DOU 24/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 202, terça-feira, 24 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
754 com a Avenida Brasil - Perímetro Urbano de Curvelo) e findando no km 42,95
(Entroncamento da LMG-754 com a MG-231 - Perímetro Urbano de Cordisburgo), com
extensão de 40,10 km, perfazendo uma extensão total de 363,95 km, no Estado de
Minas Gerais, nos termos do Contrato SETOP nº 04/2018, conforme descrito no Anexo
desta Portaria.
Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério
dos Transportes quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da
habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de
cancelamento.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.024864/2023-90 ficarão arquivados
e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SANTORO
.
ANEXO
. Nome
Empresarial
ECO135 Concessionária de Rodovias S.A.
. CNPJ
30.265.100/0001-00
. Tipo
Rodovia
. Descrição do
Projeto
Projeto
na área
de infraestrutura
de transporte
rodoviário,
denominado "Concessão para Exploração das Rodovias BR-135,
MG-231 e LMG-754", que tem por objetivo a exploração dos
seguintes segmentos de rodovias: BR-135 - iniciando no km
367,65 (Inicio da alça do Trevo do entroncamento da BR-135 com
a BR-122/251/365 -
.
Contorno de Montes Claros) e findando no km 668,85 (Inicio da
alça do Trevo do entroncamento da BR-135 com a BR-040(A) -
São Jose da Lagoa), com extensão de 301,20 km; MG-231 -
iniciando no km 41,00 (Entroncamento da MG-231 com a LMG-
754 - Perímetro Urbano de Cordisburgo) e findando no km 63,65
(Inicio da alça do
.
entroncamento da MG-231 com a BR-040 - Paraopeba), com
extensão de 22,65 km; e LMG-754 - iniciando no km 2,85 (Fim da
alça do entroncamento da LMG-754 com a Avenida Brasil -
Perímetro Urbano
de Curvelo)
e findando
no km
42,95
(Entroncamento da LMG-754 com a MG-231 - Perímetro Urbano
de
.
Cordisburgo), com extensão de
40,10 km, perfazendo uma
extensão total de 363,95 km, no Estado de Minas Gerais, nos
termos do Contrato SETOP nº 04/2018, contemplando, dentre
outras, a implantação dos seguintes serviços e obras, conforme
previsto no Programa de Exploração da Rodovia - PER:
.
-
Obras
de
Ampliação de
Capacidade:
serão
executadas
na
totalidade
as 
seguintes
obras
previstas
no 
Contrato
de
Concessão:
a) Faixas Adicionais (Terceiras Faixas) em Pista Simples: 68,64
km;
b) Duplicações: 104,46 km na BR-135; do km 574,55 ao km 668,85
e do km 370,75 ao km 410,00;
.
c) Vias Marginais: 10,39 km na BR-135;
d) Contorno Urbano de Cordisburgo com 2,66 km na MG-231;
e
e) Contorno Urbanos de Montes Claros com 14,09 km em Montes
Claros.
.
- Obras de Manutenção do Nível de Serviço: conjunto de obras e
serviços de implantação de vias marginais, de faixas adicionais,
viadutos, passagens inferiores, trevos em nível, correções de
traçado,
passarelas e
melhorias
em
acessos, observados
os
Parâmetros técnicos.
.
- Obras de Melhorias Operacionais: visam a melhoria da
segurança viária, do conforto dos usuários e da fluidez do
tráfego, dentre as quais elencam-se:
a) Melhorias em Acessos as Rodovias: 105 unidades;
b) Passarelas para Pedestres: 09 unidades;
.
c) Interseções em Nível composto por: 09 unidades de 2 Retornos
tipo A; 11 unidades de Retornos
tipo A; 12 unidades de
Rotatórias
Alongadas; 01
unidade
de
Passagem Inferior;
01
unidade de Passagem Superior.
.
d)
Interseções
em
Desníveis sendo
03
unidades
de
Trevos
completos;
e) Implantação de Acostamentos: 80,5 km na MG-231; e
f) Implantação de Paradas para Ônibus: 63 unidades.
.
- Recuperação e Manutenção das Rodovias: conjunto de obras e
serviços de recuperação nos 360,85 km de trecho concedido mais
14,09 km referente ao Contorno de Montes Claros incluso dentro
das obrigações contratuais através do Primeiro Termo Aditivo,
imprescindível a operação do Sistema Rodoviário e aquelas de
.
cunho
estrutural nos
pavimentos
e
melhorias funcionais
e
operacionais nos demais elementos do Sistema Rodoviário, dentre
os quais destacam-se:
a) Pavimento;
b) Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança;
.
c) Obras de Artes Especiais;
d) Sistema de Drenagem e de Obras de Arte Correntes;
e) Terraplenos e Estruturas de Contenção;
f) Canteiro Central e Faixa de Domínio;
.
g)
Implantação
e
Recuperação das
Edificações
e
Instalações
Operacionais; e
h) Sistemas Elétricos e de Iluminação
. Localização
Estado de Minas Gerais
. Estimativa 
de
Investimento
R$ 966.223.642,18
. Estimativas 
das
Suspensões
Fiscais
R$ 52.581.890,60
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 741, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos
da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de
2023, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1062418-68.2023.4.01.3400,
processo administrativo nº 00773.004758/2023-71, e considerando o que consta no
processo nº 50500.048056/2022-04, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela VILA ADYANA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA., CNPJ nº 44.416.335/0001-60, por
inobservância ao disposto na Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 355, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 055, de 16 de outubro de 2023, e no que
consta do processo nº 00424.185687/2023-68, delibera:
Art. 1º Referendar a Deliberação nº 338, de 6 de outubro de 2023, que, em
estrito cumprimento a decisão judicial proferida os autos do Mandado de Segurança nº
1096325-34.2023.4.01.3400, suspendeu os efeitos da Deliberação nº 320, de 28 de
setembro de 2023, que aplicou a pena de cassação de licença da transportadora Lidia
Turismo Ltda.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 356, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 082, de 16 de outubro de 2023, e
no que consta do processo nº 50500.176859/2023-21, delibera:
Art. 1º Conceder anuência prévia à pretensão de incorporação da empresa
Expresso Transporte Turismo Ltda., CNPJ nº 05.263.312/0001-01, pela empresa Real
Expresso Ltda., CNPJ nº 25.634.551/0001-38.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 357, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 085, de 11 de outubro de 2023, e
no que consta do processo nº 50500.189820/2023-73, delibera:
Art. 1º Conceder anuência prévia para a transferência de controle societário da
empresa Trans Águia Turismo Ltda., CNPJ 03.932.339/0001-14, para a empresa Expresso
União Ltda., CNPJ 19.350.180/0001-60.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 587, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza a implantação de acesso na rodovia
BR-101/SC,
sob concessão
à
Concessionária
Autopista Litoral Sul S.A.
Interessado: Forte Empreendimentos Imobiliários Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a
Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de
07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.292883/2023-
14, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC,
sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., no km 113+800m,
marginal sul, no município de Itajaí/SC, de interesse de Forte Empreendimentos
Imobiliários Ltda.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de
coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à
assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser
firmado entre a Forte Empreendimentos Imobiliários Ltda. e a Concessionária
Autopista Litoral Sul S.A. que trará as particularidades e obrigações entre as
partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do
licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os
demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e
necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - Forte
Empreendimentos Imobiliários Ltda
. SISTEMA GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
725.734,8383
7.027.145,2069
.
P2
725.699,3319
7.027.013,4125

                            

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