DOU 25/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 203, quarta-feira, 25 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 626,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Habilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº
11.457, de 2007, no uso da competência que lhe é conferida no inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria SRRF08 nº 1214, de 11/09/2020,
na Portaria DRF-SOR nº 38, de 07/10/2020, na Portaria RFB nº 114, de 27/01/2022 e
considerando o que consta no dossiê nº 13032.554399/2023-89 declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA PAULISTA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 02.998.611/0001-04 e matrícula
CEI da obra sob o nº 90.015.66115/76, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121,
de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto denominado "Reforços na
Subestação São José dos Campos (Resolução Autorizativa ANEEL nº 13.514, de 24.01.2023),
aprovado pela Portaria nº 2356/SNTEP/MME, de 11.07.2023, da Secretaria Nacional de
Transição Energética do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU 13.07.2023), de
titularidade da empresa discriminada no art. 1º, destinada ao setor energia, localizado no
Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, com prazo estimado de execução
obra de 07.02.2023 a 07.08.2026 e estimativas de desoneração previstas Portaria.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 627,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Habilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº
11.457, de 2007, no uso da competência que lhe é conferida no inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria SRRF08 nº 1214, de 11/09/2020,
na Portaria DRF-SOR nº 38, de 07/10/2020, na Portaria RFB nº 114, de 27/01/2022 e
considerando o que consta no dossiê nº 13032.554450/2023-97 declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA PAULISTA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 02.998.611/0001-04 e matrícula
CEI da obra sob o nº 90.015.66134/77, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121,
de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto denominado "Reforços na
Subestação Jaíba" (Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão - CCT ISA CTEEP nº
010/2022, de 24.01.2023), aprovado pela Portaria nº 2449/SNTEP/MME, de 14.07.2023, da
Secretaria Nacional de Transição Energética do Ministério de Minas e Energia (publicada no
DOU 18.07.2023), de titularidade da empresa discriminada no art. 1º, destinada ao setor
energia, localizado no Município de Jaíba, Estado de Minas Gerais, com prazo estimado de
execução obra de 06.02.2023 a 30.09.2027 e estimativas de desoneração previstas
Portaria.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste
Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e
adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS,
para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado
no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
EQUIPE DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
E DO DIREITO CREDITÓRIO 4
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 282, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Cancela, de ofício, a habilitação ao Regime Especial
de 
Incentivos 
para 
o 
Desenvolvimento 
da
Infraestrutura 
(REIDI) 
da
pessoa 
jurídica 
que
menciona, 
por
motivo 
de
transferência 
de
titularidade do projeto de infraestrutura a que se
refere.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de
Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do artigo
6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 , com redação dada pela Lei nº 11.457, de
16 de março de 2007, o inciso IV do artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os
artigos 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, o artigo 10 da Portaria
RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, o artigo 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em vista o
disposto no inciso II do art. 656 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro
de 2022, e o que consta do processo nº 10906.077907/2022-31, declara:
Art. 1º Cancelada, de ofício, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica ON CRISTALINA GERAÇÃO
DE ENERGIA LTDA, CNPJ nº 35.552.267/0001-76, relativa ao projeto de geração de energia
elétrica da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Cristalina I, com enquadramento ao REIDI
aprovado pela Portaria nº 935, de 13 de setembro de 2021, da Secretaria de Planejamento
e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) de 15 de setembro de 2021, Seção 1, Pág. 211, com período
de execução previsto de 01/01/2022 a 01/01/2024, por motivo de transferência de
titularidade do referido projeto de infraestrutura para a pessoa jurídica UFV GYBR XIII
Consultoria
em
Gestão
e Instalação
Fotovoltaica
LTDA.,
CNPJ
43.561.000/0001-64,
formalizada por meio da Resolução Autorizativa ANEEL nº 13.563, de 31 de janeiro de
2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 10 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 33,
de 8 de junho de 2022, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba/PR, publicado
no Diário Oficial da União (DOU) de 9 de junho de 2022, seção 1, p. 22, através do qual
fora 
concedida 
a
habilitação 
ao 
regime, 
no 
curso 
do
processo 
digital 
nº
10906.077907/2022-31. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições
e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto
correspondente à habilitação ora cancelada, sendo tais efeitos aplicados desde
10/02/2023, com abrangência à(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e
vinculada(s) ao correspondente projeto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 283, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Cancela, de ofício, a habilitação ao Regime Especial
de 
Incentivos 
para 
o 
Desenvolvimento 
da
Infraestrutura 
(REIDI) 
da
pessoa 
jurídica 
que
menciona, 
por
motivo 
de
transferência 
de
titularidade do projeto de infraestrutura a que se
refere.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do
artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 , com redação dada pela Lei nº
11.457, de 16 de março de 2007, o inciso IV do artigo 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, os artigos 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020,
o artigo 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 2º da Instrução Normativa
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, o artigo 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de
2007, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 656 da Instrução Normativa RFB nº
2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 10906.077950/2022-04,
declara:
Art. 1º Cancelada, de ofício, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica ON CRISTALINA GERAÇÃO
DE ENERGIA LTDA, CNPJ nº 35.552.267/0001-76, relativa ao projeto de geração de energia
elétrica da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Cristalina II, com enquadramento ao REIDI
aprovado pela Portaria nº 936, de 13 de setembro de 2021, da Secretaria de Planejamento
e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) de 15 de setembro de 2021, Seção 1, Pág. 211, com período
de execução previsto de 01/01/2022 a 01/01/2024, por motivo de transferência de
titularidade do referido projeto de infraestrutura para a pessoa jurídica UFV GYBR X
Consultoria
em
Gestão
e Instalação
Fotovoltaica
LTDA.,
CNPJ
43.651.532/0001-00,
formalizada por meio da Resolução Autorizativa ANEEL nº 13.564, de 31 de janeiro de
2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 10 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 34,
de 8 de junho de 2022, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba/PR, publicado
no Diário Oficial da União (DOU) de 10 de junho de 2022, seção 1, p. 62, através do qual
fora 
concedida 
a
habilitação 
ao 
regime, 
no 
curso 
do
processo 
digital 
nº
10906.077950/2022-04. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições
e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto
correspondente à habilitação ora cancelada, sendo tais efeitos aplicados desde
10/02/2023, com abrangência à(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e
vinculada(s) ao correspondente projeto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 39, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Renova Registro Especial de Controle de Papel Imune
de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.817, de
20 de julho de 2018.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
definida pelo artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018 e
considerando o contido no processo administrativo nº 10906.418138/2023-16, declara:
Art. 1º - Renovado pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle
de Papel Imune, na atividade GRÁFICA, sob nº GP-09204/00060, do estabelecimento da
empresa Impressora Mayer Ltda, inscrito no CNPJ sob nº 75.786.459/0001-61, situado na
Rua 15 de Novembro 1000, centro, município de Pomerode/SC.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
SERGIO LUIZ GARBIN

                            

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