DOU 24/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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201
Nº 202, terça-feira, 24 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. O Relatório de Execução de Evento dos serviços prestados
deverá estar acompanhado da devida documentação comprobatória da execução do
evento, tais como lista de presença, fotos, vídeos, atas, degravações, materiais gráficos,
links de mídia jornalística e outros documentos que comprovem a execução do evento.
Art. 13. A partir do recebimento do processo relativo ao evento contratado,
com o atesto da nota fiscal ou da fatura, caberá ao Gestor do Contrato emitir opinião final
dando conformidade sobre a prestação do serviço, certificando que a referida nota fiscal
ou fatura foi lançada no Comprasnet e encaminhar o processo ao setor competente para
realização do pagamento da nota fiscal ou da fatura atestada.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Qualquer contato entre a CGU e as empresas prestadoras dos serviços
de evento, ainda que para atender à necessidade da Unidade Demandante, deverá ser
realizado pelo servidor que atuará como Fiscal Técnico ou pelo Gestor do Contrato, sob
pena de não reconhecimento das despesas eventualmente decorrentes do contato.
Art. 15. Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário-Executivo Adjunto da CGU.
Art. 16. Fica revogada a Portaria SE/CGU nº 858, de 1º de abril de 2020.
Art. 17. Esta Portaria Normativa entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Portaria PGT nº 492, de 29.6.2016, que estabelece ser de
"atribuição do Procurador-Chefe a edição de atos normativos decorrentes da atualização e
gestão dos ofícios nos limites de cada Procuradoria Regional do Trabalho, devendo a
Procuradoria Geral do Trabalho ser comunicada imediatamente acerca de eventuais
alterações";
CONSIDERANDO a Portaria PGT nº 1.430, de 31.8.2023, que distribuiu 6 (seis)
ofícios de Procurador Regional do Trabalho, criados pela Lei nº 14.561/2023, à Sede da
Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região;
CONSIDERANDO a Portaria PGT nº 1.552, de 11.9.2023, que instalou 1 (um)
Ofício de Procurador Regional do Trabalho na Sede da Procuradoria Regional do Trabalho
da 15ª Região; resolve:
Art. 1º Constituir, a contar de 12.9.2023, o 37º Ofício Geral da Procuradoria
Regional do Trabalho da 15ª Região/Campinas, vinculado à Coordenadoria de 2º Grau.
§ 1º. Enquanto não provido por Membro Titular, o 37º Ofício Geral da
Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região/Campinas permanecerá vago, sem acervo
constituído, não incidindo em hipótese de substituição acumulativa de ofícios.
§ 2º. Enquanto não provido por Membro Titular, o 37º Ofício Geral da
Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região/Campinas não integrará, para os fins
previstos no art. 10, § 8º, da Resolução CSMPT nº 132, 25.10.2016, as Divisões
Especializadas Temáticas desta Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação
DIMAS MOREIRA DA SILVA
Poder Judiciário
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO CJF Nº 843, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a denominação, as atribuições e os
requisitos para ingresso nos cargos efetivos dos
quadros de pessoal do Conselho e da Justiça Federal
de 1º e 2º graus.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de
2006; no Anexo I da Portaria Conjunta n. 3, de 31 de maio de 2007; e na Resolução C JF
n. 568, de 4 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO que o Conselho da Justiça Federal, na sessão de 15 de março
de 2021, aprovou a Resolução CJF n. 696, instituindo, como projeto nacional da Justiça
Federal, a implantação do Sistema Eletrônico de Recursos Humanos desenvolvido pelo
Tribunal Regional Federal da 4ª Região como sistema corporativo nacional e única
ferramenta informatizada da Justiça Federal para a gestão dos quadros de pessoal do
Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos cargos efetivos dos
quadros de pessoal do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus;
CONSIDERANDO o decidido no Processo SEI n. 0001029-33.2021.4.90.8000 na
sessão ordinária de 23 de outubro de 2023, resolve:
Art. 1º A denominação, as atribuições dos cargos, observadas as áreas de
atividade, bem como os requisitos de formação especializada e experiência profissional,
a serem exigidos para ingresso nos cargos efetivos dos quadros de pessoal do Conselho
e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, passam a ser regulamentados por esta
Resolução.
