DOU 26/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102600025
25
Nº 204, quinta-feira, 26 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 1º Para sementes de petúnia de Alemanha, China, Dinamarca, Estados
Unidos da América, França, Irlanda, Japão, Nova Zelândia e Países Baixos fica concedido
o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que as Organizações Nacionais de Proteção
Fitossanitária - ONPF dos países de origem adaptem os seus procedimentos para
aplicação das exigências previstas nesta Portaria.
§ 2º Durante o prazo previsto no § 1º se aplicam as exigências em vigor ao
tempo da entrada em vigência desta Portaria.
CARLOS GOULART
PORTARIA SDA/MAPA Nº 908, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Suspende o credenciamento do laboratório Navet Clínica
Veterinária Naviraí, credenciado para realizar ensaios em
amostras oriundas dos programas e controles oficiais do
Ministério da Agricultura e Pecuária.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e
Pecuária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 22 e 49, do Anexo
I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução
Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº
21000.061029/2023-32, resolve:
Art. 1º Suspender o credenciamento do laboratório Navet Clínica Veterinária
Naviraí, nome empresarial Vieira Serviços Veterinários LTDA, CNPJ nº 03.546.317/0001-16,
localizado na Avenida Amambaí, nº 141, Centro, CEP: 79950-000, Naviraí/MS, credenciado
para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do
Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
PORTARIA SDA/MAPA Nº 910, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Suspende o credenciamento do Laboratório Jac-Vet
Casa da Fazenda LTDA, credenciado para realizar ensaios
em amostras oriundas dos programas e controles
oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e
Pecuária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 22 e 49, do
Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto
na Instrução Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do
Processo nº 21000.063840/2023-58, resolve:
Art. 1º Suspender o credenciamento do Laboratório Jac-Vet Casa da Fazenda
LTDA, CNPJ nº 11.041.402/0001-50, localizado na Rua Margem do Rio do Ouro, nº 59, 1º
Andar, Centro, CEP: 44700-000, Jacobina/BA, credenciado para realizar ensaios em amostras
oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
PORTARIA SDA/MAPA Nº 911, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Suspende o credenciamento do Fronteira Laboratório
Veterinário LTDA, credenciado para realizar ensaios
em amostras oriundas dos programas e controles
oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e
Pecuária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 22 e 49, do Anexo
I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução
Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº
21000.063849/2023-69, resolve:
Art. 1º Suspender o credenciamento do Fronteira Laboratório Veterinário LTDA ,
CNPJ nº 21.433.145/0001-56, localizado na Rua Voluntários da Pátria, nº 583, Centro, CEP:
79260-000, Bela Vista/MS, credenciado para realizar ensaios em amostras oriundas dos
programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
PORTARIA SDA/MAPA Nº 913, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Cancela a pedido o credenciamento do Bioagri
Laboratórios LTDA, credenciado para realizar ensaios
em amostras oriundas dos programas e controles
oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e
Pecuária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 22 e 49, do Anexo
I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução
Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº
21000.069632/2023-62, resolve:
Art. 1º Cancelar a pedido o credenciamento do Bioagri Laboratórios LTDA, CNPJ
nº 62.473.004/0001-44, localizado na Rodovia SP 127, km 24, s/nº, Bairro Guamium, CEP:
13.412-000, Piracicaba/SP, credenciado para realizar ensaios em amostras oriundas dos
programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 329, de 08 de setembro de 2014, publicada
no D.O.U em 09 de setembro de 2014, nº 173, Seção 1, página 2.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
PORTARIA SDA/MAPA Nº 917, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Cancela o credenciamento do laboratório Clinikramer
Veterinária LTDA ME, credenciado para realizar ensaios
em amostras oriundas dos programas e controles
oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária.
