DOU 24/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 202, terça-feira, 24 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Titulação para ingresso: Graduação em Física (Licenciatura) com Doutorado em
Ensino de Ciências; ou Doutorado em Ensino de Física; ou Doutorado em Educação; ou
Doutorado em Educação Científica e Tecnológica; ou Doutorado em Educação em
Ciências
Número de vagas: 1, para atuar no Campus Santo Antônio da Patrulha, Santo
Antônio da Patrulha /RS.
Campus de Realização do Concurso: Campus Santo Antônio da Patrulha, Santo
Antônio da Patrulha /RS.
Número máximo de candidatos classificados: 5, sendo 3 ampla concorrência, 1
negro e 1 pessoa com deficiência.
1.3 A remuneração está estruturada de acordo o Plano de Carreiras e Cargos
de Magistério Federal, sendo composta de vencimento básico e retribuição por titulação
(RT), conforme tabela abaixo.
.
Classe/Regime de trabalho
Vencimento Básico (R$)
RT (R$)
TOTAL (R$)
.
Adjunto A, Classe A, Nível 1/40 horas/DE
4.875,18
5.606,46
10.481,64
1.4 As atividades são aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as
inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na
própria Instituição, além daquelas previstas em legislação específica.
2. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS
2.1 Conforme o § 1º do art. 1º da Lei nº 12.990, de 2014, a reserva de vagas
será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou
superior a três.
2.2 Ficam reservadas 20% do total de vagas deste edital aos candidatos que
se autodeclararem pretos ou pardos, independentemente de localidade de exercício e
área do conhecimento.
2.3 Aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no
concurso público poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, conforme
o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE.
2.4 O candidato interessado em se autodeclarar preto ou pardo deverá
assinalar, no campo "cor de pele/raça" da ficha de inscrição, a condição de preto ou
pardo, valendo essa informação como autodeclaração, de responsabilidade exclusiva do
próprio candidato, devendo responder pelas consequências em caso de informação
falsa.
2.5 O candidato que se autodeclarar preto ou pardo indicará, em campo
específico, no momento da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas.
2.6 O candidato que se autodeclarar negro, se classificado, será submetido,
obrigatoriamente, antes da homologação do resultado final do concurso, ao procedimento
de heteroidentificação, que será realizado por comissão criada, especificamente, para
esse fim, conforme Portaria n° 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de
Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
2.7 A comissão designada para realizar a heteroidentificação considerará os
aspectos fenotípicos verificados, obrigatoriamente, na presença do candidato.
2.8 Para esse fim, será considerado fenótipo, o conjunto de caracteres visíveis
do indivíduo, em relação a sua constituição.
2.9 
A 
relação 
dos 
candidatos
que 
deverão 
comparecer 
para 
a
heteroidentificação será divulgada por meio de edital publicado no endereço eletrônico
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público.
2.10 O candidato que não for reconhecido pela Comissão como negro - cuja
declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo,
portanto, revestida de má-fé - ou aquele que não comparecer para a verificação na data,
horário e local a serem estabelecidos em edital específico para esse fim, continuará
participando do concurso, concorrendo apenas às vagas destinadas à ampla
concorrência.
2.10 O resultado da heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, em data
prevista no edital, conforme disposto no item 2.9.
2.11 O candidato autodeclarado negro participará do concurso em igualdade
de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à
avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e a nota
mínima exigida para classificação.
2.12 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de
candidato ocupante de vaga reservada para pessoa negra, implicará a sua substituição
pelo próximo candidato negro classificado, desde que haja candidato classificado para
essas vagas.
2.13 Os candidatos autodeclarados negros que tenham a autodeclaração
confirmada pela Comissão concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas aos
negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no
certame, figurando em lista específica para candidatos negros e em lista por
matéria/disciplina.
2.14 As vagas reservadas serão destinadas às áreas em que houver candidatos
negros classificados e serão preenchidas pelos candidatos negros, ainda que sua nota final
seja menor do que a nota final do candidato da ampla concorrência, para a mesma área
do conhecimento.
2.15 Quando o número de candidatos negros classificados for superior ao
número de vagas reservadas, serão selecionados para essa(s) vaga(s) aquele(s) que
obtiver(em) o melhor desempenho, independentemente da área para a qual tenham
concorrido.
