DOU 26/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 204, quinta-feira, 26 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.5.6. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, caso deseje continuar no certame, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, nos
termos dos tópicos 7.2 e 7.3 deste Edital.
8.6. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu teor.
8.7. Sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o tópico 8.1 deste Edital, estará
sujeito às sanções previstas no Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008 e na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
8.8. A Fundação Universidade Federal de Rondônia não se responsabiliza por problemas de ordem técnica dos computadores, de rede ou qualquer outros fatores que impossibilite
a submissão da documentação necessária à concessão de isenção de taxa de inscrição.
9. DA BANCA EXAMINADORA E DA COMISSÃO SUPERIOR DO CONCURSO
9.1. Das Bancas Examinadoras
9.2. Cada área de conhecimento avaliada terá uma única Banca Examinadora, composta por 1 (um) presidente, 2 (dois) membros titulares e 2 (dois) suplentes, competente para
avaliar as provas.
9.3. As Bancas Examinadoras serão constituídas por docentes do Magistério Superior:
a) com titulação igual ou superior à exigida para a investidura no cargo ofertado, na mesma área de conhecimento avaliada; ou
b) com titulação igual ou superior à exigida para a investidura no cargo ofertado, em área de conhecimento avaliada distinta mas que possua graduação na mesma área de
conhecimento avaliada; ou
c) com titulação igual ou superior à exigida para a investidura no cargo ofertado, com docência há pelo menos 3 anos em disciplinas relacionadas à área do conhecimento
avaliada, mediante comprovação documental.
9.4. Da Comissão Superior de concurso
9.5. Será designada Comissão Superior de Concurso, composta por docentes com título de doutor, sendo 3 (três) membros e 7 (sete) suplentes, competente para decidir os
recursos interpostos, observadas as disposições editalícias.
9.6. A Comissão Superior de Concurso, constatada irregularidade insanável, observadas as disposições editalícias, poderá determinar a reavaliação das provas, observado o
disposto neste edital.
9.7. Dos Impedimentos
9.8. É proibida a participação em Banca Examinadora e Comissão Superior do Concurso de membros que:
I - Tenham vínculo de natureza conjugal com o candidato concorrente no certame, mesmo que separado judicialmente, divorciado ou companheiro;
II - Tenham vínculo de parentesco até terceiro grau, em linha reta ou colateral, consanguíneos ou afins com os candidatos inscritos no concurso;
III - Sejam orientadores ou coorientadores ou que foram orientadores ou coorientadores dos candidatos concorrentes do certame em cursos de graduação e pós-graduação;
IV - Foram coautores de artigos acadêmicos, científicos ou de qualquer natureza do candidato inscrito no concurso, nos últimos 5 (cinco) anos;
V - Sejam integrantes do mesmo projeto ou grupo de pesquisa dos candidatos inscritos no concurso;
VI - Sejam sócios de candidato ou tenham vínculo em atividade profissional, do tipo associativo civil ou comercial, ou ainda que mantenham algum tipo de vínculo empregatício; e
VII - Tenham amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados.
VIII - Hipóteses do artigo 18 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999.
9.9. O membro da Banca Examinadora ou da Comissão Superior do Concurso que der causa a motivo de suspeição ou impedimento deverá manifestar_se imediatamente, a fim
de ser substituído, sob pena de apuração de conduta.
9.10. Os membros da Banca Examinadora e Comissão Superior de Concurso assinarão termo de isenção em relação às condicionantes previstas no tópico 9.8.
9.11. Será divulgado, observado o cronograma do concurso, prévia das composições das Bancas Examinadoras e Comissão Superior do Concurso, no sítio eletrônico do concurso.
9.12. Da prévia das composições das Bancas Examinadoras e Comissão Superior de Concurso caberá pedido de impugnação, no prazo estabelecido no cronograma, não sendo
conhecidos os recursos interpostos fora destes prazos.
9.13. As impugnações deverão estar assinadas pelo candidato interessado e serem enviadas para o endereço eletrônico prograd.concurso@unir.br, com o assunto "Impugnação
à Banca".
