DOU 25/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 203, quarta-feira, 25 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 70/2023 - UASG 193002
Número do Contrato: 19/2021.
Nº Processo: 59400.001426/2021-53.
Pregão. Nº 16/2021. Contratante: DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONT.AS SEC A S .
Contratado: 02.994.717/0001-21 - LOCADORA MARTINS E OLIVEIRA LTDA. Objeto: O
presente termo aditivo, tem por objeto prorrogação do prazo de vigência do contrato
dnocs nº 19/2021 (0890952), relativo a prestação dos serviços especializados na prestação
continuada de locação mensal de veículos, sem combustível e com motorista para atender
as necessidades do escritório de representação do dnocs em brasília/df.. Vigência:
11/11/2023 a 11/11/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 15.129,85. Data de
Assinatura: 23/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 23/10/2023).
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 914682/2021 -SUDECO; Processo nº
59800.000981/2021-55. A Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste, CNPJ/MF
nº 13.802.028/0001-94 e o Município de Barra do Garças, no Estado de Mato Grosso,
CNPJ/MF sob nº 03.439.239/0001-50; Objeto: alteração da Cláusula Quinta - Da Vigência, a fim
de prorrogar o seu prazo por mais 90 (noventa dias), a contar de 04/11/2023 até 01/02/2024.
- Data e Assinaturas: 24/10/2023, Rosiane Modesto de Oliveira - Superintendente, CPF nº
XXX.326.201-XX, Adilson Gonçalves de Macedo - Prefeito, CPF nº XXX.340.371-XX.
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2023 - UASG 533014
Nº Processo: 59336.004299/2023-27.
Inexigibilidade
Nº 15/2023.
Contratante:
SUPERINTENDENCIA
DO DESENVOLV. DO
N O R D ES T E .
Contratado: 04.332.120/0001-47 - COLEGIADO NACIONAL DE GESTORES MUNICIPAIS DE
ASSISTENCIA SOCIAL. Objeto: Patrocínio do do 23º encontro nacional do congemas no
centro de convenções de pernambuco.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Inciso: II. Vigência: 23/10/2023 a
21/01/2024. Valor Total: R$ 19.999,00. Data de Assinatura: 23/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 24/10/2023).
EXTRATO DE OUTORGA
OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA Nº 64/2023
Processo n.º 59336.002968/2023-26; 1) Espécie, número e valor do instrumento: Termo de
Outorga de Subvenção Econômica nº 064/2023, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO
DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, CNPJ nº 09.263.130/0001-91 e a KLAB
SOLUÇÕES E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 50.815.966/0001-55, tendo como interveniente
a(o) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí - FAPEPI, no valor de R$ 53.334,00
(cinquenta e três mil trezentos e trinta e quatro reais) 2) Nomes dos signatários e
domicílio: SUDENE, José Lindoso de Albuquerque Filho, Diretor de Administração, CPF:
085.357.524-04, CI nº 694.519 (SDS/PE), domiciliado em Recife/PE; KLAB SOLUÇÕES E
CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 50.815.966/0001-55, Dimmy Karson Soares Magalhães,
(responsável legal), CPF: 003.238.663-01, CI nº 2339415 (SSP/PI), domiciliado em
Teresina/PI, interveniente: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí - FAPEPI,
João Xavier da Cruz Neto (Diretor-Presidente), CPF: 218.101.413-20, CI nº 415.648 (SSP/PI),
domiciliado em Teresina/PI); 3) Resumo do Objeto: Concessão de subvenção econômica
pela Sudene à SOCIEDADE EMPRESARIAL KLAB SOLUÇÕES E CONSULTORIA LTDA, para a
execução do PROJETO "SOMA - Soluções em Inteligência Economia e Dados", conforme
PLANO DE TRABALHO chancelado pela Sudene com base na análise da Fundação de
Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí - FAPEPI; 4) Prazo de vigência: 12 (doze) meses
contados a partir da data de assinatura; 5) Data da Assinatura: 17/10/2023.
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO
FRANCISCO E DO PARNAÍBA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº 59500.002030/2021-03.