Parágrafo único. Fica aprovado o Manual de Descrição e Especificação de
Cargos da Justiça Federal, a ser disponibilizado no sítio eletrônico do Conselho da Justiça
Fe d e r a l .
Art. 2º São criadas as seguintes especialidades de interesse da Justiça
Fe d e r a l :
I - Analista Judiciário, área administrativa, especialidade Inspetor da Polícia
Judicial;
II - Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Segurança da
Informação;
III - Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Governança e
Gestão de Tecnologia da Informação;
IV - Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Análise de
Dados;
V - Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Suporte em
Tecnologia da Informação;
VI - Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Engenharia de
Segurança do Trabalho;
VII - Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade História.
Art. 3º A denominação de cargos efetivos dos quadros de pessoal do Conselho
e da Justiça Federal de 1º e 2º graus passa pelas seguintes uniformizações:
I - os cargos de Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidades
Análise de Sistemas, Informática (desenvolvimento) e Sistemas de Tecnologia da
Informação passam a ser denominados "Analista Judiciário, área apoio especializado,
especialidade Análise de Sistemas de Informação";
II - o cargo de Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade
Contadoria passa a ser denominado "Analista Judiciário, área apoio especializado,
Especialidade Contabilidade";
III - o cargo de Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade
Informática, passa a ser denominado "Analista Judiciário, área apoio especializado,
especialidade Tecnologia da Informação";
IV - o cargo de Técnico Judiciário, área apoio especializado, especialidade
Contadoria passa a ser denominado "Técnico Judiciário, área apoio especializado,
especialidade Contabilidade";
V - o cargo de Técnico Judiciário, área apoio especializado, especialidade
Informática, passa a ser denominado "Técnico Judiciário, área apoio especializado,
especialidade Tecnologia da Informação";
VI - os cargos de Técnico Judiciário, área apoio especializado, especialidades
Desenvolvimento de Sistemas, Programação e Programação de Sistemas, passam a ser
denominados "Técnico Judiciário, área apoio especializado, especialidade Desenvolvimento
de Sistemas de Informação";
VII - o cargo de Técnico Judiciário, área apoio especializado, especialidade
Operação de Computador, passa a ser denominado "Técnico Judiciário, área apoio
especializado, especialidade Suporte Técnico".
Art. 4º As especialidades a seguir relacionadas são declaradas em processo de
extinção:
I - Analista Judiciário, área administrativa, especialidade Administração;
II - Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Informática
(infraestrutura);
III - Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Banco de
Dados;
IV - Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Psicologia
(clínica);
V - Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Psicologia (do
trabalho);
VI - Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Taquigrafia;
VII - Técnico Judiciário, área administrativa, Artes Gráficas;
VIII - Técnico Judiciário, área administrativa, Apoio de Serviços Diversos;
IX - Técnico Judiciário, área administrativa, Carpintaria e Marcenaria;
X - Técnico Judiciário, área administrativa, Eletricidade e Comunicação;
XI - Técnico Judiciário, área administrativa, Mecânica;
XII - Técnico Judiciário, área administrativa, Serviços de Portaria;
XIII - Técnico Judiciário, área administrativa, Serviços de Telefonia;
XIV 
-
Técnico 
Judiciário,
área 
administrativa,
Telecomunicações 
e
Eletricidade;
XV - Técnico Judiciário, área apoio especializado, especialidade Desenho
Técnico;
XVI - Técnico Judiciário, área apoio especializado, especialidade Digitação;
XVII - Técnico Judiciário, área apoio especializado, especialidade Taquigrafia.
Parágrafo único. Os cargos de que trata este artigo terão a área de atividade
e/ou especialidade alteradas à medida que ocorrer sua vacância, até a completa extinção
das referidas especialidades.
Art. 5º Os cargos de Auxiliar Judiciário são declarados em processo de
extinção.
Parágrafo único. Os cargos de que trata este artigo, à medida que se tornarem
vagos, não deverão ser providos.
Art. 6º O art. 4º, inciso II, da Resolução CJF n. 568, de 4 de setembro de 2007,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º [...]
