DOU 26/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 204, quinta-feira, 26 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTRUÇÃO NORMATIVA EMCFA-MD Nº 19, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Aprova o Manual de Boas Práticas para a Garantia da Qualidade
Integrada ao Ciclo de Vida de Sistemas de Defesa - MD40-M-03
(1ª Edição/2023).
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12, § 1º, incisos IV e VI, e o art. 65, inciso I, do Anexo
I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta do
Processo Administrativo nº 60311.000115/2020-74, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa aprova o Manual de Boas Práticas para a
Garantia da Qualidade Integrada ao Ciclo de Vida de Sistemas de Defesa - MD40-M-03 (1ª
Edição/2023), na forma do Anexo.
Parágrafo único. O Manual de que trata o caput estará disponível na Assessoria de
Doutrina e Legislação - ADL do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA e na Plataforma de
Pesquisa da Legislação da Defesa - MDLegis (<https://mdlegis.defesa.gov.br/pesquisar_normas/>).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2023.
Alte
Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE
ANEXO
MANUAL DE BOAS PRÁTICAS PARA A GARANTIA DA QUALIDADE INTEGRADA AO
CICLO DE VIDA DE SISTEMAS DE DEFESA - MD40-M-03 (1ª EDIÇÃO/2023)
CAPÍTULO I
I N T R O D U Ç ÃO
1.1 Finalidade
1.1.1 Com a finalidade de buscar a excelência na prestação de serviços, na
disponibilização de informações e na operação de sistemas e equipamentos, mantendo a
segurança 
operacional 
em 
níveis 
aceitáveis 
e 
o 
atendimento 
dos 
requisitos
preestabelecidos, a Garantia da Qualidade visa se consolidar por meio de gestões de
pessoal, processos e produtos inter-relacionados para o atendimento desse fim. Para tanto,
deve permear por todas as fases do ciclo de vida de produtos e Sistema de Defesa (SD),
sendo, ainda, um aspecto relevante a ser observado nos projetos de obtenção (aquisição
ou pesquisa e desenvolvimento).
1.1.2 Para atender os requisitos da Gestão da Qualidade, da Garantia da
Qualidade e do Mutual Government Quality Assurance (GQA), será aplicado o modelo dos
países da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) envolvidos na obtenção de SD
que adotam formalmente um Acordo de Padronização (Standardization Agreement -
STANAG-4107), ratificado por intermédio de suas Autoridades Nacionais de Garantia
Governamental da Qualidade (ANGGQ) ou National Quality Assurance Authority (NQAA),
setores ligados, organizacionalmente, aos seus Ministérios da Defesa, cujos objetivos são:
a) apoiar a colaboração multinacional, por meio da Mutual GQA entre países; e
b) incrementar a interoperabilidade, pelo uso das Allied Quality Assurance
Publications (AQAP), na obtenção de SD e produtos de interesse das Forças Singulares (FS),
no âmbito do Grupo OTAN para Gestão de Ciclo de Vida de Sistemas de Defesa (Allied
Committee 327 - AC/327).
1.1.2.1 Contudo, mantidos os objetivos da Garantia da Qualidade, outras
normas poderão ser utilizadas, sempre que o caso exigir e julgado necessário por parte da
Organização Certificadora da FS.
1.1.3 Nesse diapasão, os gerentes de projetos das FS e do Ministério da Defesa
(MD), ao exigirem, interna e externamente, que os contratos de obtenção contemplem
atividades que garantam a conformidade de cada produto com seus requisitos de
desempenho, de disponibilidade, de economicidade e de segurança, contribuirão para a
sustentabilidade das Capacidades Militares das Forças Armadas e para o fortalecimento da
Base Industrial de Defesa (BID).
1.1.4 Por fim, o presente Manual reflete intenções e diretrizes gerais do MD,
quanto à importância da consolidação da Garantia da Qualidade Integrada ao Ciclo de Vida
de SD e produtos de interesse das FS.
1.2 Referências
a) ABNT NBR ISO 9001 / ISO 9001 - Sistemas de Gestão da Qualidade - Requisitos;
b) ABNT NBR ISO 9000 / ISO 9000 - Sistemas de Gestão da Qualidade -
Fundamentos e Vocabulários;
c) ABNT NBR ISO 10006 / ISO 10006 - Sistemas de Gestão da Qualidade -
Diretrizes para a Qualidade no Projeto;
d) ABNT NBR ISO 31000 / ISO 31000 - Gestão de Riscos - Diretrizes;
e) Manual de Boas Práticas para a Gestão de Ciclo de Vida de Sistemas de
Defesa (MD-40-M-01);
f) ACMP-2100 - The core set of configurations management contractual
requirements;
g) AQAP-2110 - NATO quality assurance requirements for design, development
anda production;
h) AQAP-2105 - NATO requirements for deliverable quality plans;
i) AQAP-2070 - NATO mutual government quality assurance (GQA) process;
j) AQAP-2000 - NATO policy on an integrated systems approach to quality
through the life cycle; e
k) STANAG-4107 - Mutual acceptance of government quality assurance and
usage of the AQAP.
