DOU 24/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 202, terça-feira, 24 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
EDITAL Nº 12 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
O Reitor da Universidade Federal do Piauí, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, regido pelo presente
Edital, destinado à contratação temporária de Profissional Técnico Especializado em Língua de Sinais (LIBRAS), de nível superior, para atender às necessidades temporárias de excepcional
interesse público da UFPI, nos termos da Lei nº. 8.745 de 09/12/1993 e suas alterações, regulamentada pelas Leis nº. 9.849 de 26/12/1999 e Lei nº. 10.667 de 14/05/2003; Portaria nº
243/MEC, de 3/3/2011; Decreto nº. 7.485 de 18/05/2011; Lei nº. 11.091 de 12 de janeiro de 2005; Portaria Normativa nº. 03/MEC de 2 de fevereiro de 2012, Ofício Circular nº 818/2016-
MP, Decreto nº. 4.748 de 16 de junho de 2003, Portaria Interministerial nº. 173 de 20 de junho de 2017 e Portaria MEC nº. 1.034 de 30 de agosto de 2017.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado pela Coordenadoria Permanente de Seleção - COPESE, vinculada à Reitoria da Universidade Federal do Piauí - UFPI. 1.2 O
Cargo, Lotação, Requisito/Escolaridade, Taxa de Inscrição e Vagas estão estabelecidos a seguir:
.
CARGO
CÓ D I G O / LOT AÇ ÃO
R EQ U I S I T O /
ES CO L A R I DA D E
TAXA (R$)
AC
(1)
VAGAS RESERVADAS(*)
T OT A L
.
CN
(2)
PCD
(3)
.
Profissional Técnico
Especializado em Língua de
Sinais
1-Campus Amilcar Ferreira Sobral (Floriano-PI)
a) Bacharelado em Letras Libras
OU
b) Graduação em curso de nível superior
+
Exame de Proficiência em
100,00
1
-
-
2
.
Tradução/Interpretação Libras/Português (PROLIBRAS) ou
Curso de Formação de Intérpretes de Libras ou
Especialização em Tradução/Libras
.
2-Campus Senador Helvídio Nunes de Barros
(Picos-PI)
1
(1) AC - Vagas para candidatos da Ampla Concorrência.
(2) CN - Vagas específicas para candidatos autodeclarados negros (Lei nº 12.990/2014, de 09 de junho de 2014).
(3) PCD - Vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (Decreto nº 3.298, de 20/12/1999).
1.3 Regime de trabalho: Celetista, previsto na Lei nº. 8.745/1993 e demais regulamentações pertinentes. 1.3.1 Forma de Contratação: Contrato por Tempo Determinado, sem
vínculo empregatício, com contribuições previdenciárias em favor do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS. 1.4 Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. 1.5 A jornada de
trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e, ou, noturno ou em regime de plantão, nos termos da lei, de acordo com a especificidade do cargo e as necessidades da Instituição. 1.6
A remuneração é a equivalente ao vencimento básico do respectivo cargo: a) Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I e Padrão de Vencimento 01 - R$ 4.556,91. 1.6.1 O valor acima
será acrescido dos auxílios alimentação e transporte, e demais benefícios, nos termos da legislação vigente.