O 
SECRETÁRIO 
DE 
DEFESA 
AGROPECUÁRIA, 
do 
Ministério 
da
Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos
artigos 22 e 49, do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023,
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 57, de 11 de dezembro
de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.020424/2021-01, resolve:
Art. 1º Cancelar o credenciamento do laboratório Agroboi, nome
empresarial Clinikramer Veterinária LTDA ME, CNPJ nº 07.969.303/0001-66,
localizado na Rua Visconde de Guarapuava nº 535, Bairro Centro, CEP: 85.010-
240, Guarapuava/PR, credenciado para realizar ensaios em amostras oriundas
dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 333, de 12 de setembro de 2014, publicada no
D.O.U. nº 177, de 15 de setembro de 2014, Seção 1, página 15 e a Portaria nº 377, de 16 de
agosto de 2021, publicada no D.O.U. nº 161, de 25 de agosto de 2021, Seção 1, página 11.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS
ATO Nº 47, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
O Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins (substituto) no uso das suas
atribuições legais resolve dar publicidade ao resumo dos pós registros de agrotóxicos e
afins, conforme previsto no Artigo 14, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002.
1.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial BiologiC Bravia, no produto
formulado Bioolimpo, registro nº 31721, conforme processo nº 21000.069021/2023-14.
2.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso X, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante UPL Limited (India), endereço Plot
No. D3/6, GIDC-11I, Dahej, Dist. Bharuch, Gujarat, lndia, no produto Dinamic Técnico,
registro nº 10501, conforme processo nº 21000.081358/2021-38.
3.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa UPL Indústria e Comércio de Insumos
Agropecuários S.A., CNPJ Nº 02.974733/0001-52 - Ituverava/SP, Filiais: CNPJ Nº
02.974.733/0006-67-Carazinho/RS, CNPJ nº 02.974.733/0004-03 - Ibiporã/PR, CNPJ Nº
02.974.733/0002-33
- Cuiabá/MT,
CNPJ Nº
02.974.733/0005-86
- Aparecida
de
Goiânia/GO, CNPJ: 02.974.733/0003-14 - Ituverava/SP, CNPJ Nº 02.974.733/0009-00 -
Paulínia/SP, a importar os produtos DK Max, registro nº 9520, Terbumax, Avati, registro
nº 0423, conforme processo nº 21000.075517/2023-27.
4.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Prentiss Química Ltda - Campo
Largo/PR, no produto Piriproxifem 100 EC Loveland, registro nº 12123, conforme
processo nº 21000.075726/2023-71.
5.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Shandong Hailir Chemical Co.,
LTD., endereço Lingang Industrial Zone, Coastal Econ. Development Zone, Weifang
Shandong, China, Hemani Industries Ltd., endereço Unit-II, Plot 3207/A&B, 3208/1&2,
3202/A-1, GIDC Industrial Estate Ankleshwar Dist. Bharuch Gujarat India, Ningbo Kenova
Chemical Co., Ltd., endereço 163, Ruiqing Road Ningbo Zhejiang, China, Nigbo Sunjoy
Agroscience Co. Ltd., endereço BeiHai Road, 1165, Ningbo Chemical Industry Zone, Xiepu
Town Zhenhai District Ningbo Zhejiang China, Nutrien AG Solution Argentina S.A.,
endereço Rua Nacional 33, km 738 Casilda, Santa Fé 2170 Argentina, Ouro Fino Química
S.A. - Uberaba/MG, Pilarquim (Jiangsu) Co., Ltd., endereço 9, Konglian Rd. Salinization
New Material Industrial Park, Huaian Jiangsu China, Qingdao Audis Bio-Tech Co.Ltd,
endereço Changyang Industrial Zone Laixi Qingdao China, SICHUAN LESHAN FUHUA
AGRO-CHEMICAL TECHNOLOGY CO., LTD., endereço Qiaogou Tow Wutongqiao District
Leshan Sichuan China, Tecnomyl S.A., endereço Parque Industrial Avay Villeta Paraguai,
Zhejiang Xinan Chemical Industrial Group Co. Ltd., endereço Xinanjiang Jiande Zhejiang
311600 China, Zhenjiang Jiangnan Chemicals Co., Ltd., endereço International Chemical
Industry Park, Zhenjiang New area Jiangsu 212152 China, Zhuochen Industries (Shanghai)
Co. Ltd., endereço Room 907, Longyu International Plaza, 329 Hengfeng Road Shanghai
China, UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A. - Salto de
Pirapora/SP, UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A. -
Ituverava/SP, no
produto Glimor
WG, registro nº
23623, conforme
processo nº
21000.075713/2023-00.
