DOU 24/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 202, terça-feira, 24 de outubro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CN Nº 138, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições
previstas no art. 130-A, § 3º, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII
e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput,
consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração
Pública;
CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Nacional realizar, de ofício,
sindicâncias, correições e inspeções; receber reclamações e representações de qualquer
interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços
auxiliares; além de verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas as
áreas de atuação, havendo ou não evidências de irregularidades (art. 130-A, § 3º, da
Constituição da República c/c o art. 18, incisos I, II, VII e XIV e art. 67, caput e § 2º, da
Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 (RICNMP);
CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional constitui garantia fundamental de
efetividade do Ministério Público como Instituição essencial para o acesso à justiça;
CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordens
disciplinares
ou 
administrativas,
tomando
as
providências 
necessárias
para 
o
equacionamento das distorções constatadas, a Corregedoria Nacional se pauta por uma
atuação preventiva-orientativa, buscando conhecer iniciativas inovadoras que possam ser
futuramente aplicadas em outras Unidades Ministeriais, sendo imprescindível a verificação
in loco do funcionamento dos serviços prestados;
CONSIDERANDO a nova metodologia correicional que envolve as temáticas
saúde, educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e
vitimização policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero,
defesa da mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIAPN+, pessoa com deficiência,
pessoa idosa, consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas, todas
dentro do espectro amplo de atuação obrigatória do Ministério Público brasileiro,
resolve:
Art 1º - INSTAURAR Correição Ordinária de Fomento à Resolutividade no
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, sobre projetos, iniciativas e/ou boas
práticas resolutivas que se encontram ativas no Estado, envolvendo as temáticas de saúde,
educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e vitimização
policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero, defesa da
mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIAPN+, pessoa com deficiência, pessoa
idosa, consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas, cujos
trabalhos serão realizados no período de 22 a 24 de novembro de 2023, com o intuito de
fomentar as boas práticas resolutivas.
Art 2º- DESIGNAR o Coordenador-Geral da Corregedoria Nacional do Ministério
Público, Doutor Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior, o Coordenador da Coordenadoria
de Correições e Inspeções, Doutor Marco Antonio Santos Amorim e a Coordenadora da
Coordenadoria de Inovações, Doutora Jacqueline Orofino da Silva Zago de Oliveira.
Art. 3º - DESIGNAR a Membra Auxiliar da Corregedoria Nacional do Ministério
Público, Doutora Mabiane Czarnobai Message para integrar a equipe de trabalho,
delegando-lhe poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos
necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
Art. 4º - REQUISITAR o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do
Acre, Doutor Fernando Henrique Santos Terra, para integrar a equipe de trabalho,
delegando-lhe poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos
necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
Art 5º - DESIGNAR as servidoras do Conselho Nacional do Ministério Público
Camila Mattos de Pinho, Assessora-chefe da Assessoria Jurídica da Corregedoria Nacional e
Larissa Lago Barbosa Bezerril, Assessora-chefe da Coordenadoria de Correições e Inspeções
para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização da
correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
Art 6º - DETERMINAR, ainda, as seguintes providências:
a) sejam comunicados os Eminentes Conselheiros do Conselho Nacional do
Ministério Público, bem como o Secretário-Geral do CNMP, informando-lhes da presente
correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos;
b) sejam comunicados a Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça e a Exma. Sra.
Corregedora-Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, informando-
lhes da presente correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos,
c) a autuação desta Portaria e respectiva cópia como Procedimento de
Correição Ordinária no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte,
providenciando sua publicação no Diário Oficial da União e no portal do Conselho Nacional
do Ministério Público
OSWALDO D'ALBUQUERQUE
PORTARIA CN Nº 139, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das suas
atribuições previstas no artigo 130-A, § 3°, inciso II, da Constituição da República e nos
artigos 18, incisos II, VII, IX e XIV; 67, caput; 70, caput e §1º; 71; e 72, do Regimento
Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (Resolução nº 92, de 13 de março de
2013), e
Considerando a necessidade de analisar, com o tempo mínimo necessário, os
projetos, iniciativas e/ou boas práticas resolutivas que se encontram ativas no Ministério
Público do Estado do Amazonas, que serão objetos da Correição Ordinária de Fomento à
Resolutividade, no período de 25 a 27 de outubro de 2023, conforme Portaria CN n°
133/2023, resolve:
Requisitar a Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá,
Dra. Fabia Nilce Santana de Souza, para integrar a equipe de trabalho da Correição
Ordinária de Fomento à Resolutividade que será realizada no MPAM, delegando-lhe
poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao
bom desenvolvimento dos serviços.
