DOU 24/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 202, terça-feira, 24 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador. 8.1.7 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, CPF, título eleitoral, carteira de
estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documento digital acessado de forma on-line, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 8.1.8 Não será aceita cópia
do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento. 8.1.9 Não será aceito boletim de ocorrência sobre perda, roubo ou extravio de documento de
identificação. 8.1.10 Para candidato estrangeiro, serão considerados documentos de identidade o passaporte e a cédula de identidade emitida pelo país de origem. 8.1.11 Sem o documento
original de identidade o candidato não fará prova. 8.2 A Prova Prática constará de duas etapas: Etapa 1 - Tradução de LIBRAS/Língua Portuguesa (modalidade escrita) e Etapa 2 -
Interpretação de Língua Portuguesa/LIBRAS e de LIBRAS /Língua Portuguesa (modalidade oral). 8.3 A Banca Examinadora da Prova Prática será designada pela COPESE e composta por três
membros titulares e um suplente, entre docentes da UFPI e/ou convidados de outras instituições públicas de ensino. 8.4 A avaliação da Prova Prática obedecerá à escala de 0 (zero) a 100
(cem) pontos, distribuídos e pontuados conforme as seguintes Etapas: 8.4.1 Etapa 1 - Tradução: LIBRAS/Língua Portuguesa - na modalidade escrita (Valor Total: 40 pontos). 8.4.1.1 A Etapa
1 será realizada, conforme escalonamento que será divulgado no dia 20/06/2023, com a apresentação, pela Banca Examinadora, de vídeo gravado em Libras. 8.4.1.2 O candidato assistirá,
juntamente com os demais candidatos, a um vídeo e terá um tempo determinado pela Banca Examinadora para escrever o texto em Língua Portuguesa, que será pontuado conforme os
seguintes critérios:
.
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA
. Domínio de conteúdo: equivalência linguística entre o Texto Fonte e o Texto Alvo
20 pontos
. Aspectos lógicos e formais: clareza de expressão, precisão de linguagem, correção gramatical, organização textual, coerência e coesão
20 pontos
.
T OT A L
40 pontos
8.4.2 Etapa 2 - Interpretação: (Valor Total: 60 pontos) - A Etapa 2 da Prova Prática será feita individualmente, conforme escalonamento, e gravada na íntegra em vídeo, por
profissional designado pela COPESE, para fins de registro e avaliação, abrangendo a Interpretação: Língua Portuguesa/Libras e a Interpretação: Libras/Língua Portuguesa, ambas na
modalidade oral conforme a seguir especificado: 8.4.2.1 Interpretação: Língua Portuguesa/Libras - na modalidade oral (30 pontos), pontuada conforme os seguintes critérios:
.
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA
. Domínio de conteúdo: sustentação do tema, organização das informações
15 pontos
. Aspectos lógicos e formais: estrutura gramatical e clareza de expressão
15 pontos
.
T OT A L
30 pontos
8.4.2.2 Interpretação: Libras/Língua Portuguesa - na modalidade oral (30 pontos), pontuada conforme os seguintes critérios:
.
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA
. Domínio de conteúdo: sustentação do tema, organização das informações
15 pontos
. Aspectos lógicos e formais: adequação e correção gramatical, clareza de expressão
15 pontos
.
T OT A L
30 pontos
8.5 A utilização, o teor e a propriedade do vídeo gravado na Etapa 2 da Prova Prática será de exclusividade da COPESE. 8.6 A nota da Prova Prática corresponderá à média
aritmética dos pontos atribuídos ao candidato por cada membro da Banca Examinadora em cada Etapa. 8.7 Será considerado aprovado na Prova Prática os candidatos que obtiverem, no
mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos estabelecidos. 8.8 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para Prova Prática nem a realização de prova fora do horário
e do local marcados para todos os candidatos. 8.9 O resultado da Prova Prática será divulgado pela COPESE/UFPI na página eletrônica www.ufpi.br/copese, conforme previsto no Cronograma
de Execução - Anexo V deste Edital.
