DOU 24/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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101
Nº 202, terça-feira, 24 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELIBERAÇÃO Nº 82, DE 21 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno e pelo
art. 4º da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.016875/2023-11 e o teor do Acórdão nº 553-2023, proferido na Reunião Ordinária da Diretoria
Colegiada de nº 553, realizada entre os dias 16 e 18 de outubro de 2023, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado da solicitação de inclusão de modalidades tarifárias padronizadas na Tabela VIII - Uso Temporário e Arrendamento Realizado com Base em Estudos
Simplificados da estrutura tarifária do Porto de Maceió/AL, autorizando que os valores listados nessa tabela constem dos estudos de arrendamento simplificado mencionados na Resolução-
ANTAQ nº 85, de 18 de agosto de 2022, incluindo os documentos conexos.
Art. 2º Os novos itens tarifários padronizados a serem agregados à estrutura tarifária vigente constam nos Anexos desta Deliberação e entrarão em vigor em até 05 (cinco) dias
úteis, contados da publicação desta Deliberação, alterando-se a estrutura tarifária homologada por meio da Deliberação-DG nº 127/2022 (SEI nº 1722849).
Parágrafo único. A efetiva arrecadação das novas receitas está condicionada à aprovação integral dos estudos de arrendamento simplificado da área em questão.
Art. 3º Determinar que a Autoridade Portuária do Porto de Maceió - APMC encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia do
ato interno que dará vigência a nova estrutura tarifária, conforme requisitos presentes no art. 14 da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
ANEXO I
TARIFAS REVISADAS
.
NUMERO
GRUPO
TABELA
ITEM
FORMA DE INCIDÊNCIA
NOVA TARIFA COM IMPOSTOS (R$)
.
1
1
Tabela I
2
Tarifa variável, pela tonelagem
de porto bruto da embarcação
(TPB / DWT):
---
.
2
2.1
Para operações de longo curso:
---
.
3
2.1.1
De carga geral ou de projeto,
solta.
2,13
.
4
2.1.2
De carga geral, conteinerizada.
0,98
.
5
2.1.3
De granéis sólidos.
---
.
6
2.1.3.1
Açúcar e Sal
4,23
.
7
2.1.3.2
Adubo
1,02
.
8
2.1.3.3
Demais graneis sólidos
2,13
.
9
2.1.4
De granéis líquidos.
1,6
.
10
2.1.5
De petróleo, de seus derivados
ou outros combustíveis.
1,15
.
11
2.1.9
Com outros fins ou que não
movimentam 
carga
ou
passageiro, inclusive fundeio para
abastecimento.
1,05
.
12
2.2
Para operação de cabotagem ou
navegação interior:
---
.
13
2.2.1
De carga geral ou de projeto,
solta.
2,13
.
14
2.2.2
De carga geral, conteinerizada.
0,98
.
15
2.2.3
De granéis sólidos.
---
.
16
2.2.3.1
Açúcar e Sal
4,23
.
17
2.2.3.2
Adubo
1,02
.
18
2.2.3.3
Demais graneis sólidos
2,13
.
19
2.2.4
De granéis líquidos.
1,6
.
20
2.2.5
De petróleo, de seus derivados
ou outros combustíveis.
1,15
.
21
2.2.9
Com outros fins ou que não
movimentam 
carga
ou
passageiro, inclusive fundeio para
abastecimento.
1,05
.
22
3
Tarifa 
fixa 
para
fundeio 
de
embarcações de longo curso, de
cabotagem, 
de
navegação
interior, de apoio marítimo, por
período de 24 horas.
308,75
.
23
2
Tabela II
1
Para todos os berços
---
.
24
1.1
Por metro linear de instalação
ocupada por
embarcação, por
hora ou fração, até o limite de 48
horas:
---
.
25
1.1.1
Para operações de longo curso
no berço.
0,40
.
26
1.1.2
Para operação de cabotagem ou
navegação interior.
0,4
.
27
1.2
Por metro linear de instalação
ocupada por
embarcação, por
hora ou fração, após 48 horas:
---
.
28
1.2.1
Para operações de longo curso
no berço.
0,4
.
29
1.2.2
Para operação de cabotagem ou
navegação interior.
0,4
.
30
3
Tabela III
1
Por 
tonelada
de 
mercadoria
movimentada 
a
partir 
da
embarcação até as instalações de
armazenagem ou limite do porto,
ou no sentido inverso.
6,14
.
31
2
Por contêiner
movimentado a
partir da embarcação
até as
instalações de armazenagem ou
limite do porto, ou no sentido
inverso.
54,68
.
32
4
Por passageiro:
---
.
33
4.1
Embarcado ou desembarcado no
porto, cuja origem seja um porto
nacional.
38,25
.
34
4.2
Embarcado ou desembarcado no
porto, cuja origem seja um porto
internacional.
38,25
.
35
4.3
Em trânsito,
independente da
origem.
19,12
.
36
9
Por tonelada de mercadoria ou
carga movimentada em sistemas
de conjuntos de equipamentos
2,84
.
37
5
Tabela V
1
Áreas cobertas:
---
.
38
1.1
Mercadorias 
diversas 
de
importação do estrangeiro, ainda
sujeitas 
ao 
desembaraço
aduaneiro, 
recebidas
em
armazéns ou pátios:
---
.
39
1.1.1
No primeiro período de 10 dias
ou fração, por dia.
0,38
.
40
1.1.2
No 
segundo
e 
períodos
subsequentes de 10 dias ou
fração, por dia.
0,38
.
41
1.2
Mercadorias diversas, nacionais
ou nacionalizadas, recebidas em
armazéns 
ou
pátios, 
por
tonelada:
---

                            

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