DOU 24/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 202, terça-feira, 24 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.2 Somente serão homologadas as inscrições em que os campos da ficha de
inscrição estiverem corretamente preenchidos e tiver sido realizado o pagamento do valor
da taxa de inscrição ou deferida a isenção.
7.3 O Conselho da Unidade Acadêmica deliberará sobre o cronograma das
atividades específicas do concurso no prazo máximo de 60 dias, contados do
encerramento das inscrições. O cronograma será publicado no endereço eletrônico
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público.
8. DAS PROVAS E DOS TÍTULOS
8.1 Todas as provas obedecerão ao disposto na Resolução COEPEA/FURG nº
54, de 2023.
8.2 A primeira prova de cada processo será realizada a partir de 30 dias da
publicação deste edital no Diário Oficial da União.
8.3 O concurso constará de: provas, de caráter eliminatório, com peso 7
(sete); e exame de títulos, de caráter classificatório, com peso 3 (três).
8.4 As provas obedecerão às seguintes modalidades e pesos: prova escrita
(discursiva ou
dissertativa), eliminatória,
com peso 5
(cinco); e
prova didática,
eliminatória, com peso 5 (cinco).
8.5 Para a realização das provas, o candidato deverá apresentar seu
documento de identidade, conforme item 5.3.
8.6 É obrigatória a presença do candidato no sorteio do ponto da prova
escrita.
8.7 Para realização da prova escrita deverá ser utilizada, obrigatoriamente,
caneta esferográfica de tinta azul.
8.8 A prova escrita não poderá ser assinada ou rubricada ou rubricada, nem
conter qualquer marca que possa sugerir uma forma de identificação do candidato, sob
pena de anulação e automática eliminação do certame.
8.9 É opcional a presença do candidato no sorteio do ponto das provas
didática e prática.
8.10 É obrigatória a entrega do plano de aula referente à prova didática, no
dia e hora estabelecidos no cronograma de atividades do concurso. O candidato que não
realizar a entrega do plano de aula será impedido de realizar a prova didática.
8.11 Os recursos computacionais individuais para realização da prova didática
e
sua
compatibilidade com
os
recursos
coletivos
serão de
responsabilidade
dos
candidatos. Cabe à organização do concurso dispor, na sala destinada à prova didática, os
recursos coletivos (quadro negro e/ou branco, giz e/ou canetas para quadro branco e
aparelho multimídia).
8.12 O envio do material destinado ao exame de títulos deverá ser realizado
por meio eletrônico no endereço http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao
edital do concurso público.
8.13 O link para envio dos títulos ficará disponível somente no período
destinado
a
essa
atividade,
conforme definido
no
cronograma
de
atividades
do
concurso.
8.14 Os arquivos deverão ser enviados em formato PDF, sendo um único
arquivo de até 50MB para cada uma das quatro categorias a seguir: Grau acadêmico;
Produção científica; Experiência docente; e Experiência profissional não docente, outras
atividades técnico-científicas, atividades extensionistas, atividades literárias ou artísticas.
8.15 É de responsabilidade dos candidatos a veracidade, assim como a
legibilidade dos documentos constantes nos arquivos enviados.
9. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
9.1 Os
candidatos poderão apresentar impugnação
fundamentada com
objetivo de arguir impedimento dos membros da Banca Examinadora, nos casos em que
houver suspeição sobre algum dos vínculos citados no § 3º do art. 12 da Resolução
COEPEA/FURG nº 54, DE 2023.
9.2 A impugnação, devidamente fundamentada, deverá ser realizada por meio
eletrônico no endereço http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do
concurso público, no prazo máximo de dois dias, contados do primeiro dia subsequente
ao da divulgação da Banca Examinadora, no horário das 00h01min do primeiro dia às
23h59min do último dia.
9.3 A impugnação será apreciada pelo Conselho da Unidade no prazo máximo
de cinco dias
úteis, contados do final
do período destinado aos
pedidos de
impugnação.
9.4 O candidato poderá interpor recurso quanto ao resultado do pedido de
isenção do pagamento da taxa de inscrição, devidamente fundamentado, exclusivamente,
por meio eletrônico no endereço http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao
edital do concurso público, no dia subsequente à divulgação do resultado dos pedidos de
isenção no horário das 00h01min às 23h59min.
9.5 A resposta ao recurso
será publicada no endereço eletrônico
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, até o
penúltimo dia previsto para pagamento da taxa de inscrição.
9.6 Da homologação das inscrições cabe recurso, devidamente fundamentado,
que
deverá
ser
realizado
por
meio
eletrônico
disponível
em
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, no dia
subsequente à publicação das inscrições homologadas.
