DOU 25/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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97
Nº 203, quarta-feira, 25 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PAV Nº 2/2023
1. NATUREZA: Acordo de Cooperação N º 02/2023, que entre si celebram o Município de
Salto - SP, CNPJ: 46.634.507/0001-06 e a Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Sorocaba - SP, CNPJ 00.394.460/0127-43.
2. OBJETO: O presente acordo possui como objeto a prestação pelo MUNICÍPIO dos
serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presente
ACORDO mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos
servidores do MUNICÍPIO, a um Dossiê Digital de Atendimento - DDA, além do
fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos na página da RFB e no Portal e-
C AC .
3. PRAZO DE VIGÊNCIA: CINCO ANOS a partir da data de ASSINATURA.
4. DATA DE ASSINATURA: 23 de outubro de 2023.
5. SIGNATÁRIOS: Sr. Laerte Sonsin Júnior pelo Município de Salto - SP e o Sr. Ari José
Brandão Júnior, pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA/SP.
6. Fundamento legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PAV Nº 1/2023
1. NATUREZA: Acordo de Cooperação N º 01/2023, que entre si celebram o Município de
São Roque - SP, CNPJ: 70.946.009/0001-75 e a Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Sorocaba - SP, CNPJ 00.394.460/0127-43
2. OBJETO: O presente acordo possui como objeto a prestação pelo MUNICÍPIO dos
serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presente
ACORDO mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos
servidores do MUNICÍPIO, a um Dossiê Digital de Atendimento - DDA, além do
fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos na página da RFB e no Portal e-
C AC .
3. PRAZO DE VIGÊNCIA: CINCO ANOS a partir da data de ASSINATURA.
4. DATA DE ASSINATURA: 16 de outubro de 2023.
5. SIGNATÁRIOS: Sr. Marcos Augusto Issa Henriques de Araújo pelo Município de São
Roque - SP e o Sr. Ari José Brandão Júnior, pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM SOROCABA/SP.
6. Fundamento legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª
REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O
CHEFE 
DA
DIVISÃO 
DE
PROGRAMAÇÃO
E 
LOGÍSTICA
DA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em
vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720166/2021-49, resolve:
Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de
1.999, IGUAÇU EVENTOS LTDA, CNPJ nº 36.445.116/0001-81, que foi aplicada, com
fundamento no Art.87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3 e 11.1.2 do Edital nº
0900100/000006/2021 da Comissão Regional de Licitação, MULTA - no valor de R$
100,00 (cem reais), correspondente a 20% do valor mínimo do lote arrematado - e
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento do lote
arrematado, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei
nº 8.666/93 e no item 9.1 e subsequentes do Edital nº 0900100/000006/2021 da
Comissão Regional de Licitação. De acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993,
essa empresa tem 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, para
RECORRER ao Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região desta decisão,
cabendo a esta Administração a apreciação inicial e, se for o caso, o seu posterior
encaminhamento à instância superior.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE RIO
GRANDE
AVISO DE PENALIDADE
O Delegado, na Alfândega do Porto do Rio Grande, no uso de suas atribuições
e em vista das disposições contidas no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
e o que consta nos autos do processo nº 11050.720534/2021-10, resolve:
Tornar público que foi aplicada a ALEXANDRE PETOLCHCKNY, CPF 219.212.308-
60, com fundamento no subitem 11.1.2 do Edital de Leilão Eletrônico 1017700/0001/2023,
bem como artigo 87, inciso III da Lei nº 8.666/1993, a Suspensão Temporária de
Participação em Licitações e o Impedimento de Contratar com a RFB pelo período de 06
(seis) meses, por falta de pagamento da arrematação do lote 33 do referido edital.
Rio Grande, 24 de outubro de 2023.
