DOU 24/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 202, terça-feira, 24 de outubro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
1. Tornar pública a relação da pensionista que terá o pagamento do benefício
de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação
para realizar o recadastramento anual, no mês do aniversário, na forma da legislação
aplicável:
.
CPF
NOME
.
169.***.***-01
Andréia Cristina Correia da Silva
2. O restabelecimento do pagamento do benefício de pensão fica condicionado
à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no Capítulo II da Instrução
Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020.
3. Em caso de dúvidas e para maiores orientações, a pensionista deverá entrar
em contato por meio do telefone (21) 3037-4143 ou do endereço de e-mail
serap@inpi.gov.br, para tratar da comprovação de vida do titular do benefício.
ALEXANDRE MENDES GUIMARÃES
MINISTÉRIO DA EUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 10, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº
7.862/12, de 08/12/12, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07/01/13, e pela Orientação Normativa
SEGEP Nº 1, de 10/01/13; e Mensagem da Coordenação 3 da Audit. Rec. Humano -
SEGEP/MPOG, nº 555500, de 18/11/2014 resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas (UPAG 20 e 50)
que TIVERAM o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de
não recadastramento anual, no mês do aniversário (JULHO DE 2023):
UPAG 20
. EDUARDO DE VASCONCELOS SANTANA E SILVA
089.540.004-95
Beneficiário de
Pensão
. MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS ALVES
113.808.104-34
Beneficiário de
Pensão
. MARIA PEREIRA DA SILVA
621.510.294-68
Beneficiário de
Pensão
UPAG 48
. GILZA NASCIMENTO GALDINO
569.037.154-87
Aposentado
2. O restabelecimento do pagamento para aposentados/pensionistas da UPAG
20 fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do
interessado na Secretaria de Recursos Humanos, na Av: Aprígio Veloso, 882 - Universitário;
CEP: 58.429-140 - Campina Grande - PB, Prédio da Reitoria, portando documento oficial de
identificação original com foto e CPF, conforme arts. 5º e 6º da ON SEGEP nº 1, publicada
no Diário Oficial da União de 14/01/2013.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (83)
2101 1514, ou ainda, através do e-mail srh@reitoria.ufcg.edu.br, para comprovação de vida
do titular do benefício, ficando o pagamento suspenso até que seja realizada a visita.
4. No ato do contato deverá ser informado endereço completo e telefone para
contato do aposentado e/ou pensionista.
5. Os casos em que o aposentado e/ou pensionista residam fora da cidade de
Campina Grande/PB serão analisados individualmente, mantendo-se a suspensão até
efetivação do recadastramento.
6. Para aposentados/pensionistas da UPAG 48, entrar em contato através do
telefone 83 2101 5613, ou enviar e-mail para divgphuac@gmail.com para receber
orientações de como proceder.
VILMA MARIA SUDÉRIO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO N. 12-PROGEP, DE 23 DE OUTUBRO DE
2023.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SANTA MARIA, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº
7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020 -
ME, Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, e Instrução Normativa
SGP/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, resolve:
1.Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual,
no mês de julho/2023:
. Matrícula
Nome
Tipo de Vínculo
. 381614
Maria Benta Pereira Teixeira
Aposentado
. 381359
Marina Ferreira Ramos
Aposentado
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica
condicionado à efetivação da comprovação de vida mediante comparecimento pessoal
do interessado à agência bancária ou à PróReitoria de Gestão de Pessoas da UFSM,
portando Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de identificação com foto
ou por meio da Prova de Vida Digital (aplicativos SouGov.br e Gov.br), conforme
Instrução Normativa Nº 45, de 15 de junho de 2020.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que
exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário
poderá solicitar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM o agendamento de visita
técnica pelo e-mail npa@ufsm.br, mediante apresentação de atestado ou laudo que
comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de prova de vida.
4. Nos casos em que a representação legal for exercida por tutor ou
curador, a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente na Pró-Reitoria de
Gestão de Pessoas da UFSM. O tutor ou curador deverá comparecer acompanhado do
beneficiário, sendo indispensável a apresentação de original e cópia simples do termo
de sentença judicial que o nomeou; Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário; e
documento oficial de identificação original com foto do beneficiário ou a sua Certidão
de Nascimento, caso o beneficiário seja menor de dezoito anos.
5. Para mais informações, contatar a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da
UFSM pelo e-mail npa@ufsm.br ou telefone (55) 3220-8323.
FRANK LEONARDO CASADO
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 80, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto datado de 22 de setembro de 2020,
publicado no D.O.U. de 23 subsequente, e considerando os Processos 23064.052625/2022-
21, 23064.049823/2019-11, 23064.032763/2019-99, na forma da Lei: FAZ SABER ao Sr.
ANDRE LUIZ COELHO CONCEIÇÃO, CPF nº 318.707.998-95, que diante das tentativas
frustradas de sua intimação pessoal, tendo em vista estar o interessado em lugar incerto
e não sabido, fica o mesmo intimado por edital acerca da Decisão Administrativa nº
001/2023 - COGERH-CT, que determinou a reposição ao erário no valor de R$ 263.213,86
(duzentos e sessenta e três mil, duzentos e treze reais e oitenta e seis centavos) referente
aos valores recebidos em virtude de afastamento integral concedido para cursar pós-
graduação, sem que tenha ocorrido o retorno de conhecimentos à UTFPR, em virtude do
seu abandono do
cargo e consequente demissão do
cargo público (processo
23064.049823/2019-11).
