DOU 24/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 202, terça-feira, 24 de outubro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
31JUL2023
SD-FN 17.1494.44 ADILSON RODRIGUES SIQUEIRA JUNIOR;
SD-FN 17.1495.25 JOÃO MARCOS SOARES E SOUSA DA CONCEIÇÃO; e
SD-FN 97.0869.32 VINICIUS WILSON PACHECO DA CRUZ.
0 6 AG O 2 0 2 3
SD-FN 18.1403.78 EDUARDO REIS DA SILVA
1 3 AG O 2 0 2 3
SD-FN 19.1208.34 RAPHAEL FONSECA LESSA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL
0 6 AG O 2 0 2 3
SD-FN 18.1387.81 ESTEVÃO SOUZA SANTOS
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR
31JUL2023
SD-FN 17.1362.70 MATHEUS SANTOS SILVA RIBEIRO;
SD-FN 17.1406.50 MOACIR SILVA SANTOS DOS ANJOS;
SD-FN 17.1446.55 JEFFERSON CABRAL DA SILVA; e
SD-FN 17.1493.80 DOUGLAS GOMES DOS SANTOS.
0 2 AG O 2 0 2 3
SD-FN 16.1522.80 ÁLISSON FERNANDES DA SILVA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE
11JUN2023
SD-FN 21.0039.47 LUCAS BORGAÇO DOS SANTOS; e
SD-FN 21.0097.41 DIOGO MASTELLA DONATO.
31JUL2023
SD-FN 17.1445.82 CARLOS EDUARDO DORNELES RODRIGUES
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95
da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações
Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do
Serviço Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 924/CPESFN, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do
art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do
Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir
na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus
desligamentos, por não atenderem o previsto na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com
a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD;
e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto
nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados:
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
31JUL2023
SD-FN 97.1193.26 JONATHAN MARINHO JUNGER
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
0 2 AG O 2 0 2 3
SD-FN 16.1524.41 LUCAS RIBEIRO DE SOUZA BEZERRA
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do
Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir
na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus
desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de
Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/20 0 7 / M B / M D,
alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso
II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo
mencionados:
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
0 2 JA N 2 0 2 3
SD-FN 16.0463.15 TIAGO ROSA MONTEIRO
31JUL2023
SD-FN 17.1356.48 LEANDRO SILVA LAYBENITH;
SD-FN 17.1359.58 MARCELO DOS SANTOS OLIVEIRA JUNIOR;
SD-FN 17.1450.31 LUCAS POSTIGA PINTO; e
SD-FN 15.1884.26 ELIVELTON AQUINO DOS SANTOS.
0 2 AG O 2 0 2 3
SD-FN 16.1471.71 HIAGO PAULO DOS SANTOS; e
SD-FN 16.1497.34 MICHAEL DE SOUZA LARANJA.
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
31JUL2023
SD-FN 17.1429.38 PEDRO PAULO COSTA DOS SANTOS
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço
Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
PORTARIA Nº 3.121/DPM, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o contido na alínea w do inciso V do art. 1º do
anexo B da Portaria nº 35/2022, da DGPM, e de acordo com o disposto no art.
104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108 e art. 109, todos da Lei nº
6.880/1980, e em conformidade com o Acórdão prolatado pela Egrégia 7ª
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos autos do
Processo nº 5047280-43.2019.4.02.5101, transitado em julgado, encaminhado
para
cumprimento
por
meio
do
Ofício
nº
40745/2023/CEOFI2R/PRU2R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da
2ª Região, resolve:
Art. 1º
Reformar, por força de
decisão judicial, o
3º SG-AR
09.0193.41 THIAGO NERY RODRIGUES na graduação que ocupava quando na
ativa, com proventos calculados com base na mesma graduação, a partir de 25
de julho de 2019.
Art. 2º Os atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos
pecuniários decorrentes da decisão judicial serão pagos na forma do contido no
art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 3.135/DPM, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da delegação de competência
que lhe confere o contido na alínea g do inciso V do art. 1º do anexo B, da Portaria nº
35/2022, da DGPM, e em conformidade com a antecipação de tutela deferida, nos autos
do Processo n° 0809353-69.2023.4.05.8400, em trâmite na 5ª Vara Federal da Seção
Judiciária do
Rio Grande
do Norte,
encaminhada por
intermédio do
Ofício n°
00977/2023/COREMNG/PRU5R/PGU/AGU, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria n° 2574/2023, desta Diretoria,
publicada no Boletim nº 18/2023 - Tomo II, p/417, em relação ao CB-MO 14.0164.27
FRANCISCO THIAGO RODRIGUES MARQUES e reincluí-lo no Serviço Ativo da Marinha (SAM),
por força decisão judicial, a partir de 5 de outubro de 2023.
