DOU 26/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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63
Nº 204, quinta-feira, 26 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
22775-022, mantido pelo Ietecs Instituto de Estudos em Tecnologia da Saúde Ltda. (cód.
17917), com sede no mesmo município e estado. (CNPJ nº 28.628.144/0001-06).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5
(cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.950, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.691, de 5
de setembro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria
Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017,
republicadas em 3 de setembro de 2018, e o Parecer Referencial nº 00079/2023/ CO N J U R -
MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CP nº 24/2023, do Conselho Pleno, do
Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201905128.
Art. 2º Indeferir o credenciamento da instituição Faculdade Metropolitana de
Santarém - Fametro Santarém (cód. 24262), a ser instalada na Avenida Marechal Castelo
Branco nº 1374, Bairro Santíssimo, no munícipio de Santarém, no estado do Pará CEP
68010-660, mantida pelo IME Instituto Metropolitano de Ensino Ltda. (cód. 1416), com
sede no município de Manaus, no estado do Amazonas (CNPJ 03.817.341/0001-42).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.951, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.691, de 5
de setembro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria
Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017,
republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como o Parecer Referencial nº
00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 469/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202123792.
Art. 2º Credenciar a Faculdade IPC - IPC (cód. 26559), a ser instalada na Rua T-
53, Quadra 92, Lote 11, nº 1.336, Bairro Setor Bueno, no município de Goiânia, no estado
de Goiás, CEP 74215-150, mantida pelo Curso Direcionado para Concurso Eireli (cód. 18236),
com sede no município de Goiânia, no estado de Goiás (CNPJ 32.591.107/0001-48).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.955, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº
10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem
como a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de
dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 4/2023, da Câmara de Educação Superior,
do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.015515/2022-23.
Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade Cesumar de Guarapuava - FAC-
Cesumar (cód. 18153), credenciada pela Portaria MEC nº 65, de 14 de janeiro de 2019,
publicada no Diário Oficial da União em 15 de janeiro de 2019, com sede na Rua Quinze
de Novembro, nº 6.198, bairro Alto da XV, no município de Guarapuava, no estado do
Paraná, mantida pelo Cesumar - Centro de Ensino Superior de Maringá Ltda. (cód. 560),
com sede no município de Maringá, no estado do Paraná (CNPJ nº 79.265.617/0001-99).
Art. 3º Fica a encargo da Cesumar - Centro de Ensino Superior de Maringá
Ltda. (cód. 560) a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas
de conservação, de fácil acesso e pronta consulta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.956, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº
10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a
Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017,
resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 6/2023, da Câmara de Educação Superior
do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.019835/2022-52.
Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade Pitágoras de Brumado (cód.
19256), credenciada pela Portaria MEC nº 1.559, de 19 de dezembro de 2017, publicada no
Diário Oficial da União - DOU de 20 de dezembro de 2017, com sede na Rua Eugênia
Dantas Araújo, nº 55, Bairro Hospital, no município de Brumado, no estado da Bahia,
mantida pela Editora e Distribuidora Educacional S/A (cód. 14514), com sede no município
de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais (CNPJ nº 38.733.648/0001-40).
Art. 3º Fica a encargo da Editora e Distribuidora Educacional S/A (cód. 14514)
a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de
fácil acesso e pronta consulta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
DESPACHOS DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo
o Parecer CNE/CES nº 108/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional
de Educação - CNE, que reexaminou o Parecer CNE/CES nº 39/2020, cujo objeto é recurso
em face da decisão expressa na Portaria nº 578, de 19 de dezembro de 2019, da Secretaria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, o qual indeferiu o pedido de
autorização do curso superior de Enfermagem, bacharelado, da Faculdade da Região
Serrana - Farese, com sede na Rua Jequitibá, nº 121, Centro, no município de Santa Maria
de Jetibá, no estado do Espírito Santo, mantida pelo Instituto de Ensino Superior da Região
Serrana Ltda. - EPP, com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo
nº 00732.000494/2020-10 (e-MEC nº 201809368).
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995,
homologo o Parecer CNE/CES nº 183/2023, da Câmara de Educação Superior, do
Conselho Nacional de Educação - CNE, o qual conheceu do recurso interposto para, no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão expressa na Portaria nº 1.118, de 23
de dezembro de 2022, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior -
SERES, que indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de
Nutrição, bacharelado, que seria ministrado pela Faculdade Bahiana de Engenharia e
Ciências Sociais Aplicadas - FBE, com sede na Rua Adhemar Pinheiro Lemos, nº 1.617,
Bairro Imbuí, no município de Salvador, no estado da Bahia, mantida pela FBE Brasil
Educação Ltda. - ME, com sede no mesmo município e estado, conforme consta do
Processo nº 00732.003996/2023-45 (e-MEC nº 202013950).
