DOU 25/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 203, quarta-feira, 25 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA
PORTARIAS DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
615/DGCEA_SEC, de 20 de dezembro de 2022, combinada com o previsto nas letras "b" e
"c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 1.821/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA ARGEMIRA, situado no Município de Itiquira, no Estado de Mato
Grosso - MT. Processo nº 67615.900494/2023-71. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Nº 1.822/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo RANCHO VENEZA, situado no Município de Vitória da Conquista, no Estado
da Bahia - BA. Processo nº 67614.902955/2022-70. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Nº 1.823/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo BOM JESUS DO GURGUÉIA, situado no Município de Bom Jesus, no Estado do
Piauí - PI. Processo nº 67614.900738/2023-26. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 1.824/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto HOSPITAL CAMAÇARI, situado no Município de Camaçari, no Estado da Bahia
- BA. Processo nº 67614.903082/2022-12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 1.825/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo RANCHO BELA VISTA, situado no Município de São José do Rio Claro, no
Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900302/2023-27. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Nº 1.826/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo CAMPO DE BAGATELLE, situado no Município de Sete Lagoas, no Estado de
Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.900664/2023-48. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 1.827/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA CENTRO OESTE, situado no Município de Nova Maringá, no Estado
de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900301/2023-82. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 1.828/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA NOSSA SENHORA APARECIDA, situado no Município de União do
Sul, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900495/2023-16. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.829/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA ESPERANÇA, situado no Município de São José do Xingu, no Estado
de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900361/2023-03. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 1.830/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA RIOS, situado no Município de Brasilândia do Tocantins, no Estado
do Tocantins - TO. Processo nº 67615.900357/2023-37. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 1.831/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo CIBRASA, situado no Município de Capanema, no Estado do Pará - PA.
Processo nº 67615.902996/2022-56. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia
digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores
(www.decea.mil.br/aga).
ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Cel Av
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
5º DISTRITO NAVAL
CAPITANIA DOS PORTOS DE SANTA CATARINA
DELEGACIA DA CAPITANIA DOS PORTOS EM
SÃO FRANCISCO DO SUL
PORTARIA Nº 51/DELSFSUL, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Suspensão Temporária de Carteira de Habilitação de
Amador (CHA).
O DELEGADO DA CAPITANIA DOS PORTOS EM SÃO FRANCISCO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere o Art. 25, inciso II, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de
1997 do Decreto 2.596 de 1998, que dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário em
águas sob jurisdição nacional e dá outras providências, resolve:
Art. 1º
Suspender a
Carteira de Habilitação
de Amador
(CHA) nº
442A2000011962, do Sr. PAULO CHAVES, CPF n° 178.996.309-59, por 30 dias, conforme
Auto de Infração nº 442P2023000669, por ter incidido no Art. 23, Inciso VIII do Decreto nº
2.596/1998 (RLESTA), contando prazo a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial
da União (DOU).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ROBERTO DA SILVA ADRIANO
PORTARIA Nº 52/DELSFSUL, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de Carteira de Habilitação
de Amador (CHA)
O DELEGADO DA CAPITANIA DOS PORTOS EM SÃO FRANCISCO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere o Art. 25, inciso II, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de
1997 do Decreto 2.596 de 18 de maio de 1998, que dispõe sobre a Segurança do Tráfego
Aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências, resolve:
Art. 1º
Suspender a
Carteira de Habilitação
de Amador
(CHA) nº
442A2007001258, do Sr. NILSON BLOEMER, CPF n° 891.116.219-15, por 30 dias, conforme
Auto de Infração nº 442P2023000936, por ter incidido no Art. 23, Inciso VIII do Decreto nº
2.596/1998 (RLESTA), contando prazo a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial
da União (DOU).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ROBERTO DA SILVA ADRIANO
PORTARIA Nº 53/DELSFSUL, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Suspensão Temporária de Carteira de Habilitação de
Amador (CHA)
O DELEGADO DA CAPITANIA DOS PORTOS EM SÃO FRANCISCO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere o Art. 25, inciso II, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de
1997 do Decreto 2.596 de 1998, que dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário em
águas sob jurisdição nacional e dá outras providências, resolve:
