DOU 24/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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122
Nº 202, terça-feira, 24 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
D ES C R I Ç ÃO
Nº PROPOSTA
SAIPS
C N ES
G ES T ÃO
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR
CUSTEIO
(ANUAL R$)
. PR
C U R I T I BA
410690
CRU
179540
6939929 MUNICIPAL
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E
EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS
Q U A L I F I C A DA S .
518.372,40
.
A E R O M É D I CO
7174969
151.647,60
.
USA
6982131
151.647,60
.
USA
6982158
151.647,60
.
USA
6982166
151.647,60
.
USA
6982174
151.647,60
.
USA
6982182
151.647,60
.
USA
6982204
151.647,60
.
USA
6982352
151.647,60
.
USA
7174950
151.647,60
.
USB
6982239
137.186,40
.
USB
6982247
137.186,40
.
USB
6982255
137.186,40
.
USB
6982263
137.186,40
.
USB
6982271
137.186,40
.
USB
6982298
137.186,40
.
USB
6982301
137.186,40
.
USB
6982328
137.186,40
.
USB
6982336
137.186,40
.
USB
6982379
137.186,40
.
USB
6982395
137.186,40
.
USB
7350244
137.186,40
.
T OT A L
3.529.437,60
PORTARIA GM/MS Nº 1.629, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas
ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado de Goiás e
municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.511, de 11 de novembro de 2014, que qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU), 21 (vinte e uma) Unidades de Suporte Básico
(USB) e 5 (cinco) Unidades de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de Goiânia (GO), a receberem incentivo de custeio
redefinido, e autoriza o Fundo Nacional de Saúde a realizar transferência de custeio mensal ao Fundo Estadual de Saúde de Goiânia e aos Fundos Municipais de Saúde;
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 553, de 26 de março de 2021, que renova a qualificação e especifica a composição do incentivo da Central de Regulação (CRU) Goiânia
(Metropolitano) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado de Goiás e município de Goiânia;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores
do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
Portaria GM/MS nº 1.170 de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os prazos
de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras
providências; e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 304/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI
25000.054145/2023-56, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),
vinculadas à Central de Regulação das Urgências (CRU) Goiânia (Estadual), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do estado de Goiás e municípios, no montante anual de R$ 4.074.804,80 (quatro milhões setenta e quatro mil oitocentos e quatro reais e oitenta centavos),
conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. N.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA
SAIPS
PROCESSO NUP-SEI
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO
E DESCRIÇÃO
DE
INCENTIVO
Q U A L I F I C AÇ ÃO
VALOR
CUSTEIO
(ANUAL R$)
. 1
GO
520870
GOIÂNIA
6940455
CRU
MUNICIPAL
170623
25000.054145/2023-
56
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES
MÓVEIS QUALIFICADAS
435.653,40
. 2
6945163
USB
170627
137.186,40
. 3
6945171
137.186,40
. 4
6945155
137.186,40
. 5
7036590
137.186,40
. 6
7036620
137.186,40
. 7
6945147
137.186,40
. 8
7036604
137.186,40
. 9
7036582
137.186,40
. 10
7036639
137.186,40
. 11
7036612
137.186,40
. 12
6944523
137.186,40
. 13
6945120
137.186,40
. 14
6945139
137.186,40
. 15
7036566
USA
170629
151.647,40
. 16
7036558
151.647,40
. 17
7036531
151.647,40
. 18
7036574
151.647,40
. 19
520005
NERÓPOLIS
6937675
USB
171324
137.186,40
. 20
521680 PETROLINA DE
GOIÁS
7413394
USB
173308
137.186,40
. 21
520015
ANICUNS
6930956
USB
171851
137.186,40
. 22
521140
I T AU Ç U
6929249
USB
171433
137.186,40
. 23
522140
T R I N DA D E
6815537
USB
172046
137.186,40
. 24
7410336
USA
151.647,40
. 25
520920
GUAPÓ
7445318
USB
184364
137.186,40
. 26
521000
INHUMAS
7413246
USB
184227
137.186,40
. 27
520880
GOIANIRA
6913180
USB
186193
137.186,40
.
T OT A L
4.074.804,80
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