6.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa CHDS do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas
Ltda, CNPJ Nº 18.858.234/0009-97 - Dourados/MS, a importar os produtos Cyper Copa
250 EC, registro nº 3915 e Glifocopa 720 WG, registro nº 32418, conforme processo nº
21000.075534/2023-64.
7. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa CHDS do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas
Ltda, CNPJ Nº 18.858.234/0009-97 - Dourados/MS, a importar o produto Cigaral, registro
nº 2710, conforme processo nº 21000.075541/2023-66.
8.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores CHD'S Agrochemicals S.A.I.C.,
endereço Supercarretera km 32,5 Campo Tacuru Hernandarias, Alto Paraná - Paraguai,
Sipcam Nichino Brasil S.A. - Uberaba/MG, no produto Preet, registro nº 25622, conforme
processo nº 21000.075871/2023-51.
9.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do manipulador Arcad Industrialização Química
Ltda - Paulínia/SP, no produto Preet, registro nº 25622, conforme processo nº
21000.075871/2023-51.
10.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa CHDS do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas
Ltda, CNPJ Nº 18.858.234/0009-97 - Dourados/MS, a importar o produto Davos, registro
nº 9219, conforme processo nº 21000.075882/2023-31.
11.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa CHDS do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas
Ltda, CNPJ Nº 18.858.234/0009-97 - Dourados/MS, a importar o produto Eliack, registro
nº 26121, conforme processo nº 21000.075887/2023-64.
12.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos as empresas Rainbow Defensivos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº
10.486.463/0005-92 - Cuiabá/MT, Green Place Comércio e Distribuição Ltda, CNPJ Nº
26.401.815/0001-76 - São Paulo/SP, Filial: CNPJ Nº 26.401.815/0002-57 - Ibiporã/PR, a
importar o produto Mancozeb 800 Sino-Agri, registro nº 12319, conforme processo nº
21000.069124/2023-84.
13.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Etefom Técnico Sumitomo, registro nº TC13723, no produto formulado
Cottonquik, registro nº 5204, conforme processo nº 21000.069103/2023-69.
14.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Meghmani Organics Limited,
endereço Plot No. 22/2, (Phase-IV) G.I.D.C. Industrial Estate, Panoli-394116, Tal:
Ankleshwar, Dist: Bharuch, Gujarat, Índia, Tagros Chemicals India Private Limited.,
endereço A-3/2 & 3/3 Sipcot Industrial complex, Pachayankuppam Cuddalore 607 005,
Tamilnadu,
Índia, no
produto
Baikal, registro
nº
18521,
conforme processo
nº
21000.068870/2023-51.
15.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o registro do produto Sumibase Técnico, registro nº 05600, conforme
solicitação feita através do processo nº 21000.068829/2023-84.
16.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Etefom Técnico Sumitomo, registro nº TC13723, no produto formulado
Impulse, registro nº 03202, conforme processo nº 21000.069041/2023-95.
17.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto
Criso-Vit, registro nº 30721, para marca comercial Criso-VIT II, conforme processo nº
21000.069042/2023-30.
18.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Heranba Industries Limited.,
endereço Plot No. 2817/1 Chemical zone, GIDC Sarigan Ta: Umbergaon Dist. Valsad,
Gujarat India 396155, no produto Cipermetrina EC Prentiss, registro nº 378907, conforme
processo nº 21000.069081/2023-37.
19. De acordo com o Art. 22, § 4º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, foi
aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas
CSFI: abacate, abóbora, alho, amendoim, arroz, aveia, banana, berinjela, beterraba,
brócolis, café, cenoura, cevada, couve, couve-flor, cravo, crisântemo, ervilha, feijão-caupi,
feijão-fava, feijão-guandu, feijão-mungo, feijão-vagem, figo, gladíolo, mamão, manga,
melancia, melão, pepino, pera, pêssego, pimentão, repolho, rosa, trigo, triticale, no
produto Manfil 800 WP, registro nº 6313, conforme processo nº 21000.000485/2021-44.

                            

Fechar