DOU 24/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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123
Nº 202, terça-feira, 24 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 1.630, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Opção VIII, Nova - Ambrosina
Coimbra Bueno) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e Município de Aparecida de Goiânia.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços
de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 282, de 20 de fevereiro de 2020, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, (Ambrosina Coimbra Bueno), e
mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e Município de Aparecida de Goiânia;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h
concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 172648 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S ,
por meio do Parecer Técnico nº 658/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.174254/2016-60, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Opção VIII, Nova - Ambrosina Coimbra Bueno), do Município de Aparecida de Goiânia (GO),
conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28
de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúd3e - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
3.000.000,00 (três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e Município de Aparecida de Goiânia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº PROPOSTA SAIPS
AMAZÔNIA LEGAL
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR A SER MANTIDO
(ANUAL R$)
. GO
520140
APARECIDA DE GOIÂNIA
7777825
MUNICIPAL
25000.174254/2016-60
172648
N ÃO
VIII
82.03- QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII
3.000.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.631, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor do reajuste dos
valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170, de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe
sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e
dá outras providências; e
Considerando a Nota Técnica nº 15/2023 do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constantes no NUP - SEI 25000.099620/2023-13,
resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada referentes ao reajuste dos
valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados,
Municípios e Distrito Federal, conforme Anexos a esta Portaria.
§1º O impacto financeiro do reajuste de que trata o caput altera o montante anual de custeio para R$1.674.971.797,98 (um bilhão, seiscentos e setenta e quatro milhões,
novecentos e setenta e um mil setecentos e noventa e sete reais e noventa e oito centavos).
§2º O prazo final de vigência da qualificação das Centrais de Regulação de Urgência (CRU) e das Unidades Móveis do SAMU 192 está especificado nos Anexos a esta
Portaria.
Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), com o detalhamento dos valores de habilitação, de qualificação,
total e o valor a ser incorporado aos Teto MAC dos Estados, Municípios e Distrito Federal, conforme Anexos a esta Portaria.
§1º O detalhamento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das Centrais de Regulação de Urgência (CRU) e das Unidades Móveis do SAMU
192 não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, além do estabelecido no art. 1º a esta Portaria.
§2º A especificação de que trata o caput contempla somente as habilitações e qualificações que integraram as Portarias que foram publicadas até 31 de agosto de 2023, devendo
as habilitações e qualificações publicadas após esta data permanecerem vigentes.
Art. 3º Os estabelecimentos listados no Anexo XXVIII, cujos cadastros estão inoperantes ou encerrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), terão suas
habilitações e qualificações revogadas a partir da publicação desta Portaria, devendo apresentar nova proposta de habilitação e qualificação, caso as atividades sejam retomadas.
Art. 4º Fica mantida a suspensão do repasse do recurso financeiro referente à habilitação e qualificação dos estabelecimentos listados no Anexo XXIX, sendo que os Estados e
Municípios terão os seguintes prazos para regularizarem suas pendências:
I - As Centrais de Regulação de Urgências, terão até 31 de dezembro de 2024; e
II - As Unidades Móveis do SAMU 192, terão até 30 de junho de 2024.
Parágrafo único. Tanto o estabelecimento do recurso, quanto a desabilitação por descumprimento dos prazos do caput serão publicados em portaria específica.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estaduais,
Municipais e do Distrito Federal, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 6º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
ANEXO I - ACRE
. UF
IBGE
Município
C N ES
Tipo
Gestão
CRU
Amazônia
Legal
CÓDIGO 
DE
INCENTIVO
H A B I L I T AÇ ÃO
CÓDIGO 
DE
INCENTIVO
Q U A L I F I C AÇ ÃO
PORTARIA 
DE
Q U A L I F I C AÇ ÃO
GM/MS
VALOR HABILITAÇÃO
(ANUAL R$)
V A LO R
Q U A L I F I C AÇ ÃO
(ANUAL R$)
VALOR 
TOTAL
(ANUAL R$)
Data 
Final
Qualificação
. AC
120040
Rio Branco
6965334
Moto
S ES
Rio Branco (Mesorregião do Vale do
Acre)
SIM
8248
141.960,00
0,00
141.960,00
. AC
120040
Rio Branco
6965342
Moto
S ES
Rio Branco (Mesorregião do Vale do
Acre)
SIM
8248
141.960,00
0,00
141.960,00
. AC
120040
Rio Branco
6969259
USA
S ES
Rio Branco (Mesorregião do Vale do
Acre)
SIM
8249
8251
GM 01695/2017
780.780,00
197.141,88
977.921,88
6ª Parcela 2024
. AC
120020
Cruzeiro do Sul
7007531
USA
S ES
Cruzeiro do Sul (Mesorregião do Vale
do Juruá)
SIM
8249
8251
GM 01693/2017
780.780,00
197.141,88
977.921,88
6ª Parcela 2024
. AC
120020
Cruzeiro do Sul
7007574
USB
S ES
Cruzeiro do Sul (Mesorregião do Vale
do Juruá)
SIM
8250
8251
GM 01693/2017
266.175,00
178.342,32
444.517,32
6ª Parcela 2024
. AC
120033
Mâncio Lima
7008589
USB
S ES
Cruzeiro do Sul (Mesorregião do Vale
do Juruá)
SIM
8250
8251
GM 01693/2017
266.175,00
178.342,32
444.517,32
6ª Parcela 2024
. AC
120001
Acrelândia
7026641
USB
S ES
Rio Branco (Mesorregião do Vale do
Acre)
SIM
8250
8251
GM 01695/2017
266.175,00
178.342,32
444.517,32
6ª Parcela 2024
. AC
120010
Brasiléia
7030789
USB
S ES
Rio Branco (Mesorregião do Vale do
Acre)
SIM
8250
8251
GM 01695/2017
266.175,00
178.342,32
444.517,32
6ª Parcela 2024
. AC
120005
Assis Brasil
7051808
USB
S ES
Rio Branco (Mesorregião do Vale do
Acre)
SIM
8250
8251
GM 01695/2017
266.175,00
178.342,32
444.517,32
6ª Parcela 2024
. AC
120038
Plácido de Castro
7070209
USB
S ES
Rio Branco (Mesorregião do Vale do
Acre)
SIM
8250
8251
GM 01695/2017
266.175,00
178.342,32
444.517,32
6ª Parcela 2024

                            

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