DOU 25/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 203, quarta-feira, 25 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO II
P A R T I C I P A N T ES
Art. 4º São participantes da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social:
I - Com direito a voz e ao voto:
1.500 delegadas(os) nacionais oriundas(os) da esfera municipal, devidamente
credenciadas(os);
246 delegadas(os) nacionais oriundas(os) da esfera estadual e distrital,
devidamente credenciadas(os);
60 delegadas(os)
nacionais oriundas(os)
da esfera
federal, devidamente
credenciadas(os);
36 delegadas(os) nacionais natas(os), conselheiras(os) do CNAS, devidamente
credenciadas(os).
II - Com direito a voz:
180 convidadas(os);
300 observadoras(es);
120 pessoas, entre conferencistas, expositoras(es), expositoras(es) de estandes,
relatoria, servidoras(es)
do MDS,
secretaria executiva do
CNAS e
apoio técnico
operacional;
convidadas(os) externos para as atividades autogestionadas, com direito a
participação exclusivamente nesses espaços; e
acompanhantes de delegadas(os) com deficiência.
CAPÍTULO III
D E L EG A DA S ( O S )
Art. 5º São Delegadas(os) da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social
representantes do governo e da sociedade civil, devidamente inscritas(os) no
SISCONFERÊNCIA e credenciadas(os), respeitando a paridade e a proporcionalidade na
representação.
§ 1º As(os) Delegadas(os) da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social
subdividem-se nas seguintes categorias:
I - delegadas(os) natas(os): conselheiras(os) do CNAS, titulares e suplentes; e
II - delegadas(os) nacionais: representantes das esferas municipal, estadual e
do Distrito Federal e da esfera federal.
§ 2º A definição do número de delegadas(os) da esfera municipal, estadual e
do Distrito Federal para a 13ª Conferência Nacional de Assistência Social foi aprovada pelo
CNAS
na
315ª
Reunião
Ordinária,
conforme
ATA
disponível
no
link:
https://www.blogcnas.com/_files/ugd/7f9ee6_e2a47e82ad1a4d04ae6a3a0619fade18.pdf,
correspondendo a:
I - 36 delegadas(os) natas(os); e
II - 1.806 delegadas(os) nacionais, sendo 1.500 da esfera municipal, 246 da
esfera estadual (234) e do Distrito Federal (12) e 60 da esfera federal.
Art. 6º As inscrições das(os) delegadas(os) titulares e respectivas(os) suplentes,
eleitas(os) nas
conferências de assistência,
serão realizadas
no SISCONFERÊNCIA ,
observando o prazo final de 30 de outubro.
§ 1º O período para os conselhos estaduais e do Distrito Federal incluírem no
SISCONFERÊNCIA os relatórios das conferências de assistência social estaduais e do Distrito
Federal será do dia 20 a 30 de outubro de 2023.
§ 2º No SISCONFERÊNCIA haverá um link que direciona para ambiente externo
em que deverá ser registrado o eixo da preferência do delegado para a discussão nos
grupos de trabalho na Conferência Nacional, com espaço para segunda e terceira
opções.
§ 3º A relação com nome das(os) delegadas(os), titulares e suplentes,
representantes das esferas municipal, estadual e do Distrito Federal, deverá constar na ata
de homologação da respectiva Conferência e ser anexada no SISCONFERÊNCIA.
§ 4º Não será credenciada(o) como delegada(o) aquela(e) cujo nome não
conste no SISCONFERÊNCIA.
§ 5º Na ausência da(o) Delegada(o) titular, a(o) respectiva(o) suplente -
representante do mesmo segmento eleito na conferência estadual ou do Distrito Federal
- poderá ser credenciada(o) como titular, conforme inscrição no SISCONFERÊNCIA ou
declaração de substituição assinada pelo Presidente, Vice Presidente ou secretaria
executiva do Conselho de Assistência Social.
§ 6º O credenciamento da(o) delegada(o) suplente invalida em definitivo o
credenciamento da(o) delegada(o) titular.
CAPÍTULO IV
AÇÕES PREPARATÓRIAS, FORMATO E METODOLOGIA DA 13ª CONFERÊNCIA
NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 7º Para a organização e o desenvolvimento de suas atividades, a 13ª
Conferência Nacional de Assistência Social conta com uma Comissão Organizadora,
instituída pela Resolução CNAS/MC nº 93, de 26 de dezembro de 2022.
§ 1º A Comissão Organizadora conta
com assessoria da equipe de
colaboradoras(es) da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social para definição da
metodologia, elaboração dos informes, do regulamento e do regimento interno do
processo conferencial e orientação à relatoria.
