DOU 25/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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119
Nº 203, quarta-feira, 25 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
ACÓ R DÃO S
ACÓRDÃO
PEP
PL
2ª
INSTANCIA
76/2023.
PEP
CFMV
nº
0150012.00000007/2022-72, CRMV-MT nº 04/2022. Denunciante: Instauração ex officio.
Denunciado(a): B. A. S. (CRMV-MT nº 5248). Decisão: POR UNANIMIDADE, em CONH EC E R
DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-
Vet. Olízio Claudino da Silva (CRMV-GO nº 0547).
ACÓRDÃO
PEP
PL
2ª
INSTANCIA
77/2023.
PEP
CFMV
nº
0430026.00000029/2022-57, CRMV-RJ nº 4194/2021. Denunciante: Instauração ex officio.
Denunciado(a): L. M. S. (CRMV-RJ nº 12.832). Procuradores: Norberto Bezerra Maranhão
Ribeiro Bonavita (OAB/SP nº 78.179), Regina Célia Raimundo Peppe Bonavita (OAB/SP nº
78.184), Marco Antonio Hengles (OAB/SP nº 136.748), Ana Paula Crispim Cavalheiro
(OAB/SP nº 172.662), Daniel Lara Moraes (OAB/SP nº 212.518), Cíntia Regina Mendes
(OAB/SP nº 198.140), Neuza Alcaro (OAB/SP nº 90.488), Anna Carolina Bicudo de
Albuquerque Araujo (OAB/SP nº 267.841) e Lisandra Angélica Rocha Gonçales (OAB/SP nº
225.764). Decisão: POR UNANIMIDADE, em CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE
PROVIMENTO, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Flávio Pereira Veloso
(CRMV-SC nº 3381).
ACÓRDÃO
PEP
PL
2ª
INSTANCIA
78/2023.
PEP
CFMV
nº
0320010.00000020/2022-68, CRMV-BA nº 5271/2019. Denunciante: M. M. M. Procuradora:
Camila Magalhães Carvalho (OAB/BA nº 22.339). Denunciado(a): A. F. F. O. (CRMV-BA nº
1858). Procurador: Almir de Almeida Azevêdo (OAB/BA nº 41.024). Decisão: POR
UNANIMIDADE, em CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos
do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Olízio Claudino da Silva (CRMV-GO nº 0547).
ACÓRDÃO
PEP
PL
2ª
INSTANCIA
79/2023.
PEP
CFMV
nº
0510008.00000009/2023-58, CRMV-PR nº 90798.002010/2021-86. Denunciante: R. M. A.
M. Denunciado(a): F. F. F. (CRMV-PR nº 5405). Procuradores: Gustavo Lima da Silva
(OAB/PR nº 102.082), Mirele Poplade Bora (OAB/PR nº 109.359) e Alynne Godoy
Nascimento da Silva (OAB/PR nº 106.036). Decisão: POR UNANIMIDADE, em CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do Voto da Conselheira Relatora, Méd.-
Vet. Márcia França Gonçalves Villa (CRMV-RJ nº 2954).
ACÓRDÃO
PEP
PL
2ª
INSTANCIA
80/2023.
PEP
CFMV
nº
0440009.00000009/2023-54, CRMV-SP nº 39/2018. Denunciante: S. V. E. M. P.
Denunciado(a): C. S. C. (CRMV-SP nº 21.032). Decisão: POR UNANIMIDADE, em CO N H EC E R
DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE INSTALADA NA ESPÉCIE, PARA DETERMINAR O
ARQUIVAMENTO DO FEITO, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Marcílio
Magalhães Vaz de Oliveira (CRMV-MG nº 1117).
FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA
Presidente do Conselho
CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL
RESOLUÇÃO CFESS Nº 1.052, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o anexo B da Resolução CFESS no 1.035/2023,
de 30 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial
da União no 105, de 2 de junho de 1993, Seção 1,
que atualiza o Quadro de Valores das Referências
Salariais e a Tabela de Remuneração dos Cargos em
Comissão, constantes da Resolução CFESS nº 510, de
21 de setembro de 2007, que institui o Plano de
Cargos, Carreiras e Remuneração dos Funcionários
do Conselho Federal de Serviço Social, reformulados
anualmente.
