DOU 26/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 204, quinta-feira, 26 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
3.4 Fases e Processos da Gestão do Ciclo de Vida de Sistemas de Defesa
3.4.1 A GCVSD é dividida em fases que fornecem uma estrutura para projetos do
MD e das FS. O final de cada fase constitui um marco de decisão no projeto que pode estar, ao
mesmo tempo, vinculado a mais de uma fase do Ciclo de Vida. As fases de GCVSD estão
descritas no Manual de Boas Práticas para a Gestão do Ciclo de Vida de Sistemas de Defesa
(MD40-M-01).
3.4.2 Em cada fase supramencionada, existem processos que podem ser
empregados pela organização. Cabe aos participantes das organizações da GCVSD estabelecer,
documentar, manter e melhorar esses processos, buscando uma maior efetividade e economia
de recursos. As organizações podem empregar padrões internacionais, se aplicável, para
alinhar e adaptar os processos relacionados com sua estrutura, objetivos e negócios. Esses
padrões contêm os critérios que confirmam a eficácia da execução dos processos, os quais
estão descritos na publicação MD40-M-01.
3.5 Aplicabilidade do processo de Gestão da Qualidade
3.5.1 A Gestão da Qualidade é uma ferramenta que pode ser aplicada a todos os
processos ao longo da GCVSD, com foco no controle e na melhoria da execução. Esta tarefa
inclui ações de planejamento, revisão, auditoria, medição, atividades de monitoramento,
verificação, validação, supervisão, ações corretivas e gestão de riscos.
3.5.2 Os custos incorridos em garantir e assegurar uma qualidade satisfatória
devem ser compensados pelos custos estimados de perdas potencialmente incorridas, quando
a qualidade não é alcançada. Perdas são medidas em termos de impactos de altos níveis de
retrabalho e de manutenção, de baixa confiabilidade, de problemas de segurança e de baixas
humanas.
3.5.3 As atividades de Gestão da Qualidade devem ser praticadas em todos os
aspectos dos processos de GCVSD, considerando a aplicabilidade com relação à análise do
custo-benefício.
CAPÍTULO IV
RECONHECIMENTO MÚTUO DA GARANTIA GOVERNAMENTAL DA QUALIDADE
4.1 Introdução
4.1.1 O Reconhecimento Mútuo da Garantia Governamental da Qualidade (Mutual
GQA) é o processo pelo qual as Autoridades Nacionais da Garantia Governamental da
Qualidade dos seus países asseguram o atendimento dos requisitos contratuais relativos à
qualidade. Esse processo inclui procedimentos e orientações para a provisão de Garantia de
Qualidade mútua entre países, solicitada pelo responsável pela obtenção, a fim de garantir a
colaboração multilateral quando áreas de riscos associadas ao produto/serviço, ou ao
fornecedor, tiverem sido identificadas. Foi desenvolvida para se obter maior confiabilidade na
qualidade de um produto/serviço, conforme ratificado pela OTAN por meio da Standardzation
Agreement (STANAG-4107).
4.1.2 A gama de atividades associadas a essa estrutura inclui:
a) a avaliação da capacidade das potenciais Organizações Fornecedoras e seus
respectivos SGQ; e
b) a verificação das atividades relacionadas ao contrato em um nível mais
específico.
4.1.3 O aspecto mais importante da Mutual GQA é garantir que todos os requisitos
do contrato relativos à qualidade sejam cumpridos pelo fornecedor.
4.1.4 No Brasil, o MD é a ANGGQ e o ponto focal entre as FS e as Autoridades
Nacionais da Garantia Governamental da Qualidade dos Ministérios de Defesa estrangeiros, no
âmbito do AC/327.
4.2 Aspectos Contratuais
4.2.1 Os contratos de obtenção, sejam por aquisição, por pesquisa ou por
desenvolvimento de SD e produtos deve-se buscar incluir, conforme aplicável, cláusulas
referentes às exigências de aprovação, certificação de produto e aceitação. As respectivas
minutas devem ser previamente concordadas com a Organização Certificadora competente. É
recomendável que os Órgãos de Execução mantenham um banco de dados com modelos de
cláusulas a serem incluídas nos contratos, facilitando a incorporação de tais requisitos,
implementando melhorias e abordando as várias possibilidades e tipos de contratação.
4.2.2 Os referidos contratos, editais ou processos de obtenção devem conter ou
referenciar, se aplicável:
a) regulamentos, normas e especificações do produto a serem considerados como
referência para as aprovações/certificações;
b) atividades previstas para a conclusão do processo de aprovação/certificação; e
c) custos associados ou a realização das atividades como um serviço fornecido pelo
governo, a critério da FS.
4.2.3 Os contratos de fornecimento de serviços de manutenção devem incluir
cláusulas de GGQ e referenciar os regulamentos, normas e especificações ao processo da GGQ.
4.2.4 Quando houver a integração/instalação, em uma plataforma, de produtos
disponíveis no mercado que possam afetar a segurança operacional, o contrato deve exigir que
os produtos sejam aprovados/certificados por Organização Certificadora reconhecida pela FS
ou por Ogranização Fornecedora da FS.
