DOU 25/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 203, quarta-feira, 25 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Guamaré/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 46.379.809/0002-58, observados os termos e
condições da legislação aplicável.
Art. 2º O recinto alfandegado poderá movimentar e armazenar graneis líquidos,
nas operações aduaneiras definidas nos incisos I a VI do § 1º do art. 32 da Portaria RFB nº
143/2022.
Art. 3º Para utilização no SISCOMEX, fica atribuído o código 4.31.14.01-6 ao
terminal, sob a jurisdição da Inspetoria de Natal/RN que exercerá a fiscalização aduaneira
de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle
aduaneiro.
Art. 4º Nos termos do artigo 32 da Portaria RFB nº 143/2022, fica o terminal
dispensado dos cuidados especiais relativamente aos produtos sensíveis de que trata o art.
12, além da necessidade de escâneres por se tratar de carga a granel referenciada no art.
14 da Portaria RFB nº 143/2022 e dos arts. 4º a 6º da Portaria Coana n° 76/2022.
Art. 5º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como
poderá ser extinto a pedido do interessado.
Art. 6º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 10, de 27 de fevereiro de 2004.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo será publicado no Diário Oficial da União
e entrará em vigor na data de sua publicação.
DARCI MENDES DE CARVALHO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 343,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020
e, no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos
artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de
15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro
de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.519268/2023-08, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
ABAETE INDUSTRIA LACTEA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.637.531/0001-90, titular de
projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no
desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de
01/09/2023 a 31/08/2026 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo
nº 308793.3507921/2023.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 246,
DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Declara habilitada ao Programa Mais Leite Saudável,
instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro
de 2015, a pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de
Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação da SRRF7ª, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002,
com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o inciso IV do art. 303 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, a Portaria SRRF07 nº 75, de 27/05/2021, e os arts. 2º e 4º da
Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 23º do
Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, no art. 711 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13113.292412/2023-35, declara:
Art. 1º Habilitada, de forma definitiva, ao Programa Mais Leite Saudável, a
pessoa jurídica COOPERATIVA DE LATICINIOS DE ALFREDO CHAVES -CLAC, CNPJ nº
31.707.409/0001-76.
Art 2º O Edital de aprovação do projeto, emitido pela Superintendência de
Agricultura e Pecuária do estado do Espírito Santo, foi publicado na Seção 3 do Diário
Oficial da União - DOU nº 164, de 28 de agosto de 2023, e o período de execução do
projeto é de 30/01/2023 a 31/12/2025.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 247,
DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Concede,
à pessoa
jurídica
que menciona,
Co-
habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada
pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de
27/01/2022, e considerando o que consta do processo nº 13113.230759/2023-94 declara:
Art. 1º Coabilitada a empresa abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações
posteriores, nos exatos termos da Portaria Nº 82 de 24/04/2023 do Ministério de Portos
e Aeroportos.
Empresa : CARIOCA CHRISTIANI NIELSEN ENGENHARIA SA
CNPJ Nº : 40.450.769/0001-26
Projeto : Terminal de Contêineres 1
CNO : 90.014.72495/77
Prazo estimado para finalização do projeto: agosto de 2024
Localização: Porto do Rio de Janeiro
Setor de Infraestrutura: Portos Organizados e Instalações Portuárias
Art. 2º A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 248,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação
ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização
e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) de
que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.370, de 28
de junho de 2013 e alterações.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DA SRRF7ª, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007); o inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020; a Portaria SRRF07 nº 75 de 27 de maio de
2021; e o art. 2º, inc. III da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no
D.O.U., de 31 de janeiro de 2022; tendo em vista o disposto nos arts. 13 a 16 da Lei nº
11.033, de 21 de dezembro de 2004; nos arts. 12 a 17 da IN RFB nº 1.370, de 28 de junho
de 2013; e o que consta do dossiê nº 13031.520837/2023-50, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Tributário para Incentivo à
Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO à empresa VALE S.A., CNPJ
nº 33.592.510/0001-54, na qualidade de concessionária de transporte ferroviário e de
pessoa jurídica autorizada a explorar instalação portuária de uso privativo.
Art. 2º O benefício de que trata o artigo anterior poderá ser usufruído nas
aquisições e importações realizadas até 31 de dezembro de 2023, conforme estabelecido no
art. 16 da Lei nº 11.033/2004, observadas as regras do art. 14, caput e incisos dessa Lei.
