DOU 26/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 204, quinta-feira, 26 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
PORTARIA Nº 7, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO ESTADO DE SÃO PAULO - SR(SP), nomeada pela Portaria de
Pessoal nº 131, de 30 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 63, de
31 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 112 do Regimento
Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 2541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no
DOU Nº 246, de 30 de dezembro de 2022, e CONSIDERANDO o disposto na Instrução
Normativa/TCU/Nº71, de 28/11/2012, alterada pela Instrução Normativa/TCU/Nº 76 de
23/11/16;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento às disposições contidas na
Portaria CGU nº 1.531, de 1º de julho de 2021, que revogou a Portaria CGU nº 807, de 25 de
abril de 2013, orientando tecnicamente os órgãos e entidades sujeitas ao Controle Interno do
Poder Executivo Federal sobre a instauração e a organização da fase interna do processo de
Tomada de Contas Especial;
CONSIDERANDO a Portaria TCU nº 122, de 20 de abril de 2018, que dispõe sobre a
implantação e a operacionalização do sistema informatizado de tomada de contas especial
(Sistema e-TCE), com amparo no § 5º do art. 11 da Decisão Normativa TCU nº 155, de 23 de
novembro de 2016; e
CONSIDERANDO que a autoridade competente autorizou a abertura de Tomada de
Contas Especial - TCE, referente ao convênio SIAFI nº 639930, Processo Administrativo nº
54190.005792/2008-11, firmado entre o INCRA e o Município de Pederneiras/SP, conforme
Despacho Decisório (SEI 3018601 e 17739192). resolve:
Art. 1º Instaurar Tomada de Constas Especial - TCE, em face das irregularidades e
possíveis prejuízos decorrentes do convênio SIAFI nº 639930, firmado entre a Superintendência
Regional do Incra no Estado de São Paulo -SR(SP) e o Município de Pederneiras/SP, que tinha
por objetivo a implantação de unidade escolar, perfuração de 05 poços artesianos completos,
implantação de 21,0 km de rede de distribuição de água na área 01 e implantação de unidade
escolar na área 02 do Projeto de Assentamento Horto Aimorés, de que trata o processo
administrativo nº 54190.005792/2008-11.
Art. 2º Constituir Comissão de TCE com as servidoras Joedna Gaspar Moreira,
Economista, matrícula SIAPE nº 1568907, lotada na SR(BA)G, que a presidirá, Erenice Gonçalves
de Oliveira Batista, Assistente de Administração, matrícula SIAPE 0718377, lotada na DOC/DOC-
3 e o servidor Otávio de Almeida Fernandes, Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário,
matrícula SIAPE 1528969, lotado na SR(SP)-O3, para, com observância da legislação vigente,
objetivando apuração de responsabilidades civis referente a lacuna no dever de prestar contas,
de não comprovação de aplicação de recursos repassados pela União, mediante convênios ou
instrumentos semelhantes, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores
públicos, ou ainda, a prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico do qual resulte prejuízo
aos cofres públicos, assim como, notificar os responsáveis sobre as prováveis irregularidades
apontadas em suas análises.
Art. 3º O prazo para a conclusão dos trabalhos desta Tomada de Contas Especial
será de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, podendo ser
prorrogado mediante solicitação,
observando-se os prazos estabelecidos
para o
encaminhamento da Tomada de Contas Especial ao Tribunal de Contas da União, conforme art.
11, da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, antes do vencimento do prazo estipulado
inicialmente.
Art. 4 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SABRINA DINIZ BITTENCOURT NEPOMUCENO
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
- Batalhão de Dobragem, Manutenção de Pára-quedas e Suprimento pelo Ar - B DOMPSA;
- Monitor Parnaíba - U17; e
- Grupo de Transporte Especial.
II - às seguintes autoridades militares estrangeiras:
- General de Exército (Portugal) JOSÉ NUNES DA FONSECA;
- General (Colômbia) HELDER FERNÁN GIRALDO BONILLA; e
- General (Peru) MANUEL JESÚS MARTÍN GÓMEZ DE LA TORRE ARANÍBAR.