9 DA ANÁLISE DE TÍTULOS
9.1 A Análise de Títulos consistirá da análise do Curriculum Vitae somente dos candidatos aprovados na Prova Prática, em conformidade com o subitem 8.7 deste Edital. 9.2 Os
títulos a serem considerados são os constantes no Anexo I - Tabela para Pontuação de Títulos deste Edital, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento. 9.2.1 É obrigatória
a apresentação dos requisitos mínimos (item 1.2 deste Edital), conforme especificado a seguir: a) Bacharelado em Letras-Libras OU b) Graduação em curso de nível superior + Exame de
Proficiência em Tradução/Interpretação Libras/Português (PROLIBRAS) ou Curso de Formação de Intérpretes de Libras ou Especialização em Tradução/Libras. 9.2.2 A não apresentação dos
itens citados no subitem 9.2.1, eliminará o candidato deste Processo Seletivo. 9.3 A pontuação dos títulos é limitada ao valor máximo de 100 (cem) pontos, resultante do somatório dos
pontos especificados na Tabela para Pontuação de Títulos - Anexo I deste Edital. 9.4 Os documentos comprobatórios a serem examinados deverão ser enviados (Upload), no período de 11
e 12/12/2023, por meio do Sistema de Inscrições do Processo Seletivo, obedecendo às orientações a seguir: 9.4.1 Os documentos devem ser digitalizados de maneira perfeitamente legível,
abrangendo todo o corpo do documento (frente e verso, quando houver), em arquivo único de no máximo 10MB, em formato PDF, obedecendo a seguinte ordem: a) Folha 1: Planilha de
Análise Curricular devidamente preenchida e assinada (Anexo II); b) Folha 2: Cópia do RG e CPF; c) Folha 3: Declaração de veracidade das cópias dos documentos comprobatórios enviados
(Anexo III); d) Demais Folhas: Documentos correspondentes a cada item, quando houver (Documento item 1, 2, 3,... Documento item 10), da Planilha de Análise Curricular (Anexo II deste
Edital). 9.4.2 Caso não seja possível fazer o download e/ou abrir arquivos por terem sido enviados de forma ilegível, com senhas, corrompidos ou qualquer outra situação, a Análise Curricular
não poderá ser realizada e o candidato estará automaticamente eliminado. 9.5 Não serão aceitos títulos após a data aprazada, constante no Cronograma de Execução do Processo Seletivo
- Anexo V deste Edital. 9.6 Será desconsiderado o título que não preencher devidamente o requisito da comprovação. 9.7 Serão considerados como títulos os expedidos por instituições
devidamente reconhecidas, conforme especificado no Anexo I deste Edital. 9.7.1 A entrega/envio de títulos não assegura ao candidato a aceitação pela Comissão que irá analisá-los. 9.8 Os
diplomas e certificados obtidos no exterior só serão aceitos quando revalidados e registrados no Brasil, na forma da Lei. 9.9 Cada documento será considerado e avaliado uma única vez.
9.10 Apenas os cursos já concluídos até a data de apresentação dos títulos serão passíveis de pontuação na avaliação. 9.11 Os pontos que excederem o valor máximo na Tabela para
Pontuação de Títulos - Anexo I deste Edital, serão desconsiderados. 9.12 Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados relativos
aos títulos, a respectiva pontuação do candidato será anulada. 9.13 O resultado da análise de títulos será divulgado pela COPESE/UFPI na página eletrônica www.ufpi.br/copese, conforme
previsto no Cronograma de Execução - Anexo V deste Edital.
10 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
10.1 O candidato poderá interpor recursos relativos aos resultados da Prova Prática e da Análise de Títulos, quando for o caso. Os recursos deverão ser devidamente
fundamentados, dirigidos à COPESE, e encaminhados através de formulário eletrônico disponibilizado no sítio da COPESE (www.ufpi.br/copese) em data prevista no Cronograma de Execução
- Anexo V deste edital. 10.1.2 Recursos inconsistentes serão indeferidos. 10.2 Os recursos serão analisados pelas Bancas Examinadoras das Provas Práticas e pela Banca Examinadora de
Títulos, que decidirão sobre o acolhimento dos recursos, constituindo-se em única e última instância. A decisão final da Comissão será soberana e definitiva, não cabendo desta forma recurso
contra o resultado da decisão, em âmbito administrativo. 10.3 Os recursos somente serão admitidos se interpostos nos prazos determinados no Cronograma de Execução - Anexo V deste
Edital. 10.4 Não serão aceitos recursos interpostos via fax, telex, correios, telegrama ou outro meio que não seja o especificado no item 10.1 deste Edital. 10.5 A COPESE não se responsabiliza
por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, da falta de energia elétrica, bem
como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
11 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
11.1 A Classificação Final dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente de pontuação, resultante do somatório do total de pontos obtidos na Prova Prática e na Análise de
Títulos, em lista de classificação conforme quantitativo máximo previsto no Anexo II, do Decreto nº. 9.739, de 28 de março de 2019. 11.2 Ocorrendo igualdade de pontos na classificação
Final, o desempate, será em prol do candidato que, sucessivamente: 1)tiver idade igual ou superior a sessenta anos, conforme o disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei nº. 10.741,
de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), até a data do Resultado Final deste Processo Seletivo. 2)obtiver maior número de pontos na Prova Prática; 3)persistindo o empate, terá
preferência o candidato com mais idade, considerando ano, mês e dia de nascimento. 11.3 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, do
Decreto nº. 9.739, de 28 de março de 2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente eliminados neste Processo Seletivo.
