DOU 25/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 203, quarta-feira, 25 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta extraordinária de julgamento do recurso da sessão presencial a ser
realizada na data a seguir mencionada no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco J,
Edifício Alvorada, Brasília, Distrito Federal.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) O prazo regimental para os pedidos de retirada de pauta é de até 5
(cinco) dias anteriores ao início da reunião, independentemente do dia da sessão em
que o processo tenha sido agendado; e
2) Solicitação de sustentação oral poderá ser encaminhada por meio de
formulário eletrônico, disponibilizado na Carta de Serviços no sítio do CARF na internet,
em até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma,
independentemente do dia da sessão em que o processo tenha sido agendado,
observadas as orientações na Carta de Serviços no sítio do CARF.
DIA 8 de Novembro de 2023, ÀS 15:30 HORAS
TEMA: REPRESENTAÇÃO DE NULIDADE
Relator(a): LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
1 - Processo nº: 10166.727503/2017-43 (PAF's nº: 10768.002986/2003-95 e
10768.003317/2003-31) - Representante: SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
E FAZENDA NACIONAL - Representada: BRKB DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS S.A. E OUTROS - Interessado: SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL e FAZENDA NACIONAL - Objeto da Representação: Acórdãos nº 105-15.503 e
105-15.504 e Resolução nº 1301-000.780.
MELISSA MOTA DE AZEVEDO SIMÕES
Chefe do Serviço de Preparo do Julgamento
CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR
Presidente do Conselho
ATO COTEPE/PMPF Nº 27, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do
Regimento do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.101254/2023-98, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal
adotarão, a partir de 1º de novembro de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:
. ITEM
UF
Q AV
AEHC
GNV
GNI
ÓLEO COMBUSTÍVEL
.
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ m³)
(R$/ m³)
(R$/ litro)
(R$/ Kg)
. 1
AC
-
**4,7394
-
-
-
-
. 2
AL
3,4910
**4,6201
**4,7342
-
-
-
. 3
AM
-
**4,5799
*2,9329
**1,8731
-
-
. 4
AP
-
5,5900
-
-
-
-
. 5
BA
-
4,5900
3,6940
-
-
-
. 6
CE
-
**4,5800
4,6400
-
-
-
. 7
DF
-
**3,7200
6,6900
-
-
-
. 8
ES
-
**4,1523
*4,8531
-
-
-
. 9
GO
-
3,5535
-
-
-
-
. 10
MA
-
**4,3600
-
-
-
-
. 11
MG
*6,1553
**3,6831
*4,6745
-
-
-
. 12
MS
3,5839
**3,5408
3,4598
-
-
-
. 13
MT
*7,1307
3,4944
3,5400
3,3000
-
-
. 14
PA
-
**4,4890
-
-
-
-
. 15
PB
*5,5033
**4,2414
**4,5402
-
6,8463
6,8463
. 16
PE
-
*4,2500
-
-
-
-
. 17
PI
7,2000
4,4900
-
-
-
-
. 18
PR
-
3,8400
5,0800
-
-
-
. 19
RJ
2,4456
**4,0100
**4,3600
-
-
-
. 20
RN
-
4,7300
4,7800
-
-
-
. 21
RO
-
4,8900
-
-
4,0864
-
. 22
RR
*7,3690
**4,8810
-
-
-
-
. 23
RS
-
**4,3626
**4,4721
-
-
-
. 24
SC
-
**4,3600
**4,9900
-
-
-
. 25
SE
4,8660
4,6560
4,9490
-
-
-
. 26
SP
-
**3,4500
-
-
-
-
. 27
TO
*7,7600
**4,4300
-
-
-
-
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ATO DECLARATÓRIO Nº 41, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Ratifica Convênio ICMS aprovado na 381ª Reunião
Extraordinária
do
CONFAZ,
realizada
no
dia
20.10.2023 e publicado no DOU em 23.10.2023.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de
janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art.
5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Fazenda do Distrito Federal;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI
nº 1965/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação
antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 381ª
Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 20 de outubro de 2023:
Convênio ICMS nº 168/23 - Altera o Convênio ICMS nº 116/23, que autoriza
o Distrito Federal a conceder anistia ou remissão de débitos tributários relativos ao
ICMS na forma que especifica.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ATO COTEPE/ICMS Nº 153, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 26/16,
que
divulga
a
relação
dos
contribuintes
credenciados para fins do disposto no § 1º da
cláusula segunda-A do Protocolo ICMS 55/13.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art.
12
e o
art. 35
do Regimento
da Comissão
Técnica Permanente
do ICMS
-
COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula
segunda-A do Protocolo ICMS nº 55, de 22 de maio de 2013,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado
da Bahia,
no dia
18 de outubro
de 2023, registrada
no processo
SEI nº
12004.100750/2020-81, na forma do § 2º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº
55/13, torna público:
Art. 1º O item 16 fica acrescido ao Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 26,
de 27 de outubro de 2016, com a seguinte redação:
"ANEXO IV
BA H I A
. ITEM
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
. 16
LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A.
47.067.525/0209-90
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
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