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 0.0205.00/2022, que entre si fazem a Companhia
de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a empresa,
CLPT Construtora LTDA. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a aditar o Contrato nº
0.0205.00/2022 visando prorrogar o seu prazo de vigência, à readequação a planilha
orçamentária com a inclusão de novos serviços e a ratificação das demais cláusulas e
condições. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL: Ao prazo do Contrato nº
0.0205.00/2022 são acrescidos 164 (cento e sessenta e quatro) dias, ficando seu termo
final previsto para o dia 30/03/2024. DO ACRÉSCIMO: Readéqua-se a planilha orçamentária
com a inclusão de novos serviços, com acréscimo no valor de R$ 168.767,41 (cento e
sessenta e oito mil, setecentos e sessenta e sete reais e quarenta e um centavos),
representando 2,19% (dois inteiros e dezenove centésimos por cento) do valor contratado,
passando o valor do contrato de R$ 7.719.933,45 (sete milhões, setecentos e dezenove mil,
novecentos e trinta e três reais e quarento e cinco centavos) para R$7.888.700,86 (sete
milhões, oitocentos oitenta e oito mil, setecentos reais e oitenta e seis centavos). DOS
RECURSOS:
Os
recursos
correrão
à
conta
da
funcional
programática
nº
15.244.2217.7K66.0001 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado
- Nacional, utilizando-se o saldo de empenho nº2021NE440507. DA RATIFICAÇÃO: Ficam
ratificadas todas as demais cláusulas e condições do instrumento original, que não colidam
com as estabelecidas neste Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 16/10/2023. M A R C E LO
ANDRADE MOREIRA PINTO - Diretor-presidente da CODEVASF. HENRIQUE DE ASSIS
COUTINHO BERNARDES - Diretor da Área de Desenvolvimento Integrado e Infraestrutura -
CODEVASF. MÁRIO LINO DE MENDONÇA NETO - Representante da Empresa CLPT
Construtora Ltda.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº 59500.000754/2018-51. ESPÉCIE: 5º Termo Aditivo ao Contrato nº
0.058.00/2019, que entre si fazem a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São
Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a Empresa Soma Engenharia Civil Ltda. OBJETO:
Execução de obras e serviços de engenharia para implantação do sistema de esgotamento
sanitário de Petrolândia, no estado de Pernambuco, para prorrogar vigência do prazo,
aprovar o novo cronograma físico-financeiro e ratificar as demais cláusulas e condições. DO
PRAZO DE VIGÊNCIA E DO CRONOGRAMA FÍSICOFINANCEIRO: Fica, por este instrumento,
prorrogado prazo de execução por 410 (quatrocentos e dez) dias, acrescido de mais 90
(noventa) dias para expedição do Termo de Encerramento Físico dos serviços, a partir de
18/10/2023, passando a vigência para 01/03/2025, sem alteração do valor contratual. Fica,
por este instrumento, aprovado o novo cronograma físico-financeiro constante à Peça 219
do processo nº 59530.000754/2018-51. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais
cláusulas e condições do Contrato, original, que não colidam com as deste instrumento.
DATA DA ASSINATURA: 18/10/2023. MARCELO ANDRADE MOREIRA PINTO - Diretor-
Presidente da Codevasf. JOSÉ VIVALDO SOUZADI MENDONÇA FILHO - Diretor da Área de
Revitalização e Sustentabilidade Socioambiental - CODEVASF. RENATO DE CASTRO SANTANA
- Soma Engenharia Civil Ltda.
AVISO DE PENALIDADE
ESPÉCIE: O Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do
São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, por meio da Decisão nº 1415, de 13 de setembro
de 2023, decide, aplicar, com base na Nota Técnica n° 016/2023 - 2a/GRA/USA, peça 15,
no Parecer Jurídico n° 399/2023 - 2a/AJ, peça 18, e no Despacho n° 723/2023 - 2a / G B,
peça 20, as seguintes sanções administrativas à empresa Loja da Fábrica Comércio de
Móveis Ltda., CNPJ n° 35.807.941/0001-16, referente à inexecução total de itens de
mobiliários em geral constantes nas Ordens de Fornecimento - n° 2.0220/2021, n°
2.02222/2021 e n° 2.0170/2022, objeto do Pregão Eletrônico
n° 20/2021 - 2a/SR:
a) Multa de R$ 8.517,60 (oito mil, quinhentos e dezessete reais e sessenta
centavos) que corresponde a 20% (período de 538 dias, entre 29/12/2021 a 20/6/2023) do
valor total dos itens 46 e 55 das Ordens de Fornecimento n° 2.0220/2021 e 2.0222/2021,
que é de R$ 42.588,00 (quarenta e dois mil, quinhentos e oitenta e oito reais), conforme
subitem 22.1 do edital.
b) Multa de R$ R$ 3.004,06 (três mil, quatro reais e seis centavos) que
corresponde a 20% (período de 216 dias, entre 16/11/2022 a 29/5/2023) do valor total dos
itens 60, 61 e 62 da Ordem de Fornecimento n° 2.0170/2022, que é de R$ 15.023,00
(quinze mil, vinte e três reais), conforme subitem 22.1 do edital.
c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Codevasf
pelo prazo de 09 (nove) meses, conforme subitem 23.1 e Art. 83, Inciso III da Lei nº 13.303/2016.
Em 23 de outubro de 2023
MARCELO ANDRADE MOREIRA PINTO
Diretor-presidente da CODEVASF
AVISO DE SUSPENSÃO
RDC ELETRÔNICO Nº 24/2023 - UASG 195006
Nº Processo: 59500001451/20237 . Comunicamos a suspensão da licitação
supracitada, publicada no D.O.U em 03/10/2023 . Objeto: Elaboração dos estudos de
viabilidade técnica, econômica e ambiental (EVTEA) com a consolidação do Anteprojeto de
Engenharia, Estudo Ambiental para atividades de Médio Impacto (EMI) e Modelagem de
Concessão para o Projeto de Irrigação do Iuiú, na área de abrangência da 2ª
Superintendência Regional da Codevasf em Bom Jesus da Lapa, no estado da Bahia/BA .
