DOU 25/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 203, quarta-feira, 25 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 2.877, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 08018.006060/2014-62, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
REVOGAR a Portaria nº 4.270, de 6 de dezembro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União do dia 7 subsequente, que determinou a expulsão do Território Nacional
de SIMEON TSVETANOV FUTEKOV, de nacionalidade búlgara, filho de Tsvetan Pavlov
Futekob e de Silvia Temlkova Georgieva, nascido na República da Hungria, em 7 de
novembro de 1991, tendo em vista a comprovação de amparo pelo artigo 193, inciso II,
alínea "a", do Decreto 9.199, de 2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.881, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08000.019620/2022-48, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, GORA NDIAYE, de nacionalidade senegalesa,
filho de Babacar Ndiaye e de Ndoumbe Seck, nascido em Guediawaye, na República do
Senegal, em 2 de março de 1982, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao
cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário,
com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 13 (treze) anos, a partir da
execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.882, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08000.010798/2021-42, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MICHEL ANTONIO REYES CASANOVA, de
nacionalidade chilena, filho de Fidel Antonio Reyes Godoy e de Ingrid Casanova Vazquez,
nascido na República do Chile, em 22 de dezembro de 1979, ficando a efetivação da
expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à
liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período
de 6 (seis) anos, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
D ES P AC H O S
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que a
correta grafia do nome de Antonio Manuel Vicente Manuel Vicente, incluído na Portaria nº
2.801, de 03 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 04 de outubro
de 2023, é ANTONIO MANUEL VICENTE, e não como constou. Processo nº
235881.0154224/2021.
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que os
dados corretos de Mohamad Ahmad El Youssef, incluído na Portaria nº 81, de 17 de
fevereiro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 1997, são:
MOHAMAD AHMAD EL YOUSSEF, natural do LÍBANO, nascido em 08 de setembro de 1960,
filho de AHMAD EL YOUSSEF e de AMNE AHMAD, e não como constou. Processo nº
08018.063085/2023-54.
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que
Asmaa Hamdy Abdelgawad Gad Hassan, incluído na Portaria nº 2.648, de 05 de setembro
de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 06 de setembro de 2023, é natural da
ARÁBIA SAUDITA, e não como constou. Processo nº 235881.0245366/2022.
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que os
dados corretos de Christian Rainier Imana Orellana, incluído na Portaria nº 129, de 13 de
fevereiro de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 11 de março de 1998, são:
CHRISTIAN RAINIER IMAÑA ORELLANA, filho de JOSÉ MARCELO IMAÑA ENCINAS e HILDA
ORELLANA PEÑARANDA, e não como constou. Processo nº 08000.031715/2023-11.
RAYSSA CAVALCANTE MATOS
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 8
DESPACHO DECISÓRIO Nº 63/2023/CGAA8/SGA2/SG/CADE
Processo nº 08700.003241/2017-81
Processo Administrativo nº 08700.003241/2017-81 (Apartado de Acesso Restrito nº
08700.003262/2017-05)
Representante: Cade ex officio.
