DOU 24/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 202, terça-feira, 24 de outubro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do
Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir
na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus
desligamentos, por não atenderem o previsto na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com
a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD;
e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto
nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados:
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
0 1 AG O 2 0 2 3
SD-FN 17.1301.31 MARCOS GOMES PEREIRA
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
0 1 AG O 2 0 2 3
SD-FN 14.1696.81 JONH SELTON MOUTINHO SOUSA PEREIRA;
SD-FN 16.0590.26 CAIO HENRIQUE CAVALCANTE COQUEIRO DE SOUZA; e
SD-FN 16.1245.53 PEDRO HENRIQUE COSTA LEITE.
0 2 AG O 2 0 2 3
SD-FN 16.0583.72 RENAN MESSIAS SOUSA EVANGELISTA;
SD-FN 16.1272.34 MARCO ANTONIO BARBOSA DE CASTRO JÚNIOR;
SD-FN 16.1273.40 DOUGLAS BORRALHOS DE MELO;
SD-FN 16.1276.17 CARLOS GLEDSON PAIXÃO NASCIMENTO;
SD-FN 16.1283.89 JUAN CAIO DE MIRANDA LIMA;
SD-FN 16.1476.42 TULIO RENATO LEANDRO DA SILVA; e
SD-FN 96.0570.92 VICTOR HUGO DA CRUZ LIMA.
3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
0 2 AG O 2 0 2 3
SD-FN 16.1496.88 GLETSON AGUIAR MARTINS FILHO
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seu nome, licenciar do
Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir
na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu
desligamento, por não atender o previsto na alínea f do inciso 3.5.7 e de acordo com a
alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado
pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em
conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº
4.780/2003, o militar abaixo mencionado:
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
0 2 AG O 2 0 2 3
SD-FN 16.1284.01 ADMILSON DA COSTA TABOSA JUNIOR
Art. 3º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do
Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir
na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus
desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de
Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/20 0 7 / M B / M D,
alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso
II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo
mencionados:
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
0 2 AG O 2 0 2 3
SD-FN 16.1420.55 LUCAS GOMES DO SACRAMENTO LUCIANO;
SD-FN 16.1270.99 ERCÍLIO NETO MENDES MARTINS;
SD-FN 16.1276.33 HIAN DA SILVA GOMES; e
SD-FN 16.1491.57 DOUGLAS CORBICEIRO BENEDITO.
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
11JUN2023
SD-FN 21.0228.44 CAIO FÁBIO DA COSTA PINHEIRO; e
SD-FN 21.0270.48 HIGOR SILVA DE SOUSA.
31JUL2023
SD-FN 17.1300.77 JOÃO VICTOR GIRÃO BEZERRA; e
SD-FN 17.1303.52 GLAUCIVAN DA SILVA DE MORAES.
Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço
Ativo da Marinha.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 929/CPESFN, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do
art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do
Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir
na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus
desligamentos, por não atenderem o previsto na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com
a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD;
e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto
nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados:
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
27JUL2022
SD-FN 15.1978.24 IGOR PEREIRA DA SILVA; e
SD-FN 15.2091.05 RODRIGO DOS REIS CARDOSO.
1 9 N OV 2 0 2 2
SD-FN 95.0214.34 YURI SILVA MOTA DE SOUSA
0 2 AG O 2 0 2 3
SD-FN 16.1423.31 VINÍCIUS PADILHA DO NASCIMENTO;
SD-FN 16.1512.83 ANTONIO JARDEL ANDRADE DA SILVA;
SD-FN 16.1470.90 PAULO ANDRÉ MOREIRA NASCIMENTO;
SD-FN 16.1498.66 GABRIEL MOREIRA LOPES;
SD-FN 16.1497.42 DOUGLAS HENRIQUE GOMES GOUVEIA;
SD-FN 16.1452.75 VICTOR HUGO FARIAS DA SILVA NASCIMENTO;
SD-FN 16.1512.16 JOHNNATHAN DE OLIVEIRA MARTINS;
SD-FN 16.1496.61 RODRIGO SANTOS DA ROCHA;
SD-FN 16.1440.91 MARCELO DE OLIVEIRA CORREIA DA SILVA;
SD-FN 16.1498.58 FABRICIO HORACIO DE LIMA PEREIRA;
SD-FN 16.1453.56 JEAN VIEIRA;
SD-FN 16.1456.07 RENAN DE BARROS OLIVA; e
SD-FN 16.1438.25 PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO CANDIDO.