O valor total deverá ser recolhido até o dia 20/11/2023. Caso seja de seu
interesse, a íntegra do processo, com as decisões sobre o caso concreto, bem como a GRU
(Guia de Recolhimento da União), no montante da reposição devida, deverão ser
solicitados à Coordenação de Gestão de Recursos Humanos do Campus Curitiba, por meio
do endereço eletrônico cogerh-ct@utfpr.edu.br, com indicação do meio para
o
encaminhamento à Vossa Senhoria. Desta decisão cabe recurso na forma e prazo previstos
na legislação, o qual deverá igualmente ser encaminhado para o endereço eletrônico
cogerh-ct@utfpr.edu.br, no prazo de até 30 dias.
MARCOS FLAVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO
EDITAL Nº 81, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto datado de 22 de setembro de 2020,
publicado no D.O.U. de 23 subsequente, e considerando o Processo 23064.049330/2023-59
na forma da Lei:
FAZ SABER ao Sr. JEFFERSON DA COSTA, CPF 084.501.589-31, que diante das
tentativas frustradas de sua intimação pessoal, tendo em vista estar o interessado em lugar
incerto e não sabido, fica o mesmo intimado por edital acerca da NOTA TÉCNICA Nº
3761479/2023/COGERH-CT/DIRGE-CT/UTFPR-CT,
que visa
à
indicação
dos fatos e
fundamentos jurídicos que evidenciam o demonstrativo dos valores a serem ressarcidos ao
Erário por parte do ex-servidor JEFFERSON DA COSTA no valor de R$ 1.365,32 (mil,
trezentos e sessenta e cinco reais, e trinta e dois centavos) referente aos valores recebidos
indevidamente em virtude de sua exoneração. Caso seja de seu interesse, a íntegra do
processo, com as decisões sobre o caso concreto, bem como a GRU (Guia de Recolhimento
da União), no montante da reposição devida, deverão ser solicitados à Coordenação de
Gestão de Recursos Humanos do Campus Curitiba, por meio do endereço eletrônico cogerh-
ct@utfpr.edu.br, com indicação do meio para o encaminhamento à Vossa Senhoria. Desta
decisão cabe recurso na forma e prazo previstos na legislação, o qual deverá igualmente ser
encaminhado para o endereço eletrônico cogerh-ct@utfpr.edu.br, no prazo de 15 dias.
MARCOS FLAVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO
ESPÍRITO SANTO
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 16, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
A CHEFE SUBSTITUTA EVENTUAL DO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de sua competência subdelegada pela Portaria n.º 1.804/SAA/SE/MS de
01.10.2013, publicada no DOU n. 192, de 03.10.2013, em conformidade com as disposições
estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, pela Portaria nº 08
- GM/MP, de 07 de janeiro de 2013, e pela Orientação Normativa nº 01, SEGEP/MP de 10
de janeiro de 2013, resolve:
-Notificar a servidora aposentada TANIA MARA VIEIRA FRAGA, SIAPE 0544532,
de que a autoridade competente, Chefe do Serviço de Gestão Administrativa da SEMS/ES,
decidiu pela interrupção do benefício de ressarcimento de Assistência à Saúde, com
fundamento na inobservância dos art. 25 e artigo 26 da Portaria Normativa nº 01/2017 e
na atual INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 97, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022,
conforme orientação que consta nos autos administrativo 25002.002849/2018-66.
"Art. 26, § 4º, Lei nº 9.784/1999 - No caso de interessados indeterminados, desconhecidos
ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial."
PATRICIA A.CAZUCA FERNANDES
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
EDITAL CEA/TRT5 Nº 3, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
A COMISSÃO ELEITORAL E APURADORA, designada pelo Conselho Superior do
Ministério Público do Trabalho (CSMPT) na 275ª Sessão Ordinária do Conselho Superior do
Ministério Público do Trabalho, torna público o resultado da eleição realizada para o
preenchimento da vaga do Quinto Constitucional reservada ao Ministério Público do Trabalho
no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, com sede na cidade de SALVADOR /BA .
Resultado da eleição para o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região:
Membro
Votos
LUIS CARLOS GOMES CARNEIRO FILHO
453
MARCELO CRISANTO SOUTO MAIOR
71
PAULO GONÇALVES VELOSO
68
GUSTAVO LUIS TEIXEIRA DAS CHAGAS
65
JULIANO ALEXANDRE FERREIRA
52
HUDSON MACHADO GUIMARÃES
51
BRUNO MARTINS MANO TEIXEIRA
47
Nulos
3
Brancos
8
Total
Votantes
818
502
O resultado do processo eleitoral foi homologado pela Comissão Eleitoral e
Apuradora, tendo em vista que não foi apresentada nenhuma impugnação, na forma do
disposto no art. 20 da Resolução nº 201 de 2022.
SANDRA MARLICY DE SOUZA FAUSTINO
Procuradora do Trabalho
Presidenta da CEA
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