A Presidente do Conselho Federal de Serviço Social, no uso de suas atribuições
legais e regimentais:
Considerando a Lei no 8.662, de 07 de junho de 1993, publicada no Diário
Oficial da União no 107, de 8 de junho de 1993, Seção 1, que dispõe sobre a profissão de
Assistente Social e dá outras providências;
Considerando a Resolução nº 510, de 21 de setembro de 2007, publicada no
Diário Oficial da União nº 184, de 24 de setembro de 2007, Seção 1, que institui o Plano
de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Funcionários do Conselho Federal de Serviço
Social;
Considerando a Resolução CFESS no 1.049, de 19 de outubro de 2023, publicada
no Diário Oficial da União nº 200, de 20 de outubro de 2023, Seção 1, que altera a
Resolução CFESS nº 510, de 21 de setembro de 2007;
Considerando, finalmente, a aprovação da presente Resolução Ad Referendum
Conselho Pleno do CFESS, resolve:
Art. 1º - Alterar o anexo B da Resolução CFESS no 1.035/2023, que passa a ter
a seguinte redação:
ANEXO B - Tabela de Remuneração dos Cargos em Comissão e do valor da
Gratificação de Licitação e Contratação
. Código
Nomenclatura
Maio/2023
.
C CG
Coordenador/a Administrativo-Financeiro
R$ 17.596,00
.
C CG
Coordenador/a de Relações Institucionais
R$ 17.596,00
.
C CG
Coordenador/a de Normas e Procedimentos
R$ 17.596,00
.
CCA
Assessor/a em Serviço Social
R$ 14.679,34
.
CCA
Assessor/a de Comunicação Social
R$ 14.679,34
.
CCA
Assessor/a de Tecnologia da Informação
R$ 14.679,34
.
CCA
Assessor/a de Gestão Documental
R$ 14.679,34
.
CCA
Assessor/a de Gestão do Trabalho
R$ 14.679,34
.
CCA
Assessor/a Jurídico/a
R$ 14.679,34
.
CCA
Assessor/a de Planejamento e Finanças
R$ 14.679,34
.
G LC
Gratificação de Licitação e Contratação
R$ 1.074,06
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
KELLY RODRIGUES MELATTI
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREF11/MS Nº 275, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a alteração da Resolução CREF11/MS
nº
256/2022 que
trata sobre
as normas
de
procedimento processual à concessão de baixa
mediante requerimento do Profissional de Educação
Física no âmbito do Conselho Regional de Educação
Física da
11ª Região Mato
Grosso do
Sul -
CREF11/MS
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso X do artigo 73 do
Regimento Interno do CREF11/MS:
CONSIDERANDO a prerrogativa do CREF11/MS prevista no artigo 5º da
Resolução CONFEF nº 281/2015, que permite a normatização do procedimento uniforme à
decisão pacífica e/ou majoritária adotada pelo Plenário a respeito de um tema
específico;
CONSIDERANDO a deliberação da 112ª Reunião Plenária realizada em 30 de
setembro de 2023; resolve:
Art. 1º - A Resolução CREF11/MS nº 256/2022, publicada no DOU 06/06/2022,
que dispõe sobre as normas de procedimento processual à concessão de baixa mediante
requerimento do Profissional de Educação Física no âmbito do Conselho Regional de
Educação Física da 11ª Região Mato Grosso do Sul - CREF11/MS passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 3º - A baixa, necessariamente, ocorre em dois casos:
(...)