II - no cargo de Técnico Judiciário, curso de ensino superior completo;
[...]" (NR)
Art. 7º Ficam revogadas a Resolução n. 212, de 27 de setembro de 1999, a
Resolução n. 244, de 18 de setembro de 2001, e a Resolução n. 316, de 23 de maio de 2003.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 3 DE OUTUBRO DE 2023
Presidente: EXMA. SRA. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Secretário-Geral: Juiz Federal DANIEL MARCHIONATTI BARBOSA
Início da sessão: 10h33
Local:
Plenário
do Tribunal
Regional
Federal
da
2ª
Região -
Rio
de
Janeiro/RJ
Presentes as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras e os Excelentíssimos
Senhores Conselheiros: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Ministro OG
FERNANDES, Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Ministra ASSUSETE DUMONT REIS
MAGALHÃES (videoconferência), Ministro SÉRGIO LUÍZ KUKINA (videoconferência),
Desembargador 
Federal 
MARCOS 
AUGUSTO 
DE 
SOUZA 
(videoconferência),
Desembargador Federal GUILHERME CALMON, Desembargadora Federal MARISA
FERREIRA DOS SANTOS, Desembargador Federal FERNANDO QUADROS (videoconferência),
Desembargador Federal
FERNANDO BRAGA
DAMASCENO, Desembargadora
Federal
MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES, bem como o representante do Ministério Público
Federal - MPF, Dr. EDUARDO KURTZ LORENZONI (videoconferência), o Presidente da
Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE, Juiz Federal NELSON GUSTAVO
MESQUITA RIBEIRO ALVES (videoconferência) e o representante do Conselho Federal da
Ordem
dos
Advogados 
do
Brasil
-
OAB,
Dr. 
FELIPE
SARMENTO
CORDEIRO
(videoconferência).
Os Excelentíssimos Senhores Ministro Moura Ribeiro e Desembargador Federal
José Amilcar Machado não compareceram à sessão, por motivo justificado.
Após, verificado o quórum, a Ministra Presidente declarou aberta a sessão
ordinária do Conselho da Justiça Federal.
Ato contínuo, submeteu a ata da sessão ordinária presencial, com suporte de
vídeo, de 28 de agosto de 2023 à aprovação do Colegiado. A leitura da ata foi
dispensada, tendo em vista ter sido previamente disponibilizada aos integrantes. Não
havendo objeções, declarou-a aprovada.
Em seguida, iniciou-se o julgamento dos processos pautados. Os resultados
estão registrados a seguir, conforme ordem de julgamento:
00001 - Processo: 0000528-57.2023.4.90.8000
- Processo Administrativo
Comum
Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Tipo da Matéria: Auditoria
Partes: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Interessado)
Descrição: Relatórios finais das auditorias realizadas no Tribunal Regional
Federal da 4ª Região e na Seção Judiciária de Santa Catarina pela Secretaria de Auditoria
Interna do Conselho da Justiça Federal.
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR os relatórios finais de
auditorias realizadas no Tribunal Regional Federal da 4ª Região e na Seção Judiciária de
Santa Catarina, com os respectivos anexos, nos termos do art. 8º, inciso XXIII, do
Regimento Interno do CJF, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 03 de outubro de 2023. Presentes
à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG
FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES ,
SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (Suplente), GUILHERME CALMON
NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA,
FERNANDO
BRAGA
DAMASCENO
e 
MÔNICA
JACQUELINE
SIFUENTES.
Ausente,
justificadamente, o Ministro MOURA RIBEIRO.
00002 - Processo: 0001540-05.2023.4.90.8000 - Recurso Administrativo
Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Tipo da Matéria: Precatórios e RPVs
Partes: Bordas
Advogados Associados (Recorrente), Paese,
Ferreira e
Advogados Associados (Recorrente), Pita Machado Advogados (Recorrente), Silva, Locks
Filho, Palanowski e Goulart Advogados Associados (Recorrente), Tarso Fernando Heerz
Genro (Recorrente), Trindade e Arzeno Advogados Associados (Recorrente), Francis

                            

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