DOU 25/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 203, quarta-feira, 25 de outubro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde do Rio de
Janeiro e à Secretaria Municipal de Saúde de Cabo Frio/RJ, a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna -se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROGÉRIO GUEDES SOARES
PORTARIA SAA Nº 1.410, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e
considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso
XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de
17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo n.º 25005.000412/2022-44, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor SEBASTIÃO NICOLAU DE SOUSA, ocupante do cargo
Agente de Saúde Pública, matrícula SIAPE 0489760, pertencente ao quadro de pessoal
deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de São Felipe
D'Oeste/RO, em conformidade com o Convênio SUS n.º 74/2023 (extrato publicado no
Diário Oficial da União n.º 48, seção 3, de 10 de março de 2023), firmado entre o
Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de São Felipe D'Oeste/RO, representada por
sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em
Rondônia e à Secretaria Municipal de Saúde de São Felipe D'Oeste/RO, a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROGÉRIO GUEDES SOARES
PORTARIA SAA Nº 1.441, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e
considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso
XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de
17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo n.º 25024.000631/2023-86, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora TULIA BASTIAN COSTA, ocupante do cargo efetivo de
Técnico de Laboratório, matrícula SIAPE 0576509, pertencente ao quadro de pessoal deste
Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Jaguaruna/SC, em
conformidade com o Convênio SUS n.º 300/2023 (extrato publicado no Diário Oficial da
União n.º 148, seção 3, de 04 de agosto de 2023), firmado entre o Ministério da Saúde e
a Prefeitura Municipal de Jaguaruna/SC, representada por sua Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Santa
Catarina e à Secretaria Municipal de Saúde de Jaguaruna/SC, a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROGÉRIO GUEDES SOARES
PORTARIA SAA Nº 1.442, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e
considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso
XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de
17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo n.º 25009.000149/2023-34, resolve:
Art. 1º Ceder os servidores, relacionados no Anexo, ocupantes de cargos
efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal deste Ministério, para exercício junto à
Secretaria Municipal de Saúde de Apuí/AM, em conformidade com o Convênio SUS n.º
335/2023 (extrato publicado no Diário Oficial da União n.º 154, seção 3, de 14 de agosto
de 2023), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Apuí/AM,
representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no
Amazonas
e
à Secretaria
Municipal
de
Saúde
de
Apuí/AM, a
observância
dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso os servidores não se
apresentem ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROGÉRIO GUEDES SOARES
ANEXO:
.
Matrícula SIAPE
Servidor(a)
Cargo Efetivo
. 0518708
Geremias Teodoro da Luz
Agente de Saúde Pública
. 0518920
João Deoclides de Morais
Guarda de Endemias
. 0518326
Valdir Bertoncello
Guarda de Endemias
. 0518793
Vivaldo Tezza De Camargo
Guarda de Endemias
. 0518337
Sabino Calonego
Guarda de Endemias
PORTARIA SAA Nº 1.444, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e,
considerando o disposto no artigo 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no
inciso XI do artigo 7° da Lei n°8.080, de 19 de setembro de 1990; artigo 20 da Lei n° 8.270,
de 17 de dezembro de 1991; Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015; Lei
n°11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo nº
25004.001409/2023-39, resolve:
Art. 1º Ceder os servidores, relacionadas no anexo, pertencentes ao quadro de
pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de
Piracicaba/SP, em conformidade com o Convênio SUS nº 383/2023 (extrato publicado no
Diário Oficial da União n.° 188, Seção 3, de 2 de outubro de 2023), firmado entre o
Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Piracicaba/SP, representada por sua
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em São
Paulo e à
Secretaria Municipal de Saúde de Piracicaba/SP,
a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso os servidores não se
apresentem ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROGÉRIO GUEDES SOARES
ANEXO
.
Matrícula SIAPE
Servidor(a)
Cargo Efetivo
. 2501640
FABIO AUGUSTO DE SOUZA ANDRADE
TECNICO EM RADIOLOGIA
. 0597342
SORAIA PAMPADO DE LIMA
DAT I LÓ G R A FO
PORTARIA SAA Nº 1.445, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e
considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso
XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de
17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo n.º 25005.000412/2022-44, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor GILMÁRCIO BARBOSA , ocupante do cargo efetivo de
Guarda de Endemias, matrícula SIAPE 0499975, pertencente ao quadro de pessoal deste
Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jesus/GO, em
conformidade com o Convênio SUS n.º 230/2023 (extrato publicado no Diário Oficial da
União n.º 194, seção 3, de 10 de outubro de 2023), firmado entre o Ministério da Saúde
e a Prefeitura Municipal de Bom Jesus, representada por sua Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Goiás
e à Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jesus/GO, a observância dos procedimentos de
gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria
GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROGÉRIO GUEDES SOARES
PORTARIA SAA Nº 1.446, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e,
considerando o disposto no artigo 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no
inciso XI do artigo 7° da Lei n°8.080, de 19 de setembro de 1990; artigo 20 da Lei n° 8.270,
de 17 de dezembro de 1991; Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015; Lei
n°11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI
nº 25020.000494/2023-10, resolve:
Art. 1º Ceder os servidores, relacionados no anexo, pertencente ao quadro de
pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de São
Miguel dos Milagres/AL, em conformidade com o Convênio SUS nº 376/2023 (extrato
publicado no Diário Oficial da União n.° 192, Seção 3, de 6 de outubro de 2023), firmado
entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de São Miguel dos Milagres/AL ,
representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Alagoas
e à Secretaria Municipal de Saúde de São Miguel dos Milagres/AL, a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso os servidores não se
apresentem ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROGÉRIO GUEDES SOARES
ANEXO
. Matrícula SIAPE
Servidor(a)
Cargo Efetivo
. 0469523
MARLEIDE RIBEIRO DE LIRA
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
. 0517658
PAULO GEORGE DAS CHAGAS
AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA
. 0517567
RUBENS ANTONIO DE OLIVEIRA
AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA
PORTARIA SAA Nº 1.447, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e,
considerando o disposto no artigo 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no
inciso XI do artigo 7° da Lei n°8.080, de 19 de setembro de 1990; artigo 20 da Lei n° 8.270,
de 17 de dezembro de 1991; na Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015; Lei
n°11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam do Processo nº
25005.000416/2022-22, resolve:
Art. 1º Ceder os servidores, relacionados no anexo, pertencentes ao quadro de
pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de
Aparecida de Goiânia/GO, em conformidade com o Convênio SUS nº 217/2023 (extrato
publicado no Diário Oficial da União n.° 192, Seção 3, de 6 de outubro de 2023), firmado
entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia/ G O,
representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Goiás
e à Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia/GO a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso os servidores não se
apresentem ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROGÉRIO GUEDES SOARES
ANEXO
.
Matrícula SIAPE
Servidor(a)
Cargo Efetivo
. 0504003
AFRÂNIO DIAS ROCHA
GUARDA DE ENDEMIAS
. 1084127
ANDRÉ FERNANDO BASTOS
AUXILIAR DE LABORATÓRIO 8 HORAS
. 1084002
ARI MARTINS FAUSTINO
GUARDA DE ENDEMIAS
. 1084262
DORIVAL LIMA SOUTO
AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA
. 0504780
EDILSON RIOS LIMA
AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA
. 0515260
ERIDAN MALHEIRO DA SILVA
AUXILIAR DE LABORATÓRIO 8 HORAS
. 0489992
IMAIM VILELA DA SILVA
AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA
. 0495528
JOÃO BERNARDINO GONCALVES NETO
AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA

                            

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