§ 2º A Comissão Organizadora conta também com suporte técnico e
administrativo do MDS e da Secretaria Executiva do CNAS para propor, preparar e
acompanhar a organização e o desenvolvimento das atividades do processo conferencial
2023, remetendo ao Plenário as matérias que exijam deliberação.
Art. 8º O formato e a metodologia da 13ª Conferência Nacional de Assistência
Social (Programação preliminar no ANEXO A) busca garantir as oportunidades de:
I - nos grupos de trabalho - aprofundar os debates sobre as deliberações
advindas dos estados e do Distrito Federal para cada eixo, apresentar uma nova proposta,
se for o caso, e hierarquizar as propostas prioritárias a serem apreciadas nas mini
plenárias por eixo temático;
II - nas mini plenárias por eixos temáticos - estabelecer a priorização das
propostas que serão apresentadas para deliberação da plenária final;
III - nas atividades autogestionadas - ampliar o debate e fortalecer a pauta do
SUAS na proteção social brasileira; e
IV - nas atividades de auditório - valorizar e fortalecer a democracia e a
participação social, homenagear personalidades que se destacaram na construção do
SUAS, reconhecer práticas exitosas em várias categorias através do Prêmio CNAS SIMONE
ALBUQUERQUE "O SUAS QUE QUEREMOS!", e celebrar os 30 anos da LOAS.
Art. 9º A 13ª Conferência Nacional de Assistência Social conta com relatoria
que tem por objetivo contribuir:
I - na sistematização do conjunto das deliberações registradas nos relatórios
das conferências estaduais e do Distrito Federal para elaboração do caderno de propostas,
sendo que, no referido processo, a relatoria poderá realizar junções das deliberações
advindas dos estados e Distrito Federal, desde que não perca o sentido original das
propostas e mantenha identificada a procedência das mesmas;
II - na sistematização das contribuições ao regimento interno advindas de
consulta pública;
III -
na sistematização
dos resultados
dos grupos
de trabalho
e
encaminhamento para as 5 mini plenárias, e delas para a plenária final;
IV - no apoio à plenária final nas adequações das propostas e no registro das
deliberações aprovadas;
V - no recebimento, aceite e encaminhamento das moções à plenária final, e;
VI - na preparação e apresentação ao CNAS dos Anais da 13ª Conferência
Nacional de Assistência Social.
Art. 10 As atividades autogestionadas
são atividades de caráter não
deliberativo, de responsabilidade de organizações, movimentos sociais e instituições
interessadas, e integrarão a programação da 13ª Conferência Nacional de Assistência
Social.
§ 1º O objetivo é apoiar com local e infraestrutura atividades autogestionadas
com pautas que dialoguem com o tema da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social
- O SUAS QUE TEMOS E O SUAS QUE QUEREMOS.
§ 2º Não haverá outro tipo de apoio/financiamento, cabendo às atividades com
inscrições homologadas arcar com demais custos de organização e execução.
§ 3º Informações sobre o processo de inscrição, bem como sobre as
responsabilidades dos envolvidos e sobre o acesso das(os) integrantes não delegadas(os)
estão detalhadas no ANEXO B desta Resolução.
Art. 11 As atividades relativas à execução de infraestrutura logística e
operacional da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social serão realizadas por
empresa contratada, sob supervisão da Secretaria Executiva do CNAS e da Comissão
Organizadora.
CAPÍTULO V
REGIMENTO INTERNO
Art. 12 A Comissão Organizadora apresentará proposta de regimento interno a
ser submetida ao Pleno do CNAS e, posteriormente, à consulta pública entre os dias 30 de
outubro e 17 de novembro de 2023.
Art. 13 As contribuições ao regimento interno advindas de consulta pública
serão sistematizadas pelo grupo de colaboradoras(es) da Comissão Organizadora e serão
submetidas à apreciação da plenária do CNAS no mês de novembro.
Art. 14 A aprovação do regimento interno da 13ª Conferência Nacional
ocorrerá em votação por maioria simples das(os) conselheiras(os) nacionais em plenária do
CNAS no mês de novembro, em reunião extraordinária.
Art. 15 O regimento interno não será submetido à apreciação da Plenária da
Conferência e constará impresso nas pastas que serão distribuídas às (aos) delegadas(os)
no credenciamento e no blog do CNAS.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16 A 13ª Conferência Nacional de Assistência Social será presidida pela
Presidente do CNAS e terá como Presidente de Honra o Excelentíssimo Ministro de Estado
do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Art. 17 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência e Comissão
Organizadora da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social.