Art. 1º
Suspender a
Carteira de Habilitação
de Amador
(CHA) nº
442A2017004532, do Sr. RAFAEL ALAN BORGES, CPF n° 045.603.189-80, por 30 dias,
conforme Auto de Infração nº 442P2023000731, por ter incidido no Art. 23, Inciso VI do
Decreto nº 2.596/1998 (RLESTA), contando prazo a partir da publicação desta Portaria no
Diário Oficial da União (DOU).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ROBERTO DA SILVA ADRIANO
PORTARIA Nº 54/DELSFSUL, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Suspensão Temporária de Carteira de Habilitação de
Amador (CHA)
O DELEGADO DA CAPITANIA DOS PORTOS EM SÃO FRANCISCO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere o Art. 25, inciso II, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de
1997 do Decreto 2.596 de 1998, que dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário em
águas sob jurisdição nacional e dá outras providências, resolve:
Art. 1º
Suspender a
Carteira de Habilitação
de Amador
(CHA) nº
442A2018009771, do Sr. ALEXANDRE IUJI TANIGUCHI, CPF n° 253.820.938-22, por 30 dias,
conforme Auto de Infração nº 442P2023000847, por ter incidido no Art. 23, Inciso VIII do
Decreto nº 2.596/1998 (RLESTA), contando prazo a partir da publicação desta Portaria no
Diário Oficial da União (DOU).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ROBERTO DA SILVA ADRIANO
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 123, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Aprova o Regulamento da 13ª Conferência Nacional
de Assistência Social.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das
competências que lhe confere o art. 18, VI da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 -
Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, e considerando o disposto na Portaria Conjunta
MDS/CNAS nº 23, de 9 de fevereiro de 2023 e ainda as deliberações da 322ª Reunião
Ordinária realizada no dia 18 de outubro de 2023, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento da 13ª da Conferência Nacional de Assistência
Social, conforme Anexo I.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARGARETH ALVES DALLARUVERA
Presidente do Conselho
ANEXO I
REGULAMENTO DA 13ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CAPÍTULO I
REALIZAÇÃO, OBJETIVOS E TEMÁRIO
Art. 1º A 13ª Conferência Nacional de Assistência Social, convocada pela
Portaria Conjunta MDS/CNAS nº 23, de 9 de fevereiro de 2023, do Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS e do Conselho
Nacional de Assistência Social - CNAS, em cumprimento ao disposto no inciso VI do art. 18
da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), e
pela Resolução CNAS nº 90, de 21 de dezembro de 2022, será realizada no período de 5
a 8 de dezembro de 2023, no Centro Internacional de Convenções do Brasil - CICB, em
Brasília - DF.
Parágrafo único. O processo conferencial de 2023, que culmina na realização da
13ª Conferência Nacional de Assistência Social, inicia-se com as conferências municipais,
estaduais, do Distrito Federal, conforme orientações constantes dos Informes do CNAS,
disponíveis no endereço https://www.blogcnas.com/blog, nos seguintes períodos:
I - conferências municipais: de 3 de abril a 15 de julho de 2023; e
II - conferências estaduais e no Distrito Federal: de 16 de agosto a 16 de
outubro de 2023.
Art. 2º As Conferências Nacionais de Assistência Social objetivam avaliar os
desafios e os avanços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e propor diretrizes
para o aperfeiçoamento do Sistema, de acordo com o inciso VI, do art. 18, da Lei nº 8.742,
de 1993, logo, a 13ª Conferência Nacional pretende:
I - avaliar a Política Nacional de Assistência Social;
II - propor diretrizes para o aperfeiçoamento do SUAS;
III - deliberar sobre as prioridades para a política de assistência social no
âmbito federal;
IV - proceder a premiação do Prêmio CNAS SIMONE ALBUQUERQUE "O SUAS
QUE QUEREMOS!";
V - coordenar os atos de comemoração dos 30 anos da LOAS.
Art. 3º O CNAS, considerando a conjuntura atual e o II Plano Decenal da
Assistência Social (2016-2026), elege como tema para a 13ª Conferência Nacional de
Assistência Social de 2023 "Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que
queremos", e como lema: Assistência Social é direito inalienável do cidadão e dever
intransferível do Estado.
Parágrafo único. Para o debate e deliberações, o processo conferencial
organiza-se em 5 (cinco) eixos:
I - EIXO 1 - FINANCIAMENTO: financiamento e orçamento de natureza
obrigatória, como instrumento para uma gestão de compromisso e responsabilidades dos
entes
federativos
para
garantia dos
direitos
socioassistenciais,
contemplando as
especificidades regionais do país;
II - EIXO 2 - CONTROLE SOCIAL: qualificação das atrizes e dos atores, com
ênfase na (os) usuários e estruturação das instâncias de controle social com diretrizes
democráticas e participativas;
III - EIXO 3 - ARTICULAÇÃO ENTRE OS SEGMENTOS DA SOCIEDADE CIVIL, COM
FORTALECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA: como
potencializar a participação social no SUAS e a ampliação da agenda de direitos humanos
e socioassistenciais;
IV - EIXO 4 - SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS: universalização do acesso e
a integração das ofertas dos serviços e direitos no SUAS; e
V - EIXO 5 - BENEFÍCIO E TRANSFERÊNCIA DE RENDA: a importância dos
benefícios socioassistenciais e o direito à garantia de renda como proteção social na
reconfiguração do SUAS.

                            

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