DOU 26/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 204, quinta-feira, 26 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA SECEX Nº 276, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Altera a Portaria SECEX nº 249, de 4 de julho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 7 de julho de
2023.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições que lhe
foram conferidas pelos incisos I e XIII do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março
de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria SECEX nº 249, de 4 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial
da União de 7 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 46. ......................................................................
....................................................................................
§ 2º A partir do dia 1º de abril de 2024, os prepostos referidos no § 1º deste artigo
deverão estar vinculados, por estatuto ou contrato de emprego, às entidades de classe que
integram as estruturas das autorizadas.
..........................................................................." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 1º de novembro de 2023.
ANA CLÁUDIA TAKATSU
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
RESOLUÇÃO CAPDA Nº 37, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Credenciamento do Centro de Pesquisa Agroflorestal
do Amapá (CPAF-AP), vinculado à Embrapa Amapá, no
Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento
na Amazônia (CAPDA) como instituição habilitada à
execução de atividades de Pesquisa, Desenvolvimento
e Inovação (PD&I).
O COMITÊ DAS ATIVIDADES DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO NA AMAZÔNIA (CAPDA),
no cumprimento de suas atribuições estabelecidas no art. 27 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro
de 2020, e na Resolução nº 8 de 29 de outubro de 2019, que aprovou o seu regimento interno, e tendo
em vista o Parecer Técnico nº 18/2023/COART/CGTEC/SDI/SUFRAMA (SEI nº1547662), processo
Suframa 52710.009089/2022-81 , e a deliberação ocorrida na sua 71ª Reunião Ordinária, realizada em
20 de outubro de 2023 e autuada no processo 52710.001353/2023-19, resolve:
Art. 1º Credenciar o Centro de Pesquisa Agroflorestal do Amapá (CPAF-AP),
vinculado à Embrapa Amapá, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda (CNPJ) sob nº 00.348.003/0100-00, como instituição habilitada à execução de atividades
de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), para os fins previstos nos incisos I, IV e VI do §
4º, § 5º, e incisos I e IV do § 18, todos do art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
Art. 2º A instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em
convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.387/1991, o repasse a
terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de natureza complementar ou
aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente justificáveis;
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento previstas nos convênios e seus
termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.387/1991,
deverão ser executadas na unidade do Centro de Pesquisa Agroflorestal do Amapá (CPAF-AP),
utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis; e
III - a instituição deverá ser capaz de demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção
do cumprimento dos requisitos exigidos para o credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ FELIPE GONDIN RAMOS
Coordenador do Comitê
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.942, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.691, de 5
de setembro de 2023, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de
21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a
Resolução CNE/CES nº 1, de 20 de janeiro de 2010, alterada pela Resolução CNE/CES nº
2, de
23 de
junho de
2017, e
o Parecer
Referencial nº
00069/2023/CONJUR-
MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 247/2023, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201926468.
Art. 2º Credenciar o Centro Universitário Cearense - Unic (cód. 2410), por
transformação da Faculdade Cearense, instalado na Avenida João Pessoa, nº 3884, Bairro
Damas, no município de Fortaleza, no estado do Ceará, CEP nº 60425-812, mantido pelo
Centro de Ensino Superior do Ceará (cód. 1569), com sede no município de Fortaleza, no
estado do Ceará (CNPJ nº 04.918.904/0001-51).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.943, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15
de dezembro de 2017, e a Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017,
resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 282/2023, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201931650.
Art. 2º Credenciar o campus fora de Sede Presidente Dutra/MA, do Centro
Universitário de Ciências e Tecnologia do Maranhão - UniFacema (cód. 4964), a ser
instalado na Avenida José Olavo Sampaio, nº 100, Bairro Vila Militar, no município de
Presidente Dutra, no estado do Maranhão, CEP nº 65.760-000, mantido pelo Grupo Educa
Ltda. (cód. 3169), com sede no município de Caxias, no estado do Maranhão (CNPJ nº
08.074.032/0001- 43).