MARGARETH ALVES DALLALUVERA
Presidente do Conselho
ANEXO A
13ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Centro Internacional de Convenções do Brasil - CICB, Brasília - DF.
PROGRAMAÇÃO PRELIMINAR
DIA 05/12/2023 (terça-feira)
Manhã
8h às 18h - Credenciamento, acolhida, mobilização das/os participantes
10h às 12h - Momento ''Conferir''
12h às 14h - Almoço
Tarde (Coffee break disponível às 15h30)
14h às 16h - Atividades autogestionadas
16h às 16h30 - Coquetel
16h30 às 19h - Abertura Oficial
19h às 21h - Jantar
DIA 06/12/2023 (quarta-feira)
Manhã
9h às 12h - Grupos de trabalho com debates simultâneos sobre os eixos
temáticos
12h às 14h - Almoço no local do evento
Tarde (Coffee break disponível às 15h30)
14h às 19h - Mini Plenárias por Eixo
19h às 21h - Jantar
DIA 07/12/2023 (quinta-feira)
Manhã
8h30 às 12h - Manifestação em defesa do SUAS e comemoração dos 30 anos
da LOAS (atividade externa)
12h às 14h - Almoço no local do evento
Tarde (Coffee break disponível às 15h30)
14h às 15h30 - Homenagens às autoridades que se destacaram na construção
do SUAS
15h30 às 16h30 - Premiação dos selecionados no Prêmio CNAS SIMONE
ALBUQUERQUE "O SUAS QUE QUEREMOS!"
16h30 às 17h - Coquetel "30 anos da LOAS"
17h às 18h - Vozes do SUAS "O SUAS que queremos: democrático, com
respeito à diversidade e no combate às desigualdades"
18h às 19h - Debate
19h às 21h - Jantar
DIA 08/12/2023 (sexta-feira)
Manhã
9h às 12h - Plenária Final
12h às 14h - Almoço no local do evento
Tarde (Coffee break disponível às 15h30)
14h às 16h30 - Plenária Final
16h30 às 18h - Plenária Final e Moções
18h às 19h - Ato de Encerramento
19h às 21h - Jantar
ANEXO B
ATIVIDADES AUTOGESTIONADAS
NATUREZA E OBJETIVO
As atividades autogestionadas se constituem em espaços de diálogo e
fortalecimento político de grupos organizados que tenham articulação com o SUAS,
compostas pelos participantes da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social e
interessados externos, que estarão presentes apenas neste momento.
As
atividades
autogestionadas
são
de
caráter
não
deliberativo,
de
responsabilidade de organizações e instituições interessadas, e integrarão a programação
da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social.
O objetivo desse espaço na programação é apoiar o fortalecimento do SUAS
com atividades que dialoguem com o tema da 13ª Conferência Nacional de Assistência
Social - O SUAS QUE TEMOS E O SUAS QUE QUEREMOS, e reforcem a participação e o
controle social na agenda programática da política de assistência social no Brasil.
O R G A N I Z AÇ ÃO
Serão
disponibilizadas
até
15
salas
para
realização
das
atividades
autogestionadas, com capacidade para até 150 pessoas, equipadas com cadeiras, mesa,
computador, projetor e sistema de som com microfone;
A critério da Comissão Organizadora da 13ª Conferência Nacional, poderá haver
junção de espaços para acomodar mais participantes, se for possível à luz do Termo de
Referência, a fim de atender demanda informada no ato da inscrição.
I N T EG R A N T ES
Os credenciados na Conferência Nacional poderão participar de atividade
autogestionada, desde que atendam as regras estipuladas pelos organizadores da
atividade.
O integrante da atividade autogestionada que não esteja credenciado em
alguma categoria de participação da 13ª Conferência Nacional poderá acessar a sala
destinada à atividade autogestionada desde que esteja registrado em lista informada
previamente pelo organizador da atividade ao CNAS. Nesse caso, receberá bóton/etiqueta
na área do credenciamento para o acesso à sala em que a atividade ocorrerá na tarde do
dia 5 de dezembro.
R ES P O N S A B I L I DA D ES
As organizações e instituições interessadas
em organizar a atividade
autogestionada durante a programação da 13ª Conferência Nacional serão responsáveis por:
I - definir o tema da atividade e a dinâmica a ser empregada, considerando o
espaço, equipamentos e materiais disponíveis;
II - submeter sua proposta, via inscrição da atividade autogestionada em
formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico https://www.blogcnas.com/blog,
entre os dias 24 de outubro e 17 de novembro e aguardar a avaliação da sua inscrição;
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