DOU 24/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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107
Nº 202, terça-feira, 24 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº PROPOSTA SAIPS
AMAZÔNIA LEGAL
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR A SER MANTIDO
(ANUAL R$)
. PA
150680
SANTARÉM
7530005
MUNICIPAL
25000.200205/2014-28
166008
SIM
VIII
82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO
VIII
3.900.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.626, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis,
destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e
Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.012, de 20 de maio de 2021, que renova a qualificação e especifica a composição de incentivo da Central de Regulação das Urgências (CRU)
Pato Branco (Sudoeste) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Municípios; e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 450/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI
25000.098620/2013-24, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do
Estado do Paraná e Municípios, vinculados à Central de Regulação das Urgências (CRU) Pato Branco (Sudoeste), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Municípios, no montante anual de R$ 2.523.042,60 (dois milhões, quinhentos e vinte e três mil, quarenta e dois reais e sessenta
centavos), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. Nº
UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA
SAIPS
PROCESSO NUP-SEI
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE INCENTIVO
Q U A L I F I C AÇ ÃO
INCENTIVO
FINANCEIRO
DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL
R$)
.
1
PR
411850
PATO BRANCO
7218133
CRU
MUNICIPAL
175345
25000.098620/2013-24
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO
DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E
UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS
270.215,40
.
2
7260342
USA
178066
151.647,60
.
3
9074872
USB
178057
137.186,40
.
4
7260644
USB
177668
137.186,40
.
5
410540
CHOPINZINHO
7256744
USA
176432
151.647,60
.
6
7256728
USB
177655
137.186,40
.
7
412140
R EA L EZ A
7269366
USA
176579
151.647,60
.
8
7269358
USB
178128
137.186,40
.
9
411440
MANGUEIRINHA
7256795
USB
176616
137.186,40
. 10
410840
FRANCISCO BELTRÃO
7256817
USA
176733
151.647,60
. 11
7256833
USB
176773
137.186,40
. 12
7256906
USB
176782
137.186,40
. 13
410720
DOIS VIZINHOS
7255640
USB
176794
137.186,40
. 14
412440
SANTO ANTÔNIO DO
S U D ES T E
7257805
USB
176833
137.186,40
. 15
411760
PALMAS
7257171
USB
177367
137.186,40
. 16
410570
CLEVELÂNDIA
7258550
USB
178123
137.186,40
. 17
410650
CORONEL VIVIDA
7251395
USB
178853
137.186,40
.
T OT A L
2.523.042,60
PORTARIA GM/MS Nº 1.627, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
dos estados e municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 681, de 3 de julho de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição
financeira para os Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Normas, Estudos e Projetos da Rede de Atenção Psicossocial - Departamento de Saúde Mental -
CGNEP/DESME/SAES/MS , constante no NUP - SEI nº 25000.074370/2023-17, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 37.604.551,92
(trinta e sete milhões seiscentos e quatro mil quinhentos e cinquenta e um reais e noventa e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
dos estados e municípios, conforme Anexos a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estaduais e
Municipais, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. UF
IBGE
Município
Gestão
Estabelecimento
C N ES
Componente
/
Serviço
CÓ D I G O
Nº
de
Moradores
Valor Atual Anual
(R$)
Valor
Reajuste
(R$)
Novo Valor Anual
(R$)
. AL
270430
Maceió
Municipal
CAPS DR SADI FEITOSA DE CARVALHO
2005662
SRT Tipo II
82.27
10
240.000,00
65.064,00
305.064,00
. AL
270430
Maceió
Municipal
CAPS DR SADI FEITOSA DE CARVALHO
2005662
SRT Tipo II
82.27
10
240.000,00
65.064,00
305.064,00
. AL
270430
Maceió
Municipal
CAPS
NORACI
PEDROSACENTO
DE
ATENCAO PSICOSSOCIAL
2006170
SRT Tipo II
82.27
10
240.000,00
65.064,00
305.064,00
. AL
270430
Maceió
Municipal
CAPS
NORACI
PEDROSACENTO
DE
ATENCAO PSICOSSOCIAL
2006170
SRT Tipo II
82.27
10
240.000,00
65.064,00
305.064,00
. AL
270430
Maceió
Municipal
CAPS II DR ROSTAND SILVESTRE
5194830
SRT Tipo II
82.27
10
240.000,00
65.064,00
305.064,00
. AL
270430
Maceió
Municipal
CAPS II DR ROSTAND SILVESTRE
5194830
SRT Tipo II
82.27
10
240.000,00
65.064,00
305.064,00
. AL
270430
Maceió
Municipal
CAPS II DR ROSTAND SILVESTRE
5194830
SRT Tipo II
82.27
9
216.000,00
58.557,60
274.557,60
.
AL Total
1.656.000,00
448.941,60
2.104.941,60
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