OSWALDO D'ALBUQUERQUE
PORTARIA CN Nº 140, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das suas
atribuições previstas no artigo 130-A, § 3°, inciso II, da Constituição da República e nos
artigos 18, incisos II, VII, IX e XIV; 67, caput; 70, caput e §1º; 71; e 72, do Regimento
Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (Resolução nº 92, de 13 de março de
2013), e
Considerando a necessidade de analisar, com o tempo mínimo necessário, os
projetos, iniciativas e/ou boas práticas resolutivas que se encontram ativas no Ministério
Público do Estado do Amazonas, que serão objetos da Correição Ordinária de Fomento à
Resolutividade, no período de 25 a 27 de outubro de 2023, conforme Portaria CN n°
133/2023, resolve:
Requisitar a Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Roraima,
Dra. Soraia Andreia de Azevedo Cattaneo, para integrar a equipe de trabalho da Correição
Ordinária de Fomento à Resolutividade que será realizada no MPAM, delegando-lhe
poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao
bom desenvolvimento dos serviços.
OSWALDO D'ALBUQUERQUE
PORTARIA CN Nº 141, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das suas
atribuições previstas no artigo 130-A, § 3°, inciso II, da Constituição da República e nos
artigos 18, incisos II, VII, IX e XIV; 67, caput; 70, caput e §1º; 71; e 72, do Regimento
Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (Resolução nº 92, de 13 de março de
2013), e
Considerando a necessidade de analisar, com o tempo mínimo necessário, os
projetos, iniciativas e/ou boas práticas resolutivas que se encontram ativas no Ministério
Público do Estado de Roraima, que serão objetos da Correição Ordinária de Fomento à
Resolutividade, no período de 25 a 27 de outubro de 2023, conforme Portaria CN n°
134/2023, resolve:
Requisitar a Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do
Amazonas, Dra. Sheyla Andrade dos Santos, para integrar a equipe de trabalho da
Correição Ordinária de Fomento à Resolutividade que será realizada no MPRR, delegando-
lhe poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao
bom desenvolvimento dos serviços.
OSWALDO D'ALBUQUERQUE
PORTARIA CN Nº 142, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das suas
atribuições previstas no artigo 130-A, § 3°, inciso II, da Constituição da República e nos arti-
gos 18, incisos II, VII, IX e XIV; 67, caput; 70, caput e §1º; 71; e 72, do Regimento Interno do
Conselho Nacional do Ministério Público (Resolução nº 92, de 13 de março de 2013), e
Considerando a necessidade de analisar, com o tempo mínimo necessário, os
projetos, iniciativas e/ou boas práticas resolutivas que se encontram ativas no Ministério
Público do Estado do Amazonas, que serão objetos da Correição Ordinária de Fomento à
Resolutividade, no período de 25 a 27 de outubro de 2023, conforme Portaria CN n°
133/2023, resolve:
Requisitar o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre, Dr.
Mariano Jeorge de Souza Melo, para integrar a equipe de trabalho da Correição Ordinária
de Fomento à Resolutividade que será realizada no MPAM, delegando-lhe poderes para a
realização
das
atividades de
correição
e
dos
demais
atos necessários
ao
bom
desenvolvimento dos serviços.