III - às seguintes autoridades militares:
- Almirante de Esquadra MARCOS SAMPAIO OLSEN;
- General de Exército TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA;
- Almirante de Esquadra JOSÉ AUGUSTO VIEIRA DA CUNHA DE MENEZES;
- Major-Brigadeiro do Ar R/1 RUI CHAGAS MESQUITA;
- Vice-Almirante (FN) ROBERTO ROSSATTO;
- General de Divisão MARCOS DE SÁ AFFONSO DA COSTA;
- General de Divisão SERGIO LUIZ TRATZ;
- Vice-Almirante GIBERTO SANTOS KERR;
- Major-Brigadeiro do Ar VALDIR EDUARDO TUCKUMANTEL CODINHOTO;
- Vice-Almirante (IM) LUIZ ROBERTO BASSO;
- Major-Brigadeiro do Ar MÁRIO SÉRGIO RODRIGUES DA COSTA;
- Vice-Almirante SÍLVIO LUÍS DOS SANTOS;
- Vice-Almirante (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS;
- General de Divisão ANDRÉ LUIZ AGUIAR RIBEIRO;
- Major-Brigadeiro do Ar JOSÉ RICARDO DE MENESES ROCHA;
- Vice-Almirante (RM1) CARLOS EDUARDO HORTA ARENTZ;
- General de Brigada CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA PLÁCIDO;
- General de Brigada JOMAR BARROS DE ANDRADE;
- Brigadeiro do Ar ANDRÉ DA SILVA FERREIRA;
- Brigadeiro Intendente JOSÉ LOPES FERNANDES;
- General de Brigada JOÃO ROBERTO ALBIM GOBERT DAMASCENO;
- Brigadeiro do Ar RODRIGO GIBIN DUARTE;
- Brigadeiro do Ar ANTONIO FERREIRA DE LIMA JÚNIOR;
- Contra-Almirante (FN) STEWART DA PAIXÃO GOMES;
- Contra-Almirante SÉRGIO BLANCO OZÓRIO;
- Contra-Almirante ALEXANDRE AMENDOEIRA NUNES;
- Contra-Almirante (IM) ALEXANDRE DE MELLO BRAGA;
- Contra-Almirante (IM) VICTOR LEAL DOMINGUES;
- Contra-Almirante (Md) MARIA CECÍLIA BARBOSA DA SILVA CONCEIÇÃO;
- Brigadeiro do Ar ANDRÉ LUIZ ALVES FERREIRA;
- Coronel Aviador MÁRCIO PONTES;
- Coronel de Artilharia MARCOS VINICIUS CESARIO LIMA;
- Coronel de Infantaria (EB) ALEXANDRE MARCOS DE JESUS;
- Capitão de Mar e Guerra MADSON CARDOSO SANTANA;
- Capitão de Mar e Guerra (IM) JOSÉ CLÁUDIO RODRIGUES GUERRA;
- Coronel de Infantaria (EB) EVANDRO LUÍS AMORIM ROCHA;
- Coronel de Artilharia (EB) FREDERICO OTÁVIO SAWAF BATOULI;
- Capitão de Mar e Guerra (FN) LUIZ OCTÁVIO DE CARVALHO PENNA;
- Coronel de Artilharia PAULO CESAR BESSA NEVES JÚNIOR;
- Capitão de Mar e Guerra CARLOS ALEXANDRE ALVES BORGES DIAS;
- Capitão de Mar e Guerra ANDÉRMISSON CLAUDINO DA SILVA MOURA;
- Capitão de Mar e Guerra (IM) KLEBER RODGER REIS;
- Coronel de Cavalaria R1 LUIZ OTÁVIO SALES BONFIM;
- Coronel Aviador R/1 ROZEMILDO VAZ SOUZA;
- Capitão e Mar e Guerra (RM1) HAROLDO VASQUES LEANDRO;
- Coronel de Artilharia (EB) R/1 CARLOS ALBERTO FERREIRA LOPES CORA;
- Capitão de Fragata ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS COSTA;
- Major de Infantaria (EB) MÁRIO DOS SANTOS SARDINHA JÚNIOR;
- Capitão de Corveta (AA) ALESSANDRA VALÉRIA HYPOLITO DO NASCIMENTO;
- Major de Infantaria (EB) VICTOR HUGO DAMASCENO DE AGUIAR;
- Capitão de Corveta GUILHERME HENRIQUE IOTY FARIA;
- Major de Material Bélico (EB) DIEGO ÉBIO DE SANT´ANA;
- Capitão-Tenente FERNANDO AMORIM DE MORAIS NASCIMENTO;
- Capitão Aviador GUSTAVO JOSÉ ALCOFORADO COSTA E SILVA;
