DOU 24/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 202, terça-feira, 24 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
VI - manter atitude ético-profissional no desenvolvimento de todas as
atividades;
VII - não divulgar informações confidenciais, recebidas ou observadas no
decorrer das atividades, pertinentes ao ambiente organizacional onde realiza o estágio
curricular supervisionado;
VIII - elaborar e encaminhar no prazo os documentos que comprovem as
atividades de estágio curricular supervisionado para o Professor Orientador e para o
Supervisor de Estágio da unidade concedente;
IX - registrar a entrega de documentos que comprovem as atividades de
estágio curricular supervisionado, através do Sistema Acadêmico, no período informado
pelo sistema;
X - solicitar ao Professor Orientador, quando estudante com deficiência ou
necessidades específicas, ajuste (adaptação/adequação) das condições de realização do
estágio curricular supervisionado, quando necessário;
XI - acompanhar e verificar, inclusive no Sistema Acadêmico, informações e
pendências do seu cadastro de estágio e de todos os documentos necessários para a sua
realização e finalização, dentro do período do estágio curricular supervisionado
correspondente;
XII - acompanhar, quando for o caso, as visitas do Professor Orientador à
unidade concedente;
XIII - acompanhar o envio de documentos que comprovem as atividades de
seu estágio curricular supervisionado pelo Supervisor da unidade concedente;
XIV - assinar todos os documentos relativos ao seu estágio curricular
supervisionado sob sua responsabilidade e/ou obrigação, quando for o caso;
XV - estar atento às
atividades desenvolvidas no estágio curricular
supervisionado e a possíveis alterações do seu Plano de Atividades; e
XVI - verificar os dados de encerramento de estágio curricular supervisionado
e a carga horária lançados em seu histórico através do Sistema Acadêmico e comunicar
ao seu Professor Orientador inconsistências identificadas.
Art. 13. Ciente dos direitos e deveres que terá com a unidade concedente, o
estagiário deverá demonstrar responsabilidade no desenvolvimento regular das
atividades e ainda:
I - cumprir as exigências propostas na concessão do estágio curricular
supervisionado e contidas no Termo de Compromisso;
II - respeitar os documentos e as normas da unidade concedente;
III - participar ativamente dos trabalhos, executando suas tarefas da melhor
maneira possível, dentro do prazo previsto;
IV - ser ético e cordial com chefes, colegas e público em geral;
V - responder pelos danos pessoais e/ou materiais que venha a causar por
negligência, imprudência ou imperícia;
VI - zelar pelos equipamentos e bens em geral da unidade concedente;
VII - observar as normas de segurança, comportamento, vestimentas e
higiene no trabalho;
VIII - entregar, sempre que solicitado e em tempo hábil, os relatórios
solicitados pela unidade concedente e pelo IFTO; e
IX - comunicar oficialmente e de forma imediata ao Professor Orientador
quaisquer ocorrências não previstas ou incomuns por parte do Supervisor da unidade
concedente (ou colaboradores em geral da parte concedente), bem como alterações na
carga horária, tratamento inadequado ou outras situações que interfiram severamente
no andamento do estágio.
Parágrafo único. Nos casos em que o estudante for menor de idade, o seu
representante legal deverá autorizar o estágio através de assinatura no Termo de
Compromisso.
CAPÍTULO VI
DO SETOR/COORDENAÇÃO DE ESTÁGIO
Art. 14. Ao Setor/Coordenação de Estágio compete:
I - identificar, divulgar e cadastrar as oportunidades de estágio;
II - cadastrar, quando for o caso, os estudantes interessados em estágio
curricular supervisionado no Sistema Acadêmico;
III - encaminhar à parte concedente os estudantes candidatos ao estágio
curricular supervisionado, quando for o caso;
IV - fornecer ao estudante informações e documentações necessárias para a
efetivação, o acompanhamento e a finalização do estágio curricular supervisionado;
V - propor Termos de Convênios ou Acordos de Cooperação Técnica de
Estágio, quando for o caso, e supervisionar os Termos de Compromisso para fins de
estágio curricular supervisionado;
VI - orientar o estudante estagiário, o Supervisor da unidade concedente e o
Professor Orientador sobre seus papéis e responsabilidades;
VII - dar suporte ao estagiário, ao Supervisor da unidade concedente e ao
Professor Orientador na elaboração de documentos;
VIII - arquivar a documentação comprobatória da realização do estágio
curricular supervisionado;
IX - encaminhar, quando for o caso, ao Setor de Registros Escolares os
documentos comprobatórios da conclusão do estágio curricular supervisionado;
X - assegurar a legalidade dos procedimentos formais de estágio;
XI - encaminhar informações sobre estágios, quando forem solicitadas, em
atendimento à Lei de Acesso à Informação (LAI) — Lei nº 12.527, de 18 de novembro
de 2011;
XII - cadastrar e inserir os dados que comprovem as atividades de estágio
curricular supervisionado no Sistema Acadêmico, quando for o caso;
XIII - enviar notificações de pendência aos atores envolvidos no estágio
curricular supervisionado, quando necessário;
XIV - verificar dados, visitas e relatórios do estágio antes de realizar o
encerramento; e
XV - realizar o encerramento do estágio no Sistema Acadêmico.
