DOU 24/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 202, terça-feira, 24 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 556/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.011202/2016-46
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Acordo de
Cooperação Técnica das Agências Reguladoras com as Secretarias de Fazenda, Receita,
Economia, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, visando o
compartilhamento de informações entre as instituições,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 553, ante as razões
expostas pelo Relator, em aprovar o Acordo de Cooperação Técnica-MINUTA SRG 2020704
e do Plano de Trabalho-Acordo de Coop. Técnica-MINUTA GRN 2016529.
6. Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 557/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.011084/2017-57
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da
A N T AQ
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da composição da
Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 553, ante as razões expostas
pelo Relator, em referendar a Portaria de Pessoal DG nº 33/2023 (SEI nº 2056075).
6. Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 558/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.011340/2023-54
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de solicitação para a
realização de teletrabalho no exterior,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 553, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. autorizar o teletrabalho no exterior para o servidor Luís Eduardo Bender, pelo
prazo de 24 meses, a contar de 16/10/2023, com a possibilidade de ser prorrogado por mais 24
meses, para acompanhamento de curso de doutorado realizado pela companheira; e
5.2. comunicar ao servidor que deverá manter a Agência informada a respeito da
vigência do curso de doutoramento de sua companheira e comunicar imediatamente todos os
fatos relevantes que possam impactar na manutenção do teletrabalho no exterior de que trata
a presente decisão.
6. Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 559/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.011943/2021-94
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de proposta de
Instrução Normativa que institui e disciplina o uso do uniforme, dos equipamentos táticos-
operacionais e dos equipamentos de identificação pelos agentes de fiscalização da ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 553, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. aprovar Instrução Normativa que institui e disciplina o uso do uniforme, dos
equipamentos táticos-operacionais e dos equipamentos de identificação pelos agentes de
fiscalização da ANTAQ, nos termos da Instrução Normativa-MINUTA AST-DG 2054291; e
5.2. aprovar e encaminhar o Manual de Uniformes e EPIs da Fiscalização (SEI nº
1756276) para avaliação e eventuais ajustes a serem conduzidos pela Assessoria de
Comunicação e Cerimonial antes da sua utilização, com vistas a garantir o adequado uso da
marca da ANTAQ nos uniformes, em concordância com a recém aprovada Política de
Comunicação Organizacional da ANTAQ.
6. Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 560/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.000460/2021-64
2. Interessada: Companhia Docas do Pará
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam das alterações de
texto da Tabela V do Porto de Vila do Conde, nos termos da Deliberação-DG nº 126/2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 553, ante as razões expostas
pelo Relator, em:
5.1. aprovar e homologar as alterações propostas pela Companhia Docas do Pará,
acerca da estrutura tarifária do Porto Organizado de Vila do Conde/PA, aprovada pela
Deliberação-DG nº 126/2022 (SEI nº 1720182), a qual passará a vigorar nos seguintes termos:
5.1.1. no Anexo I, os itens 1.1.1; 1.1.2; 2.1.1 e 2.1.2 da Tabela V, passam a ter as
seguintes redações e respectivas tarifas:
5.1.1.1. "1.1.1 - No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia, em % Ad
Valorem - 0,042%";
5.1.1.2. "1.1.2 - No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por
dia - 0,100%";
5.1.1.3. "2.1.1 - No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia, em % Ad
Valorem - 0,042%";
5.1.1.4. "2.1.2 - No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por
dia - 0,100%";
5.1.2. no Anexo II, inserir o item 7, na Tabela V - Utilização de Infraestrutura de
Armazenagem, na coluna - Franquias ou Isenções Adicionais à Res. 61/2021, com a seguinte
redação:
5.1.2.1. "7. As mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas
ao desembaraço aduaneiro, terão franquia de 5 (cinco) dias no 1° período";
5.2. determinar à Companhia Docas do Pará - CDP que encaminhe à
Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia do ato
interno que dará vigência à nova estrutura tarifária, conforme requisitos presentes no art. 14
da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021;
5.3. encaminhar a presente deliberação, acompanhada do relatório e voto que a
fundamentam, ao Ministério da Fazenda e ao Ministério dos Portos e Aeroportos para
ciência; e
5.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 561/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.003863/2022-46
2. Interessado: ERAM - Estaleiro Rio Amazonas Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de recurso
hierárquico interposto em face da Deliberação-PAS nº 75 (SEI nº 1455415), que aplicou multa
à recorrente pelo fato de ter explorado instalação de apoio sem o registro prévio na ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 553, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. não conhecer do recurso hierárquico interposto em face da Deliberação-
PAS nº 75 (SEI nº 1455415), eis que ausente o interesse recursal diante da reforma
promovida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais à
decisão recorrida;
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 562/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.008949/2023-46
2. Interessado: Município de Corumbá/MS
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de soliticação
de autorização emergencial e especial para movimentação de passageiros em instalação
portuária em processo de registro,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 553, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. indeferir o pedido de autorização em caráter emergencial e especial, eis
que ausentes os pressupostos legais e fáticos a justificar tal medida excepcional e de
urgência, e presentes dúvidas quanto à sujeição da instalação à regulação da ANTAQ;
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 563/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.011339/2021-68
2. Interessado: Companhia Docas do Rio de Janeiro - Porto de Niterói
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os
presentes autos, que tratam do
julgamento do Auto de Infração nº 004976-0, lavrado em desfavor da Companhia
Docas do Rio de Janeiro, por descumprir determinação da ANTAQ oriunda da
Deliberação-PAS nº 5/2021/GFP/SFC, de restabelecer a presença física dos empregados
da Guarda Portuária da CDRJ no Porto de Niterói durante 24 horas por dia, todos os
dias da semana,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 553, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar insubsistente o Auto de Infração nº 004976-0 (SEI nº 1361288),
lavrado em desfavor da Companhia Docas do Rio de Janeiro - Porto de Niterói, inscrita
no CNPJ sob o nº 42.266.890/0006-32, por infração ao art. 32, XXXVIII, da Resolução
ANTAQ nº 3.274, considerando que a determinação descumprida foi revogada pela
Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, sendo tal
revogação 
confirmada 
pelo 
Acórdão
nº 
234/2023-ANTAQ, 
determinando 
o
arquivamento dos presentes autos; e
5.2. cientificar a Companhia Docas do Rio de Janeiro - Porto de Niterói
acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

                            

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