9.7 A resposta ao recurso
será publicada no endereço eletrônico
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, no prazo
máximo de três dias, contados da data em que foi requerido.
9.8 O candidato poderá recorrer da decisão da Banca Examinadora em relação
às Provas e ao Exame dos Títulos, no que diz respeito aos resultados preliminares, no
prazo e horário estabelecidos no cronograma de atividades do concurso, exclusivamente,
por meio eletrônico disponível em http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao
edital do concurso público, sendo o julgamento do recurso realizado pela Banca
Examinadora no prazo de até um dia útil após o encerramento do prazo de interposição
de recursos.
9.9 Será admitido recurso relacionado ao resultado da heteroidentificação, que
deverá
ser
realizado
por
meio
eletrônico
disponível
em
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, no prazo
de um dia a contar da publicação do resultado, conforme item 2.10, sendo o recurso
analisado por comissão recursal composta por três integrantes distintos dos membros da
Comissão de Heteroidentificação e que deverão considerar em suas decisões, a filmagem
do procedimento de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo
do recurso elaborado pelo candidato.
9.10 Do concurso cabe impugnação de nulidade, que deverá ser interposta ao
Conselho Universitário, via protocolo digital, no prazo de dez dias úteis contados da
homologação dos atos pelo COEPEA.
9.11 Não será aceito nenhum recurso por outra forma que não citada neste
edital.
9.12 Recursos inconsistentes serão indeferidos.
9.13 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos. O
direito de petição fica assegurado, sem efeito suspensivo.
9.14 A FURG não se responsabilizará por recurso não recebido por motivo de
ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento nas linhas de
comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de
dados.
10. DA CLASSIFICAÇÃO E ORDEM DE PROVIMENTO
10.1 Serão considerados aptos a realizar a prova didática até dez candidatos
a cada uma vaga, que tenham obtido nota igual ou superior a sete na prova escrita, em
ordem decrescente de notas, distribuídos em três listas separadas, sendo: sete candidatos
ampla concorrência, dois candidatos negros e um candidato com deficiência.
10.2 Serão considerados classificados, após a prova didática e o exame dos
títulos, até cinco candidatos a cada uma vaga, em ordem decrescente de notas apuradas
conforme estabelecido no art. 15 da Deliberação COEPEA/FURG nº 54, de 2023,
distribuídos em três listas separadas, sendo: três candidatos ampla concorrência, um
candidato negro e um candidato com deficiência.
10.3 Os candidatos negros e/ou com deficiência aprovados dentro do número
de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do
preenchimento das vagas reservadas.
10.4 Candidatos negros e/ou com deficiência que obtiverem nota suficiente
para constar na lista de ampla concorrência, constarão em ambas as listas, sendo
computados uma única vez.
10.4.1 Em atendimento aos limites estabelecidos nos itens 10.1 e 10.2, a(s)
lista(s) será(ão) complementada(s) com o próximo candidato negro e/ou com deficiência
aprovado.
10.5 Não havendo candidatos classificados nas listas de candidatos negros
e/ou com deficiência, essas vagas serão revertidas para a ampla concorrência.
10.6 Todos os candidatos empatados na última posição em cada lista de
classificação estabelecidas pelos itens 10.1 e 10.2 serão considerados classificados.
10.7 As vagas serão providas da seguinte forma:
10.7.1 O candidato negro e o candidato com deficiência que obtiverem o
melhor desempenho ocuparão as vagas referentes às áreas para as quais concorreram.
10.7.2 Na hipótese de o candidato negro e o candidato com deficiência com
melhores desempenhos ficarem classificados para a mesma área, será nomeado o
candidato com melhor desempenho.
10.7.3 As demais vagas serão ocupadas pelo(s) candidato(s) melhor(es)
classificado(s) na lista de ampla concorrência de cada área remanescente.
10.7.4 Nas áreas em que a(s) vaga(s) for(em) preenchida(a) por candidato(s)
da ampla concorrência, se ocorrer o surgimento de vagas novas no decorrer da validade
do concurso, o candidato negro classificado na respectiva área, será convocado para
ocupar a 3ª vaga e o candidato com deficiência será convocado para ocupar a 5ª
vaga.
10.8 Vagas oriundas de nomeações de candidatos que não tomaram posse
não serão consideradas como vagas novas.
11. DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA E SAÚDE
11.1 Em todas as etapas, deverão ser seguidas as orientações do Protocolo
para Realização de Concursos Públicos na Universidade Federal do Rio Grande (FURG),
que estão em consonância com o Plano de Plano de Contingência da instituição para o
enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19) no que diz respeito à proteção
individual e coletiva, às medidas de higiene e à necessidade de comprovação de
vacinação.
