DOU 26/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 204, quinta-feira, 26 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 512006
Número do Contrato: 29/2021.
Nº Processo: 35014.029274/2021-49.
Inexigibilidade. Nº 2/2021. Contratante: COORD. EXECUCAO ORC. FINANC E CONT
INSS/FRGPS. Contratado: 33.683.111/0001-07 - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE
DADOS (SERPRO). Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto o aditamento ao
contrato nº 29/2021 para o acréscimo de 6.805 (seis mil, oitocentos e cinco) unidades de
certificados digitais com token a3 para fornecer aos estagiários do instituto nacional do
seguro social - inss, representando um percentual de 21,52% (vinte e um, vírgula cinquenta
e dois por cento) do total contratado de 31.628 (trinta e um mil, seiscentos e vinte e oito)
unidades. O quantitativo será alterado de 31.628 (trinta e um mil, seiscentos e vinte e oito)
unidades para 38.433 (trinta e oito mil, quatrocentos e trinta e três) unidades.. Vigência:
24/10/2023 a 12/11/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.575.011,00. Data de
Assinatura: 24/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 24/10/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 7/2023 - UASG 510677
Número do Contrato: 8/2018.
Nº Processo: 35018.000166/2017-78.
Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORDESTE. Contratado: 00.435.781/0001-47 -
MAP SERVICOS DE SEGURANCA LTDA. Objeto: O presente termo de apostilamento tem por
objeto a promover a reajuste reequilíbrio financeiro do valor do contrato com majoração
dos item insumos - uniformes, materiais e equipamento da planilha de custos com base no
inpc de julho de 2023.. Vigência: 08/08/2018 a 08/08/2024. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 0,00. Data de Assinatura: 24/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 24/10/2023).
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E
LO G Í S T I C A
AVISO DE RETIFICAÇÃO
Aviso nº 147/2023-COFL - SRNE/SRNE
No Aviso nº 148/2023-CPGI/CGEPI/DIROFL, publicado no Diário Oficial da União
de 25/10/2023, Edição nº 203, Seção 3, Página 133,
Onde se lê:
"Aviso nº 148/2023-CPGI/CGEPI/DIROFL"
Leia-se:
"Aviso nº 147/2023-COFL - SRNE/SRNE"
DERALDO SALVADOR DE LIMA
Coordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e
Logística
GERÊNCIA EXECUTIVA FEIRA DE SANTANA
E X T R AT O
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT)
REFERÊNCIA: Processo nº 35014.364826/2023-24, que versa sobre celebração de Termo de
Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entro o INSS e a Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Agricultura -Processo SEI nº 35014.102980/2022-23-, que
entre si celebram a Gerência Executiva do INSS em Feira de Santana-BA, CNPJ
29.979.036/00021-94, e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras
Familiares de Lajedinho-BA, CNPJ: 16.244.972/0001-61. DO OBJETO: Este TERMO tem por
objeto permitir que a ADERENTE realize, em favor de seus representados, a prestação de
serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários
e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO
Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à
percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de sessenta
meses, a contar de 07 de novembro de 2022, data da vigência do Acordo aderido. DAT A
DE ASSINATURA: 23 de outubro de 2023. DOS PARTÍCIPES: Fernando Nunes de Oliveira,
Gerente Executivo do INSS em Feira de Santana-BA, e Jorge Pires Costa, Presidente do
Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de LajedinhoBA,
como signatários do Termo de Adesão.
GERÊNCIA EXECUTIVA MOSSORÓ
E X T R AT O
EXTRATO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Gerência Executiva Mossoró REFERÊNCIA: Processo n° 35014.144688/2023-69 - Termo de
Adesão do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Olho d'Água dos
Borges, inscrito no CNPJ 08.396.376/0001-79, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre
si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS e a Confederação Nacional dos
Trabalhadores
Rurais Agricultores
e
Agricultoras
Familiares-CONTAG, processo nº
35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares de Olho d'Água dos Borges, vinculado à CONTAG,
realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e
preparação de
requerimentos de serviços
previdenciários, assistenciais
e seguro-
desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para
posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos
benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do
ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 05 de Julho de 2023. DOS PARTÍCIPES: INSS e
CONTAG, como signatários dos Acordo; Gerência Executiva do INSS em Mossoró e
Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Olho d'Água dos Borges,
como signatários do Termo de Adesão.
GERÊNCIA EXECUTIVA TERESINA
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.280910/2023-96 Termo de Adesão do Sindicato Rural de
São Braz do Piauí-Pi, inscrito no CNPJ, 41.256.322/0001-83 ao Acordo de Cooperação Técnica
que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação
Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo
nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural de São Braz do Piauí-
PI, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços,
orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-
desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para
posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos
benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO
Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE ASSINATURA: 19 de
Setembro de 2023. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS, e Aristides Veras dos Santos,
Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo; William do Amaral Machado, Gerente
Executivo de Teresina, e MARIA DE JESUS DOS SANTOS SOUSA, Presidente do Sindicato Rural
de São Braz do Piauí-PI, como signatários do Termo de Adesão.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 510678
Número do Contrato: 80/2021.
Nº Processo: 35014.255059/2021-00.
Pregão. Nº 5/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORTE/CENTRO- O ES T E .
Contratado:
08.862.985/0001-76 -
THORK APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA.
Objeto:
Prorrogação da vigência do contrato nº 80/2021, pelo período de 20/10/2023 a
20/10/2024, na forma do artigo 57 da lei nº 8.666/93 e do item 3 do anexo ix da in
05/2017.. Vigência: 20/10/2023 a 20/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
2.501.968,56. Data de Assinatura: 20/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 20/10/2023).
