DOU 25/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102500034
34
Nº 203, quarta-feira, 25 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
e) FPSO BRAVO, Campo de Cluster de Polvo e Tubarão Martelo, Latitude:
23º08'19,0" (S), Longitude 41º04'23,7'' (W).
f) FPSO FRADE, Campo de Frade, Latitude: 21º53'03,196" (S), Longitude
39º51'30,700' (W).
g) FPSO Cidade de Vitória, Campo de Golfinho, Latitude: 20º02'34,750" (S),
Longitude 39º31'32,387'' (W).
h) FPSO-P-63, Campo de Papa Terra, Latitude: 23º30'50,537" (S), Longitude
41º03'52,856'' (W).
i) FPSO PEREGRINO, Campo de Peregrino, Latitude: 23º19'03,931" (S), Longitude
41º15'28,110'' (W).
Art. 3º. - Está autorizada por este Ato como estabelecimento comercial que
realizará as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso II da
Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013:
a) CNPJ nº 33.000.167/0004-54 - PETROBRAS; Av. Nossa Senhora da Penha,
1.688; EDIVIT; bairro: Barro Vermelho; Vitória - ES;
b) CNPJ nº 33.000.167/0284-64 - PETROBRAS - LAPA - CONSORCIADA; Rua
Marquês de Herval, 90;Andar 5; bairro: Valongo; Santos - SP;
c) CNPJ nº 33.000.167/0299-40 - PETROBRAS POLO ALBACORA/ALBACORA
LESTE/MANJUBA (ICC); Av. Mem de Sá, s/n; bairro: Imboassica; Macaé - RJ;
d) CNPJ nº 33.000.167/0183-10 - PLATAFORMA - MODAL MARÍTIMO; Av. Elias
Agostinho, 665, parte; bairro: Imbetiba; Macaé - RJ;
e) CNPJ nº 33.000.167 /1007-50 - PETROBRAS; Av. Elias Agostinho, 665, parte;
bairro: Imbetiba; Macaé - RJ
f) CNPJ nº 33.000.167 /1055-58 - PETROBRAS; Rod. Amaral Peixoto, 11.000;
bairro: Imboassica; Macaé -RJ
Art. 4º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos
aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto no art.
5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 5º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para
utilizar os referidos procedimentos simplificados têm caráter precário, podendo ser
suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa
RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013.
Art. 6º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO FERNANDES PIMENTEL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 19, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe
sobre
o
Registro
de
Ajudantes
de
Despachante Aduaneiro.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 6º da Lei nº 10.593/2002 e o art. 15 do Decreto nº 6.759/2009, e
tendo em vista o disposto no art. 5º, § 3º, do Decreto-Lei nº 2.472/1988, no art. 810, §§
1º e 3º, do Decreto nº 6.759/2009, no art. 12 da IN RFB nº 1.209/2011, no art. 19, inc. II,
da Portaria ALF/SPO nº 548/2014 e no art. 2º, parágrafo único, da Portaria ALF/SPO n°
23/2021, declara:
1. Incluídas, no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, as seguintes
inscrições:
. CPF
NOME
P R O C ES S O
. 482.336.548-84
MATHEUS COSTA CABRAL
15771.721755/2023-92
. 378.520.778-62
CAMILA ALVES DOS SANTOS
15771.721338/2023-40
. 420.606.588-88
IMMO DE SOUZA ZDROJEWSKI
15771.721460/2023-16
. 136.591.908-02
ANTÔNIO ALVES DA CRUZ
15771.721728/2023-10
2. Os Ajudantes de Despachantes Aduaneiros inscritos por este Ato Declaratório
Executivo deverão inserir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital,
no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - Sistema
CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de
Despachante Aduaneiro, de acordo como o ADE COANA nº 16, de 08/06/2012, e alterações
posteriores. O tipo de ato a ser informado no Sistema CAD-ADUANA é "ADE ALF/SPO".
3. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 18, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Renova a habilitação ao Despacho Aduaneiro de
Remessa Expressa de empresa que menciona.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas
atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução
Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta
mesma norma e à vista do que consta do processo nº 10814.722065/2023-93,
D EC L A R A :
Art. 1º Fica renovada a habilitação da empresa PINEX LOGISTIC SOLUTION
LTDA, localizada no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, Terminal de Courier,
LUC
0C10L041.30, inscrita
no CNPJ
sob
o nº
30.104.500/0001-34, habilitada
na
modalidade comum, a promover, nesse Aeroporto, em recinto administrado pela
concessionária GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de
Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art.
2º À
empresa ora
habilitada,
permanece atribuído
o código
de
identificação "PIN" e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da
referida Instrução Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser
expedidas por autoridade competente.