12 DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 O Resultado Final do Processo Seletivo, após homologação do Magnífico Reitor, será publicado no Diário Oficial da União.
13 DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
13.1 A contratação está condicionada ao atendimento das seguintes condições: a) ter sido aprovado e classificado neste Processo Seletivo Simplificado, dentro do limite de vaga
oferecido neste Edital; b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal; c) estar em gozo dos direitos políticos; d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos; f) ter idade mínima de 18 anos na data de contratação; g) comprovar os
requisitos exigidos no subitem 1.2 deste Edital para exercício do cargo; h) apresentar atestado de sanidade física e mental; i) apresentar declaração de acumulação lícita de cargo público;
j) apresentar declaração de bens e valores patrimoniais; k) apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação. 13.2 Além dos requisitos já estabelecidos no
item 13.1 deste Edital, o candidato aprovado e classificado deverá atender ao que se segue para ser contratado: a) estar quite com os cofres públicos; b) não ter sofrido, no exercício da
função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 13.3 Não poderão ser recontratados
os candidatos que já tiverem sido contratados nos termos da Lei 8.745/93, excetuados aqueles cujos contratos tenham sido extintos há mais de 24 (vinte e quatro meses). 13.4 Antes de
efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo Simplificado e contratação. A falta de comprovação
de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 13.1 deste Edital, impedirá a contratação do candidato.
14 DA CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS
14.1 A convocação para contratação dos candidatos aprovados e classificados dentro do limite de vagas estabelecido no item 1.2 deste Edital será feita pela Universidade Federal
do Piauí (UFPI), por meio e-mail, jornal de grande circulação no estado ou, alternativamente, via correios, por carta registrada com aviso de recebimento (AR), ou por outros meios
considerados adequados, em que estabelecerá o horário, dia e local para o candidato apresentar-se. 14.2 O candidato aprovado, que for convocado e não comparecer em 30 (trinta) dias,
perde o direito à contratação, facultando, à Administração, a possibilidade de convocar os candidatos seguintes. 14.3 Os candidatos aprovados serão convocados para contratação
obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação. 14.4 A contratação fica condicionada à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no
subitem 13.1 deste Edital e Anexo VI - Relação de Documentos para Contratação.
15 DO PRAZO DE VALIDADE
15.1 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial
da União, podendo ser prorrogado, por igual período, uma única vez.
16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
16.1 A falta de comprovação de qualquer requisito para contratação, a prática de falsidade ideológica e o procedimento indisciplinar ou descortês do candidato para com os
membros da COPESE, coordenadores, auxiliares e autoridades presentes, durante a realização Processo Seletivo, acarretarão em sua eliminação e anulação de todos os atos com respeito
a ele praticados, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.
16.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão comprobatória de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para este fim, o Edital de Homologação
do Resultado Final publicado no Diário Oficial da União. 16.3 A inscrição do candidato implicará o compromisso tácito de aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como
se acham estabelecidas no presente Edital e em seus Anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 16.4 A concretização da contratação dos candidatos fica condicionada
ao número de vagas determinado no subitem 1.2, à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Superior da UFPI, à disponibilidade
orçamentária, à rigorosa ordem de classificação, ao prazo de validade do Processo Seletivo e à apresentação da documentação exigida em lei para investidura no cargo. 16.5 É de inteira
responsabilidade do candidato acompanhar rigorosamente a publicação de todos os atos, editais e etapas estabelecidas no Cronograma de Execução - Anexo V, deste Edital, referentes a
este Processo Seletivo Simplificado, no Diário Oficial da União, os quais também serão divulgados na internet, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese. 16.6 Qualquer alteração no
Cronograma de Execução - Anexo V, deste Edital, será divulgado na internet no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese. 16.7 Serão publicados no Diário Oficial da União somente os
resultados dos candidatos que lograram classificação no Processo Seletivo, até o limite determinado no subitem 11.2 deste Edital. 16.8 Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária
do Estado do Piauí, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para interposição de recursos judiciais, relativos a este Edital. 16.9 Os casos omissos serão resolvidos
pelo Reitor da UFPI, juntamente com a COPESE.
GILDASIO GUEDES FERNANDES
Reitor
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