2.16 O desempenho do candidato será mensurado por um escore calculado
pela divisão entre a nota final obtida pelo candidato negro e a maior nota obtida em sua
área, com três casas decimais. Em caso de empate, serão utilizados os critérios de
desempate estabelecidos no parágrafo único do art. 32 da Resolução COEPEA/FURG nº
54, de 2023.
3. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1 À pessoa com deficiência, é assegurado o direito à inscrição em concursos
públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência
que possui, de acordo com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e § 2º do art.
5º da Lei nº 8.112, de 1990.
3.2 Consideram-se pessoas com deficiência as pessoas que se enquadrem nas
categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
3.3 Ficam reservadas 10% do total de vagas deste edital aos candidatos com
deficiência, independentemente de localidade de exercício e área do conhecimento.
3.4 O candidato interessado em se inscrever neste certame como pessoa com
deficiência deverá assinalar, no campo "deficiência" da ficha de inscrição, o tipo de
deficiência e, obrigatoriamente, anexar laudo médico ou laudo de equipe multiprofissional
e interdisciplinar, na forma do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015,
e conforme exigências do inciso IV do art. 3º do Decreto nº 9.508, de 2018.
3.5 O não cumprimento do item anterior acarretará a perda do direito de
possível classificação na condição de pessoa com deficiência.
3.6 O laudo médico ou laudo de equipe multiprofissional e interdisciplinar terá
validade somente para este edital e não será devolvido.
3.7 Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais
previstas no Decreto nº 3.298, de 1999, participarão do concurso público em igualdade
de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à
avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às
notas mínimas exigidas.
3.8 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de
candidato ocupante de vaga reservada às pessoas com deficiência, implicará a sua
substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja
candidato classificado para essas vagas.
3.9 
O 
candidato 
com 
deficiência,
se 
classificado, 
será 
submetido,
obrigatoriamente, antes da homologação do resultado final do concurso, ao procedimento
de avaliação por equipe multiprofissional.
3.10 A relação dos candidatos que deverão comparecer para a avaliação da
equipe multiprofissional será divulgada por meio de edital publicado no endereço
eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso
público.
3.11 O candidato cuja deficiência
não for comprovada pela equipe
multiprofissional, concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência.
3.12 As vagas reservadas serão destinadas às áreas em que houver candidatos
com deficiência classificados e serão preenchidas pelos aprovados constantes na listagem
específica de candidatos com deficiência, ainda que sua nota final seja menor do que a
nota final do candidato da ampla concorrência, para a mesma matéria/disciplina.
3.13 Quando o número de candidatos com deficiência classificados for
superior ao número de vagas reservadas, serão selecionados para essa(s) vaga(s)
aquele(s) que obtiver(em) o melhor desempenho, independentemente da área para a
qual tenham concorrido.
3.14 O desempenho do candidato será mensurado por um escore calculado
pela divisão entre a nota final obtida pelo candidato com deficiência e a maior nota
obtida em sua área, com três casas decimais. Em caso de empate, serão utilizados os
critérios de desempate estabelecidos no parágrafo único do art. 32 da Resolução
COEPEA/FURG nº 54, de 2023.
3.15 Após a investidura do candidato, a deficiência indicada para concorrer a
este concurso não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria por
invalidez.
4. ATENDIMENTO ESPECIAL
4.1 O candidato que necessitar de algum tipo de atendimento ou condição
especial para a realização das provas deverá assinalar o campo correspondente na ficha
de inscrição, anexando parecer ou atestado emitido por equipe multiprofissional ou
profissional especialista, com a justificativa para o atendimento especial, a fim de serem
viabilizadas as possíveis condições especiais.
4.2 No caso de solicitação de atendimento especial para amamentação, não é
necessário anexar parecer ou atestado emitido por equipe multiprofissional ou
profissional especialista no momento da inscrição, entretanto, a candidata deverá
apresentar, no momento da realização das provas, a certidão de nascimento da criança
para comprovar a idade limite de até seis meses.
4.3 A candidata que estiver amamentando e solicitar atendimento especial
deverá levar um acompanhante adulto que ficará em sala reservada para essa finalidade
e será o responsável pela guarda da criança. O acompanhante também deverá respeitar
as regras do certame, portanto, estará proibido de utilizar aparelhos eletrônicos ou
celulares no período em que permanecer dentro do prédio de aplicação das provas.
