DOU 25/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 203, quarta-feira, 25 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.15O candidato deverá renomear
os arquivos, identificando-os como:
"DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO FRENTE e/ou VERSO - nome do candidato", "ANEXO I
- nome do candidato" e "ANEXO II - nome do candidato".
Envio dos arquivos à Banca de Validação pelo sistema de inscrições da
CO P E V E / U FA L .
2.16Os arquivos citados nos subitens 2.5, 2.9, 2.11, 2.12, 2.13 e 2.14 deverão
ser enviados para avaliação da Banca exclusivamente pelo sistema de inscrições da
COPEVE/UFAL, no prazo indicado no subitem 2.5, não sendo aceita documentação em
prazo e meio diverso ao estabelecido neste Edital de Convocação. Documentações que
venham a ser enviadas fora do regramento estabelecido neste Edital nao serão
consideradas.
2.17É recomendável que os arquivos sejam revisados, verificados e conferidos
antes de serem enviados pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, visando garantir
que todos aqueles listados no subitem 2.5 foram anexados.
2.18A COPEVE/UFAL não se responsabiliza por documentação não recebida
devido a fatores de ordem técnica, falha nos equipamentos de captura de imagens
usados pelos candidatos,
problema entre equipamentos que
impossibilitem a
transferência de dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de
comunicação, sendo de inteira responsabilidade do candidato a conferência da
documentação enviada no sistema de inscrições.
2.19O candidato que não enviar as documentações e arquivos exigidos neste
Edital de Convocação no período mencionado no subitem 2.5 será eliminado da etapa
de Banca de Validação da Autodeclaração Étnico-racial.
2.20O envio dos arquivos discriminados neste item 2 deste Edital de
Convocação constituem a primeira etapa do processo de validação da autodeclaração
étnico-racial.
Procedimento de Entrevista Telepresencial/Presencial.
2.21Durante a etapa de Validação da Autodeclaração Étnico-racial, análise de
Recursos, Resultado Final ou até mesmo após a homologação do resultado do Concurso
Público de que trata este Edital, qualquer candidato poderá ser convocado pela Banca
de Validação para realizar uma Entrevista Telepresencial ou Presencial para verificação
da condição de autodeclaração.
2.22Em caso de decisão da Comissão de Heteroidentificação da UFAL e da
Banca de Validação em convocar algum candidato, ele será comunicado através de
publicação no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL acerca de sua convocação com
antecedência mínima de:
a)01 (um) dia útil para o dia da Entrevista Telepresencial; ou
b)02 (dois) dias úteis para o dia da Entrevista Presencial.
2.22.1A definição da modalidade da Entrevista, conforme indicado nos
subitens 2.22, será definida pela Banca de Validação.
2.23A
Entrevista 
Telepresencial,
caso 
ocorra,
será 
realizada
por
videoconferência na web e utilizará o serviço do Microsoft Teams (ou outro serviço que
venha a ser escolhido, por motivos técnicos, desde que haja inequívoca comunicação aos
candidatos).
2.23.1O candidato deverá possuir uma conta de e-mail da Microsoft ativa e
ter à sua disposição um computador (desktop, notebook, netbook etc.) ou um
dispositivo móvel (smartphone, tablet etc.) com acesso a uma conexão de internet
banda larga.
2.23.2Para utilização em computadores, o candidato deverá observar os
seguintes requisitos:
a)Ter a versão atual ou as duas versões principais anteriores de um dos
sistemas operacionais indicados abaixo:
a.1.) Apple macOS;
a.2.) Microsoft Windows;
a.3.) Chrome OS;
a.4.) Ubuntu e outras distribuições Linux baseadas em Debian.
b)Ter a versão mais atual de um dos navegadores listados abaixo:
b.1.) Navegador Chrome;
b.2.) Mozilla Firefox;
b.3.) Microsoft Edge;
b.4.) Apple Safari.
c)Ter uma câmera integrada ou um câmera USB externa e um microfone
disponíveis.
2.23.3Para utilização em dispositivos móveis, o candidato deverá observar os
seguintes requisitos:
a)Ter um dispositivo móvel com um dos sistemas operacionais indicados
abaixo, e que seja compatível com o aplicativo Microsoft Teams:
a.1.) Android;
a.2.) Apple iOS.
b)Ter instalado o aplicativo do Microsoft Teams adequado ao seu dispositivo
móvel, disponível nas respectivas lojas de aplicativos:
b.1.) iPhone e iPad, disponível na App Store;
b.2.) Android, disponível no Google Play.
c)Ter uma câmera e um microfone integrados disponíveis.