9.14. Para os pedidos de impugnação obriga-se a produção de provas que justifique a solicitação, que serão consideradas nas análises dos pedidos.
9.15. As composições definitivas das Bancas Examinadoras e Comissão Superior de Concurso serão divulgadas no sítio eletrônico do concurso.
9.16. Compete à Pró-Reitoria de Graduação a substituição automática de um ou mais membros da Banca Examinadora que não atenda(m) aos requisitos deste Edital mediante
comunicado à Chefia do Departamento para o qual a vaga é ofertada e à Reitoria quanto aos membros da Comissão Superior do Concurso.
10. DAS DATAS E LOCAIS DE PROVAS
10.1. As provas acontecerão conforme cronograma previsto no Anexo I deste este Edital.
10.2. As provas serão realizadas no Estado de Rondônia e os locais específicos serão divulgados posteriormente no sítio oficial do concurso.
10.3. O não comparecimento do candidato a qualquer das provas, exceto a de títulos, nas datas e horários definidos, implicará a sua eliminação do concurso.
10.4. Somente será permitida a entrada nos locais de prova, do candidato que estiver munido de documento oficial de identidade, com fotografia e assinatura.
10.4.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato e de sua assinatura.
10.4.2. Serão considerados documentos oficiais de identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos
Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); Carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura;
Carteiras funcionais expedidas pelas Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal; Carteiras expedidas por órgão público que por lei federal valem como identidade; Carteira Nacional de
Habilitação (somente o modelo novo, com foto); Carteira de Trabalho e Previdência Social.
10.5. Será permitida a entrada com alimentação nos locais de realização das provas.
10.5.1. Quaisquer embalagens de produtos trazidos para a sala estarão sujeitas à inspeção pela Comissão Aplicadora de Prova, podendo inclusive ser recolhidos durante a
realização da prova e devolvidos ao seu término.
10.5.2. Somente serão permitidos recipientes de armazenamento de lanches de rápido consumo e bebidas fabricadas com material transparente e sem rótulos que impeçam a
visualização de seu conteúdo. Somente será permitido que os examinandos realizem lanches de rápido consumo no local de prova quando estritamente necessário.
10.5.3. Recomenda-se que cada examinando leve água para o seu próprio consumo, em embalagem transparente, para evitar a utilização de bebedouros ou de qualquer outro
dispositivo de fornecimento coletivo de água para beber.
10.6. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local, data e horário de realização das provas.
10.7. Não será permitido o porte de armas nos locais de prova. O candidato que descumprir tal determinação será eliminado do concurso.
11. DAS PROVAS E DA NOTA FINAL DO CONCURSO
11.1. O concurso público constará das seguintes etapas:
I - Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;
II - Prova didática, de caráter eliminatório e classificatório; e
III - Prova de títulos de caráter classificatório.
11.2. O conteúdo programático das provas está previsto no Anexo II deste Edital.
11.3. As pontuações finais das provas serão atribuídas sem arredondamento, considerando duas casas decimais após a vírgula.
11.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para realização de provas, bem como sua aplicação fora do horário, data e local previamente estabelecidos.
11.5. Da Prova Escrita
11.6. A prova escrita será realizada da seguinte forma:
a) Sorteio do tema da prova;
b) Consulta bibliográfica;
c) Sorteio dos códigos alfanuméricos; e
d) Aplicação da prova.
11.7. A Prova Escrita será aplicada por Comissão de Apoio de Concurso.
11.8. A Prova Escrita será de aplicação simultânea para todos os candidatos.
11.9. De caráter discursivo, a prova escrita versará sobre um dos temas do conteúdo programático da respectiva área do conhecimento avaliada.
11.10. O tema da prova escrita será sorteado por um dos candidatos, perante os demais candidatos e Comissão de Apoio de Concurso, dentre os temas previstos no conteúdo
programático da respectiva área do conhecimento avaliada, conforme cronograma do concurso.