Art. 3º A habilitação ao REPORTO tem validade condicionada à observância dos
requisitos que ensejaram a concessão, sob pena de cancelamento de ofício e de aplicação
de penalidades, conforme as hipóteses previstas nos arts. 18 e 21 da IN RFB nº
1.370/2013, respectivamente.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
MELINA GADELHA CARVALHO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPOS DOS
G OY T AC A Z ES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/CGZ Nº 12, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Retificação do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO
IRF/CGZ nº 11/2023, publicado no Diário Oficial da
União, de 28 de setembro de 2023.
O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPOS DOS GOYTACAZES
NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de
Delegação de Competência DRF/NIT nº 89/2020, de 30/11/2020 do Delegado da Receita
Federal do Brasil
em Niterói-RJ, levando em consideração
os documentos e
esclarecimentos constantes do Processo Digital nº 13113.214232/2023-12, tendo em vista
o disposto no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013,
determina a
seguinte alteração no
ADE nº
11, de 27/09/2023,
publicado em
28/09/2023:
Art. 1º. - No artigo terceiro do documento em questão,
Onde se lê:
a) PETROBRAS - EDISE - CNPJ nº 33.000.167/0001-01: Avenida República do
Chile, 65 Bairro: Centro; CEP: 20031-170; Rio de Janeiro - RJ
b) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS - CNPJ nº 33.000.167/0661-29:Av.
Guarda Mor Lobo Viana, 1.111; CEP: 11608-200; São Sebastião - SP;
c) PETROBRAS REFINARIA DUQUE DE CAXIAS - CNPJ nº 33.000.167 /0088-62:
Rodovia Washington Luiz BR 040, s/n Bairro: Campos Elíseos; CEP: 25070-235; Duque de
Caxias - RJ;
d) PETROBRAS DEPTO COMERCIAL - CNPJ nº 33.000.167/0603-50: Rua Albert
Schweitzer, 197 Bairro: Alemoa; CEP: 11095-520; Santos - SP.
Leia-se:
a) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS - CNPJ nº 33.000.167/0661-29: Av.
Guarda Mor Lobo Viana, 1.111; CEP: 11608-200; São Sebastião - SP;
b) PETROBRAS REFINARIA DUQUE DE CAXIAS - CNPJ nº 33.000.167 /0088-62:
Rodovia Washington Luiz BR 040, s/n Bairro: Campos Elíseos; CEP: 25070-235; Duque de
Caxias - RJ;
c) PETROBRAS DEPTO COMERCIAL - CNPJ nº 33.000.167/0603-50: Rua Albert
Schweitzer, 197 Bairro: Alemoa; CEP: 11095-520; Santos - SP.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO FERNANDES PIMENTEL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/CGZ Nº 13, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Declara a concessão de habilitação para empresa
exercer procedimento simplificado de embarque e
despacho aduaneiro de exportação de petróleo
direto de unidade de produção na modalidade de
transbordo.
O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPOS DOS GOYTACAZES
NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de
Delegação de Competência DRF/NIT nº 89/2020, de 30/11/2020 do Delegado da Receita
Federal do Brasil em Niterói-RJ, levando em consideração os documentos e esclarecimentos
constantes do Processo Digital nº 13113.214232/2023-12, tendo em vista o disposto no
artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, declara:
Art. 1º. - Fica a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, pessoa
jurídica devidamente constituída sob as leis brasileiras, com estabelecimento sede na
Avenida República do Chile, nº 65, bairro do Centro, no Município do Rio de Janeiro, no
Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0001-01, habilitada a
utilizar, em caráter precário, os procedimentos simplificados relacionados ao embarque e
despacho aduaneiro de exportação de petróleo, em área alfandegada localizada no
Terminal de Petróleo T-Oil do Porto do Açu, localizado nas coordenadas geográficas
latitude 21,810323º (S) e longitude 40,983090º (W), na modalidade de transbordo, prevista
no inciso II do art. 7o da Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013.
Art. 2º - O petróleo destinado à exportação será extraído das seguintes
unidades de produção:
a) FPSO-P-50, Campo de Albacora Leste, Latitude: 22º05'10,983" (S), Longitude
39º49'40,821'' (W).
b) P-25, Campo de Albacora Leste, Latitude: 22º06'34,056" (S), Longitude
39º55'00,960'' (W).
c) PETROJARL1, Campo de Atlanta, Latitude: 24º07'32,370" (S), Longitude 41º53'11,090' (W).
d) FPSO Cidade de Itajaí, Campo de Baúna, Latitude: 26º27'59,898" (S),
Longitude 46º31'43,278'' (W).
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