DOU 25/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 203, quarta-feira, 25 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
5.2.1 O planejamento da Capacidade Cibernética nas operações deve ter início por ocasião do Levantamento Estratégico de Área (LEA), conduzindo ao Exame de Situação
Estratégico de uma Hipótese de Emprego (HE), e da elaboração do PEECFA, com seu respectivo Anexo de Defesa Cibernética.
5.2.2 Os PEECFA deverão considerar o vulto da Capacidade Cibernética a ser empregada, bem como as ameaças e a análise de risco cibernético para consecução dos
objetivos estabelecidos.
5.2.3 Para o planejamento, no nível operacional em situação de guerra e não-guerra, a SGC, que faz parte da estrutura da Seção de Operações (D-3), deverá produzir
o Anexo de Guerra Cibernética ao Plano Operacional.
5.2.4 Para o planejamento, no nível tático em situação de guerra e não-guerra, a F Cj G Ciber ou Dst Cj G Ciber, respectivamente, deverá produzir o Plano Tático de
Guerra Cibernética com seus anexos, alinhados ao Anexo de Guerra Cibernética do Plano Operacional, assim como as F Cte seus anexos de G Ciber aos seus Planos Táticos.
5.2.5 O ComDCiber, em seu emprego operativo, atua no nível estratégico e, excepcionalmente, pode também atuar nos níveis operacional e tático do TO/A Op, quando
não constituída uma F Cj G Ciber ou Dst Cj G Ciber, com o objetivo de assegurar o uso efetivo do espaço cibernético pelas Forças Armadas e pelos Comandos Operacionais ativados
e impedir ou dificultar sua utilização contra interesses da Defesa Nacional.
5.2.6 A participação do ComDCiber deverá ocorrer em todas as operações, uma vez que a transversalidade e a ausência de limites físicos, tornando possível, em qualquer
situação, a necessidade de ação cibernética sobre alvos localizados fora do TO/A Op.
5.2.7 O ComDCiber assessora o Cmdo TO/A Op na adjudicação dos meios/pessoal para organização da F Cj G Ciber. Cabe ressaltar que não existe subordinação da F
Cj G Ciber para com o ComDCiber durante as operações.
5.2.8 O desdobramento de uma F Cj G Ciber no TO/A Op é definido durante o planejamento operacional do Com TO/A Op. As ações cibernéticas, fora do TO são de
responsabilidade do ComDCiber.
5.2.9 O planejamento do emprego da capacidade cibernética dentro do TO/A Op é realizado pela SGC, que faz parte da estrutura da Seção de Operações do Estado-
Maior (D-3) do Cmdo TO/A Op, conforme definido no manual MD30-M-01/Doutrina de Operações Conjuntas.
5.2.10 Tendo em vista a característica de o espaço cibernético não estar restrito aos limites físicos, o Cmdo TO/A Op possui um canal técnico com o ComDCiber, por
meio da SGC, a fim de coordenar as ações visando aos efeitos desejados e evitando os efeitos colaterais.
5.2.11 Nas situações de emprego, o ComDCiber utilizará seus meios orgânicos e adjudicados.
5.2.12 Nas situações de emprego em que não for ativado um Comando Operacional, poderá ser constituído 1 (um) Dst Cj G Ciber em apoio à operação.
5.2.13 Poderá ser adjudicado ao Comando Operacional ativado, em situações de não-guerra, 01 (um) Dst Cj G Ciber, diretamente subordinado ao referido Comando
Operacional, integrando suas tropas.
5.2.14 A coordenação do emprego da capacidade cibernética inicia com o recebimento pela SGC do Plano Tático da F Cj G Ciber e dos anexos de G Ciber oriundos das
demais F Cte. De posse desses documentos, a SGC verifica a adequação entre as ações previstas em comparação ao previsto no Anexo de G Ciber ao Plano Operacional, verificando
redundâncias, necessidades de ações, meios ou especialidades adicionais a serem coordenados com o ComDCiber, dentro do próprio EM Cj e com as F Cte, finalizando o ciclo de
coordenação dentro do TO.
5.3 A Capacidade Cibernética em proveito da Inteligência
5.3.1 A Exploração Cibernética e a Inteligência Cibernética compartilham das mesmas táticas, técnicas e procedimentos e visam preparar o espaço cibernético para Op
Ciber futuras.
5.3.2. A integração das diferentes fontes de Inteligência (humanas, imagens, sinais, cibernética e outras) para a produção de conhecimento é, normalmente, realizada nos
sistemas de Inteligência do Ministério da Defesa e das FA.
5.3.3. O ComDCiber e os órgãos de Defesa Cibernética das FA podem produzir conhecimento oriundo exclusivamente da Fonte Cibernética, como também podem empregar
conhecimento de outras fontes para melhor desempenhar suas funções.
5.3.4. As ações de Exploração Cibernética, além de se constituírem como ferramentas importantes para o mapeamento do Espaço Cibernético de Interesse, também, são
pertinentes ao ramo de Inteligência, atividade prevista na Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 e posteriores alterações.
APENSO
SIGLAS, ABREVIATURAS E ACRÔNIMOS
As siglas, abreviaturas e acrônimos abaixo aplicam-se a este documento, tendo em vista não constarem no Manual de Abreviaturas, Siglas, Símbolos e Convenções
Cartográficas das Forças Armadas - MD33-M-02 (4ª edição/2021) ou por terem outro significado naquele manual.
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