DOU 26/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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30
Nº 204, quinta-feira, 26 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Endereço: Rua Lauro de Oliveira Souza nº 440, Lote 142R.10 (saída p/ Maringá),
Área Urbanizada II, 87.309-701, Campo Mourão/PR
O CONCEA, após análise do pedido de extensão do Credenciamento Institucional
para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP da instituição,
concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº. 1659/2023/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA nº 50/2021.
O CONCEA esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA ,
aplicáveis ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
EXTRATO DE PARECER Nº 102/2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008 e art. 7º da Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público que o
CONCEA apreciou
e emitiu Parecer
para o
seguinte pedido de
extensão do
Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa
Científica - CIAEP:
Processo: 01250.030252/2018-11 (591)
CIAEP: 01.0531.2018
CNPJ detentor do CIAEP: 04.310.392/0001-46 MATRIZ
Razão Social: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A.
Nome da Instituição: ********
Endereço da Instituição: Alameda Maria Tereza, nº 4266, Dois Córregos - CEP
13.278-181- Valinhos/SP
Modalidade de solicitação: Extensão do Credenciamento Institucional para
Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP.
Decisão: DEFERIDO
CNPJ(s) incluído(s) no CIAEP:
a) CNPJ: 04.310.392/0105-32 FILIAL
Razão Social: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A.
Nome da Instituição: FACULDADE ANHANGUERA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Endereço: Avenida Doutor João Batista de Souza Soares, nº 4121, Jardim
América - CEP: 12.236-660 - São José dos Campos/SP
O CONCEA, após análise do pedido de extensão do Credenciamento Institucional
para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP da instituição,
concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº. 1691/2023/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA nº 50/2021.
O CONCEA esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA ,
aplicáveis ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
EXTRATO DE PARECER Nº 103/2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021, torna
público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
credenciamento:
Processo nº.: 01245.020974/2023-02 (797)
CNPJ: 27.083.171/0001-88 - MATRIZ
Razão Social: FACULDADES INTEGRADAS DA AMÉRICA DO SUL LTDA.
Nome da Instituição: FACULDADE INTEGRA
Endereço da Instituição: Avenida Presidente Geisel, Quadra 180, Lote 01 e 02,
Bairro Lagoa Quente. CEP 75.680-001, Caldas Novas/GO
Modalidade de solicitação: Credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 01.0737.2023
O CONCEA, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu
pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1672/2023/SEI-MCTI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA nº 50/2021.
O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA ,
aplicáveis ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
EXTRATO DE PARECER Nº 104/2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021, torna
público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
credenciamento:
Processo nº.: 01245.021367/2023-51 (800)
CNPJ: 33.781.055/0015-30 - FILIAL
Razão Social: FUNDACAO OSWALDO CRUZ
Nome da Instituição: INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLOGICOS
Endereço da Instituição: Av. Brasil, nº 4365, Manguinhos, CEP 21.040-360, Rio
de Janeiro/RJ.
Modalidade de solicitação: de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 01.0738.2023
O CONCEA, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu
pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1702/2023/SEI-MCTI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA nº 50/2021.
O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA ,
aplicáveis ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
EXTRATO DE PARECER Nº 105/2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação
Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei
nº 11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021,
torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido
de credenciamento:
Processo nº.: 01245.020979/2023-27 (798)
CNPJ: 50.934.462/0001-54 - MATRIZ
Razão Social: ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA
Nome da Instituição: ESCOLAS PADRE ANCHIETA DE JUNDIAI
Endereço da Instituição: Rua Bom Jesus de Pirapora, nº 100, Vila Vianelo,
CEP 13.207-270, Jundiaí/SP.
Modalidade de solicitação: Credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 01.0739.2023
CNPJ(s) credenciado(s) sob o CIAEP:
a) CNPJ: 50.934.462/0002-35 FILIAL
Razão Social: ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA
Nome da Instituição: ********
Endereço: Avenida Doutor Adoniro Ladeira n° 94, Vila Nova Jundiainópolis-
CEP 13.210-800 - Jundiaí/SP.
O CONCEA, após análise do pedido de credenciamento da instituição,
concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1711/2023/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na
Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021.
O CONCEA
esclarece que este parecer
não exime a
requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA, aplicáveis ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
EXTRATO DE PARECER Nº 106/2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021, torna
público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
credenciamento:
Processo nº.: 01245.020981/2023-04 (799)
CNPJ: 33.569.824/0001-36 - MATRIZ
Razão Social: SOCIEDADE UNINORDESTE DE EDUCAÇÃO UNIVERSIÁRIA DE
CAUCAIA S/S LTDA.
Nome da Instituição: UNINORDESTE CAUCAIA
Endereço da Instituição: Rua Porcina Leite, nº 111 - Parque Soledade - CEP:
61.603-120 - Caucaia/CE.
Modalidade de solicitação: credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 01.0740.2023
CNPJ credenciado sob o CIAEP:
a) CNPJ: 21.559.827/0001-00 MATRIZ
Razão Social: HOSPITAL VETERINÁRIO METROPOLITANO S/S LTDA. - HVM
Nome da Instituição: HVM
Endereço: Rua Francisco Djalma Soares, nº 1130 - Térreo - CEP: 61.603-130 -
Parque Soledade - Caucaia/CE.
O CONCEA, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu
pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1709/2023/SEI-MCTI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA nº 50/2021.
O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA ,
aplicáveis ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
EXTRATO DE PARECER Nº 107/2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público que o
CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de
credenciamento:
Processo nº.: 01250.012814/2018-45 (578)
CNPJ: 02.391.959/0001-20 - MATRIZ
Razão Social: INSTITUTO LEAO SAMPAIO DE ENSINO UNIVERSITARIO LTDA
Nome da Instituição: CENTRO UNIVERSITARIO DR. LEAO SAMPAIO - UNILEAO
Endereço da Instituição: Avenida Padre Cícero nº 2830 - Triângulo - CEP:
63.041-040 - Juazeiro do Norte/CE
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 02.0507.2023
O CONCEA, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1723/2023/SEI-
MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA nº 50/2021.
O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA ,
aplicáveis ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
EXTRATO DE PARECER Nº 108/2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021, torna
público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
credenciamento:
Processo nº.: 01200.002740/2014-09 (342)
CNPJ: 02.837.041/0001-62 - MATRIZ
Razão Social: CENTRO DE ESTUDOS UNIFICADOS BANDEIRANTE
Nome da Instituição: CEUBAN
Endereço da Instituição: Rua da Constituição, nº 374, Vila Matias, CEP 11.015-
470, Santos/SP
Modalidade de solicitação: de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 01.0741.2023
CNPJ(s) credenciado(s) sob o CIAEP:
a) CNPJ: 02.837.041/0003-24
Razão Social: CENTRO DE ESTUDOS UNIFICADOS BANDEIRANTE
Nome da Instituição: CEUBAN
Endereço: Avenida Prefeito Doutor Antônio Manoel de Carvalho, n° 1112,
Campus II, Morro Nova Cintra, CEP: 11.080-100, Santos/SP.
O CONCEA, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu
pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1724/2023/SEI-MCTI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA nº 50/2021.
O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA ,
aplicáveis ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA

                            

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