4.3.1 O tempo destinado à amamentação será de 30 minutos por filho e o
período gasto pela candidata será compensado, integralmente, para a realização da
prova.
4.4 A solicitação de condições especiais para a realização de prova será
atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
4.5 O não atendimento ao subitem 4.1, dispensa a FURG do provimento de
condições especiais.
4.6 A listagem dos requerimentos deferidos e/ou indeferidos será divulgada no
endereço eletrônico
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto
ao edital
do
concurso público, na ocasião da divulgação da homologação das inscrições.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
5.2 Os dados cadastrais informados no ato da inscrição e o pagamento do
valor da inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato, que arcará com as
consequências de eventuais erros e/ou falhas do não preenchimento ou preenchimento
incorreto de qualquer campo necessário à inscrição.
5.3 Serão considerados documentos de identificação pessoal: carteiras
expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos
Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas
pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos); passaporte
brasileiro (dentro do prazo de validade); certificado de reservista; carteiras funcionais do
Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público
que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de
habilitação (somente o modelo com foto, obedecido o período de validade) e cédula de
identidade para estrangeiros (emitida pelo Departamento de Polícia Federal).
5.4 As inscrições serão realizadas das 9h do dia 01/11/2023 até às 23h59min
do 
dia 
20/11/2023,
exclusivamente, 
pela 
internet, 
no
endereço 
eletrônico
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, devendo o
candidato seguir as orientações citadas neste edital e no aplicativo para a realização da
inscrição.
5.5 A FURG não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida
por 
motivo 
de 
ordem 
técnica 
de 
computadores, 
falhas 
de 
comunicação,
congestionamento nas linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
5.6 O valor da taxa de inscrição para a classe Adjunto com Dedicação Exclusiva
é de R$ 190,00.
5.7 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede
bancária até o dia 21/11/2023.
5.8 O valor da taxa não será devolvido, exceto no caso de cancelamento do
concurso por interesse da FURG.
5.9 O simples agendamento de pagamento da taxa de inscrição junto ao
banco não configura a efetivação da inscrição e não será processado qualquer registro de
pagamento em data posterior à indicada no documento da taxa de inscrição.
5.10 A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do
pagamento ou a homologação da isenção da taxa de inscrição e, uma vez confirmado o
pagamento ou homologação da isenção da taxa de inscrição, o candidato não poderá
trocar o cargo para o qual se inscreveu.
6. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1 Poderá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato
que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico), conforme Decreto nº 6.593, de 2 de outubro 2008, e o candidato doador de
medula óssea, conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. Para o candidato que
estiver inscrito no CadÚnico, a isenção deverá ser solicitada mediante preenchimento, na
ficha de inscrição, do número do NIS, das 9h do dia 01/11/2023 até às 23h59min do dia
07/11/2023.
6.2 No caso de candidato doador de medula óssea, deverá ser anexado, na
ficha de inscrição, o comprovante de doador de medula óssea, das 9h do dia 01/11/2023
até às 23h59min do dia 07/11/2023.
6.3 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição
encaminhada de outra forma que não esteja prevista neste edital.
6.4 A Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PROGEP)
consultará o órgão gestor do CadÚnico, responsável pela verificação da situação cadastral
dos inscritos nos Programas Sociais do Governo Federal, para confirmar a veracidade das
informações prestadas pelo candidato.
6.5 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei,
aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de
6 de setembro de 1979.
6.6 A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos e/ou
indeferidos 
será 
divulgada
no 
endereço 
eletrônico
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, até o dia
10/11/2023.
6.7 Caberá ao candidato realizar consulta para verificar a sua situação com
relação à isenção do pagamento da taxa de inscrição.
6.8 O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido, para ter sua
inscrição homologada, deverá efetuar o pagamento da taxa devida, dentro do prazo
estipulado no item 5.
7. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DO CRONOGRAMA
7.1 A PROGEP homologará as inscrições dos candidatos em até sete dias, a
contar do término do período de inscrições. A relação de inscrições homologadas será
publicada no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao
edital do concurso público.

                            

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