DOU 24/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 202, terça-feira, 24 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
GERÊNCIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 12.881, DE OUTUBRO DE 2023
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 28 da Portaria 10700/SIA, de 09 de março de 2023, considerando a Decisão
sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 26/2023/GFIC/SIA, de 20 de outubro de 2023, e o
que consta no Processo ANAC nº 00058.054674/2022-82, resolve :
Art. 1º Tornar pública a revogação da medida cautelar de proibição de
operações de pouso no aeródromo em referência, exceto no caso de operações de
emergência médica ou de transporte de valores realizadas mediante prévia coordenação
com o Operador do Aeródromo, aplicada por meio da Decisão sobre Medida Cautelar nº
25/2022/GFIC/SIA, de 18 de novembro de 2022, ao aeródromo público Pirapora, CIAD
MG0028, código OACI SNPX, localizado em Pirapora/MG.
Art. 2º Fica revogada a Portaria ANAC Nº 9.779, de 18 de novembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2022, Seção 1, página 25.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ROBERTO EURICH
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 12.758, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.041213/2023-31, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD PI0109 no cadastro de aeródromos
da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.833, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.041283/2023-90, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do heliponto privado elevado CIAD PA0154
no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2066/SIA de 14 de agosto de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2013, Seção 1 Página 21.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA
GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES
DE MANUTENÇÃO
PORTARIA Nº 12.874, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 22, inciso IV, da Portaria nº
10.591/SPO, de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e
considerando o que consta do processo nº 00058.044222/2023-73. resolve:
Art. 1º Tornar pública a revogação da suspensão do Certificado de Organização
de Manutenção nº 201903-31/ANAC, a contar de 26 de setembro de 2023, em favor da
oficina de manutenção de produto aeronáutico HELICENTRO ZONA SUL (FLK SERVI ÇO S
AUXILIARES DO TRANSPORTE AÉREO).
Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na
rede mundial de computadores - endereço: https://www.gov.br/anac/painel145.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 11.252/SPO, de 9 de maio de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2023, Seção 1, página 210.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO VIANA TORRES
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 12.857, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes
conferem o Art. 9º da Portaria nº 10591/SPO, de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista
o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°135 e na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº
00066.009651/2023-03, resolve:
Art. 1º Tornar Pública a revisão do Certificado de Operador Aéreo - COA nº
2020-11-00GK-01-01, emitido em 18 de outubro de 2023, em favor da sociedade
empresária PRIME AVIATION TÁXI AÉREO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ - 23.568.370/0001-25.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS
PORTARIA Nº 12.858, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes
conferem o Art. 9º da Portaria nº 10591/SPO, de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista
o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°135 e na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº
00066.008684/2023-28, resolve:
Art. 1º Tornar Pública a revisão do Certificado de Operador Aéreo - COA nº
2021-09-00IC-01-01, emitido em 18 de outubro de 2023, em favor da sociedade
empresária AEROMED TÁXI AÉREO LTDA, CNPJ - 38.367.053/0001-18.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS
PORTARIA Nº 12.859, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes
conferem o Art. 9º da Portaria nº 10591/SPO, de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista
o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°135 e na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº
00066.011859/2023-84, resolve:
Art. 1º Tornar Pública a revisão 33 do Certificado de Operador Aéreo - COA nº
2013-05-00AO-01-04, emitido em 17 de outubro de 2023, em favor da sociedade
empresária COSTA DO SOL TAXI AEREO S.A, CNPJ - 11.223.764/0001-62.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO
GERÊNCIA TÉCNICA DE ORGANIZAÇÃO DE FORMAÇÃO
PORTARIA Nº 12.880, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020,
tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, na
Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022 e considerando o que consta do processo nº
00065.053546/2022-22, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviço aéreo especializado na modalidade ensino e adestramento e a emissão do
Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 3, emitido em 20 de
outubro de 2023, em favor do AEROCLUBE DE CARAZINHO, CNPJ 293.852.887/0001-27,
situado na Rua Sadi Kissmann n° 800, Santa Terezinha, Carazinho/RS - CEP 99500-000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 532/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.000021/2014-22
2. Interessado: Smart Construtora e Administradora Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi.
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de referendar a
decisão proferida mediante os termos da Deliberação-DG nº 77/2023,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 553, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 77/2023 (SEI
nº 2056173), nos seus exatos termos; e
5.2. cientificar a Smart Construtora e Administradora Ltda.
6. Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 533/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.010332/2022-18
2. Interessado: Imbituba Empreendimentos e Participações S.A. (IEP)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Recurso de
Reconsideração protocolado pela empresa Imbituba Empreendimentos e Participações S.A.
(IEP) em face da decisão proferida pela Diretoria Colegiada mediante o Acórdão nº 237-2022-
A N T AQ ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 553, ante as razões expostas pela
Relatora, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela Imbituba
Empreendimentos e Participações S.A. (IEP), inscrita no CNPJ sob o nº 27.276.211/0001-08,
dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo-se integralmente os termos do Acórdão nº 237-2022-ANTAQ (SEI nº 1592017); e
5.2. cientificar a empresa Imbituba Empreendimentos e Participações S.A. (IEP)
acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 534/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.015083/2023-20
2. Interessado: Porto Azul Transportes Marítimos Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da extinção
do Termo de Autorização nº 1.408-ANTAQ, que autorizou a empresa Porto Azul
Transportes Marítimos Ltda. a operar como Empresa Brasileira de Navegação, na
navegação de apoio marítimo,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 553, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar extinto, por sua plena eficácia, o Termo de Autorização nº
1.408-ANTAQ, que autorizou a empresa Porto Azul Transportes Marítimos Ltda., inscrita
no CNPJ
sob o
nº 42.338.921/0001-09,
a operar
como Empresa
Brasileira de
Navegação, na navegação de apoio marítimo, em virtude da extinção da entidade
autorizada, sem prejuízo da aplicação de eventuais sanções por infrações cometidas
durante
a vigência
da
autorização, que
poderão
ser
apuradas em
processos
subsequentemente instaurados; e
5.2. cientificar a empresa Porto Azul Transportes Marítimos Ltda. e a
Superintendência de Outorgas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1.
Diretores presentes:
Eduardo
Nery
(Presidente), Flávia
Takafashi
(Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

                            

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