MARCELO ANDRADE MOREIRA PINTO
Diretor - Presidente
(SIDEC - 24/10/2023) 195006-11201-2023NE400015
CO M I N I C A D O
PROCESSO Nº 59530.000103/2014-38.
ESPÉCIE: Solicita justificativas/esclarecimentos/providências, A Codevasf, neste ato
representada por Gilvando Fernandes de Carvalho vem COMUNICAR à empresa O
Fazendão Serviços Agrícola Ltda - CNPJ 07.770857/0001-30, já qualificada no contrato
3.054.00/2014, acerca dos seguintes fatos, solicitando justificativas ou esclarecimentos
bem como adoção de eventuais providências. RESUMO DOS FATOS: Deixar de apresentar
documentação para comprovar recolhimento das obrigações sociais e trabalhistas de seus
empregados: Guias e comprovantes do FGTS meses 12/2019 e 01/2020; Guias e
comprovantes do INSS meses 12/2019 e 01/2020; Guias e comprovantes de quitação do
parcelamento do INSS; Relatório SEFIP completo mês 01/2020; Folha de pagamento mês
01/2020; Comprovantes de pagamento dos salários do mês 01/2020. REFERÊNCIA
CONTRATUAL/LEGAL: Subcláusulas 6.3 a 6.7 do contrato: IN02/2008. ANÇÕES CO R R E L AT A :
Multa e Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração.
Diante dos fatos acima elencados, solicita-se a imediata regularização da
situação com apresentação da documentação, em relação à obrigação prevista na cláusula
6º do Contrato
Administrativo 3.054.00/2014. As cláusulas 11
do contrato nº
3.054.00/2014 referem-se as sanções previstas em caso de descumprimento de obrigações
pela contratada. Por oportuno, informo que o não atendimento da providência ou o
atendimento fora das condições contratuais ensejará a instauração de procedimento
administrativo especifico para o exame dos fatos e eventual aplicação das sanções
previstas no contrato nº 3.054.00/2014, com base na Lei nº 13.303, de 30 de junho de
2016, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos, bem como a legislação
correlata.
O processo será conduzido obedecendo as seguintes fases:
a) Fase preliminar - possibilita a empresa apresentar justificativas quanto à
conduta que ensejou a solicitação de esclarecimento/justificativas ou providências;
b) Fase da defesa prévia - possibilita à empresa a apresentação de defesa
prévia, caso não sejam aceitos os argumentos da fase preliminar;
c) Fase de aplicação da sanção - caso os argumentos presentes na defesa não
forem suficientes para afastar a sanção prevista ou não forem apresentadas as provas
alegadas, a sanção será aplicada pela autoridade competente com abertura de prazo para
recurso administrativo; e
d) Fase recursal - protocolado o recurso, se não reconsiderar a decisão, a
autoridade que aplicou a sanção remeterá o recurso à autoridade imediatamente superior
para análise e decisão sobre o recurso.
Diante do exposto, solicito que as justificativas ou esclarecimentos sejam
encaminhados por escrito, acompanhada dos documentos comprobatórios, assinada pelo
representante legal da Empresa, e encaminhada à autoridade competente, o Diretor-
presidente Marcelo Andrade Moreira Pinto, no endereço SGAN 601, Módulo I, Edifício
Manoel Novaes, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70830-019, e-mail cco.pisf@codevaf.gov.br,
fone 61 2028-4709, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. Tendo em Vista a passível
aplicação de sanções administrativas.
GILVANDO FERNANDES DE CARVALHO
Chefe do Centro de Controle e Operação do PISF -
AD/GOI/CCO - CODEVASF
EXTRATO DE RESCISÃO
PROCESSO: 59500.003488/2022-52.
ESPÉCIE: Termo de Rescisão Amigável ao Contrato n. º 0.0224.00/2022, firmado entre
a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba -
CODEVASF e a empresa TORRES e NOIA LTDA. DO OBJETO: Rescindir Unilateralmente
o Contrato n. 0.0224.00/2022, firmado entre esta estatal e a empresa TORRES E NOIA
LTDA. - ME, referente à execução de 01 (uma) ponte de 8 metros, no lote 2, com
cabeceiras modulares em concreto armado e transposição modular mista, em
municípios diversos localizados no Estado de Goiás, com fulcro no princípio do
interesse público, bem como no Parecer Técnico nº 014/2023 da 9ª/GTR (peça 48), no
Parecer Jurídico nº 33/2023 da 9ª/AJ (peça 52), no Despacho nº 912/2013 da
AD/GIM/UAC (peça 59) e no Parecer Jurídico nº 574/2023 da PR/AJ/UAA (peça 62)
todos
constantes
no
processo
59500.003488/2022-52.
DATA
DA
ASSINATURA:
19/10/2022. MARCELO ANDRADE MOREIRA PINTO - Diretor-presidente da CODEVAS F.
HENRIQUE DE ASSIS COUTINHO BERNARDES - Diretor da Área de Desenvolvimento
Integrado e Infraestrutura - AD - CODEVASF.
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