§ 1º O Setor/Coordenação de Estágio efetivará comunicação às unidades
concedentes no sentido de divulgar a oferta de estágio e facilitar o encaminhamento de
estudantes, não sendo, entretanto, responsável pela obtenção de vagas.
§ 2º Respeitadas as condições gerais estabelecidas pelo IFTO, o estudante
poderá obter a própria vaga de estágio.
Art. 15. Cabe ainda ao Setor/Coordenação de Estágio, com o apoio do
Professor Orientador de Estágio e do Supervisor de Estágio do Curso:
I - prestar atendimento às empresas ofertantes de vagas de estágio quanto
à divulgação das ofertas de estágio;
II - divulgar o perfil do IFTO ao setor produtivo em área de sua atuação; e
III - criar mecanismos para obter informações a respeito de demandas do
setor produtivo.
Parágrafo único. Nos casos em que o campus não possuir Coordenação de
Estágio, o dirigente máximo da unidade poderá nomear um Responsável Técnico ou
atribuir a função ao Supervisor do curso.
CAPÍTULO VII
DO ACOMPANHAMENTO DO ESTÁGIO E DO PROFESSOR ORIENTADOR DE
ES T ÁG I O
Art. 16. O acompanhamento do estágio curricular supervisionado é feito pelo
Professor Orientador de Estágio do IFTO por meio de:
I - encontros entre Professor Orientador e estagiário durante o período de
estágio;
II - orientação ao estudante sobre atividades de planejamento, execução,
acompanhamento e avaliação do processo de ensino e aprendizagem, tudo de acordo
com o Plano de Atividades de Estágio e em consonância com o PPC;
III - visitas a instituições, empresas ou escolas concedentes de estágio
curricular supervisionado, quando julgar necessário; e
IV - validação das atividades de estágio curricular supervisionado por meio dos
formulários constantes do Plano de Atividades de Estágio e em consonância com o PPC.
Art. 17. Ao Professor Orientador de Estágio compete:
I - zelar pelo desenvolvimento acadêmico do estágio curricular supervisionado,
auxiliando o estagiário sob sua orientação e divulgar este ato normativo;
II - elaborar e assinar, em conjunto com a parte concedente, o Plano de
Atividades de estágio curricular supervisionado, levando em consideração os objetivos
estabelecidos neste ato normativo;
III - acompanhar o desenvolvimento do Plano de Atividades de Estágio,
assistindo o estagiário sob sua orientação durante o período de realização do estágio;
IV - dar suporte ao Supervisor de Estágio da unidade concedente na
elaboração dos documentos necessários que comprovem as atividades de estágio
supervisionado;
V - encaminhar,
quando for o caso,
os documentos/relatórios/fichas
preenchidos e assinados pelo Supervisor de Estágio da unidade concedente para o
Setor/Coordenação de Estágio;
VI - avaliar os documentos que comprovem as atividades de estágio curricular
supervisionado;
VII - assegurar a compatibilidade das atividades desenvolvidas no estágio
curricular supervisionado com as previstas no PPC;
VIII - sugerir eventos, palestras e visitas técnicas às Coordenações dos
Cursos;
IX - participar de reuniões com o Setor/Coordenação de Estágio;
X - fixar e divulgar datas e horários compatíveis com o calendário acadêmico
e com o período do curso do qual é o orientador para assistir o estagiário sob sua
orientação;
XI - orientar o desenvolvimento das atividades do estagiário sob sua
orientação;
XII - acompanhar e verificar informações do cadastro de estágio curricular
supervisionado e de todos os documentos inseridos no Sistema Acadêmico;
XIII - elaborar e inserir no Sistema Acadêmico os documentos necessários que
comprovem a orientação do estagiário sob sua orientação;
XIV - assinar os documentos que comprovem as atividades de estágio
supervisionado elaboradas pelo estagiário sob sua orientação, quando for o caso;
XV - acompanhar todos os relatórios e documentos relativos ao estagiário sob
sua orientação;
XVI - estar atento às
atividades desenvolvidas no estágio curricular
supervisionado e a possíveis alterações do Plano de Atividades;
XVII - agendar atividades de orientação para atendimento ao estagiário sob
sua orientação;
XVIII - verificar dados de encerramento de estágio curricular supervisionado e
carga horária lançados no Sistema Acadêmico;
XIX - acompanhar o andamento dos estágios curriculares supervisionados e
buscar sanar possíveis pendências;
XX - assessorar o estagiário sob sua orientação durante a realização e a
finalização do estágio;
XXI - orientar o Supervisor de Estágio da unidade concedente e o estagiário
sob sua
orientação sobre
as regras
necessárias para
o andamento
do estágio
preconizadas nos PPC; e
XXII - comunicar oficialmente e de forma imediata ao Setor/Coordenação de
Estágio e/ou o Supervisor de Estágio do Curso quaisquer irregularidades detectadas na
realização do estágio.