2.23.4A Comissão de Heteroidentificação orienta os candidatos quanto aos
seguintes aspectos para o comparecimento à Entrevista Telepresencial:
a)Não será permitido o uso de acessórios na cabeça, tais como: boné,
chapéu, lenço, elástico, presilhas entre outros (independentemente do comprimento dos
cabelos, esses deverão estar totalmente livres/soltos);
b)Não será permitido o uso de óculos escuros ou de grau;
c)Não será permitido o uso de maquiagem;
d)Não será permitido o uso de filtros de edição das imagens;
e)Não será permitido o uso
de quaisquer acessórios ou vestimentas
estampadas que impossibilitem ou dificultem a verificação fenotípica, prejudicando a
identificação do candidato;
f)Não será permitido o uso de luz artificial de modo a interferir no resultado
final das imagens/gravações; e
g)O candidato deverá se posicionar em local com boa iluminação, e
preferencialmente com fundo de cor única e neutra, visando a aumentar a qualidade das
imagens. (Ex.: fundo de cor branca, parede branca etc).
2.23.5O candidato convocado deverá comparecer, de forma virtual, à
entrevista em dia e horário determinados na convocação indicada no subitem 2.23
devendo também seguir as instruções repassadas pela Banca de Validação no momento
da entrevista.
2.24O candidato que não comparecer virtualmente à Entrevista Telepresencial
em dia, horário e na forma determinados pela Convocação indicada no subitem 2.23,
ainda que comparecendo e não portar documento de identidade oficial com foto
indicado no subitem 2.9 será eliminado da demanda de cota para candidatos negros
deste Concurso Público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não
habilitados.
2.25No dia e horários designados para a videoconferência, nos moldes da
convocação indicada no subitem 2.23, em havendo descontinuidade de conexão ao início
da entrevista, ou no seu decorrer, devido à falha oriunda do equipamento ou da
conexão do candidato e/ou de membro da Banca de Validação, serão realizadas duas
tentativas de restabelecimento de conexão.
2.25.1Após as duas tentativas e não se restabelecendo a conexão, a
Entrevista Telepresencial será cancelada.
2.25.2Em 
havendo 
o
cancelamento 
da 
Entrevista
Telepresencial/Videoconferência devido à falha oriunda do equipamento ou da conexão
do candidato e/ou de membro da Banca de Validação, devidamente comprovada, a
Banca de Validação poderá convocar o candidato para uma Entrevista Presencial.
3DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
3.1A Universidade Federal de Alagoas - UFAL instituiu, mediante a Portaria
GR/UFAL nº 1.834/2018, a Comissão de Heteroidentificação para coordenação do
processo de Validação da Autodeclaração Étnico-racial como pessoa negra com requisitos
habilitantes, de acordo com o exigido pela Portaria Normativa nº 4, de 06 de abril de
2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
3.2Caberá a Comissão de Heteroidentificação da UFAL, selecionar bancas
obedecendo aos requisitos:
a)composta por 5 (cinco) membros, obedecendo-se ao critério da diversidade
étnico-racial, de gênero e de naturalidade;
b)presidida por um servidor, em cargo efetivo, da UFAL.
3.3A Banca de Heteroidentificação, quando a validação ocorrer presencial ou
telepresencialmente, deverá:
a)resguardar o direito do candidato de perguntar e obter a explicação a sua
questão, sem que entre no mérito do protocolo do certame ou no conteúdo da decisão
a ser proferida;
b)explicar todo o procedimento assim que o candidato adentrar a sala da
avaliação, mesmo que tenha sido informado no Edital;
c)fazer a pergunta-chave sobre sua cor ou etnia e aguardar que o candidato
termine sua autodeclaração.
3.4A Banca de Heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros,
sob 
forma 
de
parecer 
motivado 
conclusivo, 
com 
a
emissão 
do 
resultado
AUTODECLARAÇÃO DEFERIDA ou AUTODECLARAÇÃO INDEFERIDA.
3.5O procedimento de heteroidentificação será baseado nas imagens enviadas
pelo candidato.
3.6A Comissão de Heteroidentificação da UFAL e/ou a Banca de Validação
poderá solicitar novo envio de arquivos caso os inicialmente enviados não estejam
dentro das
condições mínimas
para uma
validação ou
solicitar uma
Entrevista
Telepresencial ou Presencial.
3.7Caso o candidato não cumpra com os procedimentos de gravação e envio
dos arquivos, a Banca de Validação não poderá fazer avaliação e o mesmo será
eliminado desta Etapa de Validação da Autodeclaração Étnico-racial e da demanda de
cota para candidatos) negros (pretos ou pardos) do Concurso Público.
3.8Serão considerados pela Banca de Validação da autodeclaração étnico-
racial da Comissão de Heteroidentificação da UFAL:
a)A autodeclaração do candidato como pessoa negra no ato da inscrição;
b)A autodeclaração digitalizada (Anexo I), firmada e assinada e enviada pelo
candidato;
c)As imagens enviadas do candidato, conforme subitens 2.9, 2.11 e 2.12;
d)O arquivo de vídeo enviado pelo candidato conforme subitem 2.12 ou
Entrevista Telepresencial/Presencial gravada conforme subitens de 2.23 a 2.25; e
e)O fenótipo negro dos candidatos,
sendo avaliado o conjunto de
características físicas de pessoa negra, predominantemente, a cor da pele, a textura do
cabelo, o formato do rosto etc.