2 DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
2.1 Traduzir e interpretar textos diversos do Português para LIBRAS e vice-versa; traduzir e interpretar palavras, conversações, narrativas, palestras ou atividades didático-
pedagógicas; assessorar durante as atividades de ensino, pesquisa ou extensão; realizar interpretações simultâneas durante eventos, reuniões, concursos públicos, processos seletivos;
assessorar depoimentos em juízo perante órgãos e setores administrativos, policiais, culturais, sociais, políticos e de saúde; participar da produção de material técnico, didático-pedagógico
ou de informática; participar de formações propostas pela chefia imediata; executar outras atividades assemelhadas, segundo o interesse da UFPI e competência do cargo/função de tradutor
e intérprete em LIBRAS, além de outras previstas na legislação vigente.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 A solicitação de inscrição será efetuada exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese, a partir das 12 horas do dia 20/10/2023 até às 23h59min
do dia 06/11/2023, observado o horário local. 3.2 O candidato deverá preencher todos os campos do formulário eletrônico, imprimir seu pedido de inscrição e o boleto para pagamento
da taxa de inscrição, que deverá ser feito através de GRU/Cobrança (Guia de Recolhimento da União). O pagamento deverá ser efetivado até o dia 07/11/2023, em qualquer agência bancária
ou em seus correspondentes. 3.2.1 O boleto da GRU/Cobrança para o pagamento da taxa de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado deve ser gerado exclusivamente no endereço
eletrônico www.ufpi.br/copese. 3.2.2 Não terá validade para fins de inscrição, o boleto da GRU/Cobrança que, embora quitado dentro do prazo, estiver com o código alterado e cujo
pagamento não for confirmado pelo agente financeiro para o banco de dados da COPESE. 3.2.3 O comprovante de agendamento ou programação de pagamento não tem validade para
comprovar o pagamento da taxa de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado. 3.3 Os pedidos de inscrição somente serão acatados e terão validade após a comprovação do pagamento
da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido no item 3.2 deste Edital. 3.4 A COPESE/UFPI não se responsabilizará por pedido de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica
dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 3.5 O valor referente ao
pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Superior da UFPI. 3.6 É vedada a
transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros certames. 3.7 Não será aceita inscrição por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra
via não especificada neste Edital. 3.8 Efetivada a inscrição, não será permitida, em nenhuma hipótese, a alteração de dados pelo candidato. 3.9 As informações registradas no pedido de
inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a COPESE/UFPI do direito de excluir deste Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o formulário de forma
completa e correta ou se constatar, posteriormente, que as informações são inverídicas. 3.10 Havendo mais de uma inscrição paga pelo candidato, prevalecerá a última inscrição cadastrada,
ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas serão desconsideradas e o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido. 3.11 Será
desconsiderado o pedido de inscrição que estiver em desacordo com o estabelecido neste Edital. 3.12 O comprovante de inscrição, no qual consta o número de inscrição, deverá ser mantido
em poder do candidato e apresentado no dia de realização da prova. 3.13 Com base no Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual que após realizar a
sua inscrição neste processo seletivo desejar atendimento pelo NOME SOCIAL (designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida, em consonância
com a sua identidade de gênero) poderá solicitá-lo na página eletrônica www.ufpi.br/copese, por meio de formulário disponível, que deverá ser impresso, devidamente assinado e enviado
pelo e-mail copese@ufpi.edu.br, até o dia 06/11/2023.
4 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1 Os candidatos que atendam às exigências legais estabelecidas no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, poderão solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição
no período de 20 a 25/10/2023, devendo para tanto, assinalar a opção "solicitar isenção" no formulário de pedido de inscrição, disponível no sítio www.ufpi.br/copese, informando o Número
de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal, desde que, cumulativamente, se enquadrem nas condições a seguir especificadas: a) candidato inscrito no Cadastro
Único para programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto
nº 6.135, de 26 de junho de 2007, ou seja, aquela com renda per capita(por pessoa) de até meio salário mínimo ou que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos. 4.2 A
COPESE/UFPI poderá consultar o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 4.2.1 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções
previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único, do art. 10, do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979. 4.3 A relação dos candidatos com pedidos de isenção
da taxa de inscrição deferidos será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese, até o dia 26/10/2023. 4.3.1 O candidato com pedido de isenção deferido terá
sua inscrição automaticamente confirmada. 4.4 Os candidatos com pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos poderão interpor recurso mediante o preenchimento de formulário
disponível na página eletrônica www.ufpi.br/copese até o dia 27/11/2023, conforme consta no Cronograma de Execução - Anexo V deste Edital. 4.5 O resultado dos recursos dos pedidos
de isenção indeferidos será divulgado, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese, até o dia 31/10/2023. 4.6 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção do pagamento da taxa
de inscrição indeferido deverão efetivar sua inscrição neste Processo Seletivo Simplificado de acordo com o item 3.2 e seus subitens deste Edital.
5 DOS CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS
5.1 Conforme previsto na Lei nº 12.990/2014, serão reservados 20% (vinte por cento) das vagas aos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos. 5.1.1 A reserva de vagas
aos negros será aplicada quando o número de vagas oferecidas para o cargo ou emprego deste Processo Seletivo for igual ou superior a 3 (três). 5.1.2 Nos casos em que a aplicação do
percentual resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos); ou diminuído para
número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 5.2 Não há reserva de vagas neste Processo Seletivo para candidatos negros ou pardos em razão
do quantitativo oferecido. No entanto, o candidato poderá se inscrever e concorrer às vagas ofertadas para ampla concorrência.