- Capitão QAO (EB) PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA SANTOS JÚNIOR;
- Capitão-Tenente (FN) STEVE ALBERT DE JESUS LIMA;
- Capitão-Tenente (AA) CARLOS ANDRÉ DA SILVA RIBEIRO;
- Capitão-Tenente (AA) FÁBIO COSTA BARREIRA;
- Capitão-Tenente (AA) LUIZ CARLOS BRAGA DA SILVA;
- Primeiro-Tenente (T) GABRIÉLLI SIQUEIRA DALA VECHIA;
- Suboficial ES (MB) JOSAPHAT BATISTA DOS SANTOS FILHO;
- Subtenente de Comunicações ANCHISES ALVES LOBO;
- Suboficial AR (MB) RILSON ALVES DA SILVA;
- Suboficial AR (MB) OZÉIAS ALVES DE ABREU;
- Primeiro-Sargento de Cavalaria ANDERSON PORTO DE ABREU; e
- Segundo-Sargento ES (MB) ROGÉRIO DE ARAÚJO BEZERRA.
IV - às seguintes autoridades civis:
- Senhor LUIZ HENRIQUE POCHYLY DA COSTA;
- Senhora CINARA WAGNER FREDO;
- Senhor MARCELO MARTINS PIMENTEL;
- Senhor HERVAL LACERDA ALVES;
- Senhor MARCELO AZEVEDO DE ANDRADE;
- Senhora PRISCILA LEITE DE MESQUITA NOVAES MENDONÇA;
- Doutor RAFAELO ABRITTA;
- Senhora PATRÍCIA VIEIRA SIQUEIRA;
- Senhora GERLÊNIA SZERVINSK PEREIRA;
- Senhora MILENE MARTINS DOS REIS; e
- Senhor SAMUEL RODRIGUES CARDOSO.
Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE
PORTARIA MDS Nº 927, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Aprova a reformulação do orçamento do Serviço Social do Comércio - SESC para o exercício de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME substituto, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 87 da
Constituição Federal, pelo artigo 27, inciso XIII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o artigo 1º, inciso XII, Anexo I, do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e o Decreto de 18 de outubro
de 2023, publicado no Diário Oficial da União Nº 199, de 19 de outubro de 2023, seção 2, página 1, resolve:
Art. 1º Aprovar, para o exercício de 2023, em conformidade com os quadros anexos, a reformulação orçamentária do Serviço Social do Comércio - SESC, cujo orçamento já fora aprovado
nos termos da Portaria MC nº 846, de 21 de dezembro de 2022, condicionando sua execução às normas regulamentares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO DUARTE FELIX
ANEXO I
DETALHAMENTO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC
REFORMULAÇÃO 2023
.
CÓ D I G O
CO N T A
VALOR (R$)
. 1.0.00.00
1.2.00.00
1.2.31.00
1.2.31.01
Receitas Correntes
Contribuições
Contribuições para o Sesc
Contribuições para o Sesc
10.706.897.059,00
7.990.000.000,00
7.990.000.000,00
7.990.000.000,00
. 1.3.00.00
1.3.10.00
1.3.10.01
1.3.10.02
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Aluguéis
Arrendamentos
1.347.638.483,00
16.940.517,00
5.797.219,00
915.323,00
. 1.3.10.03
1.3.20.00
1.3.20.01
1.3.90.00
1.3.90.99
Taxa de Ocupação de Imóveis
Receitas de Valores Mobiliários
Remuneração de Depósitos Bancários e Aplicações Financeiras
Demais Receitas Patrimoniais
Outras Receitas Patrimoniais
10.227.975,00
1.330.343.552,00
.330.343.552,00
354.414,00
354.414,00
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