3.9O candidato não será considerado como pessoa negra quando:
a)não cumprir os requisitos indicados no item 3 do Edital de abertura do
Concurso Público (Edital nº 21/2023 - PROGEP/UFAL);
b)negar-se a cumprir algum dos procedimentos deste Edital, no momento da
convocação; e/ou
c)houver deliberação pela maioria dos membros da banca de validação
convocada pela Comissão de Heteroidentificação da UFAL quanto ao não atendimento do
subitem 3.8.
4DO RESULTADO PRELIMINAR DA VALIDAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
4.1O resultado preliminar da Validação da Autodeclaração Étnico-racial será
divulgado no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL na data provável de 09/11/2023 e,
em caso de indeferimento, caberá interposição de recurso, na forma elencada pelo item
5.
4.2O candidato poderá ter sua autodeclaração indeferida pelos seguintes
motivos:
a)Não atende aos critérios fenotípicos (cor de pele, características da face,
textura do cabelo etc.) para homologação da autodeclaração de Pretos e Pardos;
b)Não foi possível a identificação do candidato através do documento oficial
enviado;
c)Não foi possível realizar a validação com as imagens apresentadas pelo(a)
candidato(a); e/ou
d)Não enviou o Anexo I e/ou o Anexo II deste Edital de Convocação
devidamente preenchido e assinado pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL.
5DOS RECURSOS
5.1O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da
validação da autodeclaração étnico-racial, poderá fazê-lo, uma única vez, no prazo de 72
(setenta e duas) horas ininterruptas. O prazo para interposição de recurso será iniciado
às 00h00 do dia posterior à publicação do resultado preliminar da validação da
autodeclaração étnico-racial no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL.
5.2Para recorrer contra o resultado preliminar, o candidato deverá utilizar
obrigatoriamente o formulário eletrônico para
recursos disponível no endereço
eletrônico 
www.copeve.ufal.br/sistema.
Os 
recursos
deverão 
ser
elaborados
individualmente, seguindo as orientações constantes no formulário eletrônico, e ser
encaminhados pelo sistema eletrônico da COPEVE/UFAL
5.3Não será aceito recurso via postal, via fax, ou, ainda, fora do prazo.
5.4O
candidato deverá
interpor
recurso
com argumentos
consistentes,
objetivos e atinentes ao pleito, expondo, de forma clara e objetiva, suas contestações
face ao resultado preliminar.
5.5Não será permitido o envio de novos arquivos de imagem ou vídeo no
período de interposição de recursos.
5.6A análise dos recursos será realizada por uma nova banca, composta por
membros distintos daqueles participantes da primeira avaliação, a qual julgará os
argumentos do recurso interposto tomando por base os arquivos de imagem e/ou de
vídeo recebidos na forma e prazos estipulados por este Edital ou imagens da Entrevista
Telepresencial/Presencial gravada em áudio e vídeo.
5.7Depois de recebidos todos os recursos, a Banca de Validação iniciará a
análise de todas as contestações e poderá solicitar, de forma excepcional, a qualquer
candidato uma verificação Telepresencial ou Presencial, visando buscar mais argumentos
para decisão final do recurso.
5.7.1Caso surja a necessidade da convocação de algum candidato para
verificação Telepresencial/Presencial na etapa de recursos, a Banca de Validação adotará
os procedimentos destacados nos subitens 2.23 a 2.25.
5.7.2O candidato será convocado por meio de publicação no endereço
eletrônico da COPEVE/UFAL com antecedência mínima de 01 (um) dia útil para a data
da Entrevista Telepresencial ou de 02 (dois) dias úteis para a data da Entrevista
Presencial.
5.8O resultado da análise dos recursos será disponbilizado aos interessados
na data provável de 22/11/2023, por meio de consulta no endereço eletrônico da
CO P E V E / U FA L .
5.9Mantendo-se o resultado desfavorável (indeferido) à autodeclaração como
negro (preto ou pardo), o candidato perderá o direito de concorrer às vagas reservadas
aos candidatos negros e será eliminado da demanda de cota para candidatos negros do
concurso
público,
dispensada
a 
convocação
suplementar
de
candidatos
não
habilitados.
5.10Das decisões da banca recursal não caberá recurso.
5.11Não havendo interposição de recurso contra resultado preliminar do
procedimento de heteroidentificação, o resultado final do concurso público será
homologado conforme resultados aferidos pela Comissão de Heteroidentificação da
U FA L .
6DO RESULTADO FINAL
6.1O resultado final da Validação da Autodeclaração Étnico-racial será
divulgado
na
data
provável 
de
22/11/2023,
no
endereço
eletrônico
www.copeve.ufal.br.
6.2Após o resultado final, é possível que o candidato seja convocado a
qualquer momento para uma Entrevista Telepresencial Ou Presencial para verificar a sua
autodeclaração, adotando os procedimentos destacados nos subitens 2.23 a 2.25.
7DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1Serão observados os
demais itens pertinentes, seguindo
a Portaria
Normativa nº 04/2018, do Subsecretário de Gestão de Pessoas do Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

                            

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