OSWALDO D'ALBUQUERQUE
PORTARIA CN Nº 143, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das suas
atribuições previstas no artigo 130-A, § 3°, inciso II, da Constituição da República e nos
artigos 18, incisos II, VII, IX e XIV; 67, caput; 70, caput e §1º; 71; e 72, do Regimento
Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (Resolução nº 92, de 13 de março de
2013), e
Considerando a necessidade de analisar, com o tempo mínimo necessário, os
projetos, iniciativas e/ou boas práticas resolutivas que se encontram ativas no Ministério
Público do Estado de Roraima, que serão objetos da Correição Ordinária de Fomento à
Resolutividade, no período de 25 a 27 de outubro de 2023, conforme Portaria CN n°
134/2023, resolve:
Requisitar a Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre, Dra.
Bianca Bernardes de Moraes, para integrar a equipe de trabalho da Correição Ordinária de
Fomento à Resolutividade que será realizada no MPRR, delegando-lhe poderes para a
realização
das
atividades de
correição
e
dos
demais
atos necessários
ao
bom
desenvolvimento dos serviços.
OSWALDO D'ALBUQUERQUE
Ministério Público da União
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPF Nº 884, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
A PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições conferidas
pelo art. 49, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em
vista o que consta do Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.21.000.001602/2023-01,
resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, a partir do dia 17 de outubro de 2023, MARCOS
NASSAR, Procurador da República, da Carreira do Ministério Público Federal.
Art. 2º Declarar vago o referido cargo.
ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIAS DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
A SECRETÁRIA-GERAL ADJUNTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Regimento Interno,
considerando a delegação dada por meio da Portaria nº 1.426/PGJ, de 14/12/2018, resolve:
Nº 1.344 - Art. 1º Retificar o art. 1º da Portaria/SGA nº 1.302, de 11/10/2023, publicada
no DOU nº 198, de 18/10/2023, Seção 2, pág. 61, processo 19.04.3331.0081963/2023-97,
da seguinte forma:
Onde se lê: "Designar o servidor (...)"
Leia-se: "Designar, a contar de 03/11/2023, o servidor (...)"
Art. 2º Retificar o art. 2º da Portaria/SGA nº 1.302, de 11/10/2023, publicada
no DOU nº 198, de 18/10/2023, Seção 2, pág. 61, processo 19.04.3331.0081963/2023-97,
da seguinte forma:
Onde se lê: "Designar o servidor (...)"
Leia-se: "Designar, a contar de 03/11/2023, o servidor (...)" (processo nº
19.04.3331.0081963/2023-97).
Nº 1.345 - Designar o servidor ASTUNALDO FERREIRA DE PINHO, matrícula 5354-6, Analista
do MPU/Direito da carreira do Ministério Público da União, para substituir, nos
impedimentos legais, eventuais e temporários, o cargo em comissão de Assessor Chefe de
Gabinete de Promotoria I da 6ª Promotoria de Justiça de Execuções Penais da
Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Brasília I, código CC-01 (66001138) (processo
nº 19.04.1979.0085077/2023-28).
Nº 1.346 - Designar o servidor BRUNO WANDERLEY LEITÃO, matrícula 6007-1, 2º Sargento
QPPMC do quadro da Polícia Militar do Distrito Federal, para exercer a função de confiança
de Chefe do Setor de Contramedidas e Proteção Ativa da Secretaria de Polícia Institucional,
código FC-03 (50006090), dispensando-o, em consequência, da função de confiança de
Assistente Policial I (CI) da Assessoria Técnica Operacional da Secretaria de Polícia
Institucional, código FC-02 (50006078) (processo nº 19.04.3757.0084859/2023-02).
CLÁUDIA MARIA RAMOS
PORTARIA Nº 1.354, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
A SECRETÁRIA-GERAL ADJUNTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
E TERRITÓRIOS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Regimento Interno,
considerando a delegação dada por meio da Portaria nº 1.426/PGJ, de 14/12/2018, em
razão da alteração de estrutura dada pela Portaria Normativa/PGJ nº 955, de 04/10/2023,
válida 
a 
contar 
de 
11/10/2023, 
e
considerando 
o 
teor 
do 
processo 
nº
19.04.3762.0085161/2023-18, resolve:

                            

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