DOU 25/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102500058
58
Nº 203, quarta-feira, 25 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 3448371
PROMAX
PRODUTOS
MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA E
CO M É R C I O
61.531.620/0017-09
MAXTEC PERFORMANCE S
48600.203874/2023-89
22276
. 3460801
LLM LUBRIFICANTES LTDA
30.523.274/0001-26
POLY GEAR HYPOID
48600.203819/2023-99
22281
. 3460875
SYNTHETIC
LUBRIFICANTES
ESPECIAIS LTDA
16.675.337/0001-39
SYNTHETIC
TRANSMITION
80W
48600.203633/2023-30
22293
. 3460951
PETRONAS
LUBRIFICANTES
BRASIL S A
03.613.421/0001-86
PETRONAS SYNTIUM
3000
AM
48600.203811/2023-22
22294
. 3461140
GUIA
LUB
LUBRIFICANTES
LT DA
44.620.150/0001-73
GOLD PREMIUM EP 140 GL-
4
48600.203912/2023-01
22295
. 3461431
PEC
LUB
COMERCIAL
IMPORTADORA LTDA
06.001.076/0001-18
MN 7921 LEGEND FORMULA
C5 0W-20
48600.204037/2023-77
22296
. 3466292
MOTUL
BRASIL
LUBRIFICANTES LTDA
24.055.649/0001-78
MOTUL 5100 4T MOTOR OIL
48600.203883/2023-70
22297
. 3468448
CASA
DO
ÓLEO
PARTICIPAÇÕES LTDA
17.768.224/0001-40
Blend Turbo Diesel CH-4
48600.203715/2023-84
22298
. 3474678
PETROCAR
PRODUTOS
AUTOMOTIVOS EIRELI-EPP
21.587.263/0001-19
RADNAQ
AUTOMOTIVE
MOTOR OIL DIESEL
48600.203225/2023-88
22299
. 3474931
INDUSTRIA
PETROQUIMICA
APOLLO LTDA
37.413.384/0001-84
MULTI GEAR 90
48600.202906/2023-29
22300
. 3475386
USIQUÍMICA
DO
BRASIL
LT DA
60.755.519/0001-01
VALVOLINE
MOTORCYCLE
FULL SYNTHETIC 4T 10W50
48600.204119/2023-11
22301
. 3475722
GLOBAL
LUBRIFICANTES
LT DA
37.279.022/0001-42
Champion
OEM
SPECIFIC
5W30 C3 SP EXTRA
48600.203845/2023-17
22302
. 3475766
CASTROL BRASIL LTDA
33.193.978/0001-90
MAGNATEC 5W20
48600.203878/2023-67
22303
. 3476302
BRADOX
COMERCIO
DE
LUBRIFICANTES LTDA
35.144.031/0001-09
Phantom Oil Gear GL-4
48600.203442/2023-78
22304
. 3477085
BRADOX
COMERCIO
DE
LUBRIFICANTES LTDA
35.144.031/0001-09
PHANTOM OIL SEMI SL
48600.203441/2023-23
22305
. 3477987
FALUB
INDÚSTRIA
E
COMÉRCIO
DE
LUBRIFICANTES LTDA
00.384.068/0001-11
FALUB PREMIUM
48600.203600/2023-90
22306
. 3479493
HIGEX
INDUSTRIA
E
COMÉRCIO DE
PRODUTOS
SANEANTES LTDA
09.468.552/0001-01
JAX PYRO-FLOW EHC
48600.203798/2023-10
22307
. 3479770
MOTUL
BRASIL
LUBRIFICANTES LTDA
24.055.649/0001-78
MOTUL NGEN 5 4T MOTOR
OIL
48600.203889/2023-47
22308
. 3481919
PETRONAS
LUBRIFICANTES
BRASIL S A
03.613.421/0001-86
PETRONAS SYNTIUM
7000
AM
48600.203810/2023-88
22309
. 3482011
PROMAX
PRODUTOS
MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA E
CO M É R C I O
61.531.620/0017-09
MAXTEC PERFORMANCE SS
48600.203915/2023-37
22310
. 3482236
PEAK AUTOMOTIVA LTDA
06.097.469/0001-77
PEAK
MOTOR
OIL
FULL
SYNTHETIC C2
48600.203839/2023-60
22311
. 3483107
INTERLUB
GROUP
BRASIL
LUBRIFICANTES
BIO
ORIENTADOS LTDA
05.777.410/0001-67
INTERCAD SYNT CF 100
48600.204153/2023-96
22312
. 3483645
MECFLUX
FLUIDOS
INDUSTRIAIS LTDA
11.165.697/0001-77
Foodmax Gear PAG 460
48600.203827/2023-35
22313
ALEX RODRIGUES BRITO DE MEDEIROS
Ministério do Planejamento e Orçamento
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
PORTARIA SOF/MPO Nº 344, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Institui o Conselho de Estratégia Orçamentária - CEO
no âmbito da Secretaria de Orçamento Federal
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 11.398, de 21 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Instituir o Conselho de Estratégia Orçamentária - CEO no âmbito da
Secretaria de Orçamento Federal, de caráter consultivo e opinativo, que contribuirá para o
desenvolvimento de temas relevantes do orçamento público brasileiro, em especial
sobre:
I - projetos estratégicos da Secretaria;
II - identificação e gestão de riscos institucionais;
III - fortalecimento da imagem institucional; e
IV - demais temas estratégicos, a critério do Secretário de Orçamento
Fe d e r a l .
