTO E GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOCIAIS; PESQUISA SOCIAL; MOVIMENTOS SOCIAIS E
REALIDADE REGIONAL E LOCAL; UNIVERSIDADE E SOCIEDADE; UNIVERSIDADE E FORMAÇÃO ACADÊMICA.
Ampla concorrência:
.
Classificação
Candidato(a)
Média Final
.
1º
NATHÁLIA MOREIRA ALBINO
9,60
.
2º
VINÍCIUS PAULINO LOPES DA SILVA
4,83
Reserva de vagas destinada a candidatos negros:
- Não houve candidatos aprovados.
Reserva de vagas destinada a candidatos com deficiência.
- Não houve candidatos inscritos.
MEIRE SOARES DE ATAIDE
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
EXTRATO DE DISTRATO
ESPÉCIE: Distrato do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços nº 006/2023,
celebrado entre a UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - CAMPUS Toledo e
CARLOS ALBERTO MORENO BARBOSA, a partir de 19/10/2023.
EDITAL Nº 79, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), no
uso de suas atribuições, homologa o resultado final do Processo Seletivo destinado ao
preenchimento de vagas de Professor do Magistério Federal, para atender ao Campus Dois
Vizinhos da UTFPR, de que trata o Edital nº 44/2023 DIRGEP, publicado no DOU de 14 de
julho de 2023, Seção 3, página 88. O Processo Seletivo será válido por 01 (um) ano,
contado a partir do início do primeiro contrato, podendo ser prorrogado por igual período,
mediante ato próprio da autoridade competente (Processo nº 23064.049530/2023-10).
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS
ÁREA/SUBÁREA: CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO/ENGENHARIA DE SOFTWARE
. Classificação
Protocolo
Candidato
Média
. 1º
154874
JESSICA IARA PEGORINI
86,4
. 2º
154871
ANSELMO ALBERTO PERETTO
71,1
ÁREA/SUBÁREA: CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA/MATEMÁTICA
. Classificação
Protocolo
Candidato
Média
. 1º
154917
RENAN HENRIQUE MARTINS
72,5
ÁREA/SUBÁREA: ZOOTECNIA
. Classificação
Protocolo
Candidato
Média
. 1º
154857
ANDRESSA RADTKE BAUNGRATZ
70,7
DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
- Não houve inscrito.
MARCOS FLAVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO
REITOR
EDITAL Nº 63 DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
EDITAL DE ABERTURA - CONCURSO PÚBLICO Nº 11/2023-CPCP-PB
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO FEDERAL, NA CATEGORIA FUNCIONAL DE PROFESSOR DO
MAGISTÉRIO SUPERIOR - CLASSE A, DENOMINAÇÃO ADJUNTO A.
O Diretor de Gestão de Pessoas da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, consoante o contido no Decreto nº 7485, de 18 de maio de 2011, publicado no Diário
Oficial da União (DOU) de 19 subsequente, e Portaria Interministerial do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão e Ministério da Educação nº 316, de 09 de outubro de
2017, publicada no DOU de 19 subsequente, faz saber que, no período de 31 de outubro de 2023 a 10 de dezembro de 2023, estarão abertas as inscrições para o Concurso Público
de Provas e Títulos, destinado ao provimento de 02 (dois) cargos da Carreira do Magistério Federal, categoria funcional de Professor do Magistério Superior, Classe A, denominação
Adjunto A, para atender ao Campus Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), nas Áreas/Subáreas especificadas no Anexo I, nos termos do presente Edital.
(Processo SEI nº 23064.045789/2023-83)
1. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
1.1. A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;
b) estar em gozo dos direitos políticos;
c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
d) ser portador de diploma de graduação reconhecido pelo MEC e de pós-graduação de curso credenciado pela CAPES exigidos para o cargo que irá concorrer, conforme
Anexo I, com validade nacional;
e) possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;
f) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;
g) não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente, na forma da lei;
h) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei
nº 8.112/90;
i) não receber proventos de aposentadoria ou exercer cargo/emprego público que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da
Constituição Federal.
1.2 Os títulos de pós-graduação obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser reconhecidos no Brasil.
1.3 A comprovação dos requisitos se dará somente com a apresentação do documento original ou mediante cópia autenticada em cartório dos diplomas de graduação
e pós-graduação.
1.4 Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados nos subitens precedentes deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação
para assumir o cargo.
1.5 Além dos documentos comprobatórios citados no subitem anterior, o candidato, quando convocado para assumir o cargo, deverá apresentar todos os documentos
constantes na página da UTFPR, no link http://portal.utfpr.edu.br/servidores/site/cadastro/ingresso-no-cargo.
1.6 Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, no ato da investidura no cargo, satisfaz os requisitos
constantes dos subitens 1.1, 1.2 e 1.3.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/concursos, das 08 (oito) horas do dia 31/10/2023 às 23 (vinte e três)
horas do dia 10/12/2023.
2.1.1 O valor de inscrição para Professor do Magistério Superior, denominação "Adjunto A", em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, será de R$ 253,00 (duzentos
e cinquenta e três reais).
2.2 Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser paga em qualquer banco,
impreterivelmente até o dia 11/12/2023.
2.2.1 É de inteira responsabilidade do candidato a observância do limite de horário bancário para a compensação do pagamento no prazo estabelecido no subitem
2.2.
2.2.2 Caso o candidato efetue o pagamento de mais de uma inscrição, deverá, obrigatoriamente, no momento da prova, optar somente por uma única área/subárea.
2.3 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso
Público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Concurso.
2.4 Caso o candidato não tenha acesso à Internet, poderá efetuar a inscrição no período de 31/10/2023 a 08/12/2023, nos dias úteis, no horário das 8h às 12h e das
13h30min às 17h30min, na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - Campus Pato Branco, sita na Via do Conhecimento, Km 01, Pato Branco/PR.
2.5 Caso ocorram problemas técnicos no servidor da Internet que atende a UTFPR, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até as 19 (dezenove) horas do
dia 11/12/2023, com prazo final para pagamento no próximo dia útil, observadas as condições estabelecidas no subitem 2.2.1.
2.5.1 A UTFPR não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento
de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.6 A UTFPR reserva-se o direito de anular as inscrições realizadas com dados incompletos, incorretos, ausentes ou inidôneos no formulário de inscrição, bem como os
pagamentos da taxa de concursos (GRU) que tenham sido efetuados fora do prazo especificado no subitem 2.2, ou ainda, em que os dados tenham sido digitados incorretamente
pelo candidato ou pelo agente bancário.
2.7
No
dia 18/12/2023,
o
candidato
deverá consultar
sua
inscrição,
o
ensalamento e
o
endereço
dos
locais de
prova
na
página do
concurso
em
portal.utfpr.edu.br/editais/concursos.
2.8 O candidato que necessitar de condições especiais para realização da prova deverá informá-las no formulário de inscrição online, para que a Comissão Organizadora
possa verificar sua pertinência. Caso não o faça no momento da inscrição, perderá o direito de exigir tais condições no dia da prova.
2.8.1 Quando couber, será solicitado ao candidato que requerer atendimento especial, laudo médico informando o número da classificação internacional de doenças - CID
e a necessidade especial requerida.
2.8.2 Quando solicitado, o laudo deverá ser encaminhado para o e-mail cogerh-pb@utfpr.edu.br, até a data estipulada pela Comissão Permanente de Concurso
Público.
2.8.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá solicitar atendimento especial no formulário de inscrição, e levar um
acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.
2.9 É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.
2.10 A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para a realização do Concurso, dentre elas as constantes
do presente Edital.
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