GERÊNCIA EXECUTIVA ANÁPOLIS
E X T R AT O
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.214314/2023-18 - Termo de Adesão do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Santa Terezinha de Goias - GO, inscrito no CNPJ, 02.670.117/0001-
08 , ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO:
permitir que Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Terezinha de Goias - GO,
vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços,
orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e
seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACO R D O
Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à
percepção dos benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE
SANTA TEREZINHA DE GOIAS- GO, DA VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do
Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da
publicação no DOU. DATA DE ASSINATURA: 22 de sTEMBRO de 2023. DOS SIGNATÁRIOS:
Katianne Alves Barbosa, Gerente Executivo do INSS em Anápolis - GO, e Kelly da Silva
Prado, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Terezinha de Goias -
G O.
E X T R AT O
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA:
Processo n° 35014.216937/2023-25 - Termo de Adesão do Sindicato dos Trabalhadores
Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Silvânia, Vianópolis e São Miguel do Passa
Quatro - GO, inscrito no CNPJ, 02.790.442/0001-04 , ao Acordo de Cooperação Técnica que
entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional
dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº
35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares de Silvânia, Vianópolis e São Miguel do Passa Quatro
- GO, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de
serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários
e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO
Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à
percepção dos benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SILVÂNIA, VIANÓPOLIS E SÃO MIGUEL DO
PASSA QUATRO - GO, DA VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº
35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da
publicação no DOU. DATA DE ASSINATURA: 22 de Setembro de 2023. DOS SIGNATÁRIOS:
Katianne Alves Barbosa, Gerente Executivo do INSS em Anápolis - GO, e Sandra Pereira de
Faria, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras
Familiares de Silvânia, Vianópolis e São Miguel do Passa Quatro - GO.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 510180
Número do Contrato: 21/2023.
Nº Processo: 35014.418853/2022-43.
Dispensa. Nº 2/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE II. Contratado:
05.670.079/0001-81 - SANTA FE SERVICOS LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem
como objeto a inclusão da metragem de áreas verdes.. Vigência: 20/10/2023 a 12/11/2023.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.073.821,67 mais o acréscimo DA INCLUSÃO DE
ÁREAS VERDES no valor de R$ 6.143,62 (seis mil cento e quarenta e três reais e sessenta
e dois centavos), totalizando R$ 2.079.965,29 (dois milhões, setenta e nove mil, novecentos
e sessenta e cinco reais e vinte e nove centavos) . Data de Assinatura: 20/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 20/10/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E
LO G Í S T I C A
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2023 - UASG Nº 510181
PROCESSO Nº 35014.189522/2022. ASSUNTO: Alienação direta dos terrenos, localizados
nas "Quadra E" de 3.789,10 metros quadrados e na "Quadra K1", de 7.064,34 metros
quadrados; ambas da Gleba Juvevê (Vila Domitila) - Curitiba - PR, conforme transcrição
16.636 do 6o Serviço de Registro de Imóveis de Curitiba, de propriedade do Fundo do
Regime Geral da Previdência Social - FRGPS, considerados desnecessários e não
vinculados às suas atividades operacionais, inscritos nos RIP's nº 753500930.500-1 e
753500936.500-4 no SPIUNET e baixados do SGPIWEB sob o nº's 10183-14-00000-7 e
10190-14-0000-0,
respectivamente.
INTERESSADA: Superintendência
Regional Sul.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Venda direta nº 02/2023. Dispensa de licitação nº
12/2023, em 25/10/2023, com adjudicação. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 1º da Lei
9.702/1998, Alínea "e", do Inciso I, do Artigo 17 da Lei 8.666/1993. Artigos 100 e 101
do Código Civil. DECISÃO: 1. Considerando o Despacho Decisório Conjunto 8, de 23 de
Outubro de 2023, em que o Presidente do INSS em conjunto com a Diretora de
Orçamento, Finanças e Logística autoriza a alienação do imóvel de propriedade do
Fundo do Regime Geral da Previdência Social - FRPS, e na forma da competência
delegada pelo Decreto 10.995/2022 e nas alíneas: "b", do parágrafo único; "a" e "d",
do inciso V; todas do Artigo 237 do Regimento Interno do INSS aprovado pela
Portaria/MPS nº 1532, de 08/12/2022, publicada no DOU nº 232, de 12/12/2022;
Parecer 70/2023/ENC.PATRIMÔNIO/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU e Seção, 2 do Capítulo II do
Capítulo IX
do Manual
de Engenharia e
Patrimônio Imobiliário,
aprovado pela
Resolução nº 244/PRES/INSS, de 16 de outubro de 2012, e atualizado pelo Despacho
Decisório nº 47/DIROFL/INSS, de 5 de junho de 2014. HOMOLOGO os procedimentos
da alienação em epígrafe e ADJUDICO os imóveis acima citados em favor do Estado do
Paraná, CNPJ 76.416.940/0001-28, pelos valores de R$ 11.805.000 (onze milhões,
oitocentos e cinco mil reais) e R$ 25.074.000,00 (vinte e cinco milhões e setenta e
quatro mil reais), respectivamente; totalizando R$ 36.879.000,00 (trinta e seis milhões,
oitocentos e setenta e nove mil reais), pagáveis através de Guia de Recolhimento da
União (GRU) à vista. 2. Publique-se. 3. À Divisão de Engenharia e Patrimônio Imobiliário
da SR Sul. ANTÔNIO MARCOS RIBEIRO - Coordenador de Orçamento, Finanças e
Logística

                            

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