Art.
18.
O
Professor
Orientador
de
Estágio
será
indicado
pela
Coordenação/Supervisão do Curso e/ou Colegiado do Curso, quando for o caso.
CAPÍTULO VIII
DO SUPERVISOR DE ESTÁGIO DO CURSO
Art.19. Os cursos técnicos e de graduação, em suas diversas modalidades,
que tiverem o estágio curricular supervisionado como obrigatório em seu PPC, deverão
ter um Supervisor de Estágio do Curso.
Art. 20. O Supervisor de Estágio do Curso é o servidor do campus, indicado
pelo Colegiado e/ou pela Coordenação de Curso/Área de Curso, quando for o caso, para
assumir a função, em conformidade com o previsto neste ato normativo.
Art. 21. Compete ao Supervisor de Estágio do Curso:
I
-
organizar
e
divulgar
os
cronogramas
de
estágio
curricular
supervisionado;
II - tomar providências para formalizar as unidades concedentes contatadas
pelos estudantes;
III - manter contato com as unidades concedentes para expor a sistemática
dos estágios, como também as eventuais alterações que venham a ocorrer nas
atividades desenvolvidas;
IV - assinar declarações e documentos relacionados ao estágio curricular
supervisionado, quando for o caso;
V - propor, sempre que necessário, a reformulação do que se encontra
regulamentado a respeito de estágio curricular supervisionado com base em novas
experiências;
VI - contatar, em parceria com o Setor/Coordenação de Estágio de seu
campus, instituições e possíveis campos de estágio, estabelecendo estratégias de
motivação para a absorção dos estudantes estagiários e a ampliação das unidades
concedentes;
VII - acompanhar as atividades dos Professores Orientadores;
VIII - dar encaminhamento, em parceria com o Professor Orientador, à
solicitação de estudante com deficiência ou necessidades específicas para ajuste
(adaptação/adequação) das condições de realização do estágio;
IX - auxiliar a Coordenação/Supervisão do Curso e/ou o Colegiado do Curso
na indicação de Professor Orientador aos estudantes;
X - avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à
formação cultural e profissional do estudante; e
XI - zelar pelo cumprimento deste ato normativo.
CAPÍTULO IX
DO SUPERVISOR DE ESTÁGIO DA UNIDADE CONCEDENTE
Art. 22. Os Supervisores de Estágio das unidades concedentes terão as
seguintes atribuições:
I - elaborar o Plano de Atividades de Estágio Curricular Supervisionado junto
com o estudante e o Professor Orientador;
II - acompanhar as atividades que o estudante desenvolver durante o estágio
curricular supervisionado;
III - avaliar as atividades dos estagiários;
IV - orientar e supervisionar
o desenvolvimento das atividades do
estagiário;
V - conferir informações do Termo de Compromisso e do Plano de
At i v i d a d e s ;
VI - acompanhar as visitas do Professor Orientador, quando for o caso;
VII - elaborar e enviar o Relatório de Atividades de Estágio do Supervisor;
VIII - assinar todos os relatórios e documentos relativos ao estágio sob sua
supervisão; e
IX - estar atento às atividades desenvolvidas no estágio e a possíveis
alterações do Plano de Atividades.
CAPÍTULO X
DA FORMALIZAÇÃO
Art. 23. A formalização do estágio curricular supervisionado ocorre mediante
celebração do Termo de Compromisso, obrigatório, e do Termo de Convênio ou Acordo
de Cooperação Técnica de Estágio, facultativo, e deverá, impreterivelmente, ocorrer
antes do início do estágio.
Parágrafo único. Não será validado, para fins de cômputo de carga horária,
qualquer período anterior ao da celebração de que trata o caput.
Art. 24. O Termo de Compromisso é um instrumento jurídico, periodicamente
reexaminado, em que estarão acordadas todas as condições de realização do estágio
curricular supervisionado entre o estudante e a parte concedente, com interveniência
obrigatória do IFTO.
Parágrafo único. A validade do Termo de Compromisso será de, no máximo,
doze meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período
até, no máximo, vinte e quatro meses, exceto quando se tratar de estagiário com
deficiência ou necessidades específicas.
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