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995,
homologo o Parecer CNE/CES nº 196/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, que conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo a decisão expressa na Portaria nº 963, de 10 de novembro de 2022, da
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - Seres, para autorizar o
funcionamento do curso de Educação Física, licenciatura, com 75 (setenta e cinco) vagas
totais anuais, a ser oferecido pela Faculdade de Educação Vale do Pajeú - FVP, com sede
na Quadra 1, Lotes 4 a 8, bairro Loteamento Riacho Verdejante, no município de
Bezerros, no estado de Pernambuco, mantida pela Faculdade Vale do Pajeú Ltda. - EPP,
com sede no município de São José do Egito, no estado de Pernambuco, conforme consta
do Processo nº 00732.004004/2023-05 (e-MEC nº 201931194).
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo
o Parecer CNE/CES nº 264/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional
de Educação, que conheceu do recurso interposto para, no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo a decisão expressa na Portaria nº 946, de 1º de novembro de 2022, da
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, favorável à autorização
para funcionamento do curso superior de Tecnologia em Produção de Cerveja, com vinte
vagas totais anuais, a ser oferecido pela Faculdade Escola Politécnica de Inovação e
Conhecimento Aplicado, com sede na Rua Elsbeth Feddersen, nº 72, Bairro Salto Norte, no
município de Blumenau, no estado de Santa Catarina, mantida pela Escola Superior de
Cerveja e Malte Ltda., com sede no mesmo município e estado, conforme consta do
Processo nº 00732.004818/2023-31 (e-Mec nº 202113404).
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT
PORTARIA IBC Nº 558, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Homologa o resultado final dos Processos Seletivos
para 
Contratação 
Temporária
de 
Professor
Substituto para o DMR/IBC - Edital 26/2023, Edital
27/2023 e Edital 28/2023.
O DIRETOR-GERAL DO
INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no
uso das
atribuições que lhe confere o art. 25 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria
MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, e conforme o que consta no Processo nº
23119.000386.2023-22, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR o Resultado Final dos Processos Seletivos Simplificados
destinados à Contratação Temporária de Professor Substituto - 40 horas, conforme a
seguir discriminado:
I - EDITAL Nº 26, de 25 de agosto de 2023 - Professor Substituto, área
EDUCAÇÃO FÍSICA, para a Divisão de Reabilitação, Preparação para o Trabalho e
Encaminhamento Profissional - DRT/DMR. Número de Vagas: 02 (duas)
. Nº de Inscrição
Nome
Pontuação
Classificação
.
01
ANTONIO LUIZ DE SOUZA
75,00
1º
.
18
FABIO DIAS DE OLIVEIRA
72,00
2º
.
09
IGOR ARAUJO DA SILVA
65,00
3º
.
12
RAISSA GUIMARÃES TEIXEIRA
65,00
4º
.
16
VITÓRIA DA SILVA BEMVENUTO
61,50
5º
.
23
MIDIÃ MOREIRA OLIVEIRA RAMOS
61,00
6º
.
20
LARA HOLMES DE REZENDE
56,00
7º
.
03
MELISSA DE LIMA
55,00
8º
.
17
MONIQUE DA SILVA SANTANNA
54,00
9º
.
02
PAULO 
HENRIQUE
BOURDETTE
FERREIRA
54,00
10º
.
22
JEANE PRISCILA VIEIRA SECRON
39,00
11º
.
11
SINVAL CORREA NUNES
38,00
12º
II - EDITAL Nº 27, de 28 de agosto de 2023 - Professor Substituto, área
INFORMÁTICA EDUCATIVA, para a Divisão de Reabilitação, Preparação para o Trabalho
e Encaminhamento Profissional - DRT/DMR. Número de Vagas: 02 (duas)
. Nº de Inscrição
Nome
Pontuação
Classificação
.
04
BETÂNIA OLIVEIRA DOS SANTOS
84,50
1º
.
02
RODRIGO FORTES MELLO
62,00
2º
.
01
AYLA FLÁVIA LUIZ DE OLIVEIRA
57,50
3º
III - EDITAL Nº 28, de 28 de agosto de 2023 - Professor Substituto, área
OFTALMOLOGIA AMBULATORIAL - BAIXA VISÃO, para o Programa de Residência Médica
em Oftalmologia, da Divisão de Pesquisa e Atendimento Médico, Odontológico e
Nutricional - DPMO/DMR. Número de Vagas: 02 (duas)
. Nº de Inscrição
Nome
Pontuação
Classificação
.
02
MARIA LUISA GOIS DA FONSECA
90,00
1º
.
01
MÔNICA DE YUAN HORA
59,00
2º
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 51, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre o empenho e a transferência de
recursos orçamentários
e financeiros
para os
parceiros ofertantes de
cursos de qualificação
profissional 
no 
âmbito 
da 
Bolsa-Formação 
-
Pronatec, para a oferta de vagas em curso de
qualificação
profissional para
trabalhadores
em
bioeconomia para Amazônia Legal.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 17 do anexo I do Decreto
nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, a
Portaria nº 1.042, de 21 de dezembro de 2021, a Portaria nº 1.045, de 27 de dezembro
de 2022 e o contido no Processo nº 23000.019120/2023-81, resolve:

                            

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