1.3 Definições Básicas
1.3.1 Aceitação
1.3.1.1 Uso de um resultado de avaliação de conformidade fornecido por outra
pessoa ou por outro organismo.
1.3.1.2 Para a aceitação, pode ser necessário um acordo entre a Organização
Certificadora da FS e outra organização fornecedora ou certificadora, estabelecendo os
termos e as condições para que documentos, dados e procedimentos de responsabilidade
da última cumpram com os requisitos de segurança, qualidade ou cumprimento de missão
e que sejam aceitos, dispensando aprovação pela primeira.
1.3.1.3 A aceitação é atestada em documento, conforme definido pela
Organização Certificadora da FS.
1.3.2 Aprovação
1.3.2.1 Reconhecimento de que um sistema, produto, processo ou serviço é
adequado para o propósito a que se destina, após verificação realizada pela Organização
Certificadora da FS.
1.3.2.2 A aprovação é atestada em documento específico, conforme definido
pela Organização Certificadora da FS.
1.3.3 Avaliação da Conformidade
1.3.3.1 Demonstração de que requisitos especificados relativos a um produto,
processo, sistema, pessoa ou organismo são atendidos, mediante documentos ou
declarações. A Avaliação da Conformidade é classificada como:
a) Autoavaliação - quando é efetuada pelo fabricante ou pelo fornecedor;
b) Avaliação do comprador - quando é executado por partes com interesse
direto na organização fornecedora, como clientes ou por outras pessoas em seu nome; e
c) Avaliação independente - quando são conduzidas por organizações de
auditorias externas, independentes, como aquelas que fornecem certificação/registros de
conformidade ou por agências governamentais.
1.3.3.2 A Declaração de Fornecedor, Qualificação, Inspeção, Aprovação e
Certificação são exemplos de Avaliação de Conformidade.
1.3.3.3 A Avaliação da Conformidade é atestada em documento específico,
definido pela Organização Certificadora da FS.
1.3.4 Certificação
1.3.4.1 Processo pelo qual uma Organização Certificadora da FS reconhece que
um sistema, produto, organização ou pessoa cumpre com os requisitos da qualidade
aplicáveis, após a adequada verificação técnica.
1.3.4.2 De um modo geral, a certificação é um processo de avaliação de conformidade
que é implementado de acordo com normas e regulamentos mundialmente aceitos.
1.3.4.3 A certificação, quando prevista em contrato, além do preconizado no
subitem 1.3.4.1, consiste na avaliação de conformidade implementada, conforme os
requisitos contratuais e as especificações do produto.
1.3.4.4 Finalizado o processo de certificação, será emitido um certificado ou
atestado formal para o requerente da certificação.
1.3.5 Certificação de Organização Fornecedora
1.3.5.1 Processo pelo qual uma Organização Certificadora da FS reconhece que
o Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) da Organização Fornecedora está implementado
em conformidade com os requisitos da qualidade aplicáveis.
1.3.5.2 A Certificação realizada por um Órgão de Execução é um processo pelo
qual se avalia o SGQ de uma Organização Fornecedora, quanto à sua conformidade com
base nas normas Allied Quality Assurance Publicantion (AQAP) ou outra norma aceita pelo
Órgão de Direção Técnica e Gerencial (ODTG), sendo atestada por um certificado
específico.
1.3.6 Certificação de Projeto
Processo pelo qual uma organização certificadora da FS reconhece que o
projeto de um produto de sua competência está em conformidade com os requisitos de
projeto relativos ao cumprimento seguro da missão, após verificação técnica adequada e
emissão de um certificado ou atestado formal para o requerente da certificação.
1.3.7 Garantia da Qualidade
Parte da gestão da qualidade focada em prover confiança de que os requisitos
da qualidade são atendidos.
1.3.8 Garantia Governamental da Qualidade
1.3.8.1 Compreende todas as atividades de Certificação de Organização
Fornecedora, conforme os requisitos contratuais da qualidade e as atividades da
Verificação Governamental da Qualidade (VGQ) contratual.
1.3.8.2 No caso de Organizações localizadas no exterior, a Certificação de
Organização Fornecedora poderá ser substituída por auditorias, conforme previsão
contratual ou pelo reconhecimento de apoio mútuo da Garantia Governamental da
Qualidade (GGQ) ou Mutual GQA.
1.3.8.3 O representante da GGQ possui atribuições e responsabilidades,
conforme normas específicas, para representar o responsável pela obtenção de Produto de
Defesa (PRODE) MD e FS.
1.3.8.4 A GGQ é atestada por documentos específicos, conforme definido pelo
Órgão de Execução da FS.
