DOU 25/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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23
Nº 203, quarta-feira, 25 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - utilizar da infraestrutura disponibilizada sem causar danos;
IV - garantir o encerramento da atividade e o esvaziamento do espaço até às 19h;
V - providenciar e custear outros materiais eventualmente necessários para a
realização da atividade, inclusive os de mobilização e divulgação;
IV - fazer lista de presença dos participantes (nome e CPF), respeitando-se o
limite máximo de vagas disponibilizado na sala destinada à atividade;
VII - informar pelo e-mail cnas@mds.gov.br lista com o nome e CPF de
integrantes que estarão presentes apenas para essa atividade até o dia 1º de dezembro,
a fim de que, no credenciamento, esses integrantes recebam etiqueta/bótons de
acesso;
VIII - fornecer certificado de participação;
IX - garantir o acesso de pessoas da Comissão Organizadora, e/ou Relatoria,
e/ou observadores, e/ou Secretaria Executiva do CNAS, se solicitado;
X - disponibilizar para a Comissão Organizadora o registro da atividade e seus
desdobramentos até 15 dias após a sua realização (23 de dezembro), conforme modelo
apresentado no item 9 deste documento, para que possa integrar os ANAIS da 13ª
Conferência Nacional de Assistência Social, com lista de presença em anexo; e
XI - estar presente para participar de reunião com a Comissão Organizadora no
dia 4 de dezembro, na parte da tarde em horário a ser definido.
Caberá à Comissão organizadora:
I -
selecionar quais
inscrições para
atividades autogestionadas
serão
homologadas de acordo com os critérios e regras definidos neste documento;
II - garantir o espaço físico (desde que ainda disponível), infraestrutura e
estiquetas/bótons para acesso à sala em que será realizada a atividade autogestionada;
III - definir a distribuição dos locais (salas) de realização de cada uma das
atividades autogestionadas homologadas; e elaborar e disponibilizar formulário para o
registro da atividade autogestionada para o fim de sistematização necessária à inclusão
nos ANAIS da 13ª Conferência Nacional.
Todas as despesas com alimentação, hospedagem, traslado local e
deslocamento do seu local de residência até Brasília e retorno serão de responsabilidade
da pessoa participante ou da organização que está propondo a atividade, não havendo
nenhum custeio com os recursos do Ministério ou responsabilidade de gestão da Comissão
Organizadora relativa à atividade autogestionada.
I N S C R I ÇÕ ES
As inscrições das atividades autogestionadas deverão ser feitas exclusivamente
pelos organizadores, em formulário eletrônico próprio a ser disponibilizado no Blog do
CNAS no endereço eletrônico https://www.blogcnas.com/blog, no período de 24 de
outubro até 17 de novembro de 2023.
O formulário para inscrição de atividade autogestionada conterá os seguintes
campos:
I - nome da atividade autogestionada;
II 
-
nome 
da
instituição/órgão/movimento/organização/entidade/fórum/conselho 
proponente 
(favor
indicar o âmbito de atuação da organização);
III - nome do organizador responsável;
IV - e-mail;
V - telefone celular (com whatsapp);
VI - relação da atividade com o SUAS e/ou com os eixos da 13ª Conferência;
VII - metodologia a ser empregada;
VIII - objetivo principal da atividade autogestionada;
IX - estimativa do número de participantes;
X - lista de participantes convidados (nome e CPFs); e
XI - observações, se for o caso.
CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
A Comissão organizadora da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social
deverá avaliar propostas inscritas e atividades autogestionadas e definir as inscrições
homologadas segundo os seguintes critérios:
I - abrangência e relevância da temática proposta tendo como parâmetro o
tema da conferência - O SUAS QUE TEMOS E O SUAS QUE QUEREMOS;
II - alcance e representatividade de grupos e segmentos que fortaleçam a
dimensão política do SUAS; e
III - disponibilidade de espaço físico.
A Comissão Organizadora divulgará no Blog do CNAS, endereço eletrônico
https://www.blogcnas.com/blog, a lista com as inscrições homologadas de atividades
autogestionadas, até o dia 25 de novembro de 2023.
CALENDÁRIO DE ORGANIZAÇÃO
24 de outubro a 17 de novembro - período de inscrição de atividade;
25 de novembro - prazo para a Comissão Organizadora divulgar as inscrições
homologadas;
28 de novembro - prazo para a Comissão Organizadora enviar formulário de
relatório da atividade autogestionada aos organizadores;
01 de dezembro - prazo para os organizadores enviarem para o e-mail do CNAS
lista com nomes e CPFs de integrantes da atividade autogestionada que não estejam
inscritos na 13ª Conferência Nacional;
05 de dezembro - realização da atividade autogestionada;
23 de dezembro - prazo para os organizadores enviarem ao CNAS relatório da
atividade autogestionada.
CASOS EXCEPCIONAIS
Os casos que se apresentarem solicitando ingresso sem que a inscrição tenha
sido feita serão resolvidos pelo organizador da atividade autogestionada em consonância
com a Comissão Organizadora da 13ª Conferência Nacional.
