DOU 26/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 204, quinta-feira, 26 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 2º Em suas ausências e seus impedimentos, o Presidente do Comitê Pop será
substituído pelo Secretário de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Social do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
§ 3º Os membros do Comitê Pop de que trata o inciso IV do caput serão
selecionados por meio de edital de chamamento público realizado pelo Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação, publicado no Diário Oficial da União, do qual constarão os
critérios para a participação no Comitê.
§ 4º Na hipótese prevista no § 3º, caso não sejam selecionados representantes,
os membros de que trata o inciso IV do caput serão indicados pelo Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico, a partir de sugestões dos Coordenadores de
projetos de feiras e mostras científicas, da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia e de
olimpíadas científicas.
§ 5º Os membros do Comitê Pop de que trata o inciso V do caput serão
indicados pela Associação Nacional de Pós-graduandos.
§ 6º Os membros do Comitê Pop de que trata o inciso VI do caput serão
indicados pelo Fórum das Centrais Sindicais.
§ 7º Os membros do Comitê Pop de que trata o inciso VII do caput serão
indicados pelo Serviço Social da Indústria - Sesi.
§ 8º Os membros do Comitê Pop de que trata o inciso VIII do caput serão
indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam.
§ 9º Os membros do Comitê Pop serão designados em ato do Ministro de
Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.
§ 10. O Presidente do Comitê Pop poderá convidar especialistas e representantes
de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, para participarem de suas reuniões, sem
direito a voto.
Art. 10. A Secretaria-Executiva do Comitê Pop e das comissões de trabalho
especializadas será exercida pelo Departamento de Popularização da Ciência e Educação
Científica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 11. O Comitê Pop se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em
caráter extraordinário, mediante convocação do seu Presidente.
Parágrafo único. O quórum de reunião do Comitê Pop é de maioria absoluta e
o quórum de aprovação é de maioria simples.
Art. 12. O Comitê Pop poderá instituir comissões de trabalho especializadas
com objetivo de:
I - coletar informações; e
II - elaborar estudos técnicos para subsidiar suas discussões.
§ 1º As comissões de trabalho especializadas:
I - serão instituídas e compostas na forma de ato do Comitê Pop;
II - serão compostos por, no máximo, três membros; e
III - terão caráter temporário e duração de trinta dias.
§ 2º Somente poderão participar das comissões de trabalho especializadas
representantes dos órgãos e das entidades de que trata o art. 9º.
§ 3º Ato do Comitê Pop poderá prorrogar o prazo de que trata o inciso III do
§ 1º por igual período.
Art. 13. Os membros do Comitê Pop e das comissões de trabalho especializadas
que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência,
e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por
meio de videoconferência.
Art. 14. A participação no Comitê Pop e nas comissões de trabalho especializadas
será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Fica revogado o Decreto nº 10.497, de 28 de setembro de 2020.
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
DECRETO Nº 11.755, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Altera parcialmente grupos de natureza de despesa, no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da
Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e
Municípios, no valor de R$ 512.894.436,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50, § 1º, inciso I, alínea "c",
item "3", da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam alterados parcialmente grupos de natureza de despesa constantes da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, no âmbito do mesmo subtítulo, em favor de
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 512.894.436,00 (quinhentos e doze milhões oitocentos e noventa e quatro mil quatrocentos e trinta e seis reais),
conforme indicado nos Anexos I e II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
UNIDADE: 73901 - Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRÉSCIMO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0903
Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as
Decorrentes de Legislação Específica
512.894.436
Operações Especiais
0903 00FM
Assistência Médica e Odontológica às Polícias Civil e Militar e ao
Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
28 845
19.090.042
0903 00FM 0053
Assistência Médica e Odontológica às Polícias Civil e Militar e ao
Corpo de Bombeiros do Distrito Federal - No Distrito Federal
28 845
19.090.042
S
3-ODC
1
90
0
1000
19.090.042
0903 00NR
Manutenção das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros
do Distrito Federal
28 845
43.804.394
0903 00NR 0053
Manutenção das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros do
Distrito Federal - No Distrito Federal
28 845
43.804.394
F
3-ODC
1
90
0
1000
43.804.394
0903 0312
Serviços Públicos de Educação do Distrito Federal
28 845
450.000.000
0903 0312 0053
Serviços Públicos de Educação do Distrito Federal - No Distrito
Fe d e r a l
28 845
450.000.000
F
3-ODC
1
90
0
1000
450.000.000
TOTAL - FISCAL
493.804.394
TOTAL - SEGURIDADE
19.090.042
TOTAL - GERAL
512.894.436
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
UNIDADE: 73901 - Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0903
Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as
Decorrentes de Legislação Específica
512.894.436
Operações Especiais
0903 00FM
Assistência Médica e Odontológica às Polícias Civil e Militar e ao
Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
28 845
19.090.042
0903 00FM 0053
Assistência Médica e Odontológica às Polícias Civil e Militar e ao
Corpo de Bombeiros do Distrito Federal - No Distrito Federal
28 845
19.090.042
S
4-INV
1
90
0
1000
19.090.042
0903 00NR
Manutenção das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros
do Distrito Federal
28 845
43.804.394
0903 00NR 0053
Manutenção das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros do
Distrito Federal - No Distrito Federal
28 845
43.804.394
F
1 - P ES
1
90
0
1000
2.200.000
F
4-INV
1
90
0
1000
41.604.394
0903 0312
Serviços Públicos de Educação do Distrito Federal
28 845
450.000.000
0903 0312 0053
Serviços Públicos de Educação do Distrito Federal - No Distrito
Fe d e r a l
28 845
450.000.000
F
1 - P ES
1
90
0
1000
450.000.000
TOTAL - FISCAL
493.804.394
TOTAL - SEGURIDADE
19.090.042
TOTAL - GERAL
512.894.436
Fechar