DOU 26/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023102600060
60
Nº 204, quinta-feira, 26 de outubro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Considerando ATO TRT/SGH/DG/GP Nº 170/2023, que declarou vago o cargo de
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, do Quadro de Pessoal
Permanente deste Tribunal, ocupado pela servidora LUCIELE FERNANDA TRENTINI TEN
CATEN, por motivo de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33,
inciso VIII, da Lei n. 8.112/90, a contar de 02/10/2023;
Considerando o ATO TRT/SGH/DG/GP - 172/2023, que nomeou o candidato
DHEISON RAMOS DE SOUSA para exercer o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, Sem Especialidade, Classe A, Padrão 1, do quadro de pessoal permanente
deste Tribunal, criado pela Lei n. 7.517/1986;
Considerando a apresentação do termo de renúncia à posse do candidato
DHEISON RAMOS DE SOUSA;
Considerando o disposto no PROAD n. 10656/2023, resolve:
Nomear a candidata MARIA EUGENIA STOTZ DA SILVA para exercer o cargo
efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe A, Padrão 1,
do quadro de pessoal permanente deste Tribunal, criado pela Lei n. 7.517/1986.
PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA TRT/CGP Nº 491, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais resolve:
DESIGNAR a servidora ALESSANDRA DE ARAÚJO GIESE, TÉCNICA JUDICIÁRIA,
com lotação na 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE, para ocupar a Função
Comissionada de ASSISTENTE DE SECRETARIA (315), símbolo FC-4, com efeitos a contar de
01/11/2023.
FRANCISCO DAS CHAGAS BRANDÃO DA COSTA
JUSTIÇA FEDERAL
1ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA NA BAHIA
ATO Nº 5, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR DO FORO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, conforme Portaria
PRESI/TRF1 n. 255/2015, e tendo em vista o constante nos autos do Processo Judicial n.
1015295-20.2022.4.01.3300, resolve:
CONCEDER PENSÃO POR MORTE a Antônio Raimundo Freitas e Leonidia
Medeiros Freitas (genitores), em virtude do falecimento do servidor Waldemar Medeiros
Freitas, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária da Bahia, nos termos do art. 217, inciso
V, da Lei nº 8.112/90, c/c a Resolução nº 643/2020, do CJF, sendo os proventos calculados
e reajustados nos termos do art. 23 e 26, §7º, ambos da Emenda Constitucional nº
103/2019, correspondendo o montante ao percentual de 70% (50%+20%).
DURVAL CARNEIRO NETO
3ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO
DIRETORIA DO FORO
PORTARIA UGEP/DFORSP/SADM-SP/UGEP/DUIP/SUIG Nº 4.064, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS
SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, em
exercício, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta
no Processo Administrativo nº 0013707-63.2023.4.03.8001, e:
CONSIDERANDO os termos da Resolução CJF3R nº 99 (doc. 9998225), de 21 de
julho de 2023, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, em 31
de julho de 2023, da MM. Desembargadora Federal Presidente do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região;
CONSIDERANDO os termos do Oficio nº 13- SP-TR-COORD (doc. 10199006), de
28 de setembro de 2023, do MM. Juiz Federal Coordenador das Turmas Recursais da
Justiça Federal de São Paulo;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências contidas na Resolução CNJ nº
156/2012, relativas à entrega de certidões ou declarações negativas, conforme disposto no
art.5º, § 1º (doc. 10235517);
CONSIDERANDO o cumprimento da exigência contida na Lei 8.429/92, na Lei
8.730/93 e IN 67/2011-TCU, relativas à autorização de acesso à Declaração de Imposto de
Renda pelo TCU (doc.10235517);
CONSIDERANDO o cumprimento da exigência contida na Resolução CNJ nº
7/2005, no Enunciado Administrativo CNJ nº 1 de 15/12/2005, na Lei 8.112/90 e na Lei
11.416/06, quanto à entrega da Declaração de Nepotismo (doc's 10224086, 10224892)
resolve:
I - DISPENSAR a servidora ANA BEATRIZ ORTIZ NOLASCO, RF 3197, Técnico
Judiciário, Área Administrativa, da função comissionada de Supervisora da Seção de
Suporte e Coordenação das Sessões de julgamentos (FC-5), e nomeá-la para o cargo em
comissão de Diretora de Divisão (CJ-1), de Suporte e Coordenação das Sessões de
Julgamento, da Secretaria das Turmas Recursais, tudo a partir de 06/11/2023;
II - DISPENSAR o servidor RAPHAEL RIBEIRO PASSOS, RF 7633, Analista
Judiciário, Área Judiciária, da função comissionada de Supervisor da Seção de Análise de
Recursos (FC-5), e nomeá-o para o cargo em comissão de Diretor de Divisão (CJ-1), de
Atendimento, Protocolo, Distribuição e Processamento de Recursos, da Secretaria das
Turmas Recursais, tudo a partir de 06/11/2023.
RODRIGO OLIVA MONTEIRO
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA
PORTARIA Nº 463, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA
- CFBio, Autarquia Federal, com
personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de
1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto
nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
e
Considerando o Edital nº 1 - Concurso Público para provimento de vagas e
formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal do CFBio, de acordo com a
legislação pertinente, publicado no DOU Seção 3, de 29 de maio de 2018, página 127.