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do
Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir
na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus
desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de
Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/20 0 7 / M B / M D,
alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso
II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo
mencionados:
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
31JUL2023
SD-FN 17.1404.21 LEONARDO ROCHA LANNA
0 6 AG O 2 0 2 3
SD-FN 18.1390.01 LUCAS AUGUSTO DE FREITAS; e
SD-FN 18.1388.11 MATHEUS ROSA DA SILVA.
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço
Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 923/CPESFN, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do
art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do
Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir
na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus
desligamentos, por não atenderem o previsto na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com
a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD;
e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto
nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados:
BATALHÃO LOGÍSTICO DE FUZILEIROS NAVAIS
0 2 AG O 2 0 2 3
SD-FN 16.1525.90 CRISTIANO CHARLESSON SOUZA DE OLIVEIRA; e
SD-FN 16.1525.31 CLYNGER MATHEUS MELIDO DOS SANTOS.
COMPANHIA DE POLÍCIA DO BATALHÃO NAVAL
0 2 AG O 2 0 2 3
SD-FN 95.0613.04 ARTHUR HENRIQUE ROZENDO DOS SANTOS
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
0 2 AG O 2 0 2 3
SD-FN 16.1492.89 IGOR SILVA DOS SANTOS
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do
Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir
na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus
desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de
Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/20 0 7 / M B / M D,
alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso
II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo
mencionados:
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
31JUL2023
SD-FN 17.1421.99 RÔMULO DANIEL SILVEIRA VALENTINO
BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
0 7 AG O 2 0 2 3
SD-FN 18.1419.27 RAPHAEL SOARES DA LUZ RAMOS
CAPITANIA FLUVIAL DO RIO PARANÁ
31JUL2023
SD-FN 17.1421.81 ANDERSON MATEUS FAGUNDES ALVES
CENTRO TECNOLÓGICO DA MARINHA EM SÃO PAULO
0 6 AG O 2 0 2 3
SD-FN 18.1398.84 GABRIEL LIMA FIGUEIREDO; e
SD-FN 18.1427.96 LUCAS SARACUZA DE SOUZA.
COMPANHIA DE POLÍCIA DO BATALHÃO NAVAL
11JUN2023
SD-FN 21.0146.47 MATHIAS CABRAL DE SOUZA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
0 4 AG O 2 0 2 3
CB-FN-IF 14.1818.35 ERICK LUCIO DOS SANTOS
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço
Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 925/CPESFN, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação
de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso
IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros
Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º,
§ 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela
Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e
incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2),
após os seus desligamentos, por não atenderem o previsto na alínea d do inciso 3.5.7
e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da
Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela
Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art.
4º e
inciso I
do art.
12 do
Decreto nº
4.780/2003, os
militares abaixo
mencionados:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
02SET2023
SD-FN 15.0341.86 WALLACE PIMENTA DA ROCHA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE
0 1 AG O 2 0 2 3
SD-FN 14.0770.78 LUIS HENRIQUE SANTOS ANDRADE
0 2 AG O 2 0 2 3
SD-FN 16.1439.65 LUIS FELIPE MACÊDO DA SILVA; e
SD-FN 16.1493.19 JOÃO MARCOS FERNANDES ALCANTARA.
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e
incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2),
após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4
do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº
342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade
com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003,
os militares abaixo mencionados:
BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA DE ARAMAR
11JUN2023
SD-FN 21.0121.48 ARTHUR XAVIER DOS SANTOS
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