4.2.5 Quando se tratar da aquisição de produto fabricado em uma unidade fabril
diferente daquela que consta na documentação do processo de aprovação ou certificação
original (do mesmo fornecedor ou não), será preciso verificar a capacidade do fornecedor de
produzir o produto, conforme o projeto aprovado/certificado. Tal verificação compreende a
identificação de eventuais modificações no projeto original e a devida consubstanciação pelo
fornecedor do atendimento dos requisitos de segurança e qualidade.
4.2.6 No caso anterior, deve-se atentar para que a realização da GGQ garanta que
o SD ou produto esteja em conformidade com projeto aprovado, conforme previsto em
contrato.
4.2.7 Quando as atividades de aprovação, certificação ou aceitação do produto
forem atribuídas a outras organizações certificadoras, nacionais ou estrangeiras, uma cláusula
sobre a validação pela Organização Certificadora da FS deve constar no contrato.
4.2.8 Deve-se exigir que as Organizações Fornecedoras tenham um SGQ
implementado, de acordo com os requisitos estabelecidos pela organização certificadora da FS
e consoante à fase do Ciclo de Vida dos SD ou PRODE.
4.2.9 As Organizações Certificadoras devem exigir, quando aplicável, que as
instruções para a operação e manutenção seguras e para a garantia da segurança do produto
sejam fornecidas pelas Organizações Fornecedoras para toda a fase de utilização do produto.
4.2.10 Produtos obtidos, no País ou no exterior, devem vir acompanhados de
declaração de conformidade com o projeto.
4.3 Modelo Conceitual da Garantia Governamental da Qualidade
4.3.1 Em um projeto específico, o papel principal do pessoal com responsabilidade
designada para a Gestão da Qualidade é apoiar o responsável pela obtenção. Normalmente, tal
papel é exercido pelos Representantes da Garantia Governamental da Qualidade (RGGQ) -
pessoal responsável pela GGQ, agindo em nome do responsável pela obtenção.
4.3.2 Este apoio será prestado por meio das seguintes ações:
a) assessorar para que os tópicos relacionados à Garantia da Qualidade do contrato
sejam formulados de maneira viável;
b) participar de qualquer pré-avaliação do SGQ do fornecedor, quando solicitado
pelo responsável pela obtenção; e
c) verificar se as atividades de Gestão de Qualidade são aplicadas aos processos da
Organização Fornecedora e que esta tenha o controle dos processos, produtos e serviços
providos externamente.
4.3.3 Recomenda-se que os resultados das atividades da GGQ sejam armazenados,
de modo que possam ser utilizados para a criação de uma base de conhecimento, cujo
conteúdo possa ser empregado no processo decisório, bem como na avaliação do nível de
envolvimento do RGGQ na Organização Fornecedora ou em projetos futuros.
4.3.4 Para que a ANGGQ ou RGGQ das FS realizem suas tarefas de forma eficiente,
é necessário que dispositivos específicos do contrato possuam a adoção de normas pertinentes
à qualidade, provendo visibilidade completa das atividades de qualidade a cargo da
Organização Fornecedora, apoiada por evidências objetivas.
4.3.5 A ANGGQ atua apoiando:
a) a GGQ em proveito dos MD participantes do AC/327, ao se tratar de contratos de
exportações com a BID nacional;
b) a GGQ entre as FS e as empresas nacionais, ao se tratar de obtenção de SD, no País;
c) a colaboração multinacional por meio da GGQ entre as Defesas participantes do
AC/327 e as FS, ao se tratar de obtenção de SD, junto à BID exterior; e
d) o incremento da interoperabilidade pelo uso das normas AQAP na obtenção de
produtos/serviços do MD.
4.3.6 Sempre que aplicável, os participantes da GGQ devem utilizar os formulários
da AQAP-2070, quando a GGQ for solicitada, a fim de garantir a colaboração multilateral. Os
formulários foram projetados para apoiar o processo e padronizar as comunicações entre os
participantes da GGQ no país e no exterior.
4.3.7 Por intermédio do MD e a pedido das FS, o Brasil poderá requerer o
acompanhamento dos contratos à ANGGQ do país de interesse, junto às empresas situadas nos
países pertencentes ao AC/327, por meio do Mutual GQA, e deverá, igualmente, realizar o
acompanhamento de contratos de interesse dos países OTAN quando requisitado.
4.3.8 A execução da Mutual GQA deverá ocorrer, por meio de equipes técnicas das
FS constituídas de RGGQ e peritos, quando aplicável. Os pedidos destinados aos países OTAN se
iniciam no âmbito das FS, com base em uma intenção de contrato ou de um contrato em
andamento.
4.3.9 Os pedidos encaminhados pelas ANGGQ dos países da OTAN (AC/327) devem
ser recebidos pelo MD e tratados no âmbito dos RGGQ com maior afinidade ao produto ou à
Organização Fornecedora requisitada.
4.3.10 A estrutura colaborativa de GGQ, no âmbito nacional e seu relacionamento
com o exterior, conforme ilustrado abaixo:
1_MD_26_002

                            

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