Parágrafo único. O campus ora credenciado integrará o conjunto da Instituição
e não gozará de prerrogativas de autonomia, nos termos do § 2º do art. 32 do Decreto
nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.944, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.691, de 5
de setembro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como a
Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de
2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 340/2023, da Câmara de Educação
Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202123067.
Art. 2º Credenciar o campus fora de sede - Campus de Saquarema/RJ, da
Universidade de Vassouras - Univassouras (cód. nº 140), a ser instalado na Rua Alfredo de
Menezes, nº 200, bairro Bacaxá, no município de Saquarema, no estado do Rio de Janeiro,
mantida pela Fundação Educacional Severino Sombra (cód. nº 100), com sede no
município de Vassouras, no estado do Rio de Janeiro (CNPJ nº 32.410.037/0001-84).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 10 (dez)
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Fica concedida prerrogativas de autonomia ao campus fora de sede, nos
termos do art. 32 do Decreto nº 9.235, de 2017, c/c o § 2º, do art. 72 da Portaria
Normativa nº 23, de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.945, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.691, de 5
de setembro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como a
Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de
2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer
Referencial nº 00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 297/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201902727.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Fasipe Norte - Fasipe (cód. nº 24060), a ser
instalada na Rua Perimetral Sudoeste, s/n, bairro Flor do Serrado, no município de Sorriso,
no estado de Mato Grosso, mantida pelo Instituto de Ensino Unifasipe Ltda. (cód. nº
15941), com sede no município de Cuiabá, no estado de Mato Grosso (CNPJ nº
17.517.084/0001-38).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5
(cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.946, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.691, de 5
setembro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como a Portaria
Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017,
republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer Referencial
nº 00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 225/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201901952.
Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento da Faculdades Famep - Unidade
Campo Maior - PI (cód. nº 23949), que seria instalada na Rua Coronel Costa Araújo, nº
451, Centro, no município de Campo Maior, no estado do Piauí, mantida pela Sociedade
Educacional Famep Ltda. - ME (cód. nº 16815), com sede no município de Teresina, no
estado do Piauí (CNPJ nº 06.326.604/0001-09).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.947, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.691, de 5
de setembro de 2023, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de
21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a
Resolução CNE/CES nº 1, de 20 de janeiro de 2010, alterada pela Resolução CNE/CES nº
2, de
23 de
junho de
2017, e
o Parecer
Referencial nº
00069/2023/CONJUR-
MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CP nº 22/2023, do Conselho Pleno do
Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201928876.
Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento de Centro Universitário, por
transformação da Faculdade Cidade de Coromandel - FCC (cód. 1601), com sede na
Avenida Adolfo Timóteo da Silva, nº 433, Brasil Novo, no município de Coromandel, no
estado de Minas Gerais, mantida pela Associação Educacional de Coromandel - AEC (cód.
1052), com sede no mesmo município e estado. (CNPJ nº 03.327.571/0001-23).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.948, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.691, de 5
de setembro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como a
Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de
2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer
Referencial nº 00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 430/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202210834.
Art. 2º Credenciar a Faculdade APM - FAPM (cód. nº 26085), a ser instalada na
Avenida Assis Chateaubriand, nº 1658, bairro Setor Oeste, no município de Goiânia, no
estado de Goiás, mantida pela Academia de Cursos Médicos Ltda. (cód. nº 18120), com
sede no mesmo município e estado.(CNPJ nº 03.676.813/0001-94).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5
(cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.949, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.691, de 5
de setembro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria
Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017,
republicadas em 3 de setembro de 2018, e o Parecer Referencial nº 00079/2023/ CO N J U R -
MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 352/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202204712.
Art. 2º Credenciar o Instituto de Pós-Graduação e Estudos em Tecnologia da
Saúde - Ietec (cód. 25807), a ser instalado na Avenida Embaixador Abelardo Bueno, nº 01,
Bairro Jacarepaguá, no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, CEP nº
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