CRISTIANO DE SOUSA DEMBOSKI
AVISO DE PENALIDADE
O Delegado, na Alfândega do Porto do Rio Grande, no uso de suas
atribuições e em vista das disposições contidas no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de
julho de 2002, e o que consta nos autos do processo nº 11050.720534/2021-10,
resolve:
Tornar público que foi aplicada a GABRIEL MOISÉS DA SILVA TOMPES, CPF
445.363.788-80, com fundamento no subitem 11.1.2 do Edital de Leilão Eletrônico
1017700/0001/2023, bem como artigo 87, inciso III da Lei nº 8.666/1993, a Suspensão
Temporária de Participação em Licitações e o Impedimento de Contratar com a RFB pelo período
de 06 (seis) meses, por falta de pagamento da arrematação do lote 34 do referido edital.
Rio Grande, 24 de outubro de 2023.
CRISTIANO DE SOUSA DEMBOSKI
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
.
CO N T R AT O
CO N T R AT A N T E
CO N T R AT A D O
OBJETO
INSTRUMENTO
.
898917/20
M ES P
PM VALENÇA/RJ
Altera vigência: 16/04/2024
T Aditivo:07/06/2023
.
918668/21
M DA S C F
PM Araçatuba/SP
Altera contrap: R$ 438.876,36
T Aditivo:24/10/2023
.
908399/20
M C I DA D ES
PM RIO FORMOSO/PE
Altera contrap: R$ 222.800,49
T Aditivo:09/10/2023
.
887924/19
MTUR
PM Garuva/SC
Altera vigência: 14/05/2024
T Aditivo:23/10/2023
.
925040/21
M C I DA D ES
PM Garuva/SC
Altera contrap: R$ 146.431,31
T Aditivo:23/10/2023
.
905308/20
MAP
PM BARRA DE SANTA ROSA/PB
Altera vigência: 28/06/2024
T Aditivo:24/10/2023
.
0226007-49/07
M C I DA D ES
Estado do Paraná/PR
Altera vigência: 31/10/2024
T Aditivo:24/10/2023
.
929310/22
M C I DA D ES
PM Dilermando de Aguiar/RS
Altera contrap: R$ 127.649,25
T Aditivo:25/10/2023
.
930654/22
M ES P
PM Três Palmeiras/RS
Altera contrap: R$ 1.207,85
T Aditivo:23/10/2023
.
0301552-46/09
M C I DA D ES
Estado do Paraná/PR
Altera vigência: 31/10/2024
T Aditivo:24/10/2023
.
0250331-73/08
M C I DA D ES
Estado do Paraná/PR
Altera vigência: 31/10/2024
T Aditivo:24/10/2023
.
899064/20
MTUR
PM BARRA DE SANTA ROSA/PB
Altera vigência: 30/04/2024
T Aditivo:24/10/2023
.
923673/21
MIDR
PM São José do Goiabal/MG
Altera contrap: R$ 3.046,83
T Aditivo:24/10/2023
.
1058825-55
Ministério do Turismo (MTUR)
PM Palhano/CE
Alt CP R$: 652,08
T Aditivo: 24/10/2023
.
903079/2020
M C I DA D ES
PM Cacoal/RO
Altera contrap: R$ 6.369.331,92
T Aditivo:24/10/2023
.
906803/20
M C I DA D ES
PM São José do Norte/RS
Altera contrap: R$ 123.476,42
T Aditivo:23/10/2023
.
937495/22
MIDR
PM Maravilha/SC
Altera contrap: R$ 307.838,00
T Aditivo: 18/10/2023
.
931522/22
M C I DA D ES
PM Mondaí/SC
Altera contrap: R$ 61.709,40
T Aditivo: 18/10/2023
.
909431/20
MTUR
PM Luzerna/SC
Altera vigência: 22/04/2025
Ex-Officio:20/10/2023
.
873989/18
M DA S C F
PM Ipira/SC
Altera vigência: 23/12/2023
T Aditivo: 23/10/2023
.
903813/20
MAP
PM Iomerê/SC
Altera vigência: 01/07/2024
Ex-Officio: 20/10/2023
.
937495/22
MIDR
PM Maravilha/SC
Altera contrap: R$ 307.838,00
T Aditivo: 18/10/2023
.
931522/22
M C I DA D ES
PM Mondaí/SC
Altera contrap: R$ 61.709,40
T Aditivo: 18/10/2023
.