11.10.1. Não será permitido o ingresso de candidato na sala de realização do sorteio do tema da prova escrita após o horário definido para o início do sorteio, o que implicará
a sua eliminação automática e irrecorrível.
11.10.2. O tema sorteado para a prova escrita será excluído da prova didática.
11.11. Definido o tema da prova escrita, será disponibilizado período de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos, para consulta bibliográfica em qualquer meio do interesse do candidato.
11.11.1. Findado o período de consulta, o candidato que não comparecer na sala de realização da prova, na hora prevista, estará eliminado do concurso.
11.12. As provas escritas serão identificadas por códigos alfanuméricos visando garantir a isonomia na avaliação.
11.12.1. Os códigos alfanuméricos serão atribuídos aos candidatos mediante sorteio.
11.12.2. Após o sorteio, cada candidato assinará, de forma legível, a lista de códigos alfanuméricos no campo referente à sua identificação.
11.12.3. A lista de códigos alfanuméricos, assinada por todos os candidatos presentes, será depositada em envelope que será lacrado na presença de todos os candidatos e
assinado por até três candidatos e dois membros da Comissão de Apoio de Concurso, sendo aberto em sessão pública após a publicação do resultado preliminar da prova escrita, observado
o cronograma do concurso.
11.12.4. O candidato que assinar ou colocar qualquer marca ou sinal que permita sua identificação será eliminado do concurso, sendo proibida a utilização de corretivos, marca
texto e similares.
11.12.5. O candidato que perder o número de sua identificação alfanumérica deverá aguardar a abertura do envelope que contém a lista de códigos alfanuméricos.
11.13. A Prova Escrita terá duração de 4 (quatro) horas, não computadas as 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos da consulta bibliográfica.
11.14. Após o início da Prova Escrita, os candidatos somente poderão ausentar-se da sala, mediante autorização e acompanhados de membros da Comissão de Apoio de Concurso.
11.15. A prova escrita valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os critérios de avaliação assim distribuídos:
a) Conhecimento e compreensão sobre os conceitos e princípios do tema abordado - 30,00 pontos;
b) Fundamentação das ideias abordadas com argumentos de autores e bibliografias relevantes para o tema - 30,00 pontos;
c) Desenvolve numa sequência lógica os aspectos essenciais do tema, demonstrando domínio e precisão sobre o que discorre - 20,00 pontos;
d) Objetividade, clareza e coerência na dissertação - 10,00 pontos;
e) Uso correto da Língua Portuguesa - 10,00 pontos.
11.16. O candidato que for flagrado realizando consultas durante a realização da prova escrita será eliminado do concurso.
11.17. O candidato que for flagrado manuseando aparelho eletrônico será eliminado do concurso.
11.18. Os candidatos somente poderão ausentar-se da sala, no período de realização da prova escrita, mediante autorização e acompanhamento de membro da Comissão de
Apoio de Concurso.
11.19. Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente a um dos membros da Comissão de Apoio de Concurso as folhas de respostas identificadas com seu código
alfanumérico, bem como folhas de rascunho, que não serão consideradas para fins de avaliação.
11.20. Os membros da Banca Examinadora atribuirão a cada candidato nota de 0 (zero) a 100,00 (cem) pontos, cuja média aritmética será a nota final da prova escrita, eliminado
o candidato que obtiver média inferior a 75,00 (setenta e cinco) pontos.
11.20.1. A avaliação da prova escrita será realizada com base na ficha de avaliação constante no Anexo III.
11.21. Ocorrendo diferença de 30 (trinta) ou mais pontos entre as notas atribuídas pelos examinadores, a Banca deverá reunir-se para rever as distorções.
11.22. O resultado preliminar da Prova Escrita, contando apenas com os códigos alfanuméricos dos candidatos, será divulgado no sítio eletrônico do concurso, conforme cronograma.
11.23. O resultado final da Prova Escrita será divulgado no sítio eletrônico do concurso, conforme cronograma.
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