DOU 24/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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127
Nº 202, terça-feira, 24 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. VALDEIR DE
OLIVEIRA DE CARVALHO, CPF nº ***.506.863-**, comunicado da lavratura de auto de
infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.009083/2023-31; Auto
de Infração nº 000336.I/2023; Unidade Emissora GTFI; Capitulação correspondente a art.
302, inciso I, alínea "c", da Lei nº 7.565/1986 (CBA). O interessado ou seu representante
legal, devidamente habilitado, poderão apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias,
contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de
primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter
desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado
pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução
ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica
e apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada,
nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de
multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para
aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados
simultaneamente
defesa
e requerimento
de
desconto
de
50%, este
último
será
desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou
requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos
ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos
e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é
concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do
advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário
deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da
Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da
ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a
entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o
processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos
em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o
recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser
comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no
endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. VALDEIR DE
OLIVEIRA DE CARVALHO, CPF nº ***.506.863-**, comunicado da lavratura de auto de
infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.009138/2023-11; Auto
de Infração nº 000339.I/2023; Unidade Emissora GTFI; Capitulação correspondente a art.
30 (caput) da Lei nº 7.565/1986 (CBA) c/c art. 302, inciso II, alínea "n", da Lei nº
7.565/1986 (CBA). O interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado,
poderão apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital
ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do
critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por
cento) sobre
o valor da
penalidade aplicável,
calculado pelo valor
médio do
enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de
junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma
oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A
da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula
constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com
desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e
requerimento de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa será
analisada. Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo
Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como
se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em
www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser
visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do
interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC.
Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico
com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para
outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-
informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de
3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e
estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem
como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se
cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio
da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais
informações no endereço www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido
frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica o interessado Sr. WANDERSON
PONTES GONCALVES, CPF nº ***.216.501-**, intimado da decisão de primeira instância
prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos
Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o processo seja arquivado, de acordo
com o art. 33, inciso I, da Resolução ANAC nº 472, de 06 de junho de 2018, face à
inocorrência da infração. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.012134/2023-11; Auto de
Infração nº 000498.I/2023; Unidade Emissora GTFI; Capitulação correspondente a art. 299,
inciso VI, da Lei 7565 de 19/12/1986. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC
nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC
e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem
como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se
cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio
da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 23/2023
Tornamos público o resultado de julgamento do Pregão 23/2023 para contratação
serviço de fornecimento de café e bebidas quentes, por meio de máquinas automáticas, nas
dependências da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) em Brasília/DF. A Empresa
vencedora do Pregão foi JP SMART VENDING OPERADORA DE MAQUINAS AUTOMATICAS LTDA ,
CNPJ: 06.281.829/0001-96, com o valor de R$ 94.020,00 (noventa e quatro mil vinte reais). .
BRUNO SILVA FIORILLO
Pregoeiro
(SIDEC - 23/10/2023) 113214-20214-2023NE800001
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
SAF-ANTAQ/Nº 39/2023
INSTRUMENTO: 3° TADI - CONT-SAF-ANTAQ/Nº 27/2020. CONTRATANTES: Agência Nacional
de Transportes Aquaviários - ANTAQ, CNPJ/MF nº 04.903.587/0001-08, e a empresa
BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ/MF nº 57.142.978/0001-05. OBJETO: acrescentar
o importe de 5,61% (cinco inteiros e sessenta e um centésimos por cento) ao valor inicial
atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$
81.316,00 (oitenta e um mil trezentos e dezesseis reais). VIGÊNCIA: 20/10/2023 a
16/12/2023. VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 1.629.125,45 (um milhão, seiscentos e vinte e
nove mil cento e vinte e cinco reais e quarenta e cinco centavos). CLASSIFICAÇ ÃO
ORÇAMENTÁRIA: 26.122.0032.2000.0001 - Administração da Unidade - Nacional, Natureza
de Despesa: 339040.06 - Locação de softwares - UNIDADE GESTORA: 682010. GEST ÃO :
68201. DATA DA ASSINATURA: 20.10.2023. PROCESSO: 50300.008979/2020-18.
AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A.
EXTRATO DE DISTRATO
Documento Digital: 11650/2023. Espécie: Termo de Distrato do Contrato de Arrendamento
DP/25.2000, firmado em 30/09/2023, entre a UNIÃO, por intermédio da AUTORIDA D E
PORTUÁRIA DE SANTOS S.A. - APS, e a PORTOFER TRANSPORTE FERROVIÁRIO LTDA. Objeto:
encerramento pleno e total de toda e qualquer relação jurídica e legal entre APS e
PORTOFER, em especial encerramento quanto às obrigações da PORTOFER no âmbito do
Contrato de Arrendamento DP/25.2000. Prazo: a partir da autorização da APS para o início
da execução do Contrato DIPRE/01.2022, e o simultâneo encerramento do Contrato de
Arrendamento DP/25.2000. Fundamentação: autorização da Diretoria-Executiva da APS,
nos termos do deliberado em sua 2387ª Reunião Ordinária, realizada em 28/09/2023.