II - for acometido de moléstia que lhe impeça o exercício profissional por prazo
superior a 01 (um) ano, desde que seja apresentado atestado médico, obrigatoriamente
com CID, data do diagnóstico e o prazo de validade do laudo pericial;
III - for ausentar-se do País por período superior a 01 (um) ano, devendo
apresentar declaração ou outro documento que comprove o fato;"
"Art. 4º - O requerimento de baixa é pessoal ou por procuração com poderes
específicos e firma reconhecida, sujeito o referido profissional requerente às sanções
cabíveis se falsidade houver;
Parágrafo único. Revogado"
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANA DE MATTOS CARVALHO
RESOLUÇÃO CREF11/MS Nº 276, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Revoga a Resolução CREF11/MS nº 251/2021 que
dispõe
sobre os
critérios
para concessão
de
Certificados
de
Registro
aos
estabelecimentos
registrados no CREF11/MS
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas
atribuições, conforme
dispõe o
inciso X
do art.
73º do
Regimento Interno
do
CREF11/MS;
CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 477/2023 que dispõe sobre a inscrição,
registro, baixa, cancelamento e demais procedimentos referentes às pessoas jurídicas no
Sistema CONFEF/CREFs;
CONSIDERANDO a deliberação da 112ª Reunião Plenária realizada em 30 de
setembro de 2023, resolve:
Art. 1° - Revogar a Resolução CREF11/MS nº 251/2021 que dispõe sobre os
critérios para concessão de Certificados de Registro aos estabelecimentos registrados no
CREF11/MS, publicada no DOU nº 220, de 24/11/2021, seção, página 123;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANA DE MATTOS CARVALHO
RESOLUÇÃO CREF11/MS Nº 277, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe
sobre
a
publicidade
da
proposta
orçamentária
do
exercício
de
2024
do
Conselho Regional de Educação Física da 11ª
Região - CREF11/MS
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no
uso de suas atribuições, conforme dispõe o inciso X, do art. 73 do Regimento
Interno do CREF11/MS;
CONSIDERANDO o inciso XXIII do art. 6º do Regimento do CREF11/MS
que determina que compete ao Plenário aprovar a sua proposta orçamentária
e autorizar a abertura de créditos adicionais;
CONSIDERANDO a deliberação da 112ª Reunião Plenária realizada em
30 de setembro de 2023, resolve:
Art. 1º - Dar publicidade ao orçamento do Conselho Regional de
Educação
Física
da
11ª
Região -
CREF11/MS
aprovado
para
o
exercício
financeiro de 2024, que estima a receita em R$ 4.339.794,88 (quatro milhões,
trezentos e trinta e nove mil, setecentos e noventa e quatro e oitenta e oito
centavos) e
fixa sua despesa
em igual
importância, conforme a
Lei nº
4.320/1964.
Art.
2º
-
As
receitas foram
previstas
observando
o
seguinte
desdobramento:
6.2.1.1.1.01 RECEITA CORRENTE R$ 4.339.794,88
6.2.1.1.1.01.01 CONTRIBUIÇÕES R$ 3.844.771,87
6.2.1.1.1.01.04 EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS R$ 1.875,56
6.2.1.1.1.01.05 FINANCEIRAS R$ 290.460,27
6.2.1.1.1.01.06 SUBVENÇOES R$125.000,00
6.2.1.1.1.01.07 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 77.687,18
TOTAL DA RECEITA R$ 4.339.794,88
Art. 3º - As despesas foram fixadas em observância ao seguinte
desdobramento:
6.2.2.1.1.01.01 DESPESA CORRENTE R$ 4.339.294,88
6.2.2.1.1.01.02 DESPESA DE CAPITAL R$ 500,00
TOTAL DA DESPESA R$ 4.339.794,88
Art.4º - Para a abertura de créditos adicionais, conforme estabelecido
no Título V da Lei Federal nº 4.230/64, será exigida, obrigatoriamente, a
indicação das fontes de recursos.
§1º - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, até o
limite de 50% (cinquenta por cento) do total deste orçamento.
§ 2º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementar
superiores ao limite citado no parágrafo primeiro deste artigo no grupo
6.2.2.1.01.02
DESPESAS DE
CAPITAL, utilizando
o
Superávit Financeiro
de
exercícios anteriores.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
ELIANA DE MATTOS CARVALHO
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