Representados: Construtora Andrade Gutierrez S.A.; Construções e Comércio Camargo
Correa S.A.; Construtora Norberto Odebrecht S.A.; Construtora OAS S.A.; Construtora
Queiroz Galvão S.A.; Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S.A.; Construtora Marquise S.A.;
Serveng-Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia; Constran Construções e
Comércio S.A.; SETEC Hidrobrasileira Obras e Projetos Ltda. (atual denominação da MWH
Brasil Engenharia e Projetos Ltda.); TC/BR Tecnologia e Consultoria Brasileira Ltda.;
Alessandro Vieira Martins; Antonio Elias Kelson Filho; Anuar Benedito Caram; Arnaldo
Cumplido de Souza e Silva; Benedicto Barbosa da Silva Junior; Carlos Alberto Mendes dos
Santos; Carlos Augusto Panitz; Carlos Armando Guedes Paschoal; Carlos Fernando
Anastácio; Carlos Henrique Barbosa Lemos; Carlos José de Souza; Celso da Fonseca
Rodrigues; Clóvis Renato Numa Peixoto Primo; Dalton dos Santos Avancini; Dario Rodrigues
Leite Neto; Eduardo de Camargo e Silva; Elmar Juan Passos Varjão Bonfim; Emílio Eugênio
Auler Neto; Gilmar Pereira Campos; Hércules Previdi Vieira de Barros; João Antônio Pacífico
Ferreira; João Ricardo Auler; Jorge Arnaldo Cury Yazbek; José Alexis Beghini de Carvalho;
José Gilmar Francisco Santana; José Roberto Blanes; Laíze de Freitas; Luiz Antônio Bueno
Júnior; Luiz Fernando Augusto de Oliveira; Luiz Henrique Kielwagen Guimarães; Luiz Otávio
Costa Michirefe; Márcio Magalhães Duarte Pinto; Márcio Pellegrini Ribeiro; Marco Antônio
de Araújo Costa; Marco Antônio de Oliveira Zanin; Marcos Antônio Borghi; Nilton Coelho
de Andrade Junior; Othon Zanoide de Moraes Filho; Paulo Eduardo Cardinale Opdbeeck;
Paulo Oliveira Lacerda de Melo; Raggi Badra Neto; Renan Vale de Carvalho; Rodrigo Cará
Monteiro; Rodrigo Ferreira Lopes da Silva; Rui Novais Dias; Saulo Thadeu Catão
Vasconcelos; Sidnei dos Santos Cosme; Valter Luis Arruda Lana; Wagner Fernando da Silva;
e Washington Soares de Aguiar.
Advogados: Alexandre Ditzel Faraco; Mariana Tavares de Araujo; Eduardo Caminati Anders;
Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra; Ticiana Nogueira da Cruz Lima; Mateus Bernardes dos
Santos; José Carlos da Matta Berardo; Paulo Eduardo de Campos Lilla; Elisandra Gouveia
Polli; Lidia Brito de Oliveira; Ricardo Noronha Inglez de Souza; Stefanie Christine Schmitt
Giglio; Raisa Dvorah Rechter; Ruchele Esteves Bimbato; Celso Sanchez Vilardi; Renata
Horovitz Kalim; José Roberto Leal de Carvalho; Rafael Vieira Kazeoka; Mário Sérgio Duarte
Garcia; Marcelo Terra; Mario de Barros Duarte Garcia; Luis Eduardo Serra Netto; Marlus H.
Arns de Oliveira; Mariana Nogueira Michelotto; Neide Teresinha Malard; Ana Malard
Velloso; Gustavo Neves Forte; Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch; Victor Santos Rufino;
Victor Cavalcanti Couto; João Ricardo Oliveira Munhoz; Paola Regina Petrozziello Pugliese;
Milena Fernandes Mundim; Rafael Alfredi de Matos; Marlus Santos Alves; Celso Fernandes
Campilongo; Eliana Ramalho Campilongo; Pedro S. C. Zanotta; Maria Amélia Colaço Alves
Araújo; Ruy Barbosa Fernandes; Eduardo Stevanato Pereira de Souza; Ana Casarin; Antônio
Cecílio Moreira Pires; Marília Gabriel Moreira Pires; Paulo Leonardo Casagrande; Caroline
Guyt França; Denise Junqueira; Maira Isabel Saldanha Rodrigues; e outros.
Diante dos requerimentos apresentados por Othon Zanoide de Moraes Filho
nesta data (SEI 1300557 e 1300755), decido pelo deferimento da substituição das oitivas
das testemunhas Bergson Araújo Cajueiro e Paulo José Matos dos Santos por declarações
escritas, razão pela qual a última oitiva pendente, agendada para 27 de outubro, não será
realizada.
CAROLINA SAITO DA COSTA
Coordenadora-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MMA Nº 806, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Institui, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e
Mudança
do
Clima,
o
Grupo
de
Trabalho
Interinstitucional de Atividades
de Exploração e
Produção de Óleo e Gás - GTPEG.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas
atribuições previstas no art. 87, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 6.938, 31 de agosto de 1981, e o que consta do Processo nº 02000.003193/2009-22,
resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho Interinstitucional de Atividades de Exploração e
Produção de Óleo e Gás - GTPEG, com o objetivo de subsidiar tecnicamente a manifestação do
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima na interlocução com o Ministério de Minas e
Energia, no que se refere:
I - ao processo que envolve a elaboração, acompanhamento e análise dos estudos e
relatórios oriundos da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar, estabelecida pela Portaria
Conjunta MMA/MME nº 198/2012;
II - à análise ambiental prévia à outorga de blocos ou áreas de exploração e
produção de petróleo e gás natural, nos termos do art. 6º, § 2º, da Resolução do Conselho
Nacional de Política Energética - CNPE nº 17, de 8 de junho de 2017, e normas correlatas; e
III - às análises relacionadas à política ambiental concernente ao setor de exploração
e produção de petróleo e gás natural, excetuado o licenciamento ambiental.