Art. 3º O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será
objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria
Coana nº 81/2017.
Art. 4º Esta habilitação é válida até 28/07/2024, em conformidade com o art.
10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, e sua eventual renovação deverá obedecer
ao previsto no art. 11 desta mesma Instrução Normativa.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 19, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e da
competência definida no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 409, de 19 de março de 2004,
e em vista do constante nos autos do Processo MF n° 13032.747226/2023-47, declara:
Art. 1º Fica habilitada a empresa SOUTH AFRICAN AIRWAYS STATE OWNED
COMPANY (SOC) LIMITED, inscrita no CNPJ sob o nº 33.896.614/0001-52, a operar, em
caráter precário, o regime aduaneiro especial de Depósito Afiançado.
Art. 2º
O regime
será operado sob
o CNPJ
33.896.614/0004-03, nas
dependências da empresa Gate Gourmet Ltda, inscrita no CNPJ 69.012.656/0001-20,
situada na Rodovia Hélio Smidt, s/n - Setor de Apoio C - LUC APAC0009, dentro da zona
primária do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, para as mercadorias
caracterizadas como material de catering;
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 20, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Renova a habilitação ao Despacho Aduaneiro de
Remessa Expressa de empresa que menciona.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais
e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15
de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta
do processo nº 10814.722017/2023-03, declara:
Art. 1º Fica renovada a habilitação da empresa TRANSPORTE DE CARGA
BIOLOGICA EXPRESS S.A., localizada no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos,
Terminal de Courier, LUC 1C10L018, inscrita no CNPJ sob o nº14.068.428/0001-80,
habilitada na modalidade comum, a promover, nesse Aeroporto, em recinto administrado
pela concessionária GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação
de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art. 2º À empresa ora habilitada, permanece atribuído o código de identificação
"BIO" e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução
Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por
autoridade competente.
Art. 3º O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será
objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria
Coana nº 81/2017.
Art. 4º Esta habilitação é válida até 04/09/2026, em conformidade com o art.
10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, e sua eventual renovação deverá obedecer
ao previsto no art. 11 desta mesma Instrução Normativa.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 21, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Habilita ao
Despacho Aduaneiro
de Remessa
Expressa a empresa que menciona.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas
atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução
Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta
mesma norma e à vista do que consta do processo nº 10814.721997/2023-19,
declara:
Art. 1º Fica a empresa ANJUN COURIER LTDA, localizada no Aeroporto
Internacional de São Paulo/Guarulhos, Terminal de Courier, LUC 0C10L026, inscrita no
CNPJ sob o nº 48.190.561/0001-27, habilitada na modalidade comum, a promover, no
Aeroporto Internacional
de São
Paulo/Guarulhos, em
recinto administrado
pela
concessionária GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de
Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art. 2º A empresa ora habilitada e as operações por ela promovidas ficam
sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas e exigências
complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente.
Art. 3º O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será
objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria
Coana nº 81/2017.
Art. 4º Esta habilitação é válida até 31/07/2025, em conformidade com o art.
10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, e sua eventual renovação deverá
obedecer ao previsto no art. 11 desta mesma Instrução Normativa.
Art. 5º Fica atribuído ao habilitado, nos termos do art. 3º da Portaria Coana
nº 81/2017, o código de identificação "AJC".
Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 22, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Renova a habilitação ao Despacho Aduaneiro de
Remessa Expressa de empresa que menciona.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas
atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução
Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta
mesma norma e à vista do que consta do processo nº 10814.721990/2023-05,
declara:
Art. 1º Fica renovada a habilitação da empresa BRAZILIAN INTERNATIONAL
LOGISTIC TRANSPORTE E ARMAZENAGEM LTDA, localizada no Aeroporto Internacional
de São Paulo/Guarulhos, Terminal de Courier, LUC 1C10L014 e LUC 1C10L036, inscrita
no CNPJ sob o nº 29.006.224/0001-92, habilitada na modalidade comum, a promover,
nesse Aeroporto,
em recinto administrado
pela concessionária
GRUAIRPORT,
o
Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art.
2º
À empresa
ora
habilitada,
permanece
atribuído o
código
de
identificação "BIL" e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da
referida Instrução Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a
ser expedidas por autoridade competente.
Art. 3º O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será
objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da
Portaria Coana nº 81/2017.
Art. 4º Esta habilitação é válida até 31/01/2026, em conformidade com o
art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, e sua eventual renovação deverá
obedecer ao previsto no art. 11 desta mesma Instrução Normativa.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA
Fechar