Art. 2º O CEO será composto por 5 (cinco) membros a serem designados pelo
Secretário de Orçamento Federal, atendidos os seguintes requisitos:
I - ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - possuir notório saber nos temas de competência da Secretaria de
Orçamento Federal; e
III - possuir reputação ilibada.
Parágrafo único. O membro designado deverá declarar situações que possam
ensejar conflito de interesses nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013.
Art. 3º As reuniões do CEO serão convocadas à critério do Secretário de
Orçamento Federal:
I - ordinariamente, com antecedência mínima de 5 dias e periodicidade
semestral; ou
II - extraordinariamente, a qualquer tempo, quando motivado.
§ 1° As reuniões ordinárias poderão ocorrer de forma presencial ou por meio
de plataformas digitais.
§ 2° O Secretário de Orçamento Federal poderá convidar especialistas em
temas de competência do CEO para participar de suas reuniões.
Art. 4º A Secretaria Executiva do CEO será exercida pelo Secretário-Adjunto de
Orçamento Federal, com apoio operacional da Chefia de Gabinete e da Diretoria de
Tecnologia e Desenvolvimento Institucional da Secretaria de Orçamento Federal.
Art. 5º Os membros do CEO terão mandato de dois anos, podendo ser
reconduzidos por igual período e sua participação será considerada de relevante interesse
público, não cabendo qualquer tipo de remuneração.
Art. 6º Eventuais despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação de
membros ou especialistas para reuniões presenciais serão custeadas pela Secretaria de
Orçamento Federal, que estabelecerá orientações, critérios e parâmetros específicos para
a participação no CEO.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO SIMÃO BIJOS
Ministério de Portos e Aeroportos
SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DEPARTAMENTO DE NAVEGAÇÃO E HIDROVIAS
D ES P AC H O
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE NAVEGAÇÃO E HIDROVIAS, no uso das
atribuições que lhe confere o disposto no art. 17, inciso III, do Decreto n° 11.354, de 01º
de janeiro de 2023, e no art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal e,
considerando o disposto no §5º do art. 3º e no parágrafo único do art. 24 da Lei nº 10.893,
de 13 de julho de 2004, divulga os valores arrecadados e a destinação do Adicional ao
Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, no trimestre findo em 30 de
setembro de 2023, conforme quadro a seguir:
.
Arrecadação e destinação do 3º TRIMESTRE de 2023 (01/07/2023 a 30/09/2023)
. Arrec.
AFRMM
R$ 784.254.958,00
FNDC T
R$ 16.469.354,09
.
FMM
467.180.678,57
FDEPM
R$ 8.234.677,04
.
DRU
235.276.487,30
FN
R$ 57.093.761,00
O detalhamento dos quantitativos e a destinação dos valores arrecadados ao
FMM estão disponíveis no sítio eletrônico do Ministério de Portos e Aeroportos, com
acesso pela seção Incentivos, Fundo da Marinha Mercante, AFRMM.
KARÊNINA MARTINS TEIXEIRA DIAN
Substituta
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 12.855, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158,
de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando
o que consta do processo nº 00058.039198/2021-99, resolve:
Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as
seguintes características:
I - denominação: Oeiras;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PI0008;
III - município (UF): Oeiras (PI); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 07° 01' 06"S
/ 042° 10' 02"W.
Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 12.845, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.009891/2023-18, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do aeródromo privado CIAD SP0285 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1152/SIA de 9 de maio de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2013, Seção 1 Página 4.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.860, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de
junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.044045/2023-36,
resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto
privado abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: RAMFORM VICTORY;
II - Indicador de localidade: 9PRW;
III - Indicativo de chamada da EPTA: RAMFORM VICTORY;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 15 metros;
VII - Resistência do pavimento: 15 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,8 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 2;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 19 de outubro de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.861, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso XV, alínea "a", do Regimento Interno,
aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, no art. 8º, inciso XXII e §3º, da
Lei n° 11.182, de 27 de setembro de 2005, na Resolução nº 153, de 18 de junho de 2010,
nos itens 5.1.2 e 5.2.1.2, da Instrução do Comando da Aeronáutica - ICA 11-3, aprovada
pela Portaria nº 1425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, e Ofício n° 350/AGA/30527, de 30
de agosto de 2023, do Quarto Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego
Aéreo - Cindacta IV, e considerando o que consta do processo nº 00065.018937/2019-03,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Diretor do Aeroporto Piloto Osvaldo Marques Dias /
Alta Floresta, MT (SBAT) - (CIAD: MT0003).
Fechar