11.2 O referido protocolo será publicado, durante o período de inscrições, no
endereço eletrônico
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto
ao edital
do
concurso público.
11.3 O não cumprimento, por parte do candidato, das medidas sanitárias
vigentes implicará na sua eliminação do certame.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 As normas do concurso, o programa das provas e a tabela de pontuação
dos
títulos
serão
divulgadas
no
endereço
eletrônico
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, até o
início do período das inscrições.
12.2 Todos os horários nesse concurso obedecerão ao horário oficial de
Brasília - DF.
12.3 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização das
provas após o horário fixado para o seu início.
12.4
Será excluído
do
concurso, o
candidato
que
fizer, em
qualquer
documento, declaração falsa ou inexata; agir com incorreção ou descortesia com qualquer
pessoa da equipe encarregada da aplicação das provas; for responsável por falsa
identificação pessoal; não apresentar documento de identificação pessoal (conforme item
5.3) no momento do ingresso de realização das provas; utilizar ou tentar utilizar meios
fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso
público; retirar-se do recinto de prova durante a realização sem a devida autorização;
deixar de comparecer a quaisquer das provas, na data e horário indicados no cronograma
de atividades específicas do concurso e não atender às determinações regulamentares da
FURG.
12.5
Não será
aceito pedido
de
juntada, complementação,
retirada,
substituição ou retificação de documentos em data posterior a estipulada para cada
etapa que exija a entrega de documentos.
12.6 Os títulos devem corresponder a cursos de graduação e pós-graduação
reconhecidos, nos termos do disposto no art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996. O candidato cuja formação acadêmica tenha sido realizada no exterior deverá
comprovar ser portador de diploma revalidado e registrado na forma da lei.
12.7 Os documentos referentes à titulação para ingresso serão exigidos
somente para investidura no cargo, conforme § 1º do art. 42 do Decreto nº 9.739, de
2019.
12.8 O candidato nomeado terá sua nomeação tornada sem efeito se, no
momento da posse, não apresentar a titulação exigida neste edital.
12.9 Os candidatos aprovados, até que venham ser efetivados nos cargos para
os quais foram aprovados, podem vir a ser convidados a prestar serviço temporário, nos
termos da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, e suas alterações, conforme
Acórdão nº 1424/2011 - TCU 2ª Câmara, sem que isso implique prejuízo às suas posições
a ordem de classificação.
12.10 Após a publicação do edital de homologação do resultado final no Diário
Oficial da União, o candidato interessado em abdicar do direito de classificação para
constar na última posição da lista de classificados, deverá manifestar expresso interesse,
por meio do preenchimento de um termo, que deverá ser solicitado pelo e-mail
progep.csid@furg.br. Os candidatos poderão solicitar reclassificação para a última posição
uma única vez. As solicitações serão atendidas na ordem de recebimento do formulário
preenchido corretamente.
12.11 O candidato que solicitar a reclassificação para a última posição da lista
de classificados, terá a sua nomeação tornada sem efeito e publicada no Diário Oficial da
União, ocasião em que também será divulgada a sua opção de reclassificação no
concurso.
12.12 Ao assumir o cargo, será exigida disponibilidade de horário compatível
com as necessidades da Unidade Acadêmica. Nesse aspecto, serão observadas as normas
legais referentes à acumulação de cargos e empregos públicos.
12.13 A homologação do resultado do concurso será publicada no Diário
Oficial da União, constando a relação dos candidatos em ordem de classificação no
certame.
12.14 O prazo de validade deste concurso público será de dois anos, contados
da data da primeira publicação do edital de homologação do concurso público no Diário
Oficial da União, prorrogável por igual período, no interesse da FURG.
12.15 Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais
complementares deste concurso que vierem a ser publicados pela FURG, bem como as
disposições
e
instruções
contidas
no
endereço
eletrônico
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php e demais expedientes pertinentes.
12.16 É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de
todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial
da União ou no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php.
12.17 Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora, conforme
previsto no art. 34 da Resolução COEPEA/FURG nº 54, de 2023.
RENATO DURO DIAS
Reitor
Em Exercício
EDITAL Nº 42, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
A Universidade Federal do Rio Grande realizará Contratação de Excepcional
Interesse Público através de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR, na forma
da Lei nº 8.745, de 09/12/1993 e suas alterações, Deliberação COEPEA nº 81 de 11/07/2014, IN
Conjunta 01/2017 e Ato Executivo 44 de 15/09/2020, conforme segue.
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