DOU 26/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 204, quinta-feira, 26 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.11 - Em caso de o pagamento ter sido agendado, mas não efetivado até a data limite (14/11/2023) e, em caso de o pagamento ter sido realizado após a data limite, a
inscrição provisória NÃO SERÁ HOMOLOGADA pela COPERSE.
6.12 - O/A candidato/a que obteve a isenção do valor da inscrição deverá efetuar sua inscrição nos termos do item 3 deste Edital. Ao informar o número de seu CPF, o sistema
de inscrição buscará automaticamente as informações.
6.13 - A informação do registro de pagamento do valor da inscrição estará disponível no site www.ufrgs.br/coperse/ris2024/ 48 horas após sua efetivação.
6.14 - No caso de o/a candidato/a consultar o site www.ufrgs.br/coperse/ris2024 e constatar que não houve registro do pagamento efetuado, deverá enviar à COPERSE,
impreterivelmente até o dia 17/11/2023, pelo e-mail coperse@coperse.ufrgs.br, cópia de boa qualidade dos documentos que comprovem o pagamento da sua inscrição ou confirmação
da condição de isenção, emitido pela COREMU/UFRGS, no caso de indígenas e quilombolas, sob pena de ser considerado não-inscrito.
6.15 - O documento de identidade indicado no ato da inscrição deverá ser, preferencialmente, o mesmo apresentado pelo/a candidato/a no momento da realização da prova
e deverá:
a) conter fotografia que permita a clara identificação do/a portador/a;
b) estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações;
c) estar dentro do prazo de validade;
d) ter sido expedido por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, ou por outros órgãos legalmente autorizados
a emitir documento de identificação.
6.15.1 - O documento deverá estar em perfeitas condições (sem avarias e em condições de identificação), de forma a permitir, inequivocamente, nos termos da legislação
vigente, a identificação do/a candidato/a. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
6.16 - O candidato com necessidades especiais, que desejar atendimento diferenciado para realização das provas, deverá formalizar solicitação específica à COPERSE, após a
confirmação (pagamento) de sua inscrição. Conforme o disposto no Art. 27 do Decreto nº 3.298/1999, serão providenciadas adaptações de provas, condições adequadas e o apoio
necessário para a realização do Processo Seletivo, conforme as características da deficiência, levando-se em consideração critérios de viabilidade e razoabilidade.
6.16.1 - Os candidatos com necessidades especiais de caráter PERMANENTE ou TEMPORÁRIO, devem OBRIGATORIAMENTE solicitar atendimento diferenciado para a realização
das provas, IMPRETERIVELMENTE, de 30/10/2023 até o dia 17/11/2023, preenchendo o formulário de solicitação e entregando a documentação comprobatória da necessidade especial,
conforme subitem 6.16.7.
6.16.2 - Ao candidato/a que não entregar o Formulário de Solicitação de Atendimento Especial, preenchido e assinado e a respectiva documentação comprobatória dentro do
prazo determinado no subitem 6.16.1, não será garantido o atendimento de sua solicitação, tendo em vista a necessidade de tempo hábil, por parte da UFRGS-COPERSE, para que sejam
providenciadas adaptações de provas, condições adequadas e apoio necessário.
6.16.3 - Os candidatos com necessidades especiais, em caráter PERMANENTE, devem OBRIGATORIAMENTE solicitar atendimento diferenciado para a realização das provas,
IMPRETERIVELMENTE, até o dia 17/11/2023 com o preenchimento do formulário de solicitação e a entrega da documentação comprobatória da necessidade especial, conforme subitem
6.16.7.
6.16.4 - Os candidatos cuja necessidade especial originar-se de acidentes, em caráter TEMPORÁRIO, a solicitação de atendimento especial deverá ser realizada até o dia
17/11/2023, com o preenchimento do formulário de solicitação e a entrega da documentação comprobatória da necessidade especial, conforme subitem 6.16.7.
6.16.5 - Os/As candidatos/as que necessitem de atendimento especial em decorrência de acidentes e/ou incidentes após a data limite para solicitação de atendimento especial
(17/11/2023), poderão fazê-la até a data da realização da prova, desde que seja entregue, na COPERSE, o formulário de solicitação e a documentação comprobatória conforme consta
no subitem 6.16.7.
6.16.6 - O atendimento à solicitação do/a candidato/a com necessidades especiais fica vinculado à possibilidade de o candidato apresentar-se, no dia 10/12/2023, no local para
realização da prova indicado pela UFRGS. Não haverá aplicação de prova em data nem em locais diferentes dos divulgados pela UFRGS. No caso de o candidato não poder apresentar-
se, POR QUALQUER MOTIVO, para realizar as provas no dia 10/12/2023, nos locais indicados pela UFRGS, será considerado ausente e estará automaticamente desclassificado do processo
seletivo RIS 2024.
6.16.7 - O formulário para solicitação estará à disposição, a partir de 30/10/2023, no site www.ufrgs.br/coperse/ris2024.
6.16.7.1 - O formulário para solicitação de atendimento especial, preenchido e assinado, e a documentação comprobatória da necessidade especial deverão ser entregues na
COPERSE, no seguinte endereço: Rua Ramiro Barcelos, 2574 - Portão K - Prédio do Centro de Processamento de Dados - CPD/UFRGS, no horário das 09h às 17h, no período de 30/10/2023
a 17/11/2023.
6.16.7.2 - O formulário para solicitação de atendimento especial, preenchido e assinado, e a documentação comprobatória da necessidade especial, de candidato que necessite
atendimento especial e não resida em Porto Alegre, deverão ser enviados pelos Correios para: COPERSE - Rua Ramiro Barcelos, 2574 - Portão K - Porto Alegre/RS - CEP 90035-003, com
data de postagem entre 30/10/2023 a 17/11/2023.