1.3.9 Objetivos da Qualidade
1.3.9.1 São importantes instrumentos de estímulo para a tomada de decisões,
propiciando que a estratégia das organizações seja realizada de forma planejada e não por
resultado de crises. Os objetivos indicam o que se pretende atingir, devendo ser
mensuráveis por intermédio de metas que informam o quanto e quando os objetivos
pretendidos serão alcançados.
1.3.9.2 Precisam ser consistentes com a política da qualidade e com o
comprometimento para a melhoria contínua, sendo seus resultados mensurados para
efetivo acompanhamento. A realização dos objetivos da qualidade impacta positivamente
a qualidade do produto ou do serviço, a eficácia operacional e o desempenho financeiro,
conduzindo assim à satisfação e à confiança das partes interessadas.
1.3.10 Organização Certificadora da FS
Autoridade responsável, em cada FS, por executar e controlar a certificação de
organizações fornecedoras, atendendo todas as atividades afetas à Garantia da
Qualidade.
1.3.11 Produto de Defesa[1]
Todo bem, serviço, obra ou informação, inclusive armamentos, munições,
meios de transporte e de comunicações, fardamentos e materiais de uso individual e
coletivo utilizados nas atividades finalísticas de defesa, com exceção daqueles de uso
administrativo.
1.3.12 Produto Estratégico de Defesa[2]
Todo PRODE que, pelo conteúdo tecnológico, pela dificuldade de obtenção ou
pela imprescindibilidade, seja de interesse estratégico para a defesa nacional, tais como:
a) recursos bélicos navais, terrestres e aeroespaciais;
b) serviços técnicos especializados na
área de projetos, pesquisas e
desenvolvimento científico e tecnológico; e
[1] Lei nº 12.598, de 21 MAR 2012, Art. 2º, inciso I
[2] Lei nº 12.598, de 21 MAR 2012, Art. 2º, inciso II
c) equipamentos e serviços técnicos especializados para as áreas de informação
e de inteligência.
1.3.13 Qualidade
Grau no qual um conjunto de características inerentes satisfaz a requisitos.
1.3.14 Qualificação
1.3.14.1 Demonstração documentada de cumprimento com as especificações
de um sistema, produto ou serviço prestado por Organização Fornecedora, visando
adequabilidade ao seu emprego.
1.3.14.2 
Normalmente, 
a 
Qualificação 
é 
implementada 
defronte 
a
especificações técnicas, capacidades e/ou requisitos contratuais.
1.3.15 Requisito
Para efeito deste Manual, o termo requisito pode ser utilizado com três
acepções relacionadas, porém, distintas:
a) necessidade ou expectativa que é declarada;
b) expressão no contexto de um documento definindo critérios a serem
atendidos, se a conformidade com o documento for exigida e para a qual nenhum desvio
é permitido; e
c) elemento identificável de uma especificação que pode ser validado e,
mediante o mesmo, uma implementação pode ser verificada.
1.3.16 Validação de Certificação
1.3.16.1 Processo pelo qual uma Organização Certificadora da FS reconhece a
Certificação concedida por Organização Governamental de Certificação nacional ou
estrangeira.
1.3.16.2 A validação da certificação é atestada pela emissão de certificado ou
outro documento específico, a critério da Organização Certificadora.
1.3.17 Verificação Governamental da Qualidade
1.3.17.1 Atividade realizada por representante da Garantia da Qualidade da FS,
no âmbito das Organizações Fornecedoras, para assegurar a conformidade dos produtos
fornecidos aos requisitos estabelecidos em contrato ou de projeto aprovado.
1.3.17.2 A verificação governamental da
qualidade se aplica às fases
Desenvolvimento e Produção do Ciclo de Vida de Sistemas de Defesa.
1.3.17.3 A VGQ é atestada em documento específico, conforme definido pela
organização certificadora da FS.
1.4 Aprimoramento
As sugestões para o aperfeiçoamento deste documento são incentivadas e
deverão ser encaminhadas ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA) para o
seguinte endereço:
.
MINISTÉRIO DA DEFESA
Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas
Assessoria de Doutrina e Legislação
Esplanada dos Ministérios - Bloco Q - 4º andar
Brasília - DF
CEP 70.049-900
CAPÍTULO II
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
2.1 Sistema de Gestão da Qualidade e seus Processos
2.1.1 As Organizações Fornecedoras devem estabelecer, documentar, avaliar e
aprimorar um adequado SGQ, para satisfazer os requisitos das partes interessadas.
2.1.2 Verifica-se uma relação de causa e efeito entre o referido Sistema e os
processos de uma organização. Para implementá-lo, a organização estabelecerá os devidos
procedimentos, devendo:
a) determinar as entradas requeridas e as saídas esperadas, bem como,
sequência, interação e recursos necessários;

                            

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