MODELO DE REGISTRO
ATIVIDADE
AUTOGESTIONADA 
NA
13ª
CONFERÊNCIA 
NACIONAL
DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
- Nome da Atividade Autogestionada
-Organizador(es)
(instituições/órgãos/movimentos/organizações/entidades/fóruns/conselhos)
- Atividades desenvolvidas
- Principais resultados/produtos/encaminhamentos
- Lista de presença (nome, CPFs e assinaturas)
- Avaliação/observações (opcional)
RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 122, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Altera a Resolução CNAS /MDS nº 101, de 2 de
maio de 2023.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em Reunião
Ordinária realizada nos dias 18 e 19 de outubro de 2023, de acordo com suas
competências conferidas pelo artigo 18, inciso VI, da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro
de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), resolve:
Art. 1º Alterar a ementa da Resolução CNAS /MDS nº 101, de 2 de maio de
2023, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União em 03 de maio de 2023, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Institui o Prêmio CNAS - Simone Albuquerque no âmbito das Conferências
Nacionais da Assistência Social."
Art. 2º Alterar o art. 1º da Resolução CNAS/MDS nº 101, de 2 de maio de
2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Aprovar a instituição do "Prêmio CNAS - Simone Albuquerque" no âmbito
das Conferências Nacionais de Assistência Social, como reconhecimento de experiências
exitosas, compreendido como um processo incentivador de ações ou iniciativas para a
implementação e fortalecimento do SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS.
...................................................................................................................... (NR)."
Art. 3º Alterar o caput do art. 2º da Resolução CNAS/MDS nº 101, de 2 de
maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O "Prêmio CNAS - Simone Albuquerque " tem como objetivo:
(...)
...................................................................................................................... (NR)."
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARGARETH ALVES DALLARUVERA
Presidente do Conselho
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 659, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Altera a Portaria nº 1.149, de 9 de abril de 2021, que
dispõe sobre os critérios de parametrização para
composição do plano de trabalho e prestação de
contas dos programas de proteção no âmbito do
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, a Lei nº
14.600 de 16 de junho de 2023, o Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, e tendo
em vista o disposto no Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, e na Lei nº 13.019,
de 31 de julho de 2014, regulamentada pelo Decreto nº 8.726, de 28 de abril de 2016, na
Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, no Decreto nº 9.937, de 24 de julho de 2019, e no
Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 1.149, de 9 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da
União de 12 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ..................................................................................................................
I - fica estabelecido o subsídio para um agrupamento familiar de quatro
membros em R$ 3.202,04 (três mil e duzentos e dois reais e quatro centavos);
......................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso VI do art. 5º da Portaria nº 1.149, de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do
Parecer 
nº
00824/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, 
aprovado
pelo 
Despacho
nº
04314/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, homologo o Parecer CNE/CES nº 540/2023, da
Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação
dos estudos realizados por Pedro Lucas Cassiano de Oliveira, no curso superior de Direito,
bacharelado, no período de 2012 a 2022, ministrado pela Universidade Paulista - Unip, com
sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Assupero Ensino
Superior Ltda., com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº
23001.000449/2023-68.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre os procedimentos de avaliação dos
Médicos Residentes e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA, no uso de
suas atribuições que lhe confere o art. 10, do Decreto nº 7.562, de 15 de setembro de
2011, e tendo em vista as deliberações na 3ª Sessão Plenária Extraordinária da Comissão
Nacional de Residência Médica - CNRM, realizada no dia 1º de junho de 2022, e o
constante nos autos do Processo nº 23000.020473/2023-23, resolve, ad referendum:
Art. 1º Ficam regulamentados os procedimentos de avaliação de Médicos
Residentes em Programas de Residência Médica autorizados em Instituições credenciadas
pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, na forma do Anexo a esta
Resolução.
Art. 2º Ficam revogados os arts. 13, 14, 15 e 16 da Resolução CNRM nº 2, de
17 de maio de 2006.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
ANEXO
CAPÍTULO I
DOS FUNDAMENTOS DA AVALIAÇÃO DO MÉDICO RESIDENTE
Art.
1º
A
avaliação
de desempenho
do
médico
residente
deverá
ser
sistematizada, permanente e periódica, considerando conhecimentos, habilidades e
atitudes de profissionalismo, de acordo com aquisição gradual de competências em cada
programa, tendo como objetivo comprovar o processo de aprendizagem ao longo de sua
formação, a fim de conferir o título de especialista em favor dos médicos residentes
habilitados, os quais constituirão comprovante hábil para fins legais junto ao Ministério da
Educação e ao Conselho Federal de Medicina.
Art. 2º O sistema de avaliação de cada programa deve contemplar um conjunto
de avaliações somativas e formativas que incluam atributos como:
I - conhecimento e habilidades técnicas aplicadas a cada Especialidade, Área de
Atuação ou Ano Adicional;
II - tomada de decisão, profissionalismo, comunicação, comportamento ético,
relacionamento com a equipe de saúde, com o paciente e seus familiares, atuação no
sistema de saúde; e
III - compromisso com o aprendizado e com o desenvolvimento das atividades
curriculares, e outros necessários ao bom exercício da profissão, a critério da Comissão de
Residência Médica - Coreme da Instituição, estimulando-se o uso de múltiplas formas de
avaliação.
Art. 3º Os projetos pedagógicos dos programas de residência médica são
orientados para a aquisição de competências, estabelecidas nas Matrizes de Competências
das respectivas Especialidades e Áreas de Atuação, definidas pela Comissão Nacional de
Residência Médica - CNRM em conjunto com as Sociedades de Especialidades e publicadas
em forma de Resolução pelo Ministério da Educação.

                            

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