909431/20
MTUR
PM Luzerna/SC
Altera vigência: 22/04/2025
Ex-Officio:20/10/2023
.
873989/18
M DA S C F
PM Ipira/SC
Altera vigência: 23/12/2023
T Aditivo: 23/10/2023
.
863141/17
M ES P
PM São Gabriel/RS
Altera contrap: R$ 4.149,71
T Aditivo:23/10/2023
.
899341/20
M ES P
PM Tunas/RS
Altera vigência: 03/05/2024
T Aditivo:23/10/2023
.
905047/20
M ES P
PM SÍTIO DO QUINTO/BA
Altera vigência: 05/01/2024
T Aditivo:30/09/2023
.
849645/17
M C I DA D ES
PM SÃO BENTO DO UNA/PE
Altera contrap: R$ 53.235,19
T Aditivo: 24/10/2023
.
834823/16
M C I DA D ES
PM Governador Nunes Freire/MA
Altera vigência: 29/01/2024
T Aditivo: 23/10/2023
.
902702/20
MAP
PM Maranhãozinho/MA
Altera vigência: 26/04/2024
Ex-Officio: 24/10/2023
.
855660/17
MIDR
PM Governador Newton Bello/MA
Altera vigência: 29/12/2023
T Aditivo:24/10/2023
.
904108/20
MTUR
PM Matões do Norte/MA
Altera vigência: 22/04/2024
Ex-Officio:24/10/2023
.
939647/22
M C I DA D ES
PM Campo Limpo Paulista/SP
Altera contrap: R$ 578.363,29
T Aditivo:20/10/2023
.
766872/11
MAP
PM SÃO SEBASTIÃO DO UMBUZEIRO/PB
Altera vigência: 20/03/2024
T Aditivo:24/10/2023
.
928556/22
M C I DA D ES
PM de Moreilândia/PE
Altera contrapartida: R$ 576,00
Termo Aditivo: 23/10/2023
.
892924/19
MAP
PM PIRPIRITUBA/PB
Altera vigência: 28/06/2024
T Aditivo:24/10/2023
.
0233564-36/07
M C I DA D ES
PM Queimados/RJ
Altera vigência: 27/08/2024
T Aditivo:24/10/2023
.
887386/19
MTUR
PM SOUSA/PB
Altera vigência: 31/03/2024
T Aditivo:24/10/2023
.
834563/16
M C I DA D ES
PM SOUSA/PB
Altera vigência: 30/03/2024
T Aditivo:24/10/2023
.
829741/16
M C I DA D ES
PM SOUSA/PB
Altera vigência: 31/03/2024
T Aditivo:24/10/2023
.
895675/19
FDD
PM Guarapuava/PR
Altera vigência: 20/06/2024
T Aditivo:23/10/2023
Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência da
Receita Federal do Brasil, aos cuidados da Divisão de Programação e Logística, no
endereço indicado no quadro abaixo (Identificação do Contratante), que então se
incumbirá de encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente da Receita Federal
do Brasil na 9ª Região. Conforme determina o artigo 32 da IN/MPOG nº 03/2018 e,
ainda, o § 1° do art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, será providenciado por esta
Administração, após esgotamento da via administrativa, o registro da sanção no
sistema SICAF/SIASG.
Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do
Tesouro Nacional por meio de depósito efetuado através de GRU, código 18831-0, em
qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 05 dias úteis, a contar
da data de recebimento desta notificação. O código de barras para pagamento da GRU
é 89930000001-4 00000001010-3 95523141883-8 10281224652-0, a guia também
poderá ser obtida
no endereço acima informado. Cópia
do comprovante de
recolhimento do valor da multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante,
por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o
pagamento voluntário da multa, seu valor será descontado de eventuais pagamentos a
que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial,
através da inscrição do débito em dívida ativa da União. Fica também, a partir da data
de recebimento desta, franqueada a vista ao processo.
Cidade, 7 de agosto de 2023.
GUSTAVO LUIS HORN

                            

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