6 DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1 Em cumprimento ao Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, serão reservadas às pessoas com deficiência (PCD), em caso de aprovação, 5% (cinco por cento) do total das vagas
desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo. 6.2 Não há reserva de vagas neste Processo Seletivo para candidatos com deficiência em razão
do quantitativo oferecido. No entanto, o candidato poderá se inscrever e concorrer às vagas ofertadas para ampla concorrência. 6.3 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se
enquadram nas categorias discriminadas na Lei nº 13.146, de 6/07/2015, no art. 4º, do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, com alteração do Decreto nº. 5.296, de 02/12/2004, no artigo 1º
da Lei nº 12.764, de 27/12/2012, e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 6.4 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições
especiais previstas no Decreto nº 9.508, de 24/09/2018, participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas,
à avaliação e aos critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os candidatos. 6.4.1 O candidato com deficiência deverá se submeter a todas as etapas do presente Processo
Seletivo e possuir todas as condições físicas necessárias ao exercício do cargo, visto que, as atribuições do cargo não serão modificadas para se adaptar ao candidato com deficiência. 6.5
Ao inscrever-se como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá: 6.5.1 Durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, informar, em campo específico, que possui
deficiência e, caso necessite de atendimento especializado para realização da prova: 6.5.2 Anexar (upload) em local específico no Formulário Eletrônico de Inscrição: a) Cópia legível
digitalizada do laudo médico emitido nos últimos 12 meses (contado até o término do período das inscrições), que ateste a espécie e o grau da deficiência com expressa referência ao código
correspondente de classificação internacional de doenças (CID) bem como a provável causa da deficiência atestando a categoria e o grau ou nível da deficiência. b) Requerimento
(disponibilizado no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese), devidamente assinado e digitalizado de forma legível, indicando o tipo de deficiência, as tecnologias assistivas e as condições
específicas, caso necessite, para a realização das provas, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista na área de deficiência, para o candidato cuja deficiência
comprovadamente assim o exigir. 6.5.3 O candidato com deficiência que, no Formulário do Pedido de Inscrição, não declarar esta condição e não enviar a documentação do subitem 6.5.2
deste Edital, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua situação. 6.5.4 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será
avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações. 6.5.5 Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência
não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
7 DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
7.1 Este Processo Seletivo Simplificado compreenderá as seguintes Etapas: a) Prova Prática: de caráter eliminatório e classificatório; b) Análise de Títulos: de caráter eliminatório
e classificatório, e somente para os candidatos aprovados na Prova Prática.
8 DA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA
8.1 A Prova Prática será realizada na Universidade Federal do Piauí, Campus Amilcar Ferreira Sobral, na cidade de Floriano-PI, no dia 24/11/2023. A COPESE divulgará até o dia
20/11/2023, a convocação/escalonamento para a realização da Prova Prática, levando-se em conta a ordem crescente do respectivo número de inscrição, informando a data, local e os
respectivos horários, na página eletrônica www.ufpi.br/copese, conforme o Cronograma de Execução - Anexo V deste Edital. 8.1.1 O candidato que não comparecer à qualquer uma das
etapas da Prova Prática, no dia, horário e local estabelecidos, será eliminado deste Processo Seletivo. 8.1.2 Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova Prática, com no mínimo
01(uma) hora de antecedência, portando os documentos/materiais a seguir especificados, sob pena de ser impedidos de submeter-se à Prova Prática e, consequentemente, eliminados do
processo seletivo: a) documento de identidade original com fotografia; b) cartão de inscrição neste Processo Seletivo; c) caneta esferográfica de tinta azul-escuro ou preta. 8.1.3 Não será
permitido que os candidatos portem celulares ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização da Prova Prática. 8.1.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia
de realização da prova, o documento de identidade original informado por ocasião da inscrição neste concurso público, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado outro
documento original com foto e assinatura, que tenha fé pública: identidade civil (expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou Polícia Civil); ou identidade militar (expedida pela Polícia
Militar, Polícia Federal ou Forças Armadas); ou identidade profissional (expedida por Ordens ou Conselhos Profissionais); ou carteira de trabalho e previdência social (CTPS); ou Carteira
Nacional de Habilitação. 8.1.5 O candidato que apresentar documento e identidade diferente do informado na inscrição será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de
dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 8.1.6 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas
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