6.17 - A correção de dados cadastrais (nome, número de documento de identidade e data de nascimento) poderá ser solicitada até 17/11/2023. A solicitação deverá ser
efetuada em formulário específico, disponível no site www.ufrgs.br/coperse/ris2024. A documentação comprobatória (cópia de boa qualidade) deverá ser enviada pelo e-mail
coperse@coperse.ufrgs.br.
6.18 - A COPERSE não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas na comunicação ou
congestionamento nas linhas de comunicação, bem como por força de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. É de inteira responsabilidade do/a
candidato/a conferência dos números do código de barras quando digitados por ele/a ou por terceiros.
6.19 - A solicitação de verificação do recebimento do pagamento da taxa de inscrição deverá ser enviada para coperse@coperse.ufrgs.br na forma de arquivos digitalizados (.pdf,
.jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 5Mb cada.
a) Entende-se por boa qualidade o arquivo que esteja dentro dos formatos permitidos e que possibilite a clara identificação das informações ali contidas.
b) Entende-se por informação legível os arquivos em que o documento digitalizado não possua cortes e/ou rasuras e em que a integralidade das informações esteja nítida e
sem sombras.
6.20 - Não haverá devolução de taxa de inscrição paga, seja qual for o motivo alegado.
6.21 - Em casos de fraude ou falsidade das informações declaradas pelo/a candidato/a, no momento da inscrição, esta poderá ser cancelada, além de o/a mesmo/a estar
sujeito/a a outras implicações legais.
7 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
As etapas do Processo Seletivo serão realizadas conforme o Cronograma deste Edital.
O Processo Seletivo será composto pelas seguintes etapas:
7.1 - Prova Escrita Objetiva, Escrita Dissertativa e Avaliação de Currículo
O Processo Seletivo Público para os Programas de Residência uniprofissional em Saúde Bucal e multiprofissional em Saúde Coletiva, compreenderá uma Prova Escrita com
questões objetivas e questões dissertativas. Os/as candidatos/as inscritos/as ao Programa de Residência em Saúde Animal e Coletiva farão uma Prova Escrita com questões objetivas e
Prova de Avaliação de Currículo.
7.1.1 - Prova Escrita: parte objetiva
A parte objetiva da Prova Escrita será constituída por 30 (trinta) questões, distribuídas de acordo com a opção de Programa.
.
Quadro VI - Programa Multiprofissional
.
Programa
Nº Questões
Conteúdo
Programático
Comum
a
todos
os
Programas
Categoria Profissional
Nº Questões
Conteúdo Programático
Específico do Programa
.
Saúde Coletiva*
10
Conforme item 1 do Apêndice 2
deste Edital
Biologia
20
Conforme subitem 2.1 do Apêndice 2
deste Edital
.
Biomedicina
.
Enfermagem
.
Fa r m á c i a
.
Medicina Veterinária
.
Nutrição
.
Saúde Coletiva
.
Serviço Social
. * A àrea de graduação em Saúde Coletiva contempla apenas os egressos de cursos cujo diploma designe Bacharel em Saúde Coletiva ou Bacharel em Saúde Pública.
.
Quadro VII - Programas Uniprofissionais
.
Programa
Especialidade
Nº
Questões
Conteúdo
Programático
Comum
a
todos
os
Programas
Nº Questões
Conteúdo Programático Específico por Especialidade
. Saúde Bucal*
Cirurgia e Traumatologia
Bucomaxilofaciais
10
Conforme
item 1 do Apêndice 2
deste Edital
20
subitem 2.2.1
.
Estomatologia
20
subitem 2.2.2
.
Periodontia
20
subitem 2.2.3
. Saúde Animal e Coletiva**
Anestesiologia Veterinária
10
Conforme
item 1 do Apêndice 2
deste Edital
20
subitem 2.3.1
.
Cirurgia de Pequenos Animais
20
subitem 2.3.2
.
Clínica e Cirurgia de Animais Silvestres e Exóticos
20
subitem 2.3.3
.
Clínica e Cirurgia de Grandes Animais
20
subitem 2.3.4
.
Clínica Médica de Pequenos Animais
20
subitem 2.3.5
.
Diagnóstico por Imagem Veterinária
20
subitem 2.3.6
.
Patologia Clínica Veterinária
20
subitem 2.3.7
.
Patologia Veterinária
20
subitem 2.3.8
. * O/A candidato/a deverá possuir diploma ou apresentar certificado de conclusão do curso em Odontologia na data da matrícula.
** O/A candidato/a deverá possuir diploma ou apresentar certificado de conclusão do curso em Medicina Veterinária na data da matrícula.
As questões serão elaboradas com base nos Conteúdos Programáticos constantes no Apêndice 2 deste Edital.
As questões serão de escolha múltipla, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) e com 1 (uma) única resposta correta.
A parte objetiva da Prova Escrita deverá ser feita pelo/a próprio/a candidato/a, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de
candidato/a que tenha solicitado Atendimento Especial (conforme subitem 6.16.1 deste Edital), em função de deficiência que lhe impossibilite o preenchimento da folha de respostas de
próprio punho.
Os critérios de avaliação para esta Prova estão explicitados no subitem 8.1 deste Edital.
7.1.2 - Prova Escrita: parte dissertativa
A parte dissertativa da Prova Escrita será constituída por duas questões analítico-reflexivas próprias a cada Programa de Residência sob a forma de uma Cena em Saúde
(conforme conteúdos programáticos - Apêndice 2).
A Cena em Saúde corresponde à descrição de uma situação-problema envolvendo um indivíduo ou grupo de indivíduos, para a qual se requer intervenção profissional, sendo
a construção abrangente dessa intervenção o objeto da dissertação do candidato.
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