DOU 24/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 202, terça-feira, 24 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da
atividade de distribuição de Gás Natural Liquefeito (GNL) a granel, cuja outorga é
disciplinada pela Portaria ANP nº 118, de 11 de julho de 2000.
Art. 4º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações
previstas nos arts. 10, 11, 12 e 13 da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de
2011.
Art. 5º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as
condições para o exercício da atividade de comercialização de gás natural na esfera de
competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
DESPACHO SIM-ANP Nº 1.277, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no
Processo nº48610.230551/2023-49, resolve:
1. Fica ENERGISA COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob
o nº 07.685.694/0001-97, registrada como Agente Vendedor de gás natural com o nº
03.33.35.07685694.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 302, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Altera parcialmente grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da
Lei Orçamentária vigente, na Presidência da República, nos Ministérios da Ciência, Tecnologia e
Inovação; das Relações Exteriores; do Trabalho e Emprego; e da Defesa, e na Advocacia-Geral da
União, no valor de R$ 412.187.427,00.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023,
e tendo em vista a autorização constante do art. 50, § 1º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve:
Art. 1º Alterar parcialmente os grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, na Presidência da República,
nos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação; das Relações Exteriores; do Trabalho e Emprego; e da Defesa, e na Advocacia-Geral da União, no valor de R$ 412.187.427,00 (quatrocentos
e doze milhões, cento e oitenta e sete mil, quatrocentos e vinte e sete reais), conforme indicado nos Anexos I e II.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXOS
ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República
UNIDADE: 20101 - Presidência da República
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
2206
Política Nuclear
91.460
At i v i d a d e s
2206 2B27
Proteção e Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro
04 122
91.460
2206 2B27 0001
Proteção e Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro -
Nacional
04 122
91.460
F
3-
ODC
2
90
0
1000
91.460
4002
Segurança Institucional
2.000.000
At i v i d a d e s
4002 4693
Segurança Institucional do Presidente da República e do Vice-
Presidente da República, Respectivos Familiares, e Outras
Autoridades
04 122
2.000.000
4002 4693 0001
Segurança Institucional do Presidente da República e do Vice-
Presidente
da 
República,
Respectivos
Familiares, 
e
Outras
Autoridades - Nacional
04 122
2.000.000
F
3-
ODC
2
90
0
1000
2.000.000
TOTAL - FISCAL
2.091.460
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
2.091.460
ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República
UNIDADE: 20118 - Agência Brasileira de Inteligência - ABIN
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
4002
Segurança Institucional
2.100.000
At i v i d a d e s
4002 2684
Ações de Inteligência
04 183
2.100.000
4002 2684 0001
Ações de Inteligência - Nacional
04 183
2.100.000
F
4-INV
2
90
0
1000
2.100.000
TOTAL - FISCAL
2.100.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
2.100.000
ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República
UNIDADE: 20204 - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
2201
Brasil Moderniza
1.471.000
At i v i d a d e s
2201 217Z
Gestão do Sistema Nacional de Certificação Digital da
Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP - Brasil e de outras
tecnologias de segurança da informação e identificação digital
04 125
1.471.000
2201 217Z 0001
Gestão do Sistema Nacional de Certificação Digital da Infraestrutura
de Chaves Públicas - ICP - Brasil e de outras tecnologias de segurança
da informação e identificação digital - Nacional
04 125
1.471.000
F
3-
ODC
2
90
0
1000
1.471.000
TOTAL - FISCAL
1.471.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.471.000

                            

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