Considerando o pedido de Aviso Prévio do Empregado ao Empregador -
Trabalho, datado de 5 de outubro de 2023; resolve:
Art. 1º Exonerar a pedido, o empregado Sr. ALDO CÉSAR DAS NEVES
RODRIGUES do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, conforme Processo CFBio nº 06/2018
- Projeto Básico do Instituto Quadrix - Concurso Público, tendo a homologação do
resultado final, publicada no DOU Seção 3, de 26 de novembro de 2018, página 162.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA EDUARDA LACERDA DE LARRAZÁBAL DA SILVA
CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA
PORTARIA Nº 3, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
O Presidente do Conselho Federal de Biomedicina, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Federal nº 6.684 de 03 de setembro de 1979, de acordo com
decisão do plenário do CFBM, em deliberação extraordinária ocorrida no dia 18 de outubro
de 2023, de forma remota, resolve:
Art. 1º Criar a Comissão Nacional de Monitoramento Institucional - CONAMI, na
área do exercício profissional da Biomedicina estética, visando a adoção providências de
caráter imediato, para fins de modulações e aperfeiçoamento de condutas profissionais,
em cumprimento do que determina as resoluções e regulamentações editadas pelo
Conselho Federal de Biomedicina.
Art. 2º Designar os seguintes membros para compor a referida comissão: I - O
Dr. Silvio José Cecchi, como presidente da comissão; II - O Sr. Lucio Carlos Chimicatti Filho,
como coordenador institucional; III - Como membros efetivos: a) Dr. Dácio Eduardo
Leandro Campos; b) Dra. Janaina Naumann; c) Dra. Rosangela Guzzi Sampaulo; e d) Dr.
Edgar Garcez Junior.
Art. 3º À Comissão Especial compete: I - Tratar das medidas cabíveis nos casos
de problemas relacionados aos procedimentos indicados no Art. 1º desta portaria; II -
Elaborar resoluções e normativas para garantir a segurança do exercício da atividade; e III
- Debater e definir as ações de fiscalização que devem ser adotadas para os profissionais
e empresas que praticam tais procedimentos.
Art. 4º Tornar sem efeito a Portaria CFBM nº 02, de 18 de outubro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União em 23/10/2023 (Edição: 201 | Seção: 2 | Página: 71).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO JOSÉ CECCHI
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
PORTARIA Nº 151, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece prazos para autorização de viagens, e para
comprovação de participação em atividades providenciadas pelo Conselho Federal de
Psicologia.
Seção I
Da Autorização
Art. 2° A autorização administrativa para viagens institucionais de interesse do
Conselho Federal de Psicologia deverá ocorrer com antecedência mínima de quinze dias da
data de início da atividade.
Art. 3° Autorizações de eventos que ocorram com menos de quinze dias de
antecedência devem conter justificativa pormenorizada das razões pelas quais o prazo não
foi cumprido.
Parágrafo único. A emissão de passagens com menos de 10 dias de
antecedência da data do voo, só poderá ser feita mediante justificativa do atraso na
emissão, registro dos orçamentos das passagens no processo e autorização expressa da
Diretoria.
Seção II
Da Impossibilidade de Participação
Art. 4º A impossibilidade ou a necessidade de redução no período de
participação em atividade deve ser imediatamente comunicada ao CFP, com as devidas
justificativas, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
§1º As verbas recebidas nesses casos deverão ser necessariamente ressarcidas
em até cinco dias após a data em que o CFP solicitar a devolução.
§2º A Diretoria deverá analisar a necessidade do ressarcimento dos gastos com
passagens e hospedagens não utilizadas, estabelecendo o prazo para a devolução dos
valores, quando necessário.
§3º Não ocorrendo a entrega do comprovante de ressarcimento dentro dos
prazos estabelecidos, o Conselho fica impedido de autorizar viagens, ou pagamento de
verbas, para o representante em questão até que a comprovação seja apresentada.
Seção III
Da Comprovação de Participação
Art. 5º A pessoa que, em atividade institucional, fizer jus à passagem,
hospedagem, ou verba indenizatória, deve responder ao formulário de comprovação de
participação no prazo de quinze dias após a data de encerramento da atividade.
Parágrafo único. Caso o representante não responda o formulário dentro do
prazo indicado no caput deste artigo, nem apresente justificativas pertinentes a respeito de
sua ausência, estará impedido de realizar novas viagens ou receber verbas indenizatórias
até que a comprovação seja apresentada ao Conselho.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do CFP.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor trinta dias após a data de publicação.
PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESPIRITO SANTO
PORTARIA CAU/ES N° 205, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
O Presidente do CAU/ES resolve:
Art. 1º. Nomear WIVIANE LOMBARDI, CPF: 087.904.307-51, para o cargo de
Gerente Geral do CAU/ES;
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus
efeitos a partir de 23 de outubro de 2023.
ELIOMAR VENÂNCIO DE SOUZA FILHO
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 34/CREF3/SC, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CREF3/SC, no
uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o Inciso XXIII, do artigo 61, e;
CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria do CREF3/SC, em Reunião de 20 de outubro de
2023, nos termos do estabelecido no art. 4°, XXI, do Regimento Interno. resolve:
Art.1° - Nomear Denyse Regina Orso Salvati, matrícula 35, para exercer o Cargo
em função gratificada de Coordenador de Comunicação do CREF3/SC, a partir de
01/10/2023, em conformidade com o art. 1° da Portaria nº 032/2023/CREF3/SC.
Art.2º - Nomear André Roberto Sigwalt, matrícula 81, para exercer o Cargo em
função gratificada de Supervisor de Processos da Câmara de Julgamento do CREF3/SC, a
partir
de
01/10/2023,
em
conformidade
com
o
art.
1°
da
Portaria
nº
032/2023/CREF3/SC.
Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos
retroativos a 01/10/2023.
PAULO ROGERIO MAES JUNIOR
Fechar