DOU 24/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 202, terça-feira, 24 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 542/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.008121/2023-98
2. Interessado: Sagres Terminal Logístico Pelotas Ltda. e Sagres Operações Portuárias Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da transferência
de titularidade e regularização do Contrato de Adesão nº 17/2018-ANTAQ (Adaptação),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 553, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer, por estarem presentes os pressupostos formais, encontrando-se
configurada a legitimidade de representação, o pedido de transferência de titularidade
envolvendo como CEDENTE a empresa Sagres Terminal Logístico Pelotas Ltda., inscrita no
CNPJ sob o nº 20.249.191/0001-37, titular do Contrato de Adesão nº 17/2018-A N T AQ
(Adaptação), e como CESSIONÁRIA a empresa Sagres Operações Portuárias Ltda., inscrita
no CNPJ sob o nº 05.291.903/0001-92;
5.2. no mérito, reconhecer o pedido do presente requerimento, considerando
que a empresa Sagres Operações Portuárias Ltda. (CESSIONÁRIA), pessoa jurídica de direito
privado, com sede na Avenida Major Carlos Pinto, nº 530, bairro Cidade Nova, Rio
Grande/RS, inscrita no CNPJ nº 05.291.903/0001-92, atende aos requisitos legais, de
adimplência e regulamentares para obtenção da autorização necessários para assumir a
titularidade e dar continuidade ao objeto do Contrato de Adesão nº 17/2018-A N T AQ
(Adaptação), que autoriza a exploração de Instalação Portuária, na modalidade de Terminal
de Uso Privado, denominada "Terminal Hidroviário Cimbagé", localizado na rua Conde de
Porto Alegre, nº 307, bairro Centro, Pelotas/RS;
5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais para apuração de eventual infração à norma de fiscalização,
considerando que a transferência de titularidade da operação da instalação portuária
"Terminal Hidroviário Cimbagé" foi, de fato, realizada sem autorização do poder
concedente e prévia análise da ANTAQ;
5.4. cientificar o Ministério de
Portos e Aeroportos, enquanto Poder
Concedente, assim como a empresa interessada sobre o teor desta decisão; e
5.5. manter a classificação do processo condutor como reservado, tendo em
vista o disposto no art. 28 da Resolução ANTAQ nº 57/2021.
6. Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 544/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.002015/2023-09
2. Interessado: I. Lairana - Navegação e Turismo - ME (atual denominação: Canoa
Navegacao e Transportes de Passageiros Ltda.)
3. Relator: Caio Farias
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais e Superintendente de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de proposta de
extinção, por meio de cassação, da outorga de autorização conferida à empresária
individual I. Lairana - Navegação e Turismo - ME (atual denominação: Canoa Navegacao e
Transportes de Passageiros Ltda.), para operar, por prazo indeterminado, como Empresa
Brasileira de Navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na
navegação interior de percurso longitudinal internacional, zona de fronteira, em
portos/terminais hidroviários habilitados ao tráfego aquaviário internacional, na Bacia
Amazônica, sobre os rios Mamoré e Guaporé, na linha de navegação entre os municípios
de Guajará-Mirim-RO (Brasil) e Pimenteiras do Oeste-RO (Brasil),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 553, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a extinção, por meio de cassação, da outorga de autorização
conferida à empresária individual I. Lairana - Navegação e Turismo - ME (atual
denominação: Canoa Navegacao e Transportes de Passageiros Ltda.), inscrita no CNPJ sob
o nº 08.701.445/0001-00, consubstanciada no Segundo Termo Aditivo do Termo de
Autorização nº 558-ANTAQ, de 31 de julho de 2009, uma vez que foi constatada a perda
das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização, nos termos do art.
43, III, c/c art. 48 da Lei nº 10.233/2001;
5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC e a Superintendente de Outorgas - SOG acerca da presente decisão; e
5.3. notificar a empresária individual I. Lairana - Navegação e Turismo - ME
(atual denominação: Canoa Navegacao e Transportes de Passageiros Ltda.) acerca da
presente decisão, por meio de publicação oficial, nos termos do art. 26, § 4º, da Lei nº
9.784/1999.
6. Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 545/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.002021/2023-58
2. Interessado: Aquavia Navegação e Comércio Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Desempenho, Sustentabilidade e Inovação e
Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de solicitação
formulada pela empresa Aquavia Navegação e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob o
nº 03.961.297/0001-40, na qualidade de titular de registro de instalação de apoio, para
que a ANTAQ realize estudos específicos de demanda de transporte aquaviário e de
atividades portuárias no município de Guajará-Mirim/RO,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 553, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. indeferir a solicitação para que a ANTAQ realize estudos específicos de
demanda de transporte aquaviário e de atividades portuárias no município de Guajará-
Mirim/RO;
5.2. informar que as empresas Navegação Rondon Ltda. e Parecis Empresa
de Navegação Ltda. foram avaliadas no âmbito da Pesquisa de Satisfação dos Usuários
- Serviços de Travessia (PSU-Travessia 2022), e os resultados da pesquisa estão
disponíveis para consulta em https://www.gov.br/antaq/pt-br;
5.3. informar que a empresa Narlentur Navegação e Turismo Ltda. foi
submetida à Pesquisa de Satisfação dos Usuários - Serviços de Travessia (PSU-Travessia
2022), mas não houve respostas de usuários dos serviços aos questionários aplicados;
5.4. informar que a execução do projeto P23 - Critérios de saturação da
competitividade nas linhas de travessia se encontra em curso e será disponibilizado ao
público quando da sua conclusão;
5.5. indeferir o pedido de sobrestamento de eventuais requerimentos para
a outorga de autorização para prestação de serviço de transporte de passageiros e de
serviço de transporte misto na navegação interior de percurso longitudinal
interestadual e internacional no município de Guajará-Mirim/RO; e
5.6. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 546/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.002916/2023-92
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os
presentes autos, que tratam de
deliberação acerca de questão regulatória pertinente a potenciais impactos advindos
das alterações promovidas pela Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022, sobre a Lei nº
9.432, de 8 de janeiro de 1997, com a inclusão dos §§ 2º e 4º, especialmente quanto
aos efeitos sobre a Resolução Normativa ANTAQ nº 01, de 13 de fevereiro de 2015,
face à vedação de imposição de limitações ao número de viagens no afretamento por
tempo no âmbito das regulamentações,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 553, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. promover o apensamento dos
presentes autos ao processo nº
50300.011176/2021-13, de relatoria da Diretora Flávia Takafashi; e
5.2. determinar à Secretaria Geral que realize os ajustes necessários no
Termo de Distribuição SGE nº 1851600.
6. Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
7.2. Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 547/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.003658/2021-08
2. Interessado: Administradora de Bens de Infraestrutura S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de julgamento do
Auto de Infração nº 004781-3 lavrado em desfavor da Administradora de Bens de
Infraestrutura S.A., inscrita no CNPJ sob nº 10.701.088/0001-22, na qualidade de
Autorizatária, por construir instalação portuária privada sem autorização prévia do poder
concedente,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 553, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 004781-3, uma vez que
não restou comprovada a materialidade da infração imputada à autuada;
5.2. cientificar a Administradora de Bens de Infraestrutura S.A. acerca da
presente decisão; e
5.3. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 548/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.003749/2022-16
2. Interessado: SC Participações e Parcerias S.A. - SCPAR
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de solicitação
formulada pela SC Participações e Parcerias S.A. - SCPAR para fins de retificação e
alteração da estrutura tarifária do Porto Organizado de Laguna/SC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 553, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a solicitação de retificação da estrutura tarifária do Porto
Organizado de Laguna/SC, nos termos da minuta de Deliberação 1981088;
5.2. indeferir a solicitação de
inclusão de nova modalidade tarifária
referente à cobrança pela utilização e locação de áreas não operacionais, considerando
o disposto no art. 8º, § 3º, da Resolução ANTAQ nº 61/2021;
5.3. dispor que a administração do porto organizado deverá submeter à
aprovação do poder concedente as propostas de uso de áreas não operacionais, nos
termos da Portaria MINFRA nº 51/2021, sem prejuízo das atividades regulatória e
fiscalizatória da ANTAQ;
5.4. determinar à Secretaria-Geral - SGE que publique a decisão estabelecida
acerca da retificação da estrutura tarifária do Porto Organizado de Laguna/SC, nos
termos da minuta de Deliberação 1981088; e
5.5. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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