Signatários: pela APS: Sr. Anderson Pomini, Diretor Presidente; e pela PORTOFER: Sr. João
Alberto Fernandez de Abreu, Diretor Presidente, e Sr. Guilherme Penin Santos de Lima,
Vice-Presidente de Regulação e Expansão.
COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato
nº 39/2023.
CONTRATANTE: COMPANHIA
DOCAS DO
CEARÁ.
CONTRATADA: Centro de Estudos em Logística, Transportes e Comércio do Exterior do
Brasil Export LTDA. CNPJ Nº 40.435.738/0001-04. RESUMO DO OBJETO: Participação da
CDC no Brasil Export 2023 - Fórum Nacional e a 4º edição do ENAPH - Encontro Nacional
das
Autoridades
Portuárias
e Hidroviárias.
FUNDAMENTO:
FUNDAMENTO:
Lei
nº
13.303/2016, na Lei Complementar nº 123/2006, na Lei nº 12.846/2013, e no RILC da CDC.
PROCESSO SEI: 50900.001224/2023-68. VIGÊNCIA: 45 (quarenta e cinco) dias. VALOR
GLOBAL: R$80.000,00. DATA DE ASSINATURA: 13/10/2023.
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE:
Contrato
nº
040/2023. CONTRATANTE:
COMPANHIA
DOCAS
DO
CEARÁ.
CONTRATADA: SUNLINE VIAGENS E TURISMO LTDA-ME.CNPJ Nº 00.878.230/0001-58.
RESUMO DO OBJETO: Contratação para prestação de serviço de agenciamento de viagens,
compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas
nacionais e internacionais. FUNDAMENTO: Art. 29, inciso XV, da Lei nº 13.303/2016, na Lei
Complementar 123/2006, na Lei nº 12.846/2013, no Decreto 9.507/2018, no RILC da CDC.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias, contados da emissão da Ordem de Serviço. VALOR
GLOBAL: R$ 80.000,00. DATA DE ASSINATURA: 14/10/2023.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 015/2019. CONTRATANTE: COMPANHIA
DOCAS DO CEARÁ. CONTRATADA: Camila Fragoso Aguiar dos Anjos - Me, CNPJ Nº
27.761.457/0001-75. RESUMO DO OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e execução
por mais 12 (doze) meses. FUNDAMENTO: Na Lei nº 13.303/2016 e no RILC da CDC. PRAZO
DE VIGÊNCIA: 30 de setembro de 2024. VALOR: R$ 24.276,00. PROCESSO ADMINISTR AT I V O
SEI nº 50900.000492/2020-10. DATA DE ASSINATURA: 29/09/2023.
COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SUPER: 50903.000130/2020-07. ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo
ao CT Nº 028/2021. CONTRATANTE: COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA -
CODEBA. CONTRATADA: CRETA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP, CNPJ n° 04.374.998/0001-
45. AUTORIZAÇÃO: Ata da 382ª Reunião Direx. OBJETO: prorrogar a vigência do Contrato
Administrativo n. º 028/2021, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 14/10/2023
e o o acréscimo quantitativo ao objeto do Contrato Administrativo. DATA DE AS S I N AT U R A :
11/09/2023. SIGNATÁRIOS: GILMARA PEREIRA TEMÓTEO e LUIZ HUMBERTO LISBOA CASTRO
(Diretores da CODEBA); CARLOS ALBERTO SANTANA GOMES (Sócio-administrador).
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SUPER: 50903.001625/2023-98. ESPÉCIE: CT Nº 042/2023.
CONTRATANTE: COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - CODEBA. CONTRATADA:
INOVECAPACITAÇÃO - CONSTULTORIA E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ nº 27.883.894/0001-
61. AUTORIZAÇÃO: 382ª Reunião Ordinária da Direx. OBJETO: contratação de empresa
especializada em Treinamento e Capacitação para Curso In Company de Elaboração de
Termo de Referência (TR). DATA DE ASSINATURA: 23/10/2023. SIGNATÁRIOS: GILMARA
PEREIRA TEMOTEO e LUIZ HUMBERTO LISBOA CASTRO (Diretores da CODEBA); VANESSA
GONZAGA DA SILVA (Sócia-administradora).
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2023
Objeto: Registro formal de preços relativos visando a contratação de
fornecimento de água mineral, com aquisição sob demanda, em garrafas plásticas de
500 ml e garrafões plásticos de 20 litros. Sagrou-se a empresa ROBSON DA SILVA
ANDRADE COMERCIO E SERVICO LTDA, CNPJ n° 04.496.562/0001-29, referente ao LOT E
1, pelo valor de R$52.000,00; 36 DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ n° 48.618.434/0001-86,
referente ao LOTE 2, pelo valor de R$26.400,00 e MEL DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ n°
50.911.223/0001-89, referente ao LOTE 3, pelo valor de R$13.080,00. O objeto foi
adjudicado
à mencionada
empresa
e o
certame
foi
homologado pela
Diretoria
Executiva da CODEBA, conforme Ata da 383ª Reunião Ordinária.
ROGÉRIO DE SOUSA PEREIRA
Pregoeiro
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