Art. 2º Fica consignado que os efeitos financeiros relativos à remuneração do
SAM e o cômputo de tempo de serviço estão condicionados à apresentação do referido
militar no Comando do Grupamento de Patrulha Naval do Nordeste (ComGptPatNavNE),
Organização Militar em que servia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA
PORTARIA Nº 3.132/DPM, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL usando da atribuição que lhe confere a
Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a MATHEUS CARDOSO ARAUJO SILVA, na qualidade de
filho, do ex-servidor JUVENAL ARAUJO SILVA JUNIOR, ocupante do cargo de Agente de
Serviços de Engenharia, Matrícula SIAPE 0978614, do Quadro de Pessoal do Comando da
Marinha do Brasil, falecido na condição de ativo permanente, em 28 de março de 2023,
com fundamento no inciso VI do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de
maio de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e
art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 28 de março de 2023 data do
falecimento do instituidor, até 16 de junho de 2025, véspera da maioridade do beneficiário.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 3.133/DPM, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL usando da atribuição que lhe confere a
Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a ANDREA CARDOSO DE SOUSA, na qualidade de
companheira do ex-servidor JUVENAL ARAUJO SILVA JUNIOR, ocupante do cargo de Agente
de Serviços de Engenharia, Matrícula SIAPE 0978614, do Quadro de Pessoal do Comando
da Marinha do Brasil, falecido na condição de ativo permanente, em 28 de março de 2023,
com fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de
maio de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e
art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 28 de março de 2023,
data do falecimento do instituidor.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 3.137/DPM, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL usando da atribuição que lhe confere a
Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Conceder pensão na cota parte 1/2, a TAÍS COSTA, na qualidade de filha
maior solteira do ex-servidor PERMINIO COSTA, ocupante do cargo de Motorista Oficial,
Matrícula SIAPE 1879141, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha do Brasil, falecido,
na condição de aposentado, em 31 de março de 1985, com fundamento na alínea c, inciso
II do art. 38 da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com
o parágrafo único, inciso II, art. 5º, da Lei nº 3.373, de 12 de março de 1958.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 30 de junho de 2023, data
do requerimento.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 3.138/DPM, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL usando da atribuição que lhe confere a
Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a OSVALNEIDE DA COSTA OLIVEIRA, na qualidade de
viúva do ex-servidor SEBASTIÃO GOMES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Agente de
Atividades Marítimas e Fluviais, Matrícula SIAPE 0959295, do Quadro de Pessoal do
Comando da Marinha do Brasil, falecido, na condição de aposentado, em 15 de setembro
de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de
24 de maio de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 15 de setembro de 2023,
data do falecimento do instituidor.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
PORTARIA EMCFA-MD Nº 5.136, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 65, do Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de
2023, tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Portaria GM-MD nº 4843, de 29 de
setembro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº
60240.000213/2023-35, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes representantes para compor o Grupo de Trabalho
instituído pela Portaria GM-MD nº 4843, de 29 de setembro de 2023, com a finalidade de
analisar a viabilidade e a proposição de possíveis mecanismos para o emprego das Forças
Armadas na Faixa de duzentos e cinquenta quilômetros, ao longo da fronteira terrestre, nos
Estados da Amazônia Legal, em ações preventivas e repressivas contra delitos transfronteiriços
e ambientais:
I - do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA:
Brigadeiro do Ar ANDRÉ DA SILVA FERREIRA (Coordenador);
Coronel (FAB) ROBERTH DE LEMOS (Titular);
Coronel (EB) JOSÉ JACAÚNA DE SOUZA NETO (Titular);
Coronel (EB) R/1 LUIZ ANTONIO MARQUES (Titular); e
Primeiro-Sargento (EB) FELIPE DALENOGARE ALVES (Titular).
II - do Comando da Marinha:
Capitão de Fragata RODRIGO RIBEIRO GONÇALVES GARCIA (Titular); e
Capitão de Corveta (T) ARTHUR THOMES COELHO FARACHE (Titular).
III - do Comando do Exército:
General de Brigada JAYRO ROCHA JUNIOR (Titular); e
Coronel R/1 MÁRCIO SANTOS E SILVA (Titular).
IV - do Comando da Aeronáutica:
Coronel GUSTAVO DE PAULA DOS SANTOS (Titular); e
Tenente-Coronel ADALBERTO DE REZENDE ROCHA JÚNIOR (Titular).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE
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