Parágrafo único. O GTPEG adotará diretrizes técnicas para a condução das questões
de interesse socioambiental durante o processo de avaliação de áreas ou de blocos exploratórios
a serem incluídos em oferta pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis -
ANP, observando os procedimentos, critérios e prazos estabelecidos nas normas vigentes.
Art. 2º O GTPEG será composto por representantes, titulares e suplentes, dos
seguintes órgãos e entidades:
I - 7 (sete) membros do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, sendo:
a) 1 (um) membro da Secretaria-Executiva, que exercerá a Coordenação-Geral do
GT P EG ;
b) 1 (um) membro da Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade
Ambiental;
c) 1 (um) membro da Secretaria Nacional de Mudança do Clima;
d) 1 (um) membro da Secretaria Nacional de Bioeconomia;
e) 1 (um) membro da Secretaria Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e
Desenvolvimento Rural Sustentável;
f) 1 (um) membro da Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos dos
Animais; e
g) 1 (um) membro da Secretaria Extraordinária de Controle do Desmatamento e
Ordenamento Territorial;
II - 3 (três) membros da Diretoria de Licenciamento Ambiental do Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, sendo:
a) 1 (um) membro da Coordenação Geral de Licenciamento Ambiental de
Empreendimentos Marinhos e Costeiros - CGMAC;
b) 1 (um) membro da Coordenação de Licenciamento Ambiental de Exploração de
Petróleo e Gás - COEXP; e
c) 1 (um) membro da Coordenação de Licenciamento Ambiental de Produção de
Petróleo e Gás - COPROD;
III - 2 (dois) membro do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade -
Instituto Chico Mendes, sendo:
a) 1 (um) membro da Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da
Biodiversidade - DIBIO; e
b) 1 (um) membro da Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação -
DIMAN.
§1º A Coordenação-Geral do GTPEG será responsável pela articulação institucional
das Secretarias do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e suas entidades
vinculadas e pela consolidação do Relatório Técnico do GTPEG.
§2º Os representantes a que se refere o inciso II deste artigo ficam responsáveis, em
conjunto, pela avaliação preliminar das demandas previstas nos incisos do art. 1º e pela
elaboração de minuta de relatório técnico, integrando as contribuições dos membros do
GT P EG .
§3º Em se tratando de oferta em bacias sedimentares terrestres, a Secretaria-
Executiva do GTPEG deve incorporar as informações dos pareceres dos órgãos de meio ambiente
estaduais.
§4º Os representantes de que trata este artigo serão indicados pelos titulares dos
respectivos órgãos ou entidades e designados mediante ato da Ministra de Estado do Meio
Ambiente e Mudança do Clima.
§5º As atividades do GTPEG não se confundem ou substituem fases do licenciamento
ambiental de empreendimentos ou atividades do setor.
§6º A participação no GTPEG será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
§7º As funções de apoio administrativo ao GTPEG serão exercidas pelo órgão
previsto no inciso I, alínea "a", deste artigo.
§8º O quórum de reunião do GTPEG será de maioria absoluta e suas deliberações
ocorrerão por consenso.
Art. 3º O GTPEG deverá elaborar Relatório Técnico em prazo compatível com as
normas vigentes para cada um dos instrumentos sobre os quais seja demandado o subsídio
técnico.
Art. 4º O GTPEG reunir-se-á sempre que houver demandas previstas nos incisos do
art. 1º, por convocação da Coordenação-Geral, com antecedência de, pelo menos, sete dias para
a realização da reunião.
Parágrafo único. As reuniões do GTPEG poderão